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norma nº 1818/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.818/2015 18 de dezembro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de
2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita
Bruta em R$ 149.265.620,00 que após a dedução da Receita Tributária de
R$ 1.409.400,00, bem como para a formação do FUNDESB, no valor de R$
13.113.300,00, resulta na Receita Estimada de R$ 134.742.320,00, assim
distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 108.934.820,00;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 25.807.500,00 neste
compreendidas as receitas da saúde, assistência social e previdência social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do
Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado
em R$ 17.668.600,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada
mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de
recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento
abaixo especificado.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta
- Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis
UNS) são provenientes das contribuições calculadas sobre os
vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações
financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
[I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 108.934.820,00 8.138.900,00 | 117.073.720,00
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 108.934.820,00 8.138.900,00 | 117.073.720,00
1- RECEITAS CORRENTES 96.754.820,00 6.938.900,00 | 103.693.720,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 12.180.000,00 1.200.000,00 13.380.000,00
2 - POR FONTES 108.934.820,00 8.138.900,00 | 117.073.720,00
1 - RECEITAS CORRENTES 111.277.520,00 6.938.900,00 | 118.216.420,00
Dal = Re Tua 16.874.400,00 16.874.400,00
12- Receita de Contribuições 1.052.100,00 1.052.100,00
Zi
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
1.3 - Receita Patrimonial 187.100,00 34.200,00 221.300,00
1.6 - Receita de Serviços 3.275.700,00 3.275.700,00
1.7 - Transferências Correntes 88.863.220,00 6.904.700,00 95.767.920,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 1.025.000,00 0,00 1.025.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 12.180.000,00 1.200.000,00 13.380,000,00
2.1 — Operação de Crédito 9.030.000,00 9.030.000,00
2.2 - Alienação de Bens 600.000,00 600.000,00
2.4 — Transferências de Capital 2.550.000,00 1.200.000,00 3.750.000,00
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS | -14.522.700,00 0,00 -14.522.700,00
CORRENTES
9.1 - Dedução da Receita Tributária -1.409.400,00 0,00 -1.409.400,00
9.7 - Retenção para o FUNDEB -13.113.300,00 0,00 -13.113.300,00
[ “ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 17.668.600,00 17.668.600,00
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 11.846.200,00 || 11.846.200,00
1- RECEITAS CORRENTES 0,00 11.846.200,00 11.846.200,00
7 - RECEITAS CORRENTES - 5.822.400,00 5.822.400,00
INTRAORCAMENTÁRIAS
2 - POR FONTES 0,00 17.668.600,00 17.668.600,00
1 - RECEITAS CORRENTES 0,00 1.846.200,00 | 11.846.200,00
1.2 - Receita de Contribuições 3.641.000,00 3.641.000,00
Lugo Receita Patrimonial 7.570.600,00 7.570.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 634.600,00 634.600,00
7 - RECEITAS CORRENTES - 0,00 5.822.400,00 5.822.400,00
INTRAORCAMENTARIAS Hi
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II)
108.934.820,00
25.807.500,00
134.742.320,00
total, de R$ 134.742.320,00, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal R$ 87.497.113,10;
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 47.245.206,90, que se
Art. 3º. A Despesa total é fixada no mesmo montante da Receita
refere às dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação
dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua
natureza,
conforme discriminadas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00
87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00
V l
es
a Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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il: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
,
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
08 — Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
4.537.000,00 |
01 - Câmara Municipal 5.316.500,00 5.316.500,00
02 - Governo Municipal 2.905.702,70 | 2.905.702,70
03 - Secretaria de Administração 5.003.000,00 5.003.000,00 *
04 - Secretaria de Finanças 6.990.000,00 | i. 6.990.000,00 1
os - iretara de Cultura e 3.175.237,20 3.175.237,20,
Turismo
06 - Secretaria de Esportes e Lazer 2.936.118,60: 2.936.118,60
[07 — Secretaria de Infraestrutura 25.364.000,00 , 25.364.000,00
4.537.000,00
09 - Secretaria de Educação
31.093.554,607
31.093.554,60
25.427.606,90 |
25.427.606,90 .
ca E
4.149.000,00
4.200.000,00
99 — Reserva de Contingência
125.000,00,
125.000,00»
|
10 - Secretaria de Saúde É
E - Sana de Assistência Social
2 - DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
77.699.513,10 | 39.374.206,90
117.073.720,00
01 = Despesas Correntes
60.421.288,70.
36.962.084,00 -
97.383.372,70 |
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
02 - o de Capital 17.153.224,40, 2.412.122,90 | 19.565.347,30
03 - Reserva de Contingência 125.000,00 1 | 125.000,00“
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE 87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00
GOVERNO , ' Z
01 - Legislativo 5.316.500,00, 5.316.500,00 |
04 — Administração 14.336.702,70, 14.336.702,70 |-
06 - Segurança Pública 26.000,00 26.000,00 |-
08 — Assistência Social 4. mta 4.149.000,00 |
10 - Saúde 25.427.606,90 25.427.606,90
11 - Trabalho 51.000,00 51.000,00 |-
12- Educação AL pos ma | 31.093.554,60 |-
13 - Cultur: 2.857.118,60 | 2.857.118,60 |
14 — Direitos da Cidadania E 183.000,00 183.000,00
15 - Urbanismo 16.271.100,00 | 16.271.100,00 |-
17 — Saneamento 6.112.000,00 6.112.000,00 |.
18 - Gestão Ambiental 771.700,00 | 771.700,00 |.
20 - Agricultura 2.244.200,00 | 2.244.200,00
22 — Indústria 1.590.000,00 | 1.590.000,00 |.
23 - e e Serviços 318.118,60 318.118,60
[26 - Transportes [300.000,00 | 1.500.000,00 |.
27 — Desporto e Lazer 2.936.118,60 2.936.118,60 |,
28 — Encargos Especiais 1.765.000,00 1.765.000,00 b
99 - Reserva de Contingência 125.000,00 | des 125.000,00 |.
p= I —
4- DESPESA POR PROGRAMA 87.497.113,10 | 29.576.606,90 | 117.073.720,00 |
0001 - Ação Legislativa 5.316.500,00 5.316.500,00
CNPJ 24.772.287/0001-36
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
0002 - Agricultura Familiar e 562.200,00 562.200,00 |
Economia Solidária l
0003 - Desenvolvimento Econômico 2.462.800,00. 2.462.800,00
e Sustentável
0004 - Desenvolvimento do Turismo 318.118,60 318.118,60
0005 - Educação Parecis
29.692.374,60
29.692.374,60
22.685.351,10
22.685.351,10
0006 - med Novo Mais Saúde
0007 - Vigilância em Saúde 1.441.900,00 1.441.900,00
0008 - Excelência Esportiva 1.197.118,60 1.197.118,60
0009 - Bem Morar 20.400,00 20.400,00
0010 - Proteção Social Básica e 2.405.200,00 2.405.200,00
Especial | .
0011 - Geração de Emprego e 51.000,00 51.000,00
Renda + ]
0012 - Cultura do Parecis 1.099.118,60 1.099.118,60 |
0013 - Infraestrutura d Serviços 17.859.000,00 17.859.000,00
Públicos ]
0014 - Saneamento Básico 6.125.000,00 6.125.000,00 |-
0015 - Gestão e Manutenção do 2.905.702,70 2.905.702,70
Governo Municipal E
0016 - Gestão e Manutenção =| 5.003.000,00 5.003.000,00
Administração q
0017 - Gestão e Manutenção das 5.295.000,00 5.295.000,00
Finanças É
0018 - Gestão e Manutenção da 1.758.000,00 1.758.000,00
Cultura e Turismo |
0019 - Gestão e Manutenção do 1.739.000,00 1.739.000,00
Esporte na
0020 - Gestão e Manutenção da 1.380.000,00 1.380.000,00
Infraestrutura :
0021 - Gestão e Manutenção do 1.512.000,00 | 1.512.000,00
Desenvolvimento Econômico E | .
0022 - Gestão e Manutenção ru 1.401.180,00 1.401.180,00
Educação :
0023 - Gestão e Manutenção da 1.300.355,80 1.300.355,80
Saúde É
0024 - Gestão e Manutenção da [ 1.723.400,00 — 1.723.400,00
Assistência Social
0025 - Operações Especiais 1.695.000,00 1.695.000,00
9999 - Reserva de Contingência 125.000,00 125.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 17.668.600,00 | 17.668.600,00
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA 0,00 | 17.668.600,00 | 17.668.600,00
ADMINISTRAÇÃO
13 - Fundo de Previdência dos 17.668.600,00 17.668.600,00
Servidores Municipais a
2 - DESPESA POR CATEGORIA 0,00 | 0,00 0,00 |.
ECONÔMI
01 - Despesas Correntes o 0,00 0,00
02 - Despesas de Capital 0,00 0,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE
es
(65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
TÁ
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36 |
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
1
[99 - eme do RPPS | 0,00 0,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE 0,00 0,00 0,00
GOVERNO |
09 — dm Social 0,00 0,00
99 — Reserva do RPPS 0,00 0,00
|
4 - DESPESA POR PROGRAMA 0,00 | 17.668.600,00 |- 0,00
0026 - Gestão da Previdência do 17.668.600,00 |. 0,00
Regime Estatutário
9999 - Reserva do RPPS 0,00 0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 2 . 2
d+ Hm) 87.497.113,10 | 47.245.206,90 | 134.742.320,00
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade
Social, o valor de R$ 21.437.706,90 será custeado com recursos
provenientes do Orçamento Fiscal.
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a realizar as
operações em conformidade com o que dispõe o Art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º,
incisos 1, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964,
criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de
cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes
condições |
I - para abertura de créditos suplementares por anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 3% (três e por cento) da
despesa fixada o art. 3º desta Lei; |
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no
Balanço Parimonial de 2015, nos termos do art. 43, 88 1º, inciso I, e 2º, da
Lei no 4.320, de 1964;
II - para abertura de créditos suplementares à conta de
recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 88
Ji inciso IL 3º e 4º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
Parágrafo único. A fim de agilizar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre
fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo
programa, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput.
Art. 6.º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os
créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de
amortização e encargos da dívida e vinculações on a
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E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da
receita, estabelecidos na Lei nº 1.774, de 11 de agosto de 2015, passam a
vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III,
integrante desta lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeí po Novo do Parecis, aos
no Diário Oficial do Município/Jorhal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Trans ia do Muni ee e por afixação no
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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