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norma nº 1771/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaCRIA O LOTEAMENTO PINDORAMA II DESTINADO À INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.771/2015 4 de agosto de 2015. .
CRIA O TEAMENTO PINDORAMA II DESTINADO À INSTALAÇÃO DE
INDÚST E COMÉRCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Loteamento Pindorama II com área de
30,0000ha (trinta hectares), localizado na BR 364, margem direita, sentido
Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município de
Campo a do Parecis/MT, devidamente registrada na matrícula nº 9.683,
do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. O loteamento criado no art. 1º é destinado à instalação
indústrias e áreas comerciais, à transferência, implantação ou
criação filiais das já estabelecidas no território do Município, devendo o
Poder ecutivo realizar todos os procedimentos definidos na Lei
Complementar nº 004/2003, de 30.12.2003, visando à aprovação do projeto
definitivo do Loteamento.
de nova:
Art. 3º. Nos limites dos recursos alocados no orçamento e das
disponibilidades financeiras, o Poder Executivo executará a política de
fomento à expansão de empreendimentos existentes e estímulo à atração de
novos empreendimentos, com o fim prioritário de gerar novos empregos e
renda, nos termos da Lei Complementar nº 055, de 17 de dezembro de 2014,
que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do
Parecis - PRODECAMPO.
Art. 4º. A organização e coordenação da utilização,
funcionamento e desenvolvimento do Loteamento obedecerão à legislação
aplicável e às normas federais e estaduais incidentes, cabendo ao
Poder Executivo adotar as medidas necessárias à consecução dos objetivos
expressos no art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições-em contrário.
Gabinete do Prefeitoy
dias do mês de agosto de 2 24
SA
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
áríícipal de Camp9g/Novo do Parecis, aos 4
Aid Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
mi
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal cial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tran ência do Município e por afixação no
Secretário Municipal de Administração
AE
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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