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norma nº 1772/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2015
Date 2015-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$416.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
^&Sc Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.772/2015 5 de agosto de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
416.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.099. Serviços Especializados em Saúde
3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais R$ 350.000,00
Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos
3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais R$ 66.000,00
Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos
Saúde
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 416.000,00
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, § Io, inciso III da Lei Federal n°. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
1.012. Construção do Paço Municipal
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 300.000,00
Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção. Básica
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.097. Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 1.000,00
Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos
Saúde
2.104. Manutenção e Encargos com Laboratório de Análises Clínicas
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos
Saúde
2.105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades
de Saúde
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos
Saúde
303. Suporte Profilático e Terapêutico
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.106. Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos
Saúde
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
1.048. Regularização de Loteamentos
4.4.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 416.000,00
Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei
dias do mês de agosto de
ampo Novo do Parecis, aos 5
Prefeito Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Registrado na Secretaria Munieipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Estado de Mato Grosso, Portal Tran
local de costume, data supra, cump
ia do Município e por afixação no
MÁRCIO A
Secretário Municipal Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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