| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.818/2015 18 de dezembro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 149.265.620,00 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 1.409.400,00, bem como para a formação do FUNDESB, no valor de R$ 13.113.300,00, resulta na Receita Estimada de R$ 134.742.320,00, assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 108.934.820,00; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 25.807.500,00 neste compreendidas as receitas da saúde, assistência social e previdência social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 17.668.600,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis UNS) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL [I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 108.934.820,00 8.138.900,00 | 117.073.720,00 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 108.934.820,00 8.138.900,00 | 117.073.720,00 1- RECEITAS CORRENTES 96.754.820,00 6.938.900,00 | 103.693.720,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 12.180.000,00 1.200.000,00 13.380.000,00 2 - POR FONTES 108.934.820,00 8.138.900,00 | 117.073.720,00 1 - RECEITAS CORRENTES 111.277.520,00 6.938.900,00 | 118.216.420,00 Dal = Re Tua 16.874.400,00 16.874.400,00 12- Receita de Contribuições 1.052.100,00 1.052.100,00 Zi Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO 1.3 - Receita Patrimonial 187.100,00 34.200,00 221.300,00 1.6 - Receita de Serviços 3.275.700,00 3.275.700,00 1.7 - Transferências Correntes 88.863.220,00 6.904.700,00 95.767.920,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 1.025.000,00 0,00 1.025.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 12.180.000,00 1.200.000,00 13.380,000,00 2.1 — Operação de Crédito 9.030.000,00 9.030.000,00 2.2 - Alienação de Bens 600.000,00 600.000,00 2.4 — Transferências de Capital 2.550.000,00 1.200.000,00 3.750.000,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS | -14.522.700,00 0,00 -14.522.700,00 CORRENTES 9.1 - Dedução da Receita Tributária -1.409.400,00 0,00 -1.409.400,00 9.7 - Retenção para o FUNDEB -13.113.300,00 0,00 -13.113.300,00 [ “ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 17.668.600,00 17.668.600,00 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 11.846.200,00 || 11.846.200,00 1- RECEITAS CORRENTES 0,00 11.846.200,00 11.846.200,00 7 - RECEITAS CORRENTES - 5.822.400,00 5.822.400,00 INTRAORCAMENTÁRIAS 2 - POR FONTES 0,00 17.668.600,00 17.668.600,00 1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 1.846.200,00 | 11.846.200,00 1.2 - Receita de Contribuições 3.641.000,00 3.641.000,00 Lugo Receita Patrimonial 7.570.600,00 7.570.600,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 634.600,00 634.600,00 7 - RECEITAS CORRENTES - 0,00 5.822.400,00 5.822.400,00 INTRAORCAMENTARIAS Hi TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) 108.934.820,00 25.807.500,00 134.742.320,00 total, de R$ 134.742.320,00, compreendendo: I - Orçamento Fiscal R$ 87.497.113,10; II - Orçamento da Seguridade Social R$ 47.245.206,90, que se Art. 3º. A Despesa total é fixada no mesmo montante da Receita refere às dotações da saúde, assistência social e previdência social. Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00 87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00 V l es a Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- il: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br , ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 4.537.000,00 | 01 - Câmara Municipal 5.316.500,00 5.316.500,00 02 - Governo Municipal 2.905.702,70 | 2.905.702,70 03 - Secretaria de Administração 5.003.000,00 5.003.000,00 * 04 - Secretaria de Finanças 6.990.000,00 | i. 6.990.000,00 1 os - iretara de Cultura e 3.175.237,20 3.175.237,20, Turismo 06 - Secretaria de Esportes e Lazer 2.936.118,60: 2.936.118,60 [07 — Secretaria de Infraestrutura 25.364.000,00 , 25.364.000,00 4.537.000,00 09 - Secretaria de Educação 31.093.554,607 31.093.554,60 25.427.606,90 | 25.427.606,90 . ca E 4.149.000,00 4.200.000,00 99 — Reserva de Contingência 125.000,00, 125.000,00» | 10 - Secretaria de Saúde É E - Sana de Assistência Social 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 77.699.513,10 | 39.374.206,90 117.073.720,00 01 = Despesas Correntes 60.421.288,70. 36.962.084,00 - 97.383.372,70 | Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br 02 - o de Capital 17.153.224,40, 2.412.122,90 | 19.565.347,30 03 - Reserva de Contingência 125.000,00 1 | 125.000,00“ 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE 87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00 GOVERNO , ' Z 01 - Legislativo 5.316.500,00, 5.316.500,00 | 04 — Administração 14.336.702,70, 14.336.702,70 |- 06 - Segurança Pública 26.000,00 26.000,00 |- 08 — Assistência Social 4. mta 4.149.000,00 | 10 - Saúde 25.427.606,90 25.427.606,90 11 - Trabalho 51.000,00 51.000,00 |- 12- Educação AL pos ma | 31.093.554,60 |- 13 - Cultur: 2.857.118,60 | 2.857.118,60 | 14 — Direitos da Cidadania E 183.000,00 183.000,00 15 - Urbanismo 16.271.100,00 | 16.271.100,00 |- 17 — Saneamento 6.112.000,00 6.112.000,00 |. 18 - Gestão Ambiental 771.700,00 | 771.700,00 |. 20 - Agricultura 2.244.200,00 | 2.244.200,00 22 — Indústria 1.590.000,00 | 1.590.000,00 |. 23 - e e Serviços 318.118,60 318.118,60 [26 - Transportes [300.000,00 | 1.500.000,00 |. 27 — Desporto e Lazer 2.936.118,60 2.936.118,60 |, 28 — Encargos Especiais 1.765.000,00 1.765.000,00 b 99 - Reserva de Contingência 125.000,00 | des 125.000,00 |. p= I — 4- DESPESA POR PROGRAMA 87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00 | 0001 - Ação Legislativa 5.316.500,00 5.316.500,00 CNPJ 24.772.287/0001-36 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 0002 - Agricultura Familiar e 562.200,00 562.200,00 | Economia Solidária l 0003 - Desenvolvimento Econômico 2.462.800,00. 2.462.800,00 e Sustentável 0004 - Desenvolvimento do Turismo 318.118,60 318.118,60 0005 - Educação Parecis 29.692.374,60 29.692.374,60 22.685.351,10 22.685.351,10 0006 - med Novo Mais Saúde 0007 - Vigilância em Saúde 1.441.900,00 1.441.900,00 0008 - Excelência Esportiva 1.197.118,60 1.197.118,60 0009 - Bem Morar 20.400,00 20.400,00 0010 - Proteção Social Básica e 2.405.200,00 2.405.200,00 Especial | . 0011 - Geração de Emprego e 51.000,00 51.000,00 Renda + ] 0012 - Cultura do Parecis 1.099.118,60 1.099.118,60 | 0013 - Infraestrutura d Serviços 17.859.000,00 17.859.000,00 Públicos ] 0014 - Saneamento Básico 6.125.000,00 6.125.000,00 |- 0015 - Gestão e Manutenção do 2.905.702,70 2.905.702,70 Governo Municipal E 0016 - Gestão e Manutenção =| 5.003.000,00 5.003.000,00 Administração q 0017 - Gestão e Manutenção das 5.295.000,00 5.295.000,00 Finanças É 0018 - Gestão e Manutenção da 1.758.000,00 1.758.000,00 Cultura e Turismo | 0019 - Gestão e Manutenção do 1.739.000,00 1.739.000,00 Esporte na 0020 - Gestão e Manutenção da 1.380.000,00 1.380.000,00 Infraestrutura : 0021 - Gestão e Manutenção do 1.512.000,00 | 1.512.000,00 Desenvolvimento Econômico E | . 0022 - Gestão e Manutenção ru 1.401.180,00 1.401.180,00 Educação : 0023 - Gestão e Manutenção da 1.300.355,80 1.300.355,80 Saúde É 0024 - Gestão e Manutenção da [ 1.723.400,00 — 1.723.400,00 Assistência Social 0025 - Operações Especiais 1.695.000,00 1.695.000,00 9999 - Reserva de Contingência 125.000,00 125.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 17.668.600,00 | 17.668.600,00 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA 0,00 | 17.668.600,00 | 17.668.600,00 ADMINISTRAÇÃO 13 - Fundo de Previdência dos 17.668.600,00 17.668.600,00 Servidores Municipais a 2 - DESPESA POR CATEGORIA 0,00 | 0,00 0,00 |. ECONÔMI 01 - Despesas Correntes o 0,00 0,00 02 - Despesas de Capital 0,00 0,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE es (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 TÁ E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 | Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 1 [99 - eme do RPPS | 0,00 0,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE 0,00 0,00 0,00 GOVERNO | 09 — dm Social 0,00 0,00 99 — Reserva do RPPS 0,00 0,00 | 4 - DESPESA POR PROGRAMA 0,00 | 17.668.600,00 |- 0,00 0026 - Gestão da Previdência do 17.668.600,00 |. 0,00 Regime Estatutário 9999 - Reserva do RPPS 0,00 0,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 2 . 2 d+ Hm) 87.497.113,10 | 47.245.206,90 | 134.742.320,00 Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 21.437.706,90 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações em conformidade com o que dispõe o Art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos 1, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições | I - para abertura de créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 3% (três e por cento) da despesa fixada o art. 3º desta Lei; | II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Parimonial de 2015, nos termos do art. 43, 88 1º, inciso I, e 2º, da Lei no 4.320, de 1964; II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 88 Ji inciso IL 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo único. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput. Art. 6.º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações on a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) ani. CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei nº 1.774, de 11 de agosto de 2015, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeí po Novo do Parecis, aos no Diário Oficial do Município/Jorhal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Trans ia do Muni ee e por afixação no Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br