| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI N° 1.819/2016 25 de fevereiro de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002. Departamento de Educação 12. Educação 361. Ensino Fundamental 0005. Educação Parecis 2074. Manutenção das Ações do PDDE 3.3.50. Transferências a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos....R$ 100.000,00 Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do na forma do art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n°. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 09. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 002. Departamento de Educação 12. Educação 365. Educação Infantil 0005. Educação Parecis 2081. Manutenção e Encargos com Educação Infantil 3.3.90 Aplicações Diretas R$ 100.000,00 Fonte: 10.100 Receitas de Impostos e Transferência de Impostos - Educação Art. 3o. As alterações constantes do art. Io desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 - LDO. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. <? Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M po Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2 Registrado na Secretaria Municipal de"Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tran: local de costume, data supra, cumpi t-se. MÁRCIO AtfTÃO Ci Secretário Municipal de [Administração do Município e por afixação no Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br