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norma nº 1777/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$57.900,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.777/2015 26 de agosto de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
57.900,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais) na seguinte
classificação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
Bira Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2.043. Manutenção do Desporto Comunitário
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 57.900,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0019. Gestão e Manutenção do Esporte
1.023. Aquisição de Veículos da Secretaria de Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 10.000,00
2.041. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos de Sec. de
Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 4.100,00
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2.043. Manutenção do Desporto Comunitário
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 9.800,00 A
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
813. Lazer
0008. Excelência Esportiva
1.024. Construção de Corredor Esportivo
4.4.90.30.00.00. Material de Consumo: «ssecomerssesauanscrranes cosseeses R$ 1.000,00
4.4.90.36.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física............ R$ 1.000,00
44.90.3.0000 Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica......... R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.................cicsercemeeememes R$ 1.000,00
1.025. Construção do Memorial Esportivo de Campo Novo do Parecis
4:4:90.51.00.00. Obras e Instalações. «suas cesecsaasnça cm ceeurecenese R$ 5.000,00
1.026. Construção e Reforma de Quadras de Esportes e Áreas de Lazer
4490.51.00.00. Obrasie Instalações. cessa rereenmece seas cure come R$ 20.000,00
812. q a Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2.044. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Incentivo aos Esportes
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 5.000,00
bite) p= 1 sác(o Rh ol: (o AA ET ORAR o R$ 57.900,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar É, Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
cial Eletrônico dos Municípios do
do Município e por afixação no
Estado de Mato Grosso, Portal Tra:
local de costume, data supra, cum
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
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