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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019/2015 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIA: MESA DIRETORA
DISCIPLINA A JORNADA DE TRABALHO COM O REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. É da responsabilidade do Superior Imediato do servidor acompanhar os registros de ponto das entradas, intervalos e saídas de cada servidor, bem como, solicitar junto ao setor responsável o cadastro biométrico do mesmo.
Parágrafo único. O responsável pelo setor competente deverá comunicar ao Presidente da Câmara qualquer irregularidade no registro ponto do servidor.
Art. 2º. O registro será feito no ponto eletrônico biométrico, o registro manual será feito somente em casos excepcionais, com a prévia autorização por escrito da Presidência.
Art. 3° Qualquer divergência ou anomalias no registro do ponto deverá ser comunicada ao setor responsável para as devidas providências, antes do período do fechamento do mês conforme Justificativa de Ponto Modelo Anexo I.
§ 1°. O objetivo da Justificativa de Ponto será para informar quando o servidor NÃO conseguir efetuar o registro no Ponto nos seguintes casos:
I - Quando o servidor for realizar o gozo da folga, devendo informar na justificativa o motivo de tal compensação, e qual dia e horário que realizou a jornada extraordinária que está sendo compensado;
II - Se o relógio ponto estiver com problemas de funcionamento;
III - Quando o servidor estiver em reunião, fora do local de trabalho, em cursos de capacitação, pós graduações, especializações, mestrados, doutorados, congressos e outros.
IV - Quando o servidor estiver com problemas na digital.
V - Enquanto o servidor não estiver com cadastro no ponto devidamente concluído.
VI - Quando o servidor estiver realizado trabalhos externos.
§ 2°. Nos respectivo relatório/justificativa o servidor deve informar o horário específico, e não somente períodos matutinos /vespertino.
§ 3º. Não é necessário Justificar Ponto quando o servidor ficar após o horário de trabalho.
Art. 4º. O registro de ponto, somente será possível após o cadastro biométrico do servidor público no relógio ponto, devendo o mesmo no início e final de sua jornada de trabalho tanto no período matutino como no período vespertino efetuar o registro, que emitirá um sinal e imprimirá um comprovante de registro.
Art. 5º. Ausência ao trabalho deverá ser devidamente justificada por escrito pelo servidor, no caso de faltas por motivo de saúde o servidor deverá apresentar os atestados médicos conforme a Lei.
Art. 6º. Todos os atrasos, ausência de registro completa ou parcial que não forem devidamente justificados serão descontadas nas férias do servidor.
Art. 7º. As sanções aplicáveis aos servidores que descumprirem esta resolução são as seguintes:
I - Advertência verbal;
II - Notificação por escrito;
III - Abertura de Sindicância para apurar os fatos;
IV - Abertura de processo administrativo, conforme dispõe a lei Municipal nº 1.130/2006 de 11.07.2006.
Art. 8º. Fazem parte desta resolução o Anexo I, sendo, o Modelo de Justificativa de Ponto e Orientação/Instrução de Preenchimento;
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 22 de junho de 2015.
VER. DIONARDO M. DA CONCEIÇÃO VER. CLÓVIS DE PAULA
Presidente Vice-Presidente
VER. LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS- RESOLUÇÃO N°
ASSUNTO: DISCIPLINA A JORNADA DE TRABALHO COM O REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO
ANEXO I – JUSTIFICATIVA DE PONTO
FINALIDADE DO FORMULÁRIO: Formalizar a justificativa para ausências de registro de ponto.
NOME: Nome do servidor que esta justificando a falta de registro no ponto eletrônico
DIA: Dia, mês e ano que servidor não registrou e esta justificando.
HORÁRIO: Período matutino, vespertino ou período integral que servidor não registrou o ponto eletrônico e esta justificando.
JUSTIFICATIVA: Justificativa plausível de forma detalhada do motivo e razão pelo qual o servidor não registrou o ponto eletrônico.
ASSINATURAS DO SERVIDOR: Assinatura por extenso do servidor que esta justificando a falta de registro em seu cartão ponto.
DATA: Dia, mês e ano da assinatura da justificativa do ponto a ser encaminhada ao setor responsável.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: Assinatura do superior competente.
JUSTIFICATIVA
Esta resolução tem por objeto disciplinar e normatizar os procedimentos operacionais sobre a realização de jornada de trabalho e seu respectivo controle de ponto eletrônico, buscando assim, maior transparência na jornada de trabalho realizada por servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo Do Parecis.
Outrossim, requeremos, nos termos do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, ouvido o douto Plenário, a tramitação da presente propositura em regime de urgência especial.
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