| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2015 |
| Date | 2015-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$416.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 ^&Sc Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.772/2015 5 de agosto de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 416.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0006. Campo Novo Mais Saúde 2.099. Serviços Especializados em Saúde 3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais R$ 350.000,00 Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos 3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais R$ 66.000,00 Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos Saúde TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 416.000,00 Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § Io, inciso III da Lei Federal n°. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 03. Secretaria Municipal de Administração 001. Gabinete da Secretaria de Administração 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 1.012. Construção do Paço Municipal 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 300.000,00 Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção. Básica Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 0006. Campo Novo Mais Saúde 2.097. Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 1.000,00 Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos Saúde 2.104. Manutenção e Encargos com Laboratório de Análises Clínicas 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos Saúde 2.105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos Saúde 303. Suporte Profilático e Terapêutico 0006. Campo Novo Mais Saúde 2.106. Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Fonte: 01.02.000000 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos Saúde 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável 1.048. Regularização de Loteamentos 4.4.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 416.000,00 Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 - LDO. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefei dias do mês de agosto de ampo Novo do Parecis, aos 5 Prefeito Municipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Registrado na Secretaria Munieipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Estado de Mato Grosso, Portal Tran local de costume, data supra, cump ia do Município e por afixação no MÁRCIO A Secretário Municipal Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br