| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº1.230/2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.815/2015 16 de dezembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.230, de 18 de dezembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas: I- Fundação Resgate, mantenedora do Orfanato Lar Esperança; II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE; II - Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis — ADCANP; IV — Grupo de Teatro Ogan; V- Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis — AAPCNP. | 8 1º. Os recursos concedidos aos beneficiários previstos neste artigo destinar-se-ão a auxiliar nas despesas de remuneração de pessoal e de manutenção das entidades.” (NR) — 82º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 100 (cem por cento) no valor da taxa de água às entidades mencionadas nos incisos Ia V deste artigo.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefei po Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de dezembro dé Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Ofici letíônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparên por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br |- Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br