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norma nº 1786/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.786/2015 29 de setembro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
— Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.099. Serviços Especializados em Saúde
3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais............emeeeees R$ 210.000,00
Fonte: 03.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos —
Exercícios Anteriores.
| Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício, na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei
Federal nº. 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 1.731, de 11 de fevereiro de 2015, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$
200.000,90 e dá outras providências.
Gabinete do Feitio Muni dp
29 dias do mês de setembro dé 26
fo Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NÉ - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal 1 Eletrônico dos Municípios do
Estado E Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumprafse.
-
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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