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norma nº 1815/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1.230/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.815/2015 16 de dezembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.230/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.230, de 18 de dezembro de
2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às
entidades que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recursos, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos
abaixo relacionadas:
I- Fundação Resgate, mantenedora do Orfanato Lar Esperança;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE;
II - Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis —
ADCANP;
IV — Grupo de Teatro Ogan;
V- Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis — AAPCNP.
| 8 1º. Os recursos concedidos aos beneficiários previstos neste artigo
destinar-se-ão a auxiliar nas despesas de remuneração de pessoal e de
manutenção das entidades.” (NR)
— 82º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção
de 100 (cem por cento) no valor da taxa de água às entidades mencionadas nos
incisos Ia V deste artigo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei po Novo do Parecis, aos 16
dias do mês de dezembro dé
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Ofici letíônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparên por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br |- Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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