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| CÂMARA MUNICIPAL
popa Novo do Parecis-MT,
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 029, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 026/2015, que altera a Lei nº 853/2001 que dispõe sobre revisão
salarial aos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, com o
seguinte pronunciamento.
O projeto de lei em pauta tem por objeto a mudança da data
base para o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, atualmente
fixado em janeiro de cada exercício. A proposta que se insere pauta em
efetuar a revisão salarial dos servidores no mês de dezembro, utilizando-se o
interregno referente ao período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.
Esta mudança deve ser considerada tendo em vista o montante
muito alto de servidores que usufruem do gozo de férias no mês de janeiro e
estas serem pagas no início do mês em comento, gerando uma
impossibilidade administrativa em se calcular a retenção real do FUNSEM
fazendo com que o servidor deixe de contribuir pelo salário reajustado no
mês de janeiro, e sim, tendo que fazê-lo no mês subsequente (fevereiro),
levando o referido Fundo a não arrecadar na retenção do salário atualizado.
Desta feita, os percentuais a serem equiparados em dezembro
de 2015 serão aqueles apurados no período compreendido entre dezembro
de 2014 a novembro de 2015, havendo desta forma a equidade nos;
vencimentos quanto às correções inflacionárias. E
Salientamos que administrativamente esta mudança na data:
base não trará prejuízos aos cofres públicos, nem tão pouco acarretará
aumento de despesas públicas. É
E
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterio
aprovação.
Com ap
-— UI GTOLAR Gorsa CIOT-NÉRO
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
ate Novo do Pasecis-MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pifecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº. 026/2015 2 de junho de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 853/2001 QUE DISPÕE
SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 853, de 28 de dezembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Instituise o mês de dezembro como data base para
revisão salarial dos servidores públicos do Município de Campo Novo do
Parecis, tendo como indexador a média aritmética dos últimos 12 (doze)
meses, apurados nos seguintes índices financeiros oficiais:
m
será realizada nova revisão salarial, com o cálculo do índice inflacionário
referente ao período de dezembro de 2014 a novembro de 2015, obedecendo-
se o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04.05.2000."
(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônito dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tra:
local de costume, data supra, cum
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
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