| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.778/2015 26 de agosto de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 004. Divisão de Meio Ambiente 18. Gestão Ambiental 542. Controle Ambiental 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável 1.051. Implantação de Áreas Verdes 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo...................ciccisiees R$ 25.000,00 2.065. Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica........... R$ 25.000,00 | Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com ci cid e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 20. Agricultura 122. Administração Geral 0021. Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico 2.056. Manutenção e Encargos com Secretaria de Desenvolvimento Econômico 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 50.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 —- LDO. [E Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. g [ea 5 & o fo) o Z ej S s [er npo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Mú icipal de-Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpárência Ho Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- MARCIO ANTÃO CA Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br