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norma nº 1770/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$306.000,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.770/2015 4 de agosto de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
306.000,00 E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
306.000,00 (trezentos e seis mil reais) com a seguinte classificação
orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
1.063. Construção e Ampliação de CRAS
4:4:90.51:00,00'0bras-e Instalações; ssunasmueseasese ms emueamesrs R$ 300.000,00
Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.
4.4.90:511:00:00 Obras e Instalações, sé ps ses senamams anca eu aneerorerando R$ 6.000,00
Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres —- Sem Destinação de Recursos.
TOTAL DO: CRÉDITO «score esses epancea ane varo sacana ca seuraaeces arenas R$ 306.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º, serão utilizados os
recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, através da Emenda Parlamentar nº 28250004 do Deputado Federal
Ságuas Moraes, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) e do cancelamento de dotação orçamentária
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme discriminação abaixo, de
acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, da
seguinte dotação orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
001. Secretaria Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
122. Administração Geral
0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social
2.110. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da
Secretaria de Assistência Social EA
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente
Reduzido: 728
Fonte: 10.000 Recursos livres — sem destinação de recursos Q
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
TOTAL DE: CANCELAMENTO) us axe cotoia mui izo a oc Taca R$ 6.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste Decreto passam
a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
po Novo do Parecis, aos 4
dias do mês de agosto de 2015.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr. i
local de costume, data supra, cum
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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