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norma nº 1760/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.760/2015 3 de agosto de 2015.
Autoria: Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula e Milton Soares
TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA￾VOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE
PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. As instituições financeiras estabelecidas no Município de
Campo Novo do Parecis, equipadas com detector de metais em portas de
entrada, ficam obrigadas a instalar, em espaço anterior ao equipamento de
acesso, guarda-volumes onde os usuários possam deixar seus pertences em
segurança.
Parágrafo único. O guarda-volumes referido no caput deverá:
I - ser de utilização gratuita e livre para quaisquer usuários;
II - ser disponibilizado em número que condiga com o fluxo de
usuários, de forma a atendê-los com agilidade;
III - possuir, no mínimo, as seguintes dimensões: 30 cm de
largura, 30 cm de altura e 35 cm de profundidade.
Art. 2o. As instituições financeiras terão o prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a contar da vigência da presente Lei, para instalar e disponibilizar
o citado equipamento.
Art. 3o. O descumprimento de qualquer dispositivo da presente
Lei ensejará advertência e, na reincidência, multa diária de 1 UFCNP (uma
Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) até a solução da desconformidade.
Art. 4o. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitc>Mun^cÍpal áeJ2fmpo Novo do Parecis, aos 3
dias do mês de agosto de 2
BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.77Z287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Estado de Mato Grosso, Portal Trans ncià do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumprk^e.
MÁRCIO ANtTÃO Ca
Secretário Municipal delAdminiktração
^9
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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