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norma nº 1794/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$162.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.794/2015 15 de outubro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
162.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) com as seguintes
classificações orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.049. Manutenção e Encargos com Infraestrutura
3:.3.90.30.00.00. Material. de Consumo. ssa asssesananaanasass R$ 140.000,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 22.000,00
TOTAL.DA SUPLEMENTAÇÃO «sunanassusesssersserasmars acer sencesseao R$ 162.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso HI da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.137. Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............. R$ 12.000,00
007. Depto de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
15. Urbanismo
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico E
1.042. Construção de Recuperação de Gabiões e Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.30.00.00. Material de Consumo.. . R$ 100.000,00
4.4.90:51.00.00, Obras & IAStalações: cus cx eus anresmans eonvensdlondicaan eras R$ 50.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
A
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
TOTAL DA ANULAÇÃO aeee en e ema R$ 162.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
qntrário.
Gabinete do Prefeito Múnici po Novo do Parecis, aos
15 dias do mês de pe
Registrado na Secretaria Municipal"de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrôsico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tran do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump:
Secretário Municipal de/Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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