| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.786/2015 29 de setembro de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: — Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0006. Campo Novo Mais Saúde 2.099. Serviços Especializados em Saúde 3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais............emeeeees R$ 210.000,00 Fonte: 03.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos — Exercícios Anteriores. | Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício, na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.731, de 11 de fevereiro de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,90 e dá outras providências. Gabinete do Feitio Muni dp 29 dias do mês de setembro dé 26 fo Municipal Avenida Mato Grosso, 66-NÉ - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal 1 Eletrônico dos Municípios do Estado E Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumprafse. - Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br