| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 054/2014 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR N° 064/2015 16 de setembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 054/2014 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Ocaput do art. 3o, da Lei Complementar n° 054, de 8 de outubro de 2014, que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3o Oinício da obra somente será autorizado quando aparte aue couber aos proprietários e/ou possuidores dos imóveis atingirem o montante depositado de 25% (vinte e cinco por cento) do valor que cabe a estes podendo o Município alocar sua contribuição na mesma proporção ou efetivar asua totalidade acritério da Administração Municipal, que devera ser devidamente restituído aos cofres públicos." Art 2o. Oinciso III do art. 7o da Lei Complementar n° 054, de 8 de outubro de 2014, que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 7o, „t«„(imM III - quando se tratar de drenagem, pavimentação, meio-Jw e sarjeta, melhorias decorrentes de obra pública, limüado em até 24 (vinte e quatro) vezes." (NR) Art 3o O art. 7o, acrescido do § 3o, da Lei Complementar n° 054 de 8 de 'outubro de 2014, que institui o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária de Campo Novo do Parecis, e da outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o §3°. No caso de parcelamento em até 6(seis) vezes, somente será aplicada acorreção pelo índice utilizado na construção civil -INCC." (NR) Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br w— Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munioipal^de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de setembro de 20, PrefeitoMCCfacipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Qficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Tr no local de costume, data supra, eu MÁRCIO A$TÃO Ci Secretário Municipal de Administração cia do Município e por aüxação Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br