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norma nº 1783/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2015
Date 2015-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESAS QUE DOARAM PARA CAMPANHAS POLÍTICAS TANTO NO EXECUTIVO QUANTO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 4(QUATRO) ANOS.
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Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Estado de Mato Grosso
LEI N° 1.783/2015 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESAS
QUE DOARAM PARA CAMPANHAS POLÍTICAS, TANTO NO
EXECUTIVO QUANTO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PELO
PERÍODO DE 4(QUATRO) ANOS.
O Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos do
art. 43, §7°, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei, resultante de
Projeto vetado pelo Prefeito e mantido pela Câmara Municipal:
Art. Io. Proíbe o Executivo e o Legislativo Municipal de
celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com
consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro,
ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha
eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro) anos, contados da
data de doação.
Parágrafo único. Não aplica-se o disposto no caput deste artigo
a doações de pessoas físicas que por lei federal estabelece limite de 10%
(dez por cento) dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao
pleito.
Art. 2o. A presente lei será regulamentada naquilo que couber
pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de
setembro de 2015.
VER. D MENDES DA CONCEIÇÃO
Presidente
Rua Porto Velho,.385 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-5200/3382-1707
E-mail: camara@camaracamponovodoparecis.mt.gov.br

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