| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-04-24 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, respectivamente reduzindo o prazo do recesso parlamentar e extinguindo a verba indenizatória por sessão extraordinária. |
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nn MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E ESTADO DE MATO GROSSO ENDA À LEI ORGÂNICA Nº 014/2007 DE 24 DE ABRIL DE 2007. DE CAMPO NOVO DO PARECIS, RESPECTIVAMENTE REDUZINDO O PRAZO DO RECESSO PARLAMENTAR E EXTINGUINDO A VERBA INDENIZATÓRIA POR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. esa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso, promulga, nos termos do art. 36, 8 2º da Lei Orgânica Municipal, a E E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO | seguinte Emenda: Art. 1º. Fica alterado o artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vi vigorar com a seguinte redação: -17. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de 1º de agosto a 22 de dezembro, nos dias e horários fixados no Interno.” de julho Regimen . 2º. Fica alterado o caput do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, que a a vigorar com a seguinte redação: 33. Poderá ser previsto o pagamento de verba indenizatória aos za Vereadore: ss 3º. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei Orgânica Mir de Campo Novo do Parecis. PS Art. 4º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 24 de abril de 2007. >> Ver. AL w RES MÓNTECCHI Ver. CLOVIS” NIODE-PAULA Presidente “Vice-Presidente Mo Secretário Rua Paraná, 786 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78.360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-1522/3382-1707 e-mail.: cenpOhil.com.br