| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2015 |
| Date | 2015-08-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº125/90 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 : Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.767/2015 3 de agosto de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 125/1990 QUE DISPOE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e no a seguinte Lei: Parecis, eu sancio Art. 1º. O art. 11 vinculado ao Capítulo II - Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção III - Dos Membros do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 22 membros, sendo 11 Titulares e 11 Suplentes, a saber: I- do Governo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; II - da Comunidade: a) 1 (um) representante do Conselho Deliberativo das Escolas de Campo Novo do Parecis; b) 1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos ais — APAE; c) 1 (um) representante da Fundação Resgate; d) 1 (um) representante da Pastoral da Criança; e) 1 (um) representante Teatro OGAN.” (NR) Estaduais Excepcio Art. 2º. Os arts. 18 e 19 vinculados ao Capítulo IV - Dos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente - Seção II —- Dos Membros e da Competência do Conselho, da Lei Municipal nº 125, de 12 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. Cada Conselho Tutelar será composto de cinco membros com mandato de 4 (quatro) anos permitido uma reeleição.” (NR) rs Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis r Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 “Art. 19. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votos.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Maríicipal de Carhpo Novo do Parecis, aos 3 dias do Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br