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norma nº 1791/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$488.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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]^fr Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
LEIN° 1.791/2015
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
6 de outubro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
488.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais) na seguinte dotação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.093. Assistência Médica à População
3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$ 268.000,00
3.3.90.32.00.00. Mat., Bem ou Serv. para Dist. Gratuita R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terc. - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 03.14.008000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PAB -
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIOS ANTERIORES
2.105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos das Unidades
de Saúde
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte: 03.14.008000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS PAB -
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
financeiro do exercício anterior no valor de R$ 488.000,00 na forma do art.
43, § Io, inciso I da Lei Federal n°. 4320/64.
Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
^f^ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefeito
dias do mês de outubro de
po Novo do Parecis, aos 6
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jorna^Gficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Trarfsparênc\a do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumork-se.
MÁRCIO ANTÃO Cl
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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