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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pátecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 027, DE 2 DE JUNHO 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 025/2015, que altera dispositivos na Lei Municipal nº 125/1990,
que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com o seguinte pronunciamento.
As alterações aqui propostas são motivadas pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com fins de atender as
exigências da Lei nº 12.696/2012 e Resolução 170/2014, que tratam da
Eleição unificada para a escolha do Conselheiro Tutelar, sendo na área
social um dos maiores serviços prestados à população se percebeu a
necessidade de mudanças que venham contribuir com a participação da
população neste pleito, assim como a representatividade no CMDCA com a
inclusão de jovens, tendo ainda a participação do Ministério Público na
articulação para tais mudanças.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto para análise e, posterior,
aprovação.
Atenciosamente
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
FNE O), Dão
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Párecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 025/2015 2 de junho de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº
125/1990 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 11 vinculado ao Capítulo II - Do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção III - Dos
Membros do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é composto por 22 membros, sendo 11 Titulares e 11 Suplentes, a
saber:
I- do Governo Federal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
Il - da Comunidade:
a) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas
Estaduais de Campo Novo do Parecis;
b) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE;
c) 1 (um) representante da Fundação Resgate;
d) 1 (um) representante da Pastoral da Criança;
e) 1 (um) representante Teatro OGAN.” (NR)
Art. 2º. Os arts. 18 e 19 vinculados ao Capítulo IV — Dos
Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção II —
Dos Membros e da Competência do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12
de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Cada Conselho Tutelar será composto de ci membros
com mandato de 4 (quatro) anos permitido uma reeleição.” (NR) E
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
“Art. 19. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos
seguintes serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de
votos.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal Tr: ência é por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO
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