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I
CÂMARA MUNíCIPALl
Campo Mnyo do Pauaeis-MT
Fl. N° O],
Jfp^ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 033, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei n° 030/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá
outras providências, com o seguinte pronunciamento.
Com a aprovação do Plano Nacional de Educação através da Lei
n° 13.005, de 25 de junho de 2014, os municípios terão 01 (um) ano de prazo
para a elaboração do Plano Municipal de Educação - PME. O Plano
Municipal de Educação é uma política educacional, um conjunto de
reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da
educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo
prazo. Não é um plano de governo, limitado a um mandato de prefeito, mas
um Plano de Estado, com dez anos de duração e institucionalizado por meio
de Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional.
O PME engloba ações de todas as esferas administrativas
atuantes no município: a rede estadual de ensino e as instituições federais
de educação, escolas privadas, e a rede municipal de ensino que devem
seguir às regras e leis públicas, inclusive à Lei em que se converterá o PME.
Finalmente, o PME se integrará ao Plano Diretor do Município e^
aos Planos de Desenvolvimento Sustentáveis do Município e da Regiãog
dando-lhes coerência teórica e ideológica e garantindo a efetividade das!
estratégias e ações de todas as políticas públicas e das atividades!
econômicas e culturais que compõem a estrutura e superestrutura da|
sociedade municipal.
Em anexo: Plano Municipal de Educação.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e_
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreçoj
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior]
aprovação, em regime de
Atenciosamen
auTO '••' Pg%010-4
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CD
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CS
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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