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materia nº 433/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 433 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaRequerem ao Sr. Prefeito, que seja procedida vistoria nos playgrounds localizados em praças, pistas de caminhada e escolas no município de Campo Novo do Parecis.
native_id9647

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício nº104/2015-GP Data da Resposta: 13/07/2015 Resposta Observações: Ofício nº141/2015/07-GP/IR
2015-06-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso no expediente da sessão 22.06.2015 Data da Resposta: 22/06/2015 Resposta Observações: Lido e aprovado por 8x0 votos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:37.475061-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

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REQUERIMENTO Nº433/2015





AUTORIA: VEREADORES PEDRO DA VITÓRIA, CLÓVIS DE PAULA E MILTON SOARES.



					Senhor Presidente,





					Requeremos, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Senhor Mauro Valter Berft, Prefeito Municipal, que requerem ao Sr. Prefeito seja procedida vistoria nos playgrounds localizados em praças, pistas de caminhada e escolas no município de Campo Novo do Parecis.



					JUSTIFICATIVA                                            



					CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n° 8.069, de 13/07/1990) segue a doutrina da proteção integral (Art. 1° do ECA), que se baseia no princípio do melhor interesse da criança. Segundo ela, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir as necessidades de pessoas em desenvolvimento (de até 18 anos de idade), velando pelo seu direito a vida, saúde, educação, convivência, lazer, liberdade, profissionalização e outros (art. 4° do ECA), com o objetivo de garantir o “desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” (art. 3° do ECA);

					CONSIDERANDO que também é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (...) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da Constituição Federal);

					CONSIDERANDO que as condições mínimas de segurança, comodidade e conforto dos locais de divertimento público, deverão ser periódica e obrigatoriamente inspecionadas pelo órgão competente da Prefeitura Municipal (art. 261 da Lei 656/98 – Código de Posturas);

					CONSIDERANDO que os equipamentos instalados, com o passar do tempo, sofrem desgastes e precisam ser reformados ou até mesmo trocados a fim de evitar graves acidentes;

					CONSIDERANDO que os equipamentos de playground da cidade alguns, foram construídos há bastante tempo e todo material (madeira e ferro) sofre desgaste pelo uso e ambiente a que estão expostos;

					CONSIDERANDO nosso dever evitar o ocorrido em uma escola em Santa Catarina onde o suporte do balanço, de madeira, despencou matando uma criança e causando ferimentos em outra;

					CONSIDERANDO que a prevenção é sempre a melhor alternativa para a solução dos problemas.





					Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 22 de junho de 2015.





 

VER. PEDRO DA VITÓRIA                         VER. MILTON SOARES





VER. CLÓVIS DE PAULA





































	



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