| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$112.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.796/2015 15 de outubro de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos 17. Saneamento 452. Serviços Urbanos 0014. Saneamento Básico 2.053. Manutenção do Sistema de Água e Sanemento Básico 3.3.90. 39. 00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica...R$110.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 02. Governo Municipal 004. Controle Interno 04. Administração 124. Controle Interno 0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2.014. Manutenção e Encargos com a Controladoria 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente............... R$ 1.122,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 9.051,00 03. Secretaria Municipal de Administração 001. Gabinete da Secretaria de Administração 28. Encargos Especiais 845. Transferências 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2:016; png e Encargos com Secretaria de Administração 3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica....R$ 67.000,00 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0018. Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo 2.027. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamento da Cultura e Turismo 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 6.923,00 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 2.030. ET das Ações da Cultura 5 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 6.649,00 2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 2.540,00 2.032. Manutenção das Oficinas de Arte 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 3.685,00 2.034. Manutenção da Casa do Artesão 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 5.000,00 003. Departamento do Turismo 23. Comércio e Serviços 695. Turismo 0004. Desenvolvimento do Turismo 2.036. Manutenção das Ações do Departamento de Turismo 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............... R$ 8.030,00 TOTAL DA ANULAÇÃO..............ciieseeeeeneeereeseeeeeeeeenanereress R$ 110.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JRO VALTER BERFT refeito Municipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Á E mau; gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 no Diário Oficial do Município/Jorn de Mato Grosso, Portal Transpafência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CA Secretário Municipal de Administração a venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br