| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR CONTÁBIL E FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR N° 070/2016 5 de abril de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR CONTÁBIL E FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica criado o cargo de Coordenador Contábil e Financeiro, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, que tem como objetivo realizar a coordenação de toda equipe do Departamento Contábil, bem como, do Departamento Financeiro. Art. 2o. Para investidura no cargo de Coordenador Contábil e Financeiro o servidor deverá possuir os seguintes requisitos: I - ser detentor do certificado de conclusão do curso superior de Graduação em Ciências Contábeis; II - ter registro de inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso; III - ser Servidor Público concursado no cargo de Técnico de Nível Superior com especialidade em Contador. Art. 3o. Compete ao Coordenador Contábil e Financeiro: I - gerir o trabalho dos servidores do Departamento de Contabilidade, bem como, do Departamento Financeiro; II - preparar informações contábeis, orçamentárias e financeiras; de acordo com os novos procedimentos de Contabilidade Aplicada ao Setor Púbico; III- planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle contábil e financeiro; IV - coordenar a execução contábil nas diversas secretarias e autarquias, integrando os sistemas; V - elaborar e gerenciar rotinas contábeis, financeiras e patrimoniais; VI - supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado; VII - coordenar os trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; VIII - orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; IX- acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município; X - coordenar a elaboração e publicação dos Relatórios da Lei de Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br