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norma nº 1768/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº828/2001 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.768/2015 4 de agosto de 2015.
ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 828/2001,
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO ALVORADA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º, acrescido dos 88 3º e 4º, da Lei Municipal nº 828,
de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Loteamento Alvorada
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
EA
(..)
8 3º. O quadro de área do Loteamento Alvorada passa a vigorar da
seguinte forma:
I- Área total: 1.616.064,64 m?:
If - Área das quadras particulares: 996.045,86 m?:
III - Área das ruas e avenidas: 555.760,78 m?;
IV - Área das quadras comunitárias: 64.258,00 m2.
8 4º. As quadras comunitárias ficam dispostas com as seguintes
áreas:
I- Quadra Comunitária 10, área de 5.231,25m?;
II - Quadra Comunitária 17, área de 4.680,00m:>;
III - Quadra Comunitária 25, área 6.604, 00m:?;
IV - Quadra Comunitária 27, área 6.604,00m:;
V- Quadra Comunitária 40, área 21.398,75m?;
VI - Quadra Comunitária 41, área 8.140,00m?;
VII - Quadra Comunitária 54, área 5.200,00m:?;
dias do
VIII - Quadra Comunitária 65, área 6.400,00m?.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em cântrário.
Gabinete do Prefeito-Mínicipal de Canípo Novo do Parecis, aos 4
ês de agosto de l
KAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso Portal Transparê unicípio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro -
-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.b'
ONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
- Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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