| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº828/2001 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.768/2015 4 de agosto de 2015. ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 828/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO ALVORADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º, acrescido dos 88 3º e 4º, da Lei Municipal nº 828, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação do Loteamento Alvorada e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: EA (..) 8 3º. O quadro de área do Loteamento Alvorada passa a vigorar da seguinte forma: I- Área total: 1.616.064,64 m?: If - Área das quadras particulares: 996.045,86 m?: III - Área das ruas e avenidas: 555.760,78 m?; IV - Área das quadras comunitárias: 64.258,00 m2. 8 4º. As quadras comunitárias ficam dispostas com as seguintes áreas: I- Quadra Comunitária 10, área de 5.231,25m?; II - Quadra Comunitária 17, área de 4.680,00m:>; III - Quadra Comunitária 25, área 6.604, 00m:?; IV - Quadra Comunitária 27, área 6.604,00m:; V- Quadra Comunitária 40, área 21.398,75m?; VI - Quadra Comunitária 41, área 8.140,00m?; VII - Quadra Comunitária 54, área 5.200,00m:?; dias do VIII - Quadra Comunitária 65, área 6.400,00m?.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em cântrário. Gabinete do Prefeito-Mínicipal de Canípo Novo do Parecis, aos 4 ês de agosto de l KAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Portal Transparê unicípio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - -mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.b' ONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br