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norma nº 1809/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$77.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO |
CNPJ 24.772.287/0001-36 |
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.809/2015 10 de dezembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
77.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
3.190.11.00.00. Venc. E Vantagens Fixas — Pessoal Civil........... R$ 77.000,00
TOTAL, DA SUPLEMENTAÇÃO sissisesacincegestosepago pariinas intemavêstrianas R$ 77.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações
orçamentárias:
04, Secretaria Municipal de Finanças
001. Gabinete da Secretaria de Finanças
28. Encargos Especiais
843. Serviço da Dívida Interna
0025. Operações Especiais
3.002. Serviços da Dívida Interna Contratos de Operação de Crédito
3.2.90.21.00.00. Juros Sobre a Dívida por Contrato.................. R$ 19.010,00
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Públicos
17. Saneamento
512. Saneamento Básico Urbano
0014. Saneamento Básico
1.041. Construção de Meio-Fios e Sarjetas
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações................ceseesseseerseessseso R$ 27.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 É]
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36 |
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 |
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451. Infraestrutura Urbana
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
1.071. Execução de Calçadas no Bairro Jardim das Palmeiras
4:4:90.51:00.00: Obras e Instalações. .,:m-sstiseresneniassacuas coscaranção R$ 30.990,00
TOBAL DAREDUÇÃO “srs insnio ne dna a De CU a dn pt cao R$ 77.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO. , |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito N ipa ampo Novo do Parecis, aos
10 dias do mês de dezembro de 20%
RO
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr. arênçia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cum
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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