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norma nº 1790/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DO PARECIS - OS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.790/2015 6 de outubro de 2015.
| Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO
PRÓ-SAÚDE DO PARECIS-OS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
subvenção social à Associação Pró-Saúde do Parecis - OS, associação civil,
qualificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da
Saúde, através da Portaria MS-SAS nº 252 de 09 de junho de 2011, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 04.854.005/0001-32, com sede à Avenida Brasil,
1669 NE - Centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, para
custeio de serviços de saúde através do Hospital Municipal “Euclides Horst”.
Parágrafo único. O valor autorizado será repassado em parcelas
mensais durante o exercício, conforme a programação financeira
estabelecida pela Prefeitura, vinculada do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. A subvenção social será concedida conforme o disposto
nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e dispositivos contidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro vigente.
Art. 3º. O repasse de subvenção social terá por objetivo,
estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, (o)
desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único
de Saúde, de forma complementar, compreendendo a atuação conjunta na
efagad de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, voltados
especialmente ao atendimento de urgência e emergência da população, que
será executado pela Organização Social — OS, através do Centro Hospitalar
Parecis “Euclides Horst”, em conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado e aprovado pelos Órgãos responsáveis.
8 1º. Os serviços a serem prestados compreendem:
I- plantões médicos diurnos e noturnos durante a semana;
II - plantões médicos diurnos e noturnos aos sábados, domingos
e feriados oficiais municipais, estaduais e nacionais e ainda datas
comemorativas especiais;
IN — disponibilização de estrutura física, equipamentos, recursos
humanos e materiais, realização de atendimentos e procedimentos
ambulatoriais básicos dentro do Programa de Atenção Básica do SUS —
Sistema Único de Saúde.
S 2º. Todas as demais condições, tais como, metas físicas e
financeiras, padrões de eficiência, prazos, finalidades e resultados deverão
Pd
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
constar do Plano de Trabalho, documentação formalizadora e atos
pertinentes ao assunto.
|
Art. 4º. Sem prejuízo do acompanhamento físico e financeiro
mensal por parte da Municipalidade, que será feito mediante as informações
disponibilizadas pela Organização Social, a mesma deverá apresentar a
prestação de contas do total dos recursos recebidos, até o último dia do mês
subsequente ao pagamento da parcela anterior, nos moldes exigidos pela
legislação vigente.
Parágrafo único. A Organização Social deverá observar as
exigências, os procedimentos administrativos e obrigações acessórias quanto
à realização das despesas, em obediência às normas vigentes.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adiciona suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.099. Serviços Especializados em Saúde
3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais. ameaseara eossesscessessensaeteces R$ 808.000,00
Fonte: 03.94.000000 REMUNERAÇÃO BANCÁRIA SEM DETALHAMENTO -
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 6º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 808.000,00
(oitocentos e oito mil reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal
nº. 4320/64.
Art. 7º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
mai ga Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 q
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Criação Lei nº. 5- de-04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito Mari o Novo do Parecis, aos 6
Registrado na Secretaria(Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Trans ia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
Secretário Municipal de Administração
per Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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