| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2015 QUE DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ÀS PESSOAS COM NANISMO, ACONDROPLASIA, DEFICIÊNCIAS DE MOBILIDADE EM QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.804/2015 30 de novembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2015 QUE DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ÀS PESSOAS com NANISMO, ACONDROPLASIA, DEFICIÊNCIAS DE MOBILIDADE EM QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 4º, acrescido do parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.753, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre adequação dos guichês de atendimento no município de Campo Novo do Parecis, às pessoas com nanismo, acondroplasia, deficiências de mobilidade em que utilizem cadeiras de rodas, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias após sua publicação. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 30 dias do mês de novsemiro ga “ah Ez Prefeito Municipal xípo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Trans ia do Município e por afixação no local de costume, data supra, cump MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br