br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaInstitui a Semana do Bebê no Município de Campo Novo do Parecis.
native_id9565

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-07-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão extraordinária 13.07.2015 Data da Resposta: 13/07/2015 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 8x0 votos, em regime de urgência especial (§ 2º do art. 144, RI), segue à sanção.
2015-07-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/07/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-06-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 29/06/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-06-09 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/06/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-06-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 08.06.2015 Data da Resposta: 08/06/2015 Resposta Observações: Lido no expediente, distribuído às Comissões CLJRF e CFO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:27.363637-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

| CÂMARA MUNICIPAL
Eus pe do Parecis-MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pá recis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 030, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. gt és da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei nº 027/2015, que institui a Semana do Bebê no município de Campo
Novo do Parecis, com o seguinte pronunciamento.
A Semana do Bebê tem o objetivo de contribuir para a
diminuição do índice de mortalidade infantil, melhorar a qualidade
de vida das gestantes e das crianças de zero a três anos e diminuir
as situações de exclusão através da realização de seminários,
palestras, divulgação de serviços e programas oferecidos às
gestantes e às crianças, e atendimento médico e psicológico.
A Semana do Bebê é uma estratégia de mobilização
social apoiada pelo UNICEF e tem como objetivo tornar o direito à
sobrevivência e ao desenvolvimento de crianças de até 6 anos
prioridade na agenda dos municípios brasileiros.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Com apreço, =
AM SEGINHA CO CAN Oak) ERRO
UZ TEBZRA 16:60 CHOL-HU-BA
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
CÂMARA o cio
| FNE Novo do Parecis-MT!
De Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
PROJETO DE LEI Nº 027/2015 2 de junho de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê no município de
Campo Novo do Parecis/MT, na segunda semana do mês de maio de cada
ano.
Art. 2º. As comemorações da Semana do Bebê de que trata esta
Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do município de Campo Novo do
Parecis.
Art. 3º. As despesas de que tratam esta Lei serão suportadas
por dotações próprias constantes no Orçamento Público Municipal, que
deverá conter previsão para os orçamentos futuros.
Parágrafo único. As atividades alusivas de que o artigo 1º serão
regradas por cronograma a ser elaborado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com instituições que fizerem parte de sua
organização.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transgárêndia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumprá
MARCIO ANTÃO CANPERI
Secretário Municipal de Administração
AAvoSeETa6
ABIT
pronta Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →