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norma nº 1767/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº125/90 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36 :
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.767/2015 3 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 125/1990 QUE
DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
no a seguinte Lei:
Parecis,
eu sancio
Art. 1º. O art. 11 vinculado ao Capítulo II - Do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção III - Dos
Membros do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é composto por 22 membros, sendo 11 Titulares e 11 Suplentes, a
saber:
I- do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
II - da Comunidade:
a) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas
de Campo Novo do Parecis;
b) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos
ais — APAE;
c) 1 (um) representante da Fundação Resgate;
d) 1 (um) representante da Pastoral da Criança;
e) 1 (um) representante Teatro OGAN.” (NR)
Estaduais
Excepcio
Art. 2º. Os arts. 18 e 19 vinculados ao Capítulo IV - Dos
Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção II —- Dos
Membros e da Competência do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de
dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Cada Conselho Tutelar será composto de cinco membros
com mandato de 4 (quatro) anos permitido uma reeleição.” (NR)
rs
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
r
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
“Art. 19. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e
empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos
seguintes serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de
votos.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Maríicipal de Carhpo Novo do Parecis, aos 3
dias do
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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