| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.769/2015 4 de agosto de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê no município de Campo Novo do Parecis/MT, na segunda semana do mês de maio de cada ano. Art. 2º. As comemorações da Semana do Bebê de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do município de Campo Novo do Parecis. Art. 3º. As despesas de que tratam esta Lei serão suportadas por dotações próprias constantes no Orçamento Público Municipal, que deverá conter previsão para os orçamentos futuros. Parágrafo único. As atividades alusivas de que o artigo 1º serão regradas por cronograma a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com instituições que fizerem parte de sua organização. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito dias do mês de agosto de 20 de Campó Novo do Parecis, aos 4 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tr ênçia do Município e por afixação no local de costume, data supra, cump Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 -mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br m