| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | CRIA O LOTEAMENTO PINDORAMA II DESTINADO À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.771/2015 4 de agosto de 2015. . CRIA O TEAMENTO PINDORAMA II DESTINADO À INSTALAÇÃO DE INDÚST E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Loteamento Pindorama II com área de 30,0000ha (trinta hectares), localizado na BR 364, margem direita, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município de Campo a do Parecis/MT, devidamente registrada na matrícula nº 9.683, do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º. O loteamento criado no art. 1º é destinado à instalação indústrias e áreas comerciais, à transferência, implantação ou criação filiais das já estabelecidas no território do Município, devendo o Poder ecutivo realizar todos os procedimentos definidos na Lei Complementar nº 004/2003, de 30.12.2003, visando à aprovação do projeto definitivo do Loteamento. de nova: Art. 3º. Nos limites dos recursos alocados no orçamento e das disponibilidades financeiras, o Poder Executivo executará a política de fomento à expansão de empreendimentos existentes e estímulo à atração de novos empreendimentos, com o fim prioritário de gerar novos empregos e renda, nos termos da Lei Complementar nº 055, de 17 de dezembro de 2014, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO. Art. 4º. A organização e coordenação da utilização, funcionamento e desenvolvimento do Loteamento obedecerão à legislação aplicável e às normas federais e estaduais incidentes, cabendo ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias à consecução dos objetivos expressos no art. 1º desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições-em contrário. Gabinete do Prefeitoy dias do mês de agosto de 2 24 SA MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal áríícipal de Camp9g/Novo do Parecis, aos 4 Aid Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br mi Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal cial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tran ência do Município e por afixação no Secretário Municipal de Administração AE venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br