| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1995 |
| Date | 1995-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis/MT. |
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emenda À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº 008/95. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS. MARIOZAM PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Promulgo a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O art. 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 64. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhe-á entregue até o dia 20 (vinte) de cada mês, na forma da legislação vigente. Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 22 dias do mês de junho do ano de 1995. VER. MARIOZAM PEREIRA Presidente Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. VER. JOSÉ ROCHA DA SILVA 1º Secretário