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norma nº 1758/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU QUE UTILIZEM CADEIRA DE RODAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.758/2015 3 de agosto de 2015.
Autoria: Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula e Milton Soares
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS
QUÍMICOS ADAPTADOS NOS EVENTOS REALIZADOS NO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos eventos realizados no município de Campo Novo do
Parecis, em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a
instalação de banheiros adaptados às necessidades de pessoas com
deficiência.
Art. 2º. O uso do banheiro químico adaptado será de
exclusividade de pessoas com deficiência, exceto acompanhante, quando
estiver assistindo àquele.
Art. 3º. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada
será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade
que levem em conta a natureza e, especialmente, a estimativa de público para
o respectivo evento, porém, nunca menor do que 5% (cinco por cento) do
quantitativo de banheiros a serem instalados.
Art. 4º. O infrator do disposto nesta Lei fica sujeito à multa
correspondente a 9 UFCNP (nove Unidades Fiscais de Campo Novo do
Parecis), por cada banheiro adaptado não instalado, considerando o
quantitativo proporcional estabelecido no art. 3º.
Art. 5º. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no que
couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
po Novo do Parecis, aos 3
Registrado na Secretariá Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jórnal Oficial Eletrônico dos Municípios do É
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Estado de Mato Grosso, Portal Tran do Mipicípio e por afixação no
local de costume, data supra, cump
Secretário Municipal de/Administração
Ml q Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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