| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.591/2013, DE 03.10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.789/2015 29 de setembro de 2015. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal ALTERA A REDAÇÃO DO $£ 2º DO ART. 4º, DA LEI Nº 1.591/2013, DE 08. 10.2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, SUA ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. 0 8 2º do art. 4º, da Lei nº 1591/2013, de 03.10.2013, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, sua estrutura administrativa e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte redação: 8 2º. Após quatro anos de vigência da presente Lei, o cargo de Ouvidor da Câmara Municipal deverá ser obrigatoriamente ocupado por servidores pertencentes ao quadro efetivo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do icípio e por afixação no Secretário Municipal de|Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br