| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.760/2015 3 de agosto de 2015. Autoria: Vereadores Sebastião Pedro da Vitória, Clóvis de Paula e Milton Soares TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDAVOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. As instituições financeiras estabelecidas no Município de Campo Novo do Parecis, equipadas com detector de metais em portas de entrada, ficam obrigadas a instalar, em espaço anterior ao equipamento de acesso, guarda-volumes onde os usuários possam deixar seus pertences em segurança. Parágrafo único. O guarda-volumes referido no caput deverá: I - ser de utilização gratuita e livre para quaisquer usuários; II - ser disponibilizado em número que condiga com o fluxo de usuários, de forma a atendê-los com agilidade; III - possuir, no mínimo, as seguintes dimensões: 30 cm de largura, 30 cm de altura e 35 cm de profundidade. Art. 2o. As instituições financeiras terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência da presente Lei, para instalar e disponibilizar o citado equipamento. Art. 3o. O descumprimento de qualquer dispositivo da presente Lei ensejará advertência e, na reincidência, multa diária de 1 UFCNP (uma Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis) até a solução da desconformidade. Art. 4o. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitc>Mun^cÍpal áeJ2fmpo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de agosto de 2 BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.77Z287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Estado de Mato Grosso, Portal Trans ncià do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumprk^e. MÁRCIO ANtTÃO Ca Secretário Municipal delAdminiktração ^9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br