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norma nº 1816/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.816/2015 16 de dezembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS
PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
MT.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do
ente relativa ao custo normal dos beneficios previdenciários e ao custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento
da unidade gestora do RPPS será de 34,77%, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, dispondo da seguinte
forma:
I —- Custo Normal: 29,59% (vinte e nove inteiros e cinquenta e
nove centésimos por cento);
IH — Taxa de Administração: 2,00% (dois por cento);
HI - Custo Suplementar: 3,18% (três inteiros e dezoito
centésimos por cento), destinado à amortização do déficit atuarial, incidente
sobre a totalidade de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
| Parágrafo único. O Custo Mensal rateado entre os contribuintes
do Regime Próprio dispõe entre Custo do Ente Público perfazendo 23,77%
(vinte e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) e Custo Servidor
Ativo perfazendo 11,00% (onze inteiros por cento).
Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 3º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade
de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente
poderão ler revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“m contrário.
Gabinete do ProfesáoM - i íinpo Novo do Parecis, aos
Prefeito Myúnicipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de
local de
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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