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norma nº 1796/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$112.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.796/2015 15 de outubro de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos
17. Saneamento
452. Serviços Urbanos
0014. Saneamento Básico
2.053. Manutenção do Sistema de Água e Sanemento Básico
3.3.90. 39. 00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$110.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
02. Governo Municipal
004. Controle Interno
04. Administração
124. Controle Interno
0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal
2.014. Manutenção e Encargos com a Controladoria
4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente............... R$ 1.122,00
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 9.051,00
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria de Administração
28. Encargos Especiais
845. Transferências
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2:016; png e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica....R$ 67.000,00
05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo
2.027. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Cultura e
Turismo
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 6.923,00
002. Departamento de Cultura
13. Cultura
392. Difusão Cultural
0012. Cultura do Parecis
2.030. ET das Ações da Cultura
5
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 6.649,00
2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 2.540,00
2.032. Manutenção das Oficinas de Arte
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 3.685,00
2.034. Manutenção da Casa do Artesão
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 5.000,00
003. Departamento do Turismo
23. Comércio e Serviços
695. Turismo
0004. Desenvolvimento do Turismo
2.036. Manutenção das Ações do Departamento de Turismo
4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 8.030,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..............ciieseeeeeneeereeseeeeeeeeenanereress R$ 110.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JRO VALTER BERFT
refeito Municipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Á
E mau; gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
no Diário Oficial do Município/Jorn
de Mato Grosso, Portal Transpafência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CA
Secretário Municipal de Administração
a
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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