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materia nº 68/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 68 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDispõe sobre o afastamento remunerado das servidoras públicas da administração direta, autarquias, fundações municipais de direito público e das servidoras da Câmara municipal de Campo Novo do Parecis vítimas de violência doméstica e familiar contra mulher.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº1.351/2015
2015-11-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 23.11.2015 Data da Resposta: 23/11/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos
2015-11-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da ordem do dia da sessão 09.11.2015 Data da Resposta: 09/11/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos
2015-08-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/11/2015 Resposta Observações: Parecer com emenda modificativa
2015-07-23 Encaminhamento de Expediente
2015-07-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/07/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-06-18 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 22.06.2015 Data da Resposta: 22/06/2015 Resposta Observações: Lido no expediente - distribuído às Comissões CLJRF e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:04.728389-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:18:02.454788-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE LEI Nº068/2015-LE DE 23 DE NOVEMBRO  DE 2015.





AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA, MILTON SOARES E DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO.



DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO REMUNERADO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES MUNICIPAIS DE DIREITO PÚBLICO E DAS SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.



		Os Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula, Milton Soares e Dionardo Mendes da Conceição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Fica assegurado o afastamento remunerado das servidoras públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações Municipais de Direito Público e das servidoras da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, vítimas de violência doméstica e familiar contra mulher.

§ 1º. A tipificação das formas de violência à mulher são as observadas no art. 7º da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

§ 2º. São computados como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude do disposto no caput, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal.



		Art. 2º. O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecida nesta Lei, será efetuado por até seis meses, conforme previsto no inciso II, §2º, do art. 9º da Lei nº 11.340/2006.

		Parágrafo único. Fará jus ao benefício instituído por esta Lei, a servidora a quem seja concedida medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário, conforme disposto no inciso III do art. 12 e nos artigos 18 e 19 da Lei nº 11.340/2006.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





		Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de novembro de 2015.







VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA               VER. CLÓVIS DE PAULA







VER. MILTON SOARES            VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO



















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