| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2015 |
| Date | 2015-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DO PARECIS - OS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.790/2015 6 de outubro de 2015. | Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DO PARECIS-OS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção social à Associação Pró-Saúde do Parecis - OS, associação civil, qualificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, através da Portaria MS-SAS nº 252 de 09 de junho de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.854.005/0001-32, com sede à Avenida Brasil, 1669 NE - Centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, para custeio de serviços de saúde através do Hospital Municipal “Euclides Horst”. Parágrafo único. O valor autorizado será repassado em parcelas mensais durante o exercício, conforme a programação financeira estabelecida pela Prefeitura, vinculada do Plano de Trabalho apresentado. Art. 2º. A subvenção social será concedida conforme o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e dispositivos contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro vigente. Art. 3º. O repasse de subvenção social terá por objetivo, estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, (o) desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, compreendendo a atuação conjunta na efagad de procedimentos hospitalares e ambulatoriais, voltados especialmente ao atendimento de urgência e emergência da população, que será executado pela Organização Social — OS, através do Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelos Órgãos responsáveis. 8 1º. Os serviços a serem prestados compreendem: I- plantões médicos diurnos e noturnos durante a semana; II - plantões médicos diurnos e noturnos aos sábados, domingos e feriados oficiais municipais, estaduais e nacionais e ainda datas comemorativas especiais; IN — disponibilização de estrutura física, equipamentos, recursos humanos e materiais, realização de atendimentos e procedimentos ambulatoriais básicos dentro do Programa de Atenção Básica do SUS — Sistema Único de Saúde. S 2º. Todas as demais condições, tais como, metas físicas e financeiras, padrões de eficiência, prazos, finalidades e resultados deverão Pd Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis n Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 constar do Plano de Trabalho, documentação formalizadora e atos pertinentes ao assunto. | Art. 4º. Sem prejuízo do acompanhamento físico e financeiro mensal por parte da Municipalidade, que será feito mediante as informações disponibilizadas pela Organização Social, a mesma deverá apresentar a prestação de contas do total dos recursos recebidos, até o último dia do mês subsequente ao pagamento da parcela anterior, nos moldes exigidos pela legislação vigente. Parágrafo único. A Organização Social deverá observar as exigências, os procedimentos administrativos e obrigações acessórias quanto à realização das despesas, em obediência às normas vigentes. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adiciona suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0006. Campo Novo Mais Saúde 2.099. Serviços Especializados em Saúde 3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais. ameaseara eossesscessessensaeteces R$ 808.000,00 Fonte: 03.94.000000 REMUNERAÇÃO BANCÁRIA SEM DETALHAMENTO - EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 6º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 7º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 - LDO. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. mai ga Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 q E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5- de-04 de Julho de 1988 Gabinete do Prefeito Mari o Novo do Parecis, aos 6 Registrado na Secretaria(Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Trans ia do Município e por afixação no local de costume, data supra, cump Secretário Municipal de Administração per Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br m