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norma nº 70/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR CONTÁBIL E FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR N° 070/2016 5 de abril de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR
CONTÁBIL E FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o cargo de Coordenador Contábil e
Financeiro, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, que tem como
objetivo realizar a coordenação de toda equipe do Departamento Contábil,
bem como, do Departamento Financeiro.
Art. 2o. Para investidura no cargo de Coordenador Contábil e
Financeiro o servidor deverá possuir os seguintes requisitos:
I - ser detentor do certificado de conclusão do curso superior de
Graduação em Ciências Contábeis;
II - ter registro de inscrição junto ao Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Mato Grosso;
III - ser Servidor Público concursado no cargo de Técnico de Nível
Superior com especialidade em Contador.
Art. 3o. Compete ao Coordenador Contábil e Financeiro:
I - gerir o trabalho dos servidores do Departamento de
Contabilidade, bem como, do Departamento Financeiro;
II - preparar informações contábeis, orçamentárias e financeiras;
de acordo com os novos procedimentos de Contabilidade Aplicada ao Setor
Púbico;
III- planejar o sistema de registros e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle
contábil e financeiro;
IV - coordenar a execução contábil nas diversas secretarias e
autarquias, integrando os sistemas;
V - elaborar e gerenciar rotinas contábeis, financeiras e
patrimoniais;
VI - supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos,
analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância
do plano de contas adotado;
VII - coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas
conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
VIII - orientar a classificação e avaliação de despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços;
IX- acompanhar a execução orçamentária e financeira do
Município;
X - coordenar a elaboração e publicação dos Relatórios da Lei de
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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