| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.816/2015 16 de dezembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos beneficios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 34,77%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, dispondo da seguinte forma: I —- Custo Normal: 29,59% (vinte e nove inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento); IH — Taxa de Administração: 2,00% (dois por cento); HI - Custo Suplementar: 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos por cento), destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade de remuneração de contribuição dos servidores ativos. | Parágrafo único. O Custo Mensal rateado entre os contribuintes do Regime Próprio dispõe entre Custo do Ente Público perfazendo 23,77% (vinte e três inteiros e setenta e sete centésimos por cento) e Custo Servidor Ativo perfazendo 11,00% (onze inteiros por cento). Art. 2º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei. Art. 3º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ler revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “m contrário. Gabinete do ProfesáoM - i íinpo Novo do Parecis, aos Prefeito Myúnicipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de local de Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br