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norma nº 1782/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
, CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.782/2015 16 de setembro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
400.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito TEA suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2.053. Manutenção do Sistema de Água e Sanemento Básico
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica....... R$ 130.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2.054. Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo
3.3.90.34.00.00. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contr. De
Terceirização... cceeerereeererenecerererenereererenenenaeoeneeneeneneenenas R$ 270.000,00
TOTAL DO CRÉDITO..........cccccceeeeneeeeeereneneneneeeeeemenenennenenenanero R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
083. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
28. Encargos Especiais
845. Transferências =
0016. Gestão e Manutenção da Administração
3.000. Apoio a Outros Entes da Federação
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 5.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Q
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
“CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 10.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0018. Infraestrutura e Serviços Públicos
1.029. Construção, Ampliação e Urbanização de Praças e Canteiros
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.............o R$ 90.000,00
452. Serviços Urbanos
00183. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 12.000,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1.041. Construção de Meio-fios e Sarjetas
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações............meettss R$ 258.000,00
08. o qm Municipal de Desenvolvimento Econômico
001. Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20. Agricultura
122. Administração Geral
0021. Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico
2.055: Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos de Sec. de
Desenvolvimento Econômico
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 10.000,00
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
902. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária É
0010. Proteção Social Básica e Especial
2.113. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos do FMAS
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............ R$ 10.000,00
2.115. Execução do Programa Inclusão Digital
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 5.000,00
TOTAL. DA ANULAÇÃO ez unaesssenasaesecencpegars ememiramnesanesossazes R$ 400.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 4 po Novo do Parecis, aos
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal O Sa do Muni dos Municípios do
Estado
Secretário Municipal de Ca dent nagãs
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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