| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2015 |
| Date | 2015-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.801/2015 12 de novembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do a rr de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor ce R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 451. Infraestrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 1.034. Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações..........ceeesereremmeneeenees R$ 450.000,00 Fonte 01.24.055000 —- Outros Convênios do Estado não relacionados com a Educação / Saúde / Assistência Social Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do Excesso ce Arrecadação provenientes do Convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades - SECID, no valor de R$ 450.000,00 na foram do art. 43,8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ircontrário. Gabinete do 12 dias do mês de nove po Novo do Parecis, aos Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jorna! cial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparêndia do Município e por afixação no local de costume, data supra, cump MARCIO ANTÃO Secretário Munitipal de|Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br