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norma nº 1805/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.760/2015, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.805/2015 30 de novembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.760/2015 QUE TORNA
OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES
EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE
ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.760, de 3 de agosto de
2015, que torna obrigatória a disponibilização de guarda-volumes em
instituições financeiras dotadas de portas de acesso com detector de metais, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As instituições financeiras terão o prazo de até 360
(trezentos e sessenta) dias, a contar da vigência da presente Lei, para instalar
e disponibilizar o citado equipamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M
30 dias do mês de novembro e)
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal ência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, c
mpo Novo do Parecis, aos
Secretário Municipai/de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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