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norma nº 1819/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI N° 1.819/2016 25 de fevereiro de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002. Departamento de Educação
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0005. Educação Parecis
2074. Manutenção das Ações do PDDE
3.3.50. Transferências a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos....R$ 100.000,00
Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação
parcial com remanejamento e transposição na forma do na forma do art. 43,
§ Io, inciso III, da Lei Federal n°. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
002. Departamento de Educação
12. Educação
365. Educação Infantil
0005. Educação Parecis
2081. Manutenção e Encargos com Educação Infantil
3.3.90 Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação
Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 - LDO.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M po Novo do Parecis, aos
25 dias do mês de fevereiro de 2
Registrado na Secretaria Municipal de"Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tran:
local de costume, data supra, cumpi t-se.
MÁRCIO AtfTÃO Ci
Secretário Municipal de [Administração
do Município e por afixação no
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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