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norma nº 1769/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaINSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.769/2015 4 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê no município de
Campo Novo do Parecis/MT, na segunda semana do mês de maio de cada
ano.
Art. 2º. As comemorações da Semana do Bebê de que trata esta
Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do município de Campo Novo do
Parecis.
Art. 3º. As despesas de que tratam esta Lei serão suportadas
por dotações próprias constantes no Orçamento Público Municipal, que
deverá conter previsão para os orçamentos futuros.
Parágrafo único. As atividades alusivas de que o artigo 1º serão
regradas por cronograma a ser elaborado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com instituições que fizerem parte de sua
organização.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de agosto de 20
de Campó Novo do Parecis, aos 4
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr ênçia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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