| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO GRUPO DE TEATRO OGAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.766/2015 3 de agosto de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO AO GRUPO DE TEATRO OGAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer cessão de uso de imóvel público ao Grupo de Teatro Ogan, Pessoa Jurídica de Direito Privado, de natureza e fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 02.945.588/0001-81, com sede na Rua Severino Euflasino de Lima, 1063 NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com área total de 11.700,00m2 (onze mil e setecentos metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei. § Io. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção do Centro de Cultura e Eventos, em Campo Novo do Parecis-MT. § 2o. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: I - lote urbano 01/A, da Área Comunitária 27, com área de 11.700,00 m2 do Loteamento "Patrimônio de Campo Novo do Parecis - Fase II", situado na Avenida Marechal Rondon com a Avenida Rio de Janeiro, dentro dos seguintes limites e confrontações: a) norte (fundos): 117,00m (cento e dezessete metros) para a Rua 01/B da área comunitária 27; b) sul (frente): 117,00m (cento e dezessete metros) para a Avenida Marechal Rondon; c) leste (lado direito): 100,00m (cem metros) para a Avenida Rio de Janeiro; d) oeste (lado esquerdo): 100,0m (cem metros) para o lote 02 da área comunitária 27. § 3o. O imóvel objeto da presente cessão de uso está avaliado em R$ 1.409.499,00 (um milhão quatrocentos e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel, anexo a presente Lei. Art. 2o. O prazo de cessão de uso do imóvel será de 20 (vinte) anos e destina-se unicamente para a construção do Centro de Cultura e Eventos. Art. 3o. O Grupo de Teatro Ogan terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso de imóvel, para dar início à construção da sede do Centro de Cultura e Eventos. <? Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br