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norma nº 1817/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaOFICIALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO |
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.817/2015 16 de dezembro de 2015.
Autoria: Vereador Milton Soares, Clóvis de Paula e Sebastião Pedro da Vitória
OFICIALIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A SEMANA
FARROUPILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializada, no âmbito do Município, a "Semana
Farroupilha", destinada a, anualmente, no período que antecede o dia 20 de
setembro, promover eventos artísticos e culturais alusivos à tradição gaúcha,
à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da
Revolução Farroupilha.
Art. 2º. A Semana Farroupilha passa a fazer parte do calendário
de eventos do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3º. Durante a realização da Semana Farroupilha o Poder
Executivo de Campo Novo do Parecis/MT poderá realizar atividades
comemorativas, entrega de prêmios, homenagens entre outros, relevantes ao
cumprimento adequado do evento.
Art. 4º. Anualmente, na Semana Farroupilha, o Município
incentivará, por meio de seus órgãos competentes, atividades recreativas,
culturais e de lazer, visando a preservar e a valorizar os hábitos, costumes e
tradições gaúchas.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo
poderão ser desenvolvidas nos seguintes locais:
I - centros culturais;
II - escolas;
HI - Centros de Tradições Gaúchas - CTGs;
IV - teatros;
V - parques;
VI - praças;
VII - outros, a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| de Campo Novo do Parecis, aos
Prefeito Micnicipal
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cum
MARCIO ANTÃO
Secretário Munilipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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