| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2015 |
| Date | 2015-11-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.760/2015, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.805/2015 30 de novembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.760/2015 QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.760, de 3 de agosto de 2015, que torna obrigatória a disponibilização de guarda-volumes em instituições financeiras dotadas de portas de acesso com detector de metais, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. As instituições financeiras terão o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da vigência da presente Lei, para instalar e disponibilizar o citado equipamento.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M 30 dias do mês de novembro e) Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal ência do Município e por afixação no local de costume, data supra, c mpo Novo do Parecis, aos Secretário Municipai/de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br