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materia nº 73/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 73 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaDispõe sobre a denominação do Miniestádio do Bairro Jardim das Palmeiras, localizado na Avenida Minhas Gerais, quadra 386.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO
2015-09-16 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 28.09.2015 Data da Resposta: 28/09/2015 Resposta Observações: Aprovado em segunda discussão por 8x0 votos, segue à sanção.
2015-09-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão 14.09.2015 Data da Resposta: 14/09/2015 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão por 8x0 votos
2015-08-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/09/2015 Resposta Observações: Parecer favorável
2015-08-12 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/08/2015 Resposta Observações: Parecer jurídico
2015-08-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão 10.08.2015 Data da Resposta: 10/08/2015 Resposta Observações: Lido no expediente da sessão - distribuído à CLJRF.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:18:15.332124-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1
2024-11-17T00:18:13.459523-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº073/2015-LE DE 10 DE AGOSTO DE 2015.





AUTORIA: VEREADOR MARCELO MARTINEZ ACOSTA -"JAPINHA".





                 	O Vereador  MARCELO MARTINEZ ACOSTA- "JAPINHA", no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO MINIESTÁDIO DO BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, NA AVENIDA MINAS GERAIS, QUADRA 386.





	Art. 1º. Fica denominado de " MINIESTÁDIO NATANAEL CARDOSO DOS SANTOS" o miniestádio do Bairro Jardim das Palmeiras, localizado na Avenida Minas Gerais, quadra 386.



	Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



	Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de agosto de 2015.

 







                                       VER. MARCELO MARTINEZ ACOSTA 

                                      " JAPINHA "





  





JUSTIFICATIVA







O presente Projeto de Lei visa homenagear o jovem Natanael Cardoso dos Santos, que faleceu aos 23 anos num acidente de trânsito, em 4 de julho de 2014. Sempre participando das atividades esportivas ligadas ao futebol, Natan, como era conhecido, deixou esposa, familiares e amigos.

Assim sendo, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação da presente propositura, pois é justa a homenagem que pretendemos prestar a este cidadão.

Complementando a presente justificativa, juntamos a propositura, na forma da lei curriculum do homenageado.





NATANAEL CARDOSO DOS SANTOS, conhecido como Natan, nasceu no dia 24 de dezembro de 1990, na cidade de Coelho Neto/MA, filho de Domingos dos Santos e de Maria Rita Cardoso dos Santos. Mudou-se para Campo Novo do Parecis em 1999, vindo a trabalhar na empresa Mercadão Agrícola como epositor e depois na Oeste Veículos como mecânico. Era casado e não tinha filhos. Estudou na Escola Estadual Padre Arlindo, mas não concluiu o 3º ano do ensino médio. Era morador do Bairro Jardim das Palmeiras, onde residiu por 9 anos. Durante toda sua vida este ligado a atividades esportivas, participando de vários campeonatos e torneios. Veio a falecer no dia 4 de julho de 2014, após se envolver em um grave acidente, deixando muitos amigos e familiares.























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