| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU QUE UTILIZEM CADEIRA DE RODAS. |
| native_id | 10413 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.758/2015 3 de agosto de 2015. Autoria: Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula e Milton Soares DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos eventos realizados no município de Campo Novo do Parecis, em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades de pessoas com deficiência. Art. 2º. O uso do banheiro químico adaptado será de exclusividade de pessoas com deficiência, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele. Art. 3º. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para o respectivo evento, porém, nunca menor do que 5% (cinco por cento) do quantitativo de banheiros a serem instalados. Art. 4º. O infrator do disposto nesta Lei fica sujeito à multa correspondente a 9 UFCNP (nove Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis), por cada banheiro adaptado não instalado, considerando o quantitativo proporcional estabelecido no art. 3º. Art. 5º. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. po Novo do Parecis, aos 3 Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jórnal Oficial Eletrônico dos Municípios do É Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Estado de Mato Grosso, Portal Tran do Mipicípio e por afixação no local de costume, data supra, cump Secretário Municipal de/Administração Ml q Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br m