| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | OFICIALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO | CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.817/2015 16 de dezembro de 2015. Autoria: Vereador Milton Soares, Clóvis de Paula e Sebastião Pedro da Vitória OFICIALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializada, no âmbito do Município, a "Semana Farroupilha", destinada a, anualmente, no período que antecede o dia 20 de setembro, promover eventos artísticos e culturais alusivos à tradição gaúcha, à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da Revolução Farroupilha. Art. 2º. A Semana Farroupilha passa a fazer parte do calendário de eventos do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 3º. Durante a realização da Semana Farroupilha o Poder Executivo de Campo Novo do Parecis/MT poderá realizar atividades comemorativas, entrega de prêmios, homenagens entre outros, relevantes ao cumprimento adequado do evento. Art. 4º. Anualmente, na Semana Farroupilha, o Município incentivará, por meio de seus órgãos competentes, atividades recreativas, culturais e de lazer, visando a preservar e a valorizar os hábitos, costumes e tradições gaúchas. Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas nos seguintes locais: I - centros culturais; II - escolas; HI - Centros de Tradições Gaúchas - CTGs; IV - teatros; V - parques; VI - praças; VII - outros, a serem definidos pelo Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | de Campo Novo do Parecis, aos Prefeito Micnicipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cum MARCIO ANTÃO Secretário Munilipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br