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norma nº 1754/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1754 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1754/2015 3 de agosto de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PÓLO UNIVERSITÁRIO DE
APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no Município de Campo Novo do Parecis,
Estado Em Mato Grosso, o Pólo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil - Pólo UAB Campo Novo do Parecis/MT,
denominado Pólo UAB Campo Novo do Parecis-MT.
8 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município de
Campo Novo do Parecis-MT o Sistema Universidade Aberta do Brasil, na
modalidade de ensino a distância, tratados nos arts. 80 e 81 da Lei 9.394, de
20 de dezembro de 1996, regulamentados pelo Decreto nº 5.800, de 8 de
junho de 2006.
| 82º. Caracteriza-se o Pólo UAB Campo Novo do Parecis-MT como
a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades
didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas
ofertados a- distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão
obrigatórios segundo a regulamentação da Educação a Distância no Brasil.
Art. 2º. Para formalização do Pólo de que trata o artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a União convênios,
termos de acordo de cooperação técnica e respectivos aditivos.
Parágrafo único. O Município poderá, ainda, estabelecer
parcerias com órgãos governamentais, instituições públicas ou privadas de
ensino superior, entidades públicas ou particulares, para viabilizar a
implantação do Pólo, mediante a formalização de acordos ou convênios.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração é a responsável
por prover a implantação operacional, implementação e sustentação do Pólo,
bem como sua manutenção, podendo, para tanto, firmar convênios ou
parcerias com instituições governamentais, nas diversas esferas, federal,
estaduais, municipais, ou não governamental observada à legislação
N i s
pertinente em vigor.
Art. 4º. O Pólo UAB Campo Novo do Parecis-MT manterá as
condições necessárias para a implantação de cursos profissionalizantes de
graduação e de pós-graduação, com qualidade, promovendo a inclusão social,
por meio da educação à distância, modalidade educacional prevista no art. 80
da citada Lei nº 9.394, de 1996. A mM
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteQcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Parágrafo único. Por esta referida Lei, a mediação didático-
pedagógica nos processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de
meios e tecnologias de informações e comunicação entre estudantes e
professores, desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos
diversos.
Art. 5º. São objetivos do Pólo UAB Campo Novo do Parecis-MT:
I - oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação
inicial e continuada a professores da educação básica;
I - oferecer cursos superiores de graduação e pós-graduação
para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
HI - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do
conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade
de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras
de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação.
Art. 6º. O Pólo UAB Campo Novo do Parecis-MT cumprirá suas
finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a
União/MEC, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à
distância, por instituições públicas de ensino superior - IFES.
Art. 7º. A infraestrutura física e logística de funcionamento do
Pólo será de responsabilidade do Município, bem como àquelas relativas a
laboratório e biblioteca, conforme exigência do MEC, em especial:
I - construção, locação ou adaptação de espaços destinados ao
Pólo UAB Campo Novo do Parecis/MT;
i II — aquisição de materiais permanentes;
II — aquisição de materiais para expediente e didático;
IV - outras necessidades apresentadas no decorrer do Projeto,
devidamente justificadas.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de agosto de 201
rCipal de Campo Novo do Parecis, aos 3
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ú
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do gm rj Oficial Eletrônico dos Municípios do
-—
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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