texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº068/2015-LE DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIA: VEREADORES SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA, MILTON SOARES E DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO.
DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO REMUNERADO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES MUNICIPAIS DE DIREITO PÚBLICO E DAS SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.
Os Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula, Milton Soares e Dionardo Mendes da Conceição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica assegurado o afastamento remunerado das servidoras públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações Municipais de Direito Público e das servidoras da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, vítimas de violência doméstica e familiar contra mulher.
§ 1º. A tipificação das formas de violência à mulher são as observadas no art. 7º da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
§ 2º. São computados como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude do disposto no caput, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer outro direito ou vantagem legal.
Art. 2º. O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecida nesta Lei, será efetuado por até seis meses, conforme previsto no inciso II, §2º, do art. 9º da Lei nº 11.340/2006.
Parágrafo único. Fará jus ao benefício instituído por esta Lei, a servidora a quem seja concedida medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário, conforme disposto no inciso III do art. 12 e nos artigos 18 e 19 da Lei nº 11.340/2006.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 23 de novembro de 2015.
VER. SEBASTIÃO PEDRO DA VITÓRIA VER. CLÓVIS DE PAULA
VER. MILTON SOARES VER. DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO
open original →