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norma nº 1766/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CESSÃO DE USO DE IMÓVEL AO GRUPO DE TEATRO OGAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.766/2015 3 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO AO GRUPO DE
TEATRO OGAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
cessão de uso de imóvel público ao Grupo de Teatro Ogan, Pessoa Jurídica
de Direito Privado, de natureza e fins não lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°
02.945.588/0001-81, com sede na Rua Severino Euflasino de Lima, 1063
NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, com área total de 11.700,00m2 (onze
mil e setecentos metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo,
partes integrantes desta Lei.
§ Io. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a
construção do Centro de Cultura e Eventos, em Campo Novo do Parecis-MT.
§ 2o. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a
seguinte denominação, limites e confrontações:
I - lote urbano 01/A, da Área Comunitária 27, com área de
11.700,00 m2 do Loteamento "Patrimônio de Campo Novo do Parecis - Fase
II", situado na Avenida Marechal Rondon com a Avenida Rio de Janeiro,
dentro dos seguintes limites e confrontações:
a) norte (fundos): 117,00m (cento e dezessete metros) para a Rua
01/B da área comunitária 27;
b) sul (frente): 117,00m (cento e dezessete metros) para a
Avenida Marechal Rondon;
c) leste (lado direito): 100,00m (cem metros) para a Avenida Rio
de Janeiro;
d) oeste (lado esquerdo): 100,0m (cem metros) para o lote 02 da
área comunitária 27.
§ 3o. O imóvel objeto da presente cessão de uso está avaliado em
R$ 1.409.499,00 (um milhão quatrocentos e nove mil e quatrocentos e
noventa e nove reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel, anexo a
presente Lei.
Art. 2o. O prazo de cessão de uso do imóvel será de 20 (vinte)
anos e destina-se unicamente para a construção do Centro de Cultura e
Eventos.
Art. 3o. O Grupo de Teatro Ogan terá o prazo de 36 (trinta e
seis) meses, a contar da assinatura do termo de cessão de uso de imóvel,
para dar início à construção da sede do Centro de Cultura e Eventos.
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br










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