| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2015, QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA MORATÓRIA E JURO DE MORA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2015 28 de outubro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2015 QUE CONCEDE ANISTIA DO PAGAMENTO DE MULTA MORATÓRIA E JURO DE MORA DE DEBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 060, de 24 de junho de 2015, que concede anistia do pagamento de multa moratória e juro de mora de débitos inscritos em dívida ativa do município e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: Td À À, smoumamadirosicme ces I- com redução de 100% até 31 de dezembro de 2015.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Pete 28 dias do mês de E de 20 ampo Novo do Parecis, aos (LA VALTER BERFT Prefeitó Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Tr: cia do Município e por afixação no local de costume, data supra, cu S Secretário Municipal de Administração Q a (o) a B E (o) AM SODA O ONON Oaisi) UE venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: Wa arcamponovodoparaciimtcovbis TrIPZaE GL:80 STGT-NN-CA