| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.770/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$306.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.793/2015 15 de outubro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.770/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 4 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 002. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0010. Proteção Social Básica e Especial 1.063. Construção e Ampliação de CRAS 4.4:90:51.00.00 Obras e Instalações. sesesessra pasar R$ 300.000,00 Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União. 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações ....c.esceseceseresearesseesesseressaa R$ 6.000,00 Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres — Sem Destinação de Recursos. TODAS, DO CREDITO rena e onços moposcam ae coueraal R$ 306.000,00” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em con a ALTER BERFT éito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transferência do nicípio, e por afi ação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro -|FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br