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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.
native_id9623

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia sessão 22.06.2015 Data da Resposta: 22/06/2015 Resposta Observações: Lido e aprovado em discussão única por 8x0 votos
2015-06-18 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/06/2015 Resposta Observações: Parecer conjunto com emendas - Comissões CLJRF, CES, CFO
2015-06-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão extraordinária 18.06.2015 Data da Resposta: 18/06/2015 Resposta Observações: Lido e distribuído às Comissões CLJRF, CES e CFO; tramitação em regime de urgência simples (art. 145, § 3° do RI); matéria já conta com parecer jurídico.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:38.455072-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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I
CÂMARA MUNíCIPALl
Campo Mnyo do Pauaeis-MT
Fl. N° O],
Jfp^ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 033, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Excelentíssimo Senhor
Vereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de
Lei n° 030/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá
outras providências, com o seguinte pronunciamento.
Com a aprovação do Plano Nacional de Educação através da Lei
n° 13.005, de 25 de junho de 2014, os municípios terão 01 (um) ano de prazo
para a elaboração do Plano Municipal de Educação - PME. O Plano
Municipal de Educação é uma política educacional, um conjunto de
reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da
educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo
prazo. Não é um plano de governo, limitado a um mandato de prefeito, mas
um Plano de Estado, com dez anos de duração e institucionalizado por meio
de Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional.
O PME engloba ações de todas as esferas administrativas
atuantes no município: a rede estadual de ensino e as instituições federais
de educação, escolas privadas, e a rede municipal de ensino que devem
seguir às regras e leis públicas, inclusive à Lei em que se converterá o PME.
Finalmente, o PME se integrará ao Plano Diretor do Município e^
aos Planos de Desenvolvimento Sustentáveis do Município e da Regiãog
dando-lhes coerência teórica e ideológica e garantindo a efetividade das!
estratégias e ações de todas as políticas públicas e das atividades!
econômicas e culturais que compõem a estrutura e superestrutura da|
sociedade municipal.
Em anexo: Plano Municipal de Educação.
Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e_
a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreçoj
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior]
aprovação, em regime de
Atenciosamen
auTO '••' Pg%010-4
Ç9
CD
i-o
CS
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br




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