| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.774/2015 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10648 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.785/2015 29 de setembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.774/2015 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 36, vinculado a Seção III — Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.774, de 22 de setembro de 2015, que altera dispositivos na Lei nº 1.774 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos previstas no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”(NR) Art. 2º. O caput e o inciso 8 1º do art. 37, vinculado a Seção HI — Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.774, de 22 de setembro de 2015, que altera dispositivos na Lei nº 1.774 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: — “Art. 37. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput do art. 36 desta Lei em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos realizadas no exercício de 2015. 8 1º. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo compreende, no exercício de 2016, cumulativamente, o empenho correspondente a 1,2% da receita de impostos e transferências de impostos realizada no exercício de 2015 e, observado o disposto no art. 42 desta Lei, o pagamento correspondente a 1,2% da receita de impostos e transferências de impostos realizada no exercício de 2015.” (NR) Art. 3º. O caput do art. 42, vinculado a Seção III - Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas Por Emendas Individuais, da Lei Municipal nº 1.774, de 22 de setembro de 2015, que altera dispositivos na Lei nº 1.774 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 PN E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. Os restos a pagar poderão ser considerados, para fins de cumprimento da execução financeira prevista no art. 37 desta Lei, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita de impostos e transferências de impostos realizada no exercício de 2015 realizada no exercício anterior.” (NR) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M , gípo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal.de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tran ê local de costume, data supra, cump Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br