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norma nº 1804/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2015 QUE DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ÀS PESSOAS COM NANISMO, ACONDROPLASIA, DEFICIÊNCIAS DE MOBILIDADE EM QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.804/2015 30 de novembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.753/2015 QUE
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS GUICHÊS DE ATENDIMENTO
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ÀS PESSOAS
com NANISMO, ACONDROPLASIA, DEFICIÊNCIAS DE
MOBILIDADE EM QUE UTILIZEM CADEIRAS DE RODAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º, acrescido do parágrafo único, da Lei Municipal
nº 1.753, de 3 de agosto de 2015, que dispõe sobre adequação dos guichês de
atendimento no município de Campo Novo do Parecis, às pessoas com
nanismo, acondroplasia, deficiências de mobilidade em que utilizem cadeiras
de rodas, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 360 (trezentos e sessenta) dias
após sua publicação.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
30 dias do mês de novsemiro ga
“ah
Ez
Prefeito Municipal
xípo Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Trans ia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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