| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESAS QUE DOARAM PARA CAMPANHAS POLÍTICAS TANTO NO EXECUTIVO QUANTO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 4(QUATRO) ANOS. |
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Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso LEI N° 1.783/2015 22 DE SETEMBRO DE 2015. Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR EMPRESAS QUE DOARAM PARA CAMPANHAS POLÍTICAS, TANTO NO EXECUTIVO QUANTO NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, PELO PERÍODO DE 4(QUATRO) ANOS. O Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos do art. 43, §7°, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Prefeito e mantido pela Câmara Municipal: Art. Io. Proíbe o Executivo e o Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro) anos, contados da data de doação. Parágrafo único. Não aplica-se o disposto no caput deste artigo a doações de pessoas físicas que por lei federal estabelece limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito. Art. 2o. A presente lei será regulamentada naquilo que couber pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 22 de setembro de 2015. VER. D MENDES DA CONCEIÇÃO Presidente Rua Porto Velho,.385 - Centro - Campo Novo do Parecis/MT - 78360-000 - Fone/Fax: (65) 3382-5200/3382-1707 E-mail: camara@camaracamponovodoparecis.mt.gov.br