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norma nº 1822/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaTRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.822/2016 5 de abril de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
REESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a transformação e reestruturação
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, de regime único
Parágrafo único. A disciplina da contratação por tempo
determinado será matéria de lei específica, nos termos do art. 37, IX, da
1.135/2006, respectivamente, que reestrutura o plano de carreira próprio, e
posteriores alterações ou nova disciplina legal sobre a matéria.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plano de Carreira: conjunto de diretrizes e normas que
informam, disciplinam e estabelecem a estrutura do quadro de pessoal, e a
progressão funcional, e estabelece os respectivos vencimentos;
IH - Carreira: conjunto de classes funcionais escalonadas que
enseja a progressão do servidor a cargo superior na estrutura da carreira;
II - Cargos públicos: é o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com
denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres
públicos. 4
a
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
IV - Cargo Público Efetivo: é o conjunto de atribuições, deveres e
bilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com
nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal.
VII - Função Gratificada: conjunto de responsabilidades e
atribuições adicionais, instituídas por lei e conferido transitoriamente a um
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis;
VIII - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas;
IX — Enquadramento: deslocamento de servidor no cargo, em
razão da correlação de atribuições, responsabilidades e nível de escolaridade;
X — Vencimento: retribuição pecuniária legalmente prevista
elo exercício do cargo público;
a) Vencimento ou Vencimento Inicial: refere-se à retribuição
pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei, vedada a
sua vinculação ou equiparação;
b) Faixa de Vencimentos: é a escala de padrões de vencimento
atribuídos a uma determinada classe;
c) Vencimento Padrão: refere-se à letra e o nível que identifica o
vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que
ocupa;
efetivo e
devida p
d) Vencimentos: correspondem ao somatório do vencimento do
cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores;
XI - Remuneração: consiste no vencimento do cargo acrescido das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
XII - Servidor: é toda pessoa física que, legalmente investida em
cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço
remunerado à Administração Pública Municipal;
XHI - Nível de escolaridade: consiste no nível de educação formal,
representado pela conclusão da alfabetização, ensino fundamental, ensino
médio e ensino superior, que compreende graduação e pós-graduação, sendo
esta subdividida em especialização, mestrado e doutorado;
XIV - Progressão funcional: passagem do servidor, titular de
provimento efetivo, para nível ou classe superior, sem mudança de
ura de cargo;
cargo de
nomencla
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XV - Prontuário Funcional: pasta que contém os registros da vida
funcional dos servidores, capazes de comprovar direitos decorrentes do seu
vínculo com a Administração, e deverá conter todas as informações
necessárias para a gestão de Recursos Humanos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS
Art. 4º. O plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura
de Campo Novo do Parecis compreende:
I - Quadro de pessoal;
II - Jornada de trabalho;
HI - Formas de provimento dos cargos;
IV - Plano de carreira;
V - Cargos em comissão e Funções Emlicódas:
VI - Enquadramento;
VII - Sistema de Gerenciamento de Desempenho;
VIII - Da Valorização do Servidor.
Municipa
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 5º. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis fica composto, com as descrições e os requisitos exigidos
para a investidura dos cargos de nível superior, médio, fundamental e
alfabetizado, compreendendo os cargos de provimento efetivo, os de
provimento em comissão e as funções gratificadas.
Parágrafo único. Os profissionais da Rede Pública Municipal de
Educação e os profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do
Parecis, serão regidos pela Lei Municipal nº1.145/2006 e Lei Municipal nº
1.135/2006, respectivamente, que reestrutura o plano de carreira próprio, e
posteriores alterações ou nova disciplina legal sobre a matéria.
Art. 6º. Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em 12
(doze) níveis e 05 (cinco) classes.
8 1º. O nível indica a posição do servidor na respectiva carreira,
segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão
vertical.
8 2º. A classe indica a posição do servidor na respectiva carreira,
segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão
Art. 7º. A cada cargo de provimento em comissão corresponde
um vencimento fixo, conforme lei própria, sem qualquer escalonamento em
níveis ou classes.
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Art. 8º. Os servidores nomeados para o exercício de função
gratificada receberão, a título de gratificação de função, os valores fixados em
lei própria.
CAPÍTULO II
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Art. 9º. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos
servidores municipais estrutura-se em linha horizontal de acesso, em
conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e
ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - Agente Administrativo:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
no, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
cursos de
no míni
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
II - Atendente de Posto de Saúde:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
cursos de
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
II - Apontador:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
cursos de
no míni
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; Ka
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
IV - Auxiliar de Almoxarifado:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
V —- Escriturário:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
cursos de
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
VI - Mensageiro:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
cursos de
no miíni
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
VII - Oficial de Administração:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
Ea
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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no míni
atuação;
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e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
VIII - Oficial de Tributação:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
ionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
IX - Recepcionista:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
X - Telefonista Administrativa:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
cursos de
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
XI - Agente de Serviço de Inspeção Municipal:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
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cursos de
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d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
s e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
XII — Operador de Motoniveladora:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos de
horas de
cursos de
XIII - Operador de Outras Máquinas:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos di
cursos di
XIV - Mecânico de Máquinas Pesadas:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XV - Mecânico de Veículos:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; E
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
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e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos
XVI - Eletricista de Auto Elétrica:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos de
XVII - Eletricista de Obras:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XVIII - Soldador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XIX - Torneiro Mecânico:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
cursos de
no mini
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; ca
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XX — Borracheiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos de
horas de
cursos de
XXI - Carpinteiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
horas de
cursos d
XXII - Encanador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXIII — Lubrificador:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXIV - Pedreiro: AT
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos de
horas de
XXV - Pintor:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXVI - Motorista de Veículos Leves:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXVII - Motorista de Veículos Pesados:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos de
cursos de
XXVIII - Ajudante de Serviços Gerais:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
-
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
cursos de
cursos de
XXIX - Coveiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXX - Operário Braçal:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXXI - Servente:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXXII —- Servente de Pedreiro:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; Fai
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d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
horas de
cursos de
XXXIII - Vigia:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
XXXIV - Desenhista:
a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de
ico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
nível téc
e) Classe E: título mestrado ou doutorado;
XXXV- Técnico Agrícola:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
atuação;
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo,
360(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
XXXVI- Técnico em Contabilidade:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação; ai
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d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
XXXVII - Técnico em Informática:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de
cursos
e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360
(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado;
XXXVIII - Assistente Social:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
ínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
XXXIX- Engenheiro Agrônomo:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
XL - Engenheiro Civil:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
XLI - Topógrafo: £G—
a) Classe A: habilitação em nível superior;
cursos de
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b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
cursos
no mini
XLII - Arquiteto:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
cursos de
XLIII- Analista de Informática:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
cursos de
XLIV- Auditor Público Interno:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
cursos di
no miíni
XLV - Contador:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado; E]
XLVI - Advogado:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
no mínim
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c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: mestrado;
e) Classe E: doutorado;
XLVII - Técnico em Enfermagem:
a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais 280 (duzentas e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área da saúde;
e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior,
correlacionada à área de atuação;
XLVIII - Técnico em Radiologia:
a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e
cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe C, mais 280 (duzentas e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior,
correlacionada à área de atuação;
XLIX - Técnico em Higiene Bucal:
a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de
nível técnico;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados
com a área de atuação;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e
cinquent horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: requisito da Classe B, mais 280 (duzentos e oitenta)
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação,
correlacionados com a área de atuação;
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e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior,
L - Auxiliar de Enfermagem:
a) Classe A: habilitação em nível de ensino profissionalizante de
giliar;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: habilitação em grau ensino profissionalizante de
nível técnico;
e) Classe E: habilitação em grau de ensino superior,
correlacionada à área de atuação;
LI - Auxiliar de Consultório Dentário:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
completo;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
e capacitação, correlacionados com a área de atuação;
LII - Agente de Operacional de Saúde:
a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de
capacitação, correlacionados com a área de atuação;
c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio;
d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta)
ursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de
e capacitação, correlacionados com a área de atuação;
LIII - Bioquímico:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
cursos de
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LIV - Cirurgião Dentista:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
LV - Enfermeiro:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
LVI - Farmacêutico:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
cursos de
LVII - Fisioterapeuta:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
cursos de
no mini:
LVIII - Fonoaudiólogo:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas; es
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no miíni
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d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
ínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
de, no
LIX - Nutricionista:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
LX - Psicólogo:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista
de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
no mínim
LXI - Médico USF:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
cursos de
no mini
LXII - Médico UBF:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
cursos de
LXIII - Clínico Geral:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; -
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c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
LXIX - Cirurgião Geral:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
LXX - Ginecologista/Obstetra:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
LXXI - Pediatra:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
LXXII - Ortopedista:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado;
cursos de
no míni:
LXIII - Médico do Trabalho:
a) Classe A: habilitação em nível superior;
b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de,
o, 360 (trezentas e sessenta) horas;
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d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista;
e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 10. A jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura
1 de Campo Novo do Parecis é de 40 (quarenta) horas semanais.
8 1º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo,
designados para desempenhar função gratificada ou cargo de provimento em
comissão, se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço,
independentemente da jornada fixada por lei para o cargo de origem do
servidor, podendo ser convocado sempre que houver interesse da
Administração.
8 2º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas referida no
ste artigo, não se aplica:
I - aos servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo I
desta Lei, cuja jornada de trabalho foi estabelecida pela lei de criação do
cargo como sendo de 30 (trinta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais;
Il - aos servidores no exercício de funções correspondentes a
profissão regulamentada, cuja lei preveja jornada de trabalho inferior à
Municip
caput de
adotada pelo Município de Campo Novo do Parecis.
8 3º. Os servidores escalados para trabalhar em regime de
plantão farão jus ao crédito respectivo em seu banco de horas, de forma
simples, devendo a jornada de trabalho ser normalmente registrada nos
relógios biométricos ou nos cartões de ponto, conforme o caso.
S 4º. O banco de horas deverá ser regulamentado mediante
decreto executivo.
Art. 11. O Secretário da Pasta à qual está subordinado o
servidor, sempre que necessário, poderá autorizar a realização de horas
extras, as quais serão realizadas exclusivamente, no montante e pelo período
expressamente autorizado, em conformidade com o previsto nos artigos 83 a
87 da Lei nº 1.130, de 11 de junho de 2006 e alterações posteriores.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo de provimento
em comissão e os servidores designados para desempenhar função
gratificada, não farão jus à percepção do adicional por horas extras de
trabalho, conforme art. 86 da Lei nº 1.130, de 11 de junho de 2006, bem
como ao banco de horas disposto no 8 3º do art. 9º desta Lei.
Art. 12. O servidor que realizar horas extras à jornada de
trabalho, sem autorização do Secretário da Pasta, está passível de punição
disciplinar, sempre garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
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CAPÍTULO IV
Art. 13. A investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-á
2 a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
ndo:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos
do 8 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
H - estar em gozo dos direitos civis e políticos;
HI - estar quite com as obrigações militares, em caso de
candidato do sexo masculino;
IV - estar quite com as obrigações eleitorais;
V - possuir os requisitos exigidos para o exercício do
cargo/área/especialidade;
VI - ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse ou
de ser emancipado;
VII - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo/área/especialidade.
8 1º. Comprovada a existência de vagas a serem preenchidas, e a
inexistência de candidatos aprovados em concursos ainda em vigor, deverá
ser realizado novo concurso público para preenchimento das vagas
existentes, observada a conveniência da Administração.
8 2º. O prazo de validade do concurso público será aquele fixado
, que não excederá a 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual
em caso
no Edita
período.
Art. 14. Os servidores da Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis integrarão quadro único e terão exercício nos diversos órgãos e
unidades da Prefeitura, de acordo com as respectivas lotações, excetuando-se
os Profissionais da Rede Pública Municipal de Educação e os Profissionais da
Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, que serão regidos pela
Lei Municipal nº 1.145/2006 e Lei Municipal nº 1.135/2006,
ivamente, que reestrutura o plano de carreira próprio, e posteriores
alterações ou nova disciplina legal sobre a matéria.
Parágrafo único. A lotação do servidor deve atender à necessidade
e conveniência da Administração, inexistindo direito à permanência, desde
que sejam apuradas as circunstâncias da eventual mudança.
Art. 15. O estágio probatório será de 36 (trinta e seis) meses de
efetivo exercício, a contar da data do início do exercício, durante o qual será
procedida avaliação especial de desempenho pela Comissão Permanente de
Avaliação e Desempenho instituída para essa finalidade, nos termos
estabelecidos na Lei nº 1.130/2006, e alterações posteriores.
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TÍTULO III
DO PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO I
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL
Art. 16. Ressalvado o provimento inicial mediante prévia
aprovação em concurso público, o servidor poderá progredir funcionalmente
I - Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial de
nível, representado por números ordinais, sem alteração da denominação do
cargo;
H - Progressão horizontal, caracterizada pela mudança sequencial
de classe na respectiva carreira, representada por letras do alfabeto, sem
alteração da denominação do cargo.
Seção I
Da Progressão Vertical
Art. 17. A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo
exercício no serviço, observado o interstício de 03 (três) anos para cada
evolução. Dado o cumprimento de os 03 (três) primeiros anos a progressão
vertical ocorrerá anualmente.
S 1º. Para os efeitos da contagem de tempo para a progressão
vertical, considerar-se-á como de efetivo exercício o afastamento por motivos
de:
I- férias;
H - exercício de cargo de provimento em comissão em autarquia
do Município de Campo Novo do Parecis, bem como em órgão ou entidade dos
Poderes da União e do Estado de Mato Grosso;
II - participação em programa de treinamento ou capacitação,
oferecido pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ou por esta
autorizado, quando custeado pelo próprio servidor;
IV - candidatura a cargo eletivo, nos termos dos artigos 130 e 131
.130/2006 e alterações posteriores;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal,
ouver compatibilidade de horário entre o exercício e o do cargo
da Lei nº
quando
público;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - estudo no Brasil ou no exterior, quando autorizado o
afastamento pelo Prefeito Municipal, observado o prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses, desde que o objeto do estudo guarde relação com as atividades
desempenhadas pelo servidor;
VIII - licenças e concessões:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) por motivo de casamento por 08 (oito) dias; “ad
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c) por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, irmão,
irmã, avó, avô, padrasto, madrasta, enteado, ascendentes e descendentes até
o primeiro grau, definidos no Código Civil, até 8 (oito) dias;
d) para tratamento da própria saúde, até o limite de 18 (dezoito) meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis, em cargo de provimento efetivo;
e) para o desempenho de mandato classista, nos termos do artigo 133 e
parágrafos da Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores;
f) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
g) por convocação para o serviço militar;
h) por motivo de doença em pessoa da família, concedida nos termos do
artigo 114 da 116 Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores;
| i) prêmio por assiduidade, concedida nos termos do artigo 116 a 124 da
Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores;
CC X- por motivo de doação voluntária de sangue, devidamente
comprovada, em 1 (um) dia. :
X - ausências do servidor estudante para a realização
comprovada de provas e exames;
XI - recolhimento à prisão, se absolvido no final;
XII - prisão preventiva, se absolvido no final.
— S 2º. Para fins de aposentadoria na progressão vertical
considerar-se-á a proporcionalidade do tempo de serviço nos vencimentos a
que o servidor se encontrar na data da homologação da aposentadoria.
Art. 18. A cada progressão vertical, representada pela mudança
de nível na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente do nível
subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela salarial, Anexo
II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação
percebida pelo servidor.
Art. 19. A progressão vertical será automática e produzirá efeitos
no mês subsequente daquele em que o servidor completou o requisito de
tempo.
Seção II
Da Progressão Horizontal
Art. 20. A progressão horizontal, obedecidos a critérios objetivos
de avaliação do servidor, será efetuada considerando-se de forma integrada:
I - ter concluído o estágio probatório;
II - realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento, na área
de atuação do servidor, carga horária mínima de 8 (oito) horas.
HI - não ter mais de 2 (duas) faltas injustificadas pelo servidor e
chefia imediata, a cada ano;
IV - não ter sofrido mais de 3 (três) sanções administrativas
disciplinares de advertência, devidamente apurada por Processo
Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos da
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Adminis ação Direta de Campo Novo do Parecis, a cada 24 (vinte e quatro)
meses;
V - não somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas
antecipadas, sem autorização da chefia imediata, a cada ano.
S 1º. Os cursos de extensão ou aperfeiçoamento somente serão
considerados para os fins da progressão horizontal quando tiverem relação
direta com a atuação profissional do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo, considerando-se, ainda, a utilidade do curso realizado em
face da atual lotação do servidor.
8 2º. Os servidores que tiverem sua lotação alterada durante a
realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento referentes às atribuições
da lotação anterior farão jus ao cômputo do referido curso para a progressão
horizontal.
8 3º. É obrigação do servidor protocolar o comprovante de
conclusão do curso realizado, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Administração demonstrando a compatibilidade
entre o conteúdo do curso e as funções por ele desempenhadas.
8 4º. Os cursos realizados antes da edição da presente lei poderão
ser apresentados até 06 (seis) meses após a publicação da mesma.
8 5º. Cada curso apresentado pelo servidor só será computado
uma única vez. Os cursos já apresentados para elevação de carreira, antes da
edição desta lei, não serão novamente computados.
8 6º. Serão computados apenas os cursos concluídos em, no
máximo, 5 (cinco) anos antes da posse, a exceção contida no 8 5º do artigo 52
desta Lei e ainda não computados para nenhuma finalidade de elevação de
carreira.
Art. 21. A progressão horizontal por titulação profissional é a
passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos
definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de
comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou
qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe,
observado o cumprimento do intervalo mínimo de 2 (dois) anos de uma classe
para outra.
8 1º. As classes serão representadas por letras dentro de cada
nível que compõem a progressão horizontal.
8 2º. Somente as titulações apresentadas até 30 de junho do ano
corrente serão consignadas no orçamento do ano seguinte, atendido os
pressupostos do artigo anterior.
8 3º. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que trata
o caput, deste artigo, será a data de enquadramento.
Art. 22. Na progressão horizontal observar-se-á
obrigatoriamente, a mesma referência de nível ocupada pelo servidor antes da
respectiva progressão de classe.
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Art. 23. A cada progressão horizontal, representada pela
mudança de classe na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente
da classe subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela
salarial, Anexo II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou
gratificação percebida pelo servidor.
| Art. 24. A progressão horizontal somente produzirá efeitos a
partir da data do respectivo apostilamento que será formalizado, conforme
modelo constante do Anexo III, desta Lei.
Art. 25. A cada progressão horizontal, representada pela
mudança de classe na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente
da classe subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela
salarial, Anexo II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou
gratificação percebida pelo servidor.
TÍTULO IV
DA NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA
DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 26. Os cargos de provimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos da legislação em
vigor, respeitando o limite previsto no 8 1º do art. 5º da Lei nº 1.130/2006,
ou alteração posterior.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso
para aqueles servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que forem
nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão em que as
atribuições do cargo em comissão sejam incompatíveis com as atribuições do
cargo efetivo, e que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art.
14 desta Lei, até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem.
Art. 27. Os cargos de provimento em comissão, com as
respectivas atribuições, carga horária e vencimento estão previstos em Lei
própria.
Art. 28. As funções gratificadas, de livre designação e destituição
pelo Prefeito Municipal, somente poderão ser conferidas aos servidores do
quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis,
ocupantes de cargo de provimento efetivo, que possuírem o grau de
escolaridade mínimo exigido, para a designação da função gratificada a ser
desempenhada.
Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso
para aqueles servidores que ainda não cumpriram todos os requisitos
previstos no art. 14 desta Lei, e que forem nomeados à função gratificada, até
o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem, exceto para as funções
de pregoeiro e membro da equipe de apoio, presidente e membro de comissão
permanente
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Art. 29. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de
função gratificada receberão, a título de gratificação de função, enquanto
estiverem no exercício da referida função, os valores fixados em Lei própria.
Art. 30. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
que forem nomeados para o exercício de um cargo de provimento em
comissão, poderão optar pelo recebimento integral do valor fixado para o
cargo em comissão a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do
cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o
cargo em provimento comissão.
Art. 31. Os valores pagos aos servidores efetivos pelo exercício de
função gratificada ou ocupação de cargo de provimento em comissão, não se
incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando-se
seu pagamento exclusivamente, ao período em que o servidor estiver
exercendo a respectiva função ou cargo de provimento em comissão.
Art. 32. É assegurado a todos os servidores efetivos designados
para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de
provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições
com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical.
TÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNCIPAIS NAS CARREIRAS
CAPÍTULO 1
DO ENQUADRAMENTO
Art. 33. O enquadramento constitui direito pessoal do servidor
ocupante de cargo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis, que possua a habilitação necessária, respeitado eventual
direito adquirido decorrente de sua investidura.
Art. 34. O enquadramento de que trata este Título será efetuado
de acordo com os seguintes critérios:
- 1 - ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis mediante concurso público ou admissão antes da Constituição
Federal de 1988;
- W - ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo
objeto do enquadramento;
NI - compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo
ocupado na data da promulgação desta Lei e do cargo objeto do
enquadramento.
Parágrafo único. Tratando-se de profissão regulamentada deve
haver compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo originário e
aquelas ie do cargo, no qual o servidor será enquadrado.
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - alas
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Art. 35. No enquadramento do servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo será considerado o seu tempo de efetivo exercício na
Prefeitura de Campo Novo do Parecis e o nível de escolaridade atual do
servidor.
S 1º. Os servidores que possuírem vencimentos superiores aos
constantes da tabela salarial, terão estes valores consignados
permanentemente em apartado na folha, após o enquadramento, os quais
serão designados como Verba Pessoal Nominalmente Identificada — VPNI.
8 2º. Os valores constantes da VPNI são atualizados nos mesmos
percentuais e moldes aplicados às tabelas de vencimentos.
8 3º. A incorporação constante no 8 1º deste artigo a ser paga em
parcela destacada do padrão de vencimento, é irredutível, compõe o
vencimento do servidor para todos os efeitos.
8 4º. Será aplicado aos valores constantes do VPNI, obedecido ao
previsto no artigo 18 da presente Lei, os mesmos coeficientes constantes da
tabela salarial, Anexo II.
8 5º. Os valores constantes do VPNI integrarão aos valores pagos
a título de 13º salário e as férias, bem como serão considerados quando da
aposentadoria do servidor.
8 6º. A hora-extra, adicional noturno, insalubridade e
periculosidade também serão calculadas sobre a Verba Pessoal
Nominalmente Identificada — VPNI.
Art. 36. Não haverá redução de vencimentos em decorrência do
enquadramento efetuado por esta lei.
Art. 37. O enquadramento na tabela salarial dos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo que estiverem, na data de
promulgação desta lei, no exercício de funções gratificadas ou em cargos de
provimento em comissão, será efetuado considerando o vencimento padrão do
cargo efetivo do servidor.
Art. 38. O enquadramento de que trata este Título será
formalizado por apostila ao título de nomeação do servidor conforme modelo
constante do Anexo IV desta Lei.
Seção 1
Da Comissão de Enquadramento
Art. 39. Fica criada uma Comissão de Enquadramento que será
constituída paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal
e representante dos Servidores Públicos Municipais, num total de 7 (sete)
membros formalmente nomeados através de portaria.
Parágrafo único. O Governo Municipal e a entidade sindical
representativa dos servidores municipais deverão apresentar ao Secretário
Municipal de Administração os nomes dos representantes escolhidos para
compor a Comissão de Enquadramento.
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Seção II
| Dos Prazos
Art. 40. O prazo de duração dos trabalhos da comissão de
enquadramento será de 6 (seis) meses, assim distribuídos:
I - prazo de enquadramento: 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação do ato de nomeação da Comissão de Enquadramento;
IH - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10
(dez) dias, contados da publicação do ato de enquadramento;
NI - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no Inciso II:
10 (dez) dias, contados da apresentação formal do recurso;
IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no
Inciso II de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão;
V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração
previstos no Inciso IV de 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do
pedido de reconsideração.
8 1º. Terminado o enquadramento preliminar dos servidores,
realizado pela Comissão de Enquadramento prevista nesta lei, o Secretário
Municipal de Administração fará publicá-lo, abrindo formalmente o prazo de
recurso a que se refere o inciso II do 8 2º deste artigo.
| S 2º. Passado o prazo referido no inciso II do 8 2º deste artigo,
será publicado ato do Chefe do Poder Executivo, contendo o enquadramento
definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na
publicação a que se refere o parágrafo anterior.
8 3º. A resposta a que se refere o inciso III do 8 2º deste artigo
cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial do
Município, pelo Secretário Municipal de Administração, abrindo formalmente
o prazo de recurso a que se refere o inciso IV do 8 2º deste artigo.
8 4º. Passado o prazo referido no inciso IV do 8 2º deste artigo,
será publicado ato do Chefe do Poder Executivo, contendo o enquadramento
definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na
publicação a que se refere o parágrafo anterior.
8 5º. A resposta a que se refere o inciso V do 8 2º deste artigo
cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada pelo Secretário
Municipal de Administração, simultaneamente ao ato do Chefe do Poder
Executivo, contendo o enquadramento definitivo dos servidores em questão.
TÍTULO VII
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
CAPÍTULO 1
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA
PROGRESSÃO NA CARREIRA
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Art. 41. A responsabilidade pela avaliação do servidor efetivo
cabe à Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, de acordo com o
art. 59 desta Lei.
Art. 42. A constatação da assiduidade, pontualidade e
produtividade do servidor será encaminhada pela chefia imediata à Comissão
Permanente de Avaliação e Desempenho, que encaminhará anualmente a
Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração, declaração contendo informações sobre o servidor, conforme
modelo constante do Anexo V desta lei.
Parágrafo único. A qualquer tempo a Comissão Permanente de
Avaliação e Desempenho poderá diligenciar para averiguar a conformidade
das informações prestadas.
— Art. 48. A constatação das ocorrências disciplinares negativas e
da qualificação dos servidores será feita pela própria Comissão Permanente
de Avaliação e Desempenho, por meio de consulta ao prontuário funcional do
servidor.
Art. 44. A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar o
desempenho individual dos servidores da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis emitirá avaliação final, conforme modelo constante do Anexo
VI desta lei, que será anexada ao prontuário dos servidores avaliados,
custodiado na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Administração.
Parágrafo único. As avaliações de desempenho individual dos
servidores da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis serão
processadas independentemente de requerimento dos servidores.
Art. 45. Todos os servidores titulares de cargos de provimento
efetivo na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis serão avaliados
anualmente.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual servirá de
subsídio para a progressão horizontal do servidor e, também, para o
desenvolvimento de instrumentos de recursos humanos na Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 46. A avaliação de desempenho individual será feita de
acordo com os critérios estabelecidos no artigo 50 e especificados no Anexo V
desta Lei.
Parágrafo único. A pontuação de acordo com os critérios
estabelecidos no Anexo V será atribuída ao servidor considerando-se
exclusivamente os 12 (doze) meses que antecedem a data da avaliação.
Art. 47. Cabe exclusivamente ao servidor protocolar os
certificados de conclusão de curso, no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal, para fins de anotação no respectivo prontuário funcional.
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Art. 48. Concluída a avaliação, que será consubstanciada em
documento elaborado em consonância com o modelo constante no Anexo VI
desta Lei, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento.
Art. 49. É assegurado ao servidor avaliado interpor recurso,
protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração e dirigido ao
Secretário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura da
avaliação, em caso de discordância do resultado da mesma.
" Parágrafo único. O recurso será conhecido e apreciado pelo
Secretário Municipal de Administração que, na hipótese de manter a decisão
recorrida, terá 5 (cinco) dias úteis para encaminhá-lo ao Prefeito Municipal,
que também terá prazo de 10 (dez) dias úteis para proferir decisão final.
|
Art. 50. Qualquer dúvida em relação à avaliação de desempenho
individual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis deverá ser levada ao conhecimento da Secretaria Municipal de
Administração, que decidirá a respeito.
| CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA
- Art. 51. A avaliação dos servidores públicos do quadro de
servidores efetivos, constantes do Anexo I da presente Lei, será realizada com
base nos critérios abaixo especificados, para os fins de progressão na
carreira:
8 1º. A avaliação de desempenho considerará:
I - assiduidade;
“TI - pontualidade;
HI - produtividade;
IV - ocorrências disciplinares negativas;
V - qualificação.
8 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - assiduidade: o comparecimento diário ao trabalho, sem faltas
injustificadas;
I - pontualidade: o cumprimento dos horários estabelecidos,
incluindo os horários de entrada, saída e almoço;
III - produtividade: desenvolvimento das atividades do cargo de
forma planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e
desempenho com zelo, presteza e qualidade das tarefas que lhe forem
atribuídas;
IV - ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao
servidor em virtude do descumprimento dos preceitos e normas legais, do não
desenvolvimento das atividades de sua competência, ou do desrespeito à
hierarquia;
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| V - qualificação: realização de cursos de extensão ou
aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do
servidor e se revelem úteis em face da atual lotação do servidor.
Art. 52. A avaliação de desempenho para progressão horizontal
na carreira será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 50, e
especificados no Anexo V desta lei.
Parágrafo único. O servidor deverá atingir, no mínimo, 70
(setenta) pe” em sua avaliação de desempenho anual.
TÍTULO VIII
DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
|
Art. 53. A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
promoverá a valorização do servidor público, assegurando-lhes, nos termos
do Estatuto e do Plano de Carreira:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas ou de
provas e títulos, ressalvadas situações excepcionais, nos termos da lei e da
Constituição Federal;
II - irredutibilidade de vencimentos;
HI - aperfeiçoamento e qualificação;
IV - progressão funcional;
V - concessão de licença ou dispensa para qualificação
profissional para cursos de pós-graduação e participação em capacitação
profissional, nos termos da Lei.
8 1º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja alfabetizado, que completar o ensino
fundamental e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão
horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no inciso
H do art. 19 desta Lei.
8 2º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja ensino fundamental, que completar o
ensino médio e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão
horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no inciso
II do art. 19 desta Lei.
8 3º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja o ensino médio, que completar o ensino
superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal,
independentemente do atendimento da exigência contida no inciso II do art.
19 desta Lei.
8 4º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
cujo requisito para investidura seja o ensino superior, que completar curso de
especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,
mestrado ou doutorado e comprovar essa situação, terá direito a uma
progressão horizontal, independentemente do atendimento da exigência
contida no inciso II do art. 19 desta Lei.
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
8 5º. Para os fins da progressão estabelecida nos 88 1º,2º,3º e 4º
deste artigo serão considerados os cursos concluídos pelo servidor durante
toda a sua vida funcional, desde que os mesmos não tenham sido utilizados
para fins de progressão na carreira.
8 6º. Para fins da progressão horizontal dos servidores, prevista
neste artigo, não será considerada a quantidade máxima de cargos.
8 7º. A progressão horizontal prevista neste artigo terá como base
obrigatoriamente a mesma referência de nível ocupada pelo servidor antes da
respectiva progressão de classe.
8 8º. O servidor público efetivo só poderá se valer uma única vez
das possibilidades de mudança de classe previstos nos parágrafos acima.
S 9º. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado usados
para progressão horizontal, previstos nos parágrafos acima, não poderão ser
utilizados novamente pelo servidor para progressão na carreira.
8 10. Só serão aplicadas as progressões estabelecidas nos 88 1º,
2º, 3º e 4º deste artigo para os servidores que já cumpriram os requisitos
previstos no art. 19 desta Lei.
S 11. Somente será considerada documentação apta a comprovar
o nível de escolaridade o certificado de conclusão do curso — Diploma —
devidamente registrado no Ministério da Educação —- MEC.
8 12. A documentação comprobatória para a elevação deverá ser
apresentada até o dia 30 de junho de cada ano, e a progressão de classe do
servidor será consignada na Lei Orçamentária do ano seguinte.
8 13. Os efeitos financeiros da progressão horizontal, para os
servidores que entregaram sua documentação até dia 30 de junho do ano
anterior, somente iniciarão no primeiro dia útil do ano subsequente ao
apostilamento.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 54. A progressão funcional de que trata esta Lei será
implementada a partir da entrada em vigor da mesma, considerando-se o
cumprimento dos requisitos a partir desse evento e observado o prazo mínimo
de 12 (doze) meses no nível ou classe no qual foi enquadrado o servidor.
Art. 55. Os cargos que não forem providos, mediante o
enquadramento previsto no art. 32 e seguintes desta Lei, serão objeto de
concurso público, observadas as exigências estatuídas pela Lei
Complementar nº 101/2000 e as necessidades da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único. Até a conclusão do concurso público a que se
refere o caput deste artigo os cargos que não forem providos, mediante o
enquadramento previsto no art. 32 e seguintes desta Lei, continuarão
ocupados pelos servidores no seu exercício na data de promulgação desta Lei,
com as designações já existentes.
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 56. O enquadramento dos atuais servidores, consoante o
novo quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos,
será efetuado no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da promulgação da
presente Lei.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput será
efetuado por Comissão paritária especialmente constituída para este fim,
composta de 7 (sete) servidores efetivos, formalmente nomeados através de
portaria, indicados pelo Governo Municipal e representante dos Servidores
Públicos Municipais.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. O servidor público municipal que prestar novo concurso
público no Município de Campo Novo do Parecis e for devidamente
empossado, terá direito a somatória do seu tempo de serviço no antigo cargo
de provimento efetivo ao novo cargo de provimento efetivo.
8 1º. No caso previsto no caput, o servidor será alocado na classe
inicial da tabela salarial do novo cargo, sendo que a posição vertical será
aquela correspondente à já ocupada pelo servidor no cargo de provimento
efetivo anterior.
8 2º. Após a localização do servidor, no cargo, na tabela salarial, o
mesmo deverá cumprir os mesmos critérios estabelecidos na apresente Lei.
8 3º. Em caso de o enquadramento ocorrer intempestivamente ao
período que o servidor adquiriu o seu direito, este deverá ser remunerado
retroativamente.
Art. 58. Fica terminantemente proibida, após a promulgação da
presente lei, a realização de concurso público para cargos com escolaridade
inferior a ensino fundamental completo.
Art. 59. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar ou revisar,
no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, as leis
referentes à função gratificada e cargo em comissão, estabelecendo nestas as
respectivas gratificações e salários.
Art. 60. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar, no prazo
máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, as seguintes
leis específicas:
I- Comissão de Enquadramento, conforme art. 38 desta Lei;
IH - Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, conforme
art. 41 desta Lei.
Art. 61. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo
constantes do Anexo VII, da presente Lei.
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 62. Os cargos constantes do Anexo VIII passam a ser parte
transitória desta Lei e ficam automaticamente extintos à medida de sua
vacância.
Art. 63. Ficam alteradas as denominações dos cargos de
provimento efetivo de constantes do Anexo IX, da presente Lei.
Art. 64. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
— Art. 65. No primeiro ano de sua vigência esta Lei será revista
obrigatoriamente, e as demais revisões posteriores, realizar-se-ão no prazo
máximo de 5 (cinco) anos para adaptações que se fizerem necessárias.
Art. 66. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em
especial as Leis: Lei nº 1.140/2006, Lei nº 1.142/2006, Lei nº 1.147/2006,
Lei nº 1.152/2006, Lei nº 1.159/2007, Lei nº 1.218/2007, Lei nº
1.160/2007, Lei nº 1.203/2007, Lei nº 1.220/2007, Lei nº 1.246/2008, Lei
nº 1.228/2009, Lei nº 1.348/2010, Lei nº 1.357/2010, Lei nº 1.414/2011,
Lei nº 1.467/2011, Lei nº 1.415/2011, Lei nº 1.468/2011, Lei nº
1.498/2012, Lei nº 1.526/2012, Lei nº 1.586/2013, Lei nº 1.571/13, Lei nº
1.707/2014, Lei nº 1.691/14 e Lei nº 1.734/2015 e, especialmente, a Lei nº
282/1993 e todas as suas alterações posteriores.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
os seus efeitos em 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5
dias de abril de 2016.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação
no local de costume, data supra, cumpra-se.
no
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Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXOS
ANEXO I - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo.
ANEXO II - Planilha de Variação de Vencimentos para Progressão Vertical e
Horizontal.
ANEXO III - Modelo de Apostilamento para Progressão.
ANEXO IV - Modelo de Apostilamento para Enquadramento.
ANEXO V - Critérios de Avaliação de Desempenho.
ANEXO VI - Modelo de Formulário de Avaliação de Desempenho Individual
para fins de Progressão na Carreira.
ANEXO VII - Extinção de Cargos de Provimento Efetivo.
ANEXO VIII - Vacância de Cargos de Provimento Efetivo.
ANEXO IX - Alteração da Denominação de Cargos de Provimento Efetivo
pa Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
m
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Agente Comunitário de
Saúde
Agente de Combate a
Endemias
Agente Administrativo
Padrão de
Vencimento
Atribuições
Utilizar de instrumentos para diagnóstico
demográfico e sociocultural da
comunidade; promover ações de educação
para a saúde individual e coletiva; registrar,
para fins exclusivos de controle e
planejamento das ações de saúde, de
nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimulara participação R$1.121,79
da comunidade nas políticas públicas . á
voltadas para a área da saúde; realizar
visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à
família, e participar em ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a qualidade
de vida.
Requisitos iniciais para
investidura
Ensino fundamental
Executar serviços inerentes às atividades
de vigilância, prevenção e controle de
doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as R$1121.79
diretrizes do SUS, e outras atividades afins .
à sua Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.
Executar — Serviços auxiliares . de R$2.000,00
administração, nas áreas de secretariado,
40h
Ensino fundamental
Ensino Médio
W
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
administração, digitação, arquivo,
manipulação de dados, programação,
protocolo, registro, classificação e
expedição de correspondência, executar
tarefas internas e externas de
correspondência, operar copiadoras,atender
telefone, manusear fichários, recepcionar
ao público, controlar entrada e saída de
materiais de consumo e executar outras
atividades afins à sua Unidade Funcional, a
partir das necessidades e demandas da
área e de conformidade com as orientações
dadas pela sua chefia imediata.
Organiza e executa serviços de
almoxarifado como recebimento, registro,
guarda, fornecimento e inventário de
materiais, observando as normas e dando
orientação sobre o desenvolvimento desses
trabalhos, para manter o estoque em
condições de atender às unidades
administrativas. Verifica a posição do
estoque, examinando periodicamente, o
volume de materiais e calculando as|R$2.000,00
necessidades futuras, para prepara pedidos
de reposição. Controla o recebimento do
material comprado e produzido,
confrontando as notas de pedidos e as
especificações com o material entregue,
para assegurar sua perfeita
correspondência aos dados anotados.
Organiza e realiza o armazenamento de
materiais e produtos, identificando-os e
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
determinando sua acomodação de forma
adequada, para garantir estocagem racional
e ordenada. Zela pela conservação do
material estocado, providenciando as
condições necessárias, para evitar
deterioramento e perda. Registram os
materiais guardados nos depósitos e as
atividades realizadas, lançando os dados
em sistemas ou livros, fichas, mapas
apropriados, para facilitar consultas e
elaboração dos inventários. Verifica,
periodicamente, os registros e outros dados
pertinentes, obtendo informações exatas
sobre a situação real do almoxarifado, para
realização de inventários e balanços.
Elabora, periodicamente, inventários,
balanços e outros documentos para
prestação de contas e os encaminha para
seu superior e para a área financeira.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins
Executa tarefas de escritório de relativa
complexidade. Presta assistência à unidade
de atuação, emitindo pareceres, bem como
controla os serviços mais complexos do
escritório. Implanta novos sistemas de fluxo
de papeis na busca de maior agilidade e
eficácia. Apontar a produção e controlam a
frequência de mão-de-obra. Acompanhar
atividades de produção, conferir cargas e
verificar documentação. Preencher
R$2.000,00 Ensino Médio
ANEXO 1
relatórios, guias, boletins, plano de carga e
recibos.
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
EN atividades correlatas e afins. lo
Executa trabalhos de coleta e de entrega,
internos e externos, de correspondência,
documentos, encomendas e outros afins,
para atender às solicitações e necessidades
da Administração Municipal. Executa
serviços internos, entregando documentos,
mensagens, e pequenos volumes em
unidades da própria organização,
solicitando assinaturas em protocolo, para
comprovar a execução dos serviços.
Executa serviços externos, efetuando
pequenas compras e pagamentos de contas
Mensageiro de caráter particular ou da Administração pe 999,00 | 40h Ensino Médio
unicipal, dirigindo-se aos locais
determinados, para atender aos interesses
dos mesmos. Executa serviços simples de
escritório, arquivando, tirando cópias de
documentos, atendendo telefone, anotando
recados e outros, para auxiliar no
andamento dos serviços administrativos.
Recebe e transmite fax. Orienta e
encaminha visitantes às diversas unidades
da organização, prestando informações
necessárias, atendendo às solicitações dos
mesmos. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
[03 | Atendente Posto Saúde | Executa tarefas de escritório de relativa|R$2.000,00 | 40hs Ensino Médio
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
complexidade. Presta assistência à unidade
de atuação, emitindo pareceres, bem como
controla os serviços mais complexos do
escritório. Implanta novos sistemas de fluxo
de papeis na busca de maior agilidade e
eficácia. Recepciona e prestar serviços de
apoio a clientes, pacientes, visitantes;
Presta atendimento telefônico e fornecer
informações em escritórios, consultórios;
Marca entrevistas ou consultas e recebem
clientes ou visitantes; Averigua suas
necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa
procurados; Agenda serviços; Observa
normas internas de segurança, conferindo
documentos e idoneidade dos clientes e
notificando seguranças sobre presenças
estranhas; Organiza informações e
planejam o trabalho do cotidiano. Organiza
e mantém atualizado o arquivo de
documentos da unidade, classificando-os
por assunto, código ou ordem
alfanumérica, para facilitar sua localização
quando necessário. Participa do controle de
requisição do material de escritório,
providenciando os formulários de
solicitação e acompanhando o recebimento,
para manter o nível de material necessário
à unidade de trabalho. Desempenha suas
atividades com uso de computador, através
do Word, e Excel, além dos programas de
computação específicos empregados em seu
setor. Executa outras tarefas determinadas
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
pelo seu superior imediato. Desempenha
outras atividades correlatas e afins.
Atende o público em geral, identificando e
averiguando suas pretensões para prestar-
lhe informações e/ou encaminhá-lo às
pessoas ou unidades administrativas
solicitadas. Atende o munícipe ou visitante,
identificando-o e averiguando suas
pretensões, para prestar-lhe informações e
providenciar o seu devido
encaminhamento. Registra as visitas e os
telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais do munícipe e
visitante, para possibilitar o controle dos
atendimentos diários. Recebe a
correspondência endereçada à
Administração Municipal, bem como aos
servidores, registrando em livro para
possibilitar a sua correta distribuição.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
Receber, registrar, apostilar, classificar,
montar processo e controlar a distribuição
de papéis, documentos, processos e
correspondências; Organizar e manter
atualizados arquivos, fichários e
documentos relacionados as atividades
desenvolvidas. Datilografar /digitar e revisar
os trabalhos, conferindo-os com o original,
para evitar desvios de informações;
Resumir e interpretar dados para o
Recepcionista R$2.000,00 40h Ensino Médio
Escriturário R$2.000,00 Ensino Médio
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
preenchimento, análise e fornecimento de
informações ou documentos; Prestar
atendimento ao público em geral,
fornecendo informações de rotina; Executar
e conferir cálculos; Auxiliar em trabalhos
relacionados com levantamentos
estatísticos, reunindo dados contidos em
fichas e questionários, preenchendo
boletins, quadros e tabelas, conferindo e
codificando dados, segundo sistemas pré-
estabelecidos; Zelar pela guarda,
conservação e limpeza das máquinas,
equipamentos, instrumentos e materiais
peculiares ao trabalho, bem como dos
locais; Operar microcomputador e terminal;
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
Opera equipamento telefônico, acionando
teclas e outros dispositivos, para
estabelecer comunicações internas, locais
e/ou interurbanas. Atende e efetua ligações
internas e externas, operando
equipamentos telefônicos, consultando
listas e/ou agendas, visando E
comunicação entre o usuário e o
destinatário. Registra as ligações
interurbanas efetuadas, anotando em
formulários apropriados o nome do
solicitante, localidade e tempo de duração,
para possibilitar o controle de custos. Zela
elo equipamento telefônico, comunicando
Telefonista . a
Administrativa R$2.000,00 Ensino Médio
02
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
defeitos e solicitando seu conserto e
manutenção, para assegurar o perfeito
funcionamento. Mantém atualizadas e sob
sua guarda as listas telefônicas internas,
externas e de outras localidades, para
facilitar consultas. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
Oficial de Tributação
Executar serviços de escritório de natureza
complexa, para atender rotinas pré-
estabelecidas nas unidades; Redigir cartas,
informações, circulares e outros textos
oficiais, de acordo com a área de atuação;
Interpretar e condensar dados e
documentos para preenchimento de fichas,
guias, formulários, instrução de processos,
etc; Organizar e manter atualizados
fichários e documentação relacionados com
as atividades da área de atuação, para
auxiliar nos levantamentos estatísticos, | R$2.000,00
preenchimento de fichas, questionários,
boletins, quadros, tabelas e outros, visando
a agilização dos trabalhos e prestação de
informações; Elaborar quadros, gráficos e
outros demonstrativos, de acordo com a
área de atuação; Executar, conferir e
responsabilizar-se por cálculos aritméticos,
subsidiando tabelas e dados necessários às
atividades da área; Auxiliar em trabalhos
relacionados com levantamentos
estatísticos reunindo dados necessários |
40h
Ensino Médio
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
para preenchimento de quadros e tabelas,
conferindo e codificando itens de acordo
com normas e sistemas pré-estabelecidos;
Datilografar / digitar e revisar trabalhos de
acordo com as exigências formais e legais;
Atender ao público orientando ou
prestando as informações necessárias;
Receber, apostilar, classificar, protocolar,
Registrar e controlar a distribuição de
documentos, processos, correspondências,
etc; Arquivar documentos e processos,
conferindo, separando e classificando,
segundo métodos pré-estabelecidos; Operar
microcomputador, controlando e
fornecendo dados e informações;
Responsabilizar-se pelos valores inerentes
ao desempenho de suas funções;
Requisitar, receber e controlar a
distribuição do material de consumo
necessário ao trabalho; Planejar, organizar
e analisar serviços administrativos, Operar
máquinas de escrever, de calcular,
microcomputador, copiadoras e demais
equipamentos peculiares ao trabalho,
abastecendo-as com o material necessário;
Providenciar, segundo as instruções
estabelecidas, a remessa de documentos e
processos que devam ser microfilmados,
arquivados ou destruídos; Responsabilizar-
se pelo trabalho de determinado grupo de
funcionários, examinar a exatidão dos
documentos conferindo-os, registrando-os, a
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
observando prazos, datas, posições
financeiras e outros lançamentos para a
elaboração de relatórios, informando a
posição financeira da organização; Elaborar
estatística e cálculo, levantando dados
necessários a elaboração do orçamento
anual, computando gastos com pessoal,
material de consumo e permanente,
equipamentos e instalações, compilando
dados em tabelas e demonstrativos,
possibilitando fornecer posição financeira e
contábil e outros; Responsabilizar-se
perante a autoridade competente sobre as
informações emitidas; Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
05
Oficial
Administração
de
Executar serviços de apoio a Administração
Fiscal Fazendária, de Postura e Edificação,
como auxiliar nos serviços de fiscalização,
computação, secretaria, controle fiscal,
cálculo, levantamento e coleta de dados,
relatório e arquivos vedados os trabalhos
externos. Assessorar autoridades
fazendárias e órgãos de arrecadação e
fiscalização em assuntos atinentes ao
Sistema Tributário Municipal; Apresentar
subsídios necessários às decisões
superiores, quanto à adequação das
íticas tributária, compatibilizando-as|
com as demais medidas em execução, em
termos de desenvolvimento municipal;
R$2.000,00
40h
Ensino Médio
10
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Elaborar pesquisas e análises relacionadas
com a administração tributária e propor
medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema
Tributário; Promover estudos e análises
sobre o alcance e repercussão da carga
tributária na conjuntura municipal,
examinando os reflexos e questões surgidas
na aplicação da legislação tributária,
objetivando sua uniformidade; Propor e/ou
opinar quanto a regimes especiais de
tributação; Proceder a estudos
comparativos da legislação tributária
municipal com a de outros Municípios,
visando ao aperfeiçoamento, modificação,
adequação e correção de distorções
porventura existentes no Sistema
Tributário Municipal; Analisar as distorções
apresentadas pelas entidades empresariais
e de classes, bem como orientá-las quanto
à interpretação da legislação tributária;
Analisar, revisar e supervisionar trabalhos
executados por setores subordinados,
discutindo alternativas, com vistas a
solucionar os problemas apresentados;
Responsabilizar-se pessoalmente, quando
designado, pela guarda e preenchimento de
documentário, bem como pelos respectivos
procedimentos de autenticidade devendo
comunicar à diretoria responsável por sua
anormalidade relativas ao mesmo no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas da
normalidade eiatvas do mesmo no 1 de|
11
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ciência do fato; Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
57
Ajudante de Serviços
Gerais
Executar serviços de limpeza, manutenção,
conservação, transportar materiais, coletar
lixo, cozinhar, exercer funções
administrativas quando solicitado e
executar outras atividades afins à sua
Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata.
1.216.93
40 h/s
Alfabetizado
O]
01
Coveiro
Executa serviços em diversas áreas da
organização, exercendo tarefas de natureza
operacional na conservação de cemitérios e
manutenção dos próprios e outras
atividades. Efetua limpeza e conservação
nos cemitérios e jazigos, bem como na
preparação de sepulturas, abrindo e
fechando covas, para | permitir o
sepultamento dos cadáveres. Auxilia o
motorista nas atividades de carregamento,
descarregamento e entrega de materiais e
mercadorias no cemitério, valendo-se de
esforço físico e/ou outros recursos, visando
contribuir para a execução dos trabalhos.
Zela pela conservação das ferramentas,
1.216.93
40 h/s
Alfabetizado
utensílios e equipamentos de trabalho,
recolhendo-os e armazenando-os nos locais
adequados. Executa outras tarefas
12
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
14
Operário Braçal
Executa serviços em diversas áreas da
organização, exercendo tarefas de natureza
operacional em obras públicas e
manutenção dos próprios e outras
atividades. Auxilia nos serviços de
armazenagem de materiais leves e pesados,
tais como cal, cimento, areia, tijolos e
outros, acondicionando-os em prateleiras
ou pátios dos almoxarifados, para
assegurar o estoque dos mesmos. Auxilia
nos serviços de jardinagem, aparando
gramas, preparando a terra, plantando
sementes e mudas, podando árvores,
visando conservar, cultivar e embelezar
canteiros em geral; pintura de prédios meio
fio, arvores; serviço de encanamento,
desentupimento etc. Efetua limpeza e
conservação de áreas verdes, praças
terrenos baldios e outros logradouros
públicos, carpindo, limpando, lavando,
varrendo, transportando entulhos visando
melhorar o aspecto do município. Auxilia o
motorista nas atividades de carregamento,
descarregamento e entrega de materiais e
mercadorias, valendo-se de esforço físico
e/ou outros recursos, visando contribuir
1.216.93
[para a execução dos trabalhos. Auxilia na.
preparação de rua para a execução de
serviços de pavimentação, compactando o
40 h/s
Alfabetizado
13
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
solo, esparramando terra, pedra, para
manter a conservação dos trechos
desgastados ou na abertura de novas vias.
Auxilia nas instalações e manutenções
elétricas, fornecendo materiais necessários
e utilizando ferramentas manuais, para
estruturar a parte geral das instalações.
Apreende animais soltos em vias públicas
tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos,
etc., lançando-os e conduzindo-os ao local
apropriado, para evitar acidentes e garantir
a saúde da população. Auxilia no
assentamento de tubos de concreto,
transportando-os e segurando-os para
garantir a correta instalação. Zela pela
conservação das ferramentas, utensílios e
equipamentos de trabalho, recolhendo-os e
armazenando-os nos locais adequados.
Auxilia o topógrafo nas suas medições,
marcações e atividades próprias. Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
33
Servente
Executar serviços de limpeza, arrumando,
varrendo, lavando e encerando, para
manter as condições de higiene do local de
trabalho, utilizando-se do material
necessário; Receber, conferir e efetuar o
mapa mensal dos produtos de limpeza;
Ajudar na remoção e arrumação de móveis,
1.216.93
40 h/s
Alfabetizado
utensílios e equipamentos; Zelar pela
guarda, conservação e limpeza dos móveis,
14
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
máquinas, equipamentos, utensílios e
outros materiais peculiares ao trabalho,
bem como dos locais; Fazer e servir chá,
café, suco, quando necessário; Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
04
Servente de Pedreiro
Executa serviços simples de alvenaria em
construção civil, faz abertura de alicerces,
colocação de lajes e assentamento de
tijolos, sob a supervisão do pedreiro ou do
mestre-de-obras. Executa tarefas na
construção civil, escavando valas,
transportando e misturando materiais e
trabalhando na montagem e desmontagem
de armações, para auxiliar a edificação ou
reforma de prédios, estradas, pontes e
outras obras, sob orientação do pedreiro ou
do mestre-de-obras. Efetua a carga e
descarga de materiais, servindo-se das
próprias mãos ou utilizando carrinho de
mão e ferramentas manuais, para
possibilitar a utilização ou remoção
daqueles materiais. Escava valas e fossas,
extraindo terra e pedras, utilizando pás,
picaretas e outras ferramentas, para
permitir a execução de fundações, o
assentamento de canalização ou obras
similares; pintura de prédios meio fio,
1.216.93
40 h/s
Alfabetizado
arvores; serviço de encanamento, etc.
Executa trabalhos de alvenaria, assentando
pedras e tijolos de argila ou concreto em
15
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
camadas superpostas e rejuntando-os e
fixando-os com argamassa, para edificar
muros, paredes e outras obras. Reboca asa
estruturas construídas, empregando
argamassa de cal ou cimento e areia e
atentando para o prumo e nivelamento das
mesmas, para torná-las aptas a outros
tipos de revestimentos. Auxilia a montar e
desmontar andaimes e outras armações
para facilitar a execução das estruturas de
apoio. Desenvolve atividades de calceteiro,
tais como: determinar o alinhamento da
obra; preparar para nivelar o solo; colocar
cada peça, assentando-a com golpes de
martelo ou malho, para encaixá-la. Realiza
trabalhos de manutenção corretiva de
prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, trocando telhas,
aparelhos sanitários, manilhas e outras
peças e chumbando bases danificadas,
para reconstruir essas estruturas. Executa
serviços de recobrir junções, prendendo-as
com alcatrão ou argamassa de cimento,
para igualar o calçamento e dar
acabamento à obra. Executa serviços de
meio fio, calçada, asfaltamento, e outras
construções. Realiza a limpeza da obra.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
10
Operador
Motoniveladora
de
Planeja o trabalho, realizando manutenção
básica de máquinas pesadas e as operam;
2.012,50
40 h/s
Alfabetizado
16
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Remove o solo e material orgânico "bota-
fora"; Drena solos e executam construção
de aterros; Realiza acabamento em
pavimentos e cravam estacas; Verifica
marcação da topografia; Analisa inclinação
do terreno; Verifica tipo de solo; Carrega
caminhão caçamba; Abre valas para
drenagem; Abre valas para montagem de
colchão drenante; Espalha o material
(solo); Homogeneiza o solo com máquinas e
equipamentos; Remove material em aterro;
Homogeneiza solos para execução de
camadas de pavimentação Raspa superfície
da base Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
12
Operador
Máquinas
de
Outras
Opera máquinas, conduzido-as e operando
seus comandos, para escavar, nivelar,
aplainar e compactar terra e materiais
similares, preparar concreto e colocar
capeamento de asfalto e concreto nas
estradas e outros, auxiliando na execução
de obras públicas. Zela pela limpeza das
máquinas, acessórios e ferramentas, que
utiliza na execução de suas tarefas. Opera
máquinas montadas sobre rodas ou sobre
esteiras e providas de pá mecânica ou
caçamba, para escavar e mover terra,
2.012,50
40 h/s
Alfabetizado
pedras, areia, cascalho e materi
análogos. Opera máquinas providas de
lâminas para nivelar solos, na construção
17
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
de edifícios, pista, estradas, abrir canais de
drenagem e outras obras. Opera máquinas
para estender camadas de asfalto ou
betume, acionando os dispositivos, para
posicioná-las segundo as necessidades de
trabalho. Movimenta a máquina,
acionando seus pedais e alavancas de
comando, corte, elevação e abertura, assim
como seus comandos de tração e os
hidráulicos, para escavar, carregar,
levantar, descarregar material, mover
pedra, terra e materiais similares. Executa
serviços de terraplanagem, tais como
remoção, distribuição e nivelamento de
superfícies, cortes de barrancos,
acabamentos e outros. Providencia o
abastecimento de combustível, água e
lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade. Conduz a máquina,
acionando o motor e manipulando os
dispositivos, para posicioná-la, segundo as
necessidades de trabalho. Executa tarefas
relativas a verter, em caminhões e veículos
de carga pesada, os materiais escavados,
para o transporte dos mesmos. Efetua
serviços de manutenção de máquina,
abastecendo-a, lubrificando-a e executando
pequenos reparos, para assegurar o seu
bom funcionamento. Executa outras
|tarefas determinadas pelo seu superior|
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins
18
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
05
Mecânico de Máquinas
Pesadas
Reparar, substituir e ajustar peças
mecânicas defeituosas ou desgastadas dos
veículos oficiais de grande porte, previstos
no artigo 96 do Código de Trânsito
Brasileiro introduzido pela Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, tais
como: caminhão, caminhonete, camioneta,
ônibus, micro-ônibus, reboque, semi-
reboque, trator, utilitários, caminhão-
trator, trator de rodas, trator de esteiras,
trator misto e demais maquinários
automotores usados para obras e serviços
gerais; Efetuar a regulagem do motor e
ajustar os freios, direção e outras partes
dos veículos oficiais acima mencionados;
Executar a manutenção dos veículos supra
mencionados, desmontando, reparando,
ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; Examinar os veículos,
inspecionando-os diretamente ou por meio
de aparelhos para determinar os defeitos e
anormalidades de funcionamento; Fazer o
desmonte e limpeza de peças e partes que
requeiram o exame, utilizando equipamento
e ferramentas necessárias; Proceder a
substituição, ajuste, retificação ou
regulagem de peças ou do motor e válvula,
enviando a oficina especializada, se
necessário; Comunicar ao superior
hierárquico, toda e qualquer irregularidade
que verifique nos veículos oficiais, para fiel
observância do Código de Trânsito
2.500,00
40 h/s
Alfabetizado
19
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Brasileiro; Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
os
Mecânico de Veículos
Reparar, substituir e ajustar peças
mecânicas defeituosas ou desgastadas dos
veículos oficiais; Efetuar a regulagem do
motor e ajustar os freios, direção e outras
partes dos veículos oficiais; Executar a
manutenção de automóveis, caminhões e
outros veículos similares, desmontando,
reparando, ajustando e lubrificando o
motor e peças anexas; Examinar o veículo,
inspecionando-o diretamente ou por meio
de aparelhos para determinar os defeitos e
anormalidades de funcionamento; Fazer o
desmonte e limpeza de peças e partes que
requeiram o exame, utilizando equipamento
e ferramentas necessárias; Proceder a
substituição, ajuste, retificação ou
regulagem de peças ou do motor e válvula,
enviando a oficina especializada, se
necessário; Comunicar ao superior
hierárquico, toda e qualquer irregularidade
que verifique nos veículos oficiais, para fiel
observância do Código de Trânsito
Brasileiro; Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
2.012,50
40 h/s
19
Ensino fundamental
|afins.
02
Mestre de Obras
Supervisionam equipes de trabalhadores da
construção civil que atuam em usinas de
2.012,50
40 h/s
Ensino fundamental
20
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
concreto, canteiros de obras civis e
ferrovias. Elaboram documentação técnica
e controlam recursos produtivos da obra
(arranjos físicos, equipamentos, materiais,
insumos e equipes de trabalho). Controlam
padrões produtivos da obra tais como
inspeção da qualidade dos materiais e
insumos utilizados, orientação sobre
especificação, fluxo e movimentação dos
materiais e sobre medidas de segurança
dos locais e equipamentos da obra.
Administram o cronograma da obra.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
14
Motorista de Veículos
Leves
Dirige e conserva os veículos da frota da
Administração Pública, manipulando os
comandos de marcha, direção e demais
mecanismos, conduzindo-os e operando-os
em programas determinados de acordo com
as normas de trânsito e segurança do
trabalho e as instruções recebidas, para
efetuar o transporte de pessoas e
documentos e materiais. Inspeciona o
veículo antes da saída, verificando o estado
dos pneus, os níveis de combustível, água e
óleo do cárter, testando freios e parte
elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento. Dirige o
1.548,82
40h
Ensino Fundamental
veículo, obedecendo o Código de Trânsito |
Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir os
21
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
materiais aos locais solicitados ou
determinados. Zela pela manutenção do
veículo, comunicando falhas e solicitando
reparos, para assegurar o seu perfeito
estado. Mantém a limpeza do veículo,
deixando-o em condições adequadas de
uso. Transporta materiais de construção
em geral como ferramentas, equipamentos
e materiais para obras em andamento,
assegurando a execução dos trabalhos.
Zela pela documentação da carga do
veículo, verificando sua legalidade e
correspondência aos volumes
transportados, para apresentá-la às
autoridades competentes, quando
solicitada nos postos de fiscalização.
Efetua anotações de viagens realizadas,
pessoas transportadas, quilometragem
rodada, itinerários e outras ocorrências,
seguindo normas estabelecidas. Recolhe o
veículo após o serviço, conduzindo-o até a
garagem da prefeitura, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento. Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
34
Motorista de Veículos
Dirige e conserva os veículos pesados da
frota da Administração Pública,
manipulando os comandos de marcha,
| Pesados
direção e demais mecanismos, conduzindo-
1.810,40
40h
Ensino Fundamental
os e operando-os em programas
determinados de acordo com as normas de
22
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
trânsito e segurança do trabalho e as
instruções recebidas, para efetuar o
transporte de materiais, pessoas e
estudantes. Inspeciona o veículo antes da
saída, verificando o estado dos pneus, os
níveis de combustível, água e óleo do
cárter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de
funcionamento. Dirige o veículo,
obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro,
seguindo mapas, itinerários ou programas
estabelecidos, para conduzir os materiais
aos locais solicitados ou determinados. Zela
pela manutenção do veículo, comunicando
falhas e solicitando reparos, para assegurar
o seu perfeito estado. Mantém limpo o
veículo, deixando-o em condições
adequadas de uso. Opera os mecanismos
específicos dos caminhões, tais como
basculante, muck, coleta de lixo, etc.,
obedecendo às normas de segurança no
trabalho. Opera os mecanismos específicos
dos veículos na forma recomendada,
obedecendo às normas de segurança no
trabalho. Zela pela documentação da carga
do veículo, verificando sua legalidade e
correspondência aos volumes
transportados, para apresentá-la às
autoridades competentes, quando
[solicitada nos postos de fiscalização. |.
Controla a carga e descarga do material
transportável, comparando-o aos
23
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
documentos recebidos para atender
corretamente ao usuário. Realiza o
transporte de terra para serviços de
terraplanagem, construção de aterros ou
compactação de estradas para
pavimentação, acionando dispositivos para
bascular o material. Efetua anotações de
viagens realizadas, pessoas transportadas,
quilometragem rodada, itinerários e outras
ocorrências, seguindo normas
estabelecidas. Recolhe o veículo após o
serviço, conduzindo-o até a garagem da
prefeitura, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento. Dirige
corretamente ambulâncias e ônibus
escolares. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
01
Eletricista
Elétrica
de
Auto
Detectar e localizar defeitos no
funcionamento da parte elétrica dos
veículos, com ou sem ajuda de
equipamento eletrônico indicador; Ajustar,
reparar ou substituir peças ou conjuntos,
testando e fazendo reajustes e regulagens
convenientes, com a ajuda de ferramentas e
instrumentos de teste e medições para
assegurar o bom funcionamento elétrico
dos | veículos; Instalar e conectar
condutores, soldando-os as junturas,|
quando for o caso; Manter em perfeito
estado de funcionamento a parte elétrica
1.805,60
40h
Ensino Fundamental
24
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
dos veículos oficiais; Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
02
Eletricista de Obras
Instala e faz a manutenção das redes de
distribuição de energia e equipamentos
elétricos em geral, guiando-se por
esquemas e outras especificações,
utilizando ferramentas e aparelhos de
medição, para assegurar o bom
funcionamento do sistema elétrico. Executa
trabalhos rotineiros de eletricista,
colocando e fixando os quadros de
distribuição, caixa de fusíveis ou
disjuntores, utilizando ferramentas
manuais, comuns e específicas, para
estruturar a parte geral da instalação
elétrica. Efetua a ligação de fios à fonte
fornecedora de energia, utilizando alicates,
chaves, conectores e materiais isolantes,
testando posteriormente a ligação, para
completar o serviço de instalação. Promove
a instalação, reparo ou substituição de
tomadas, fios, lâmpadas, painéis,
interruptores, disjuntores; alarmes,
campainhas, chuveiros, torneiras elétricas,
utilizando chaves, alicates e outras
ferramentas, para atender às necessidades
de consumo de energia. Realiza a
| manutenção e instalação de ornamentos de |
ruas, festas e desfiles e outras solenidades
1.805,60
40h
Ensino Fundamental
[programadas pela organização, montando
25
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
as luminárias e aparelhos de som, para
obter os efeitos desejados. Executa a
manutenção corretiva de máquinas e
equipamentos elétricos, reparando peças e
partes danificadas, para assegurar o seu
perfeito funcionamento. Supervisiona as
tarefas executadas por seus auxiliares,
acompanhando as etapas de instalação,
manutenção e reparação elétrica, para
assegurar a observância das especificações
de qualidade e segurança. Promove a
instalação, reparo e substituição de
tomadas, fios, lâmpadas, painéis,
interruptores, utilizando chaves, alicates e
outras ferramentas, para atender às
necessidades de consumo de energia
elétrica. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
01
Soldador
Unem e cortam peças de ligas metálicas
usando processos de soldagem e corte tais
como eletrodo revestido, tig, mig, mag,
oxigás, arco submerso, brasagem, plasma.
Preparam equipamentos, acessórios,
consumíveis de soldagem e corte e peças a
serem soldadas. Aplicam estritas normas
de segurança, organização do local de
trabalho e meio ambiente. Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior]
1.805,60
40h
Ensino Fundamental
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
26
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
01
Torneiro Mecânico
Prepara, regula e opera máquinas-
ferramenta que usinam peças de metal e
compósitos; Controla os parâmetros e a
qualidade das peças usinadas, aplicando
procedimentos de segurança às tarefas
realizadas; Planeja sequência de operações,
executam cálculos técnicos; Implementa
ações de preservação do meio ambiente.
Consulta desenho do produto. Identifica
tipo de cálculo. Consulta manual técnico,
tabelas, dados específicos e normas.
Calcula parâmetros de usinagem. Utiliza
parâmetros do equipamento. Aplica dados
do fabricante e da ferramenta. Calcula o
avanço, a rotação por minuto (rpm) e os
golpes por minuto (gpm). Avalia o consumo
de ferramentas. Participa do controle de
requisição do material da unidade,
providenciando os formulários de
solicitação e acompanhando o recebimento,
para manter o nível de material necessário
à unidade de trabalho. Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
1.805,60
40h
Ensino Fundamental
01
Borracheiro
Executa serviços de Monta e desmonta
rodas e pneus de veículos, calibra
pneumáticos. Monta e desmonta rodas e
pneus de veículos, calibra pneumáticos.
Efetua troca, substituição e reparos em|
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
pneumáticos e câmaras de ar. Efetua
serviços de vulcanização. Efetua a limpeza
27
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
periódica na frota municipal utilizando os
produtos e equipamentos necessários para
que seja executado corretamente. Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
01
Carpinteiro
Executar trabalhos gerais de carpintaria,
tais como: confeccionar, cortar, instalar e
reparar peças e estruturas de madeira;
Examinar as características do trabalho,
interpretando esboço, modelo ou
especificações, para estabelecer a
sequência das operações a serem
executadas; Selecionar madeiras,
ferramentas ê demais elementos
necessários, para assegurar a qualidade do
trabalho; Construir, encaixar e montar
estruturas de madeira em geral, para
compor alvenarias e afins; Lixar, pintar,
envernizar e polir peças de madeiras
confeccionadas; Reparar elementos de
madeira, substituindo total ou
parcialmente peças desajustadas ou
deterioradas, fixando as partes soltas, para
recompor sua estrutura; Instalar e ajustar
esquadrias de madeira e outras peças, tais
como: janelas, escadas, rodapé, divisórias,
forros, guarnições, etc; Zelar pela guarda,
conservação e limpeza dos equipamentos,
rramentas e materiais peculiares ao|.
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
trabalho, bem como dos locais; Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
28
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
04
Encanador
Instalar e consertar registros, torneiras,
válvulas, sifões, condutores, caixas d' água,
chuveiros, louças e aparelhos sanitários e
outros, observando as especificações de
cada caso para atender as necessidades;
Assentar calhas e manilhas e fazer ligações
de bombas, reservatórios de água, rede de
água e pequenas redes de água e esgoto,
observando as condições de segurança e
melhor aproveitamento do espaço; Fazer
limpeza de caixas d'água, calhas,
condutores, etc, bem como desentupimento
de esgoto, galerias e canos, para manter as
condições de higiene e limpeza dos
mesmos; Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos,
ferramentas e dos materiais peculiares ao
trabalho, bem como dos locais; Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
01
Funileiro
Confeccionar e reparar calhas, condutores,
baldes, funis, recipientes técnicos,
vasilhames e utensílios diversos; Trabalhar
chapas metálicas, utilizando processos
adequados para dar-lhe a forma
recomendada; Abrir furos em peças para
possibilitar a rebitagem ou colocação de
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
pinos; Fechar as partes dobradas ou
curvadas, empregando soldas para
29
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
completar a confecção de peças ou reparo
em veículos; Eliminar imperfeições da
chapa, empregando lixas, limas e outros
meios para dar acabamento; Reunir todas
as partes de uma peça, unindo-as por
soldagem, rebitagem ou outros meios para
obter a montagem final; Verificar a
exatidão da montagem, consultando
desenhos ou especificações para introduzir
as alterações necessárias; Fazer reparos a
acabamento final em veículos; Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
01
Lubrificador
Executa serviços de lubrificação nos
veículos e máquinas da frota municipal.
Lubrifica corretamente os veículos e
máquinas utilizando os equipamentos
necessários e indicados para a perfeita
efetivação dos serviços necessários.
Observa a correta periodicidade da troca de
óleos lubrificantes; lubrifica periodicamente
os veículos e máquinas da frota municipal
utilizando graxa ou outro similar indicado
para cada caso, observando o limite de
horas e/ou quilometragem. Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
05
Pedreiro
Executa trabalhos de alvenaria, assentando
pedras ou tijolos de argila ou concreto, em
camadas superpostas e rejuntando-os e
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
30
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
fixando com argamassa, para levantar
muros, paredes, colocando pisos, azulejos e
outros similares. Verifica as características
da obra, examinando plantas e outras
especificações da | construção, para
selecionar o material e estabelecer as
operações a executar. Ajusta a pedra ou
tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e
medida ao lugar onde será colocado,
utilizando martelo e talhadeira, para
possibilitar o assentamento do material em
questão. Mistura areia, cimento e água,
dosando esses materiais nas quantidades
convenientes, para obter a argamassa a ser
empregada no assentamento de pedras e
tijolos; pintura de prédios meio fio, arvores;
serviço de encanamento, etc. Assenta
tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os
desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadas e outras partes
da construção. Constrói base de concreto
e/ou outro material, baseando-se nas
especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede
elétrica e para outros fins. Executa serviços
de acabamento em geral, tais como
colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e
azulejos, instalação de rodapés, verificando
|
material e ferramentas necessárias para a
execução dos trabalhos. Executa trabalhos
gi
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, aparelhos
sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstruir essas
estruturas. Reboca as estruturas
construídas, empregando argamassa de cal,
cimento e areia e atentando para o prumo e
nivelamento das mesmas para torná-las
aptas a outros tipos de revestimentos.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
A
03
Pintor
Preparar o material necessário para
pinturas em geral; Limpar, lixar e preparar
superfícies a serem pintadas, escolhendo os
procedimentos e materiais de acordo com o
tipo de trabalho a ser executado; Preparar
tintas, massas, pigmentos e solventes,
misturando-os nas quantidades adequadas
de acordo com o serviço solicitado; Fazer
tratamento anticorrosivo de estruturas e
chapas metálicas, lixando-as e aplicando o
produto adequado visando preservá-las
contra a ferrugem; Efetuar pintura das
superfícies preparadas, inclusive de solo,
quando for o caso; Zelar pela guarda,
conservação e limpeza dos equipamentos,
ferramentas e materiais peculiares ao
trabalho, bem como dos locais; Executa
1.702,00
40h
Ensino Fundamental
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
32
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
atividades correlatas e afins.
28
Vigia
Efetuar controles e vigilância nos diversos
postos de serviços, anotando dados em
formulários próprios de entrada e saída de
veículos, pessoas, materiais, chamadas
telefônicas e recados, registrando as
ocorrências do seu turno; Controlar e
fiscalizar o trânsito de veículos na unidade
de trabalho, verificando forma e local de
estacionamento, velocidade permitida,
evitando que as normas sejam
desrespeitadas; Fazer rondas nas
dependências sob sua responsabilidade,
identificando anormalidades, tomando as
devidas providências na solução das
mesmas, ou seja, fechando janelas, portas,
apagando as luzes, desligando tomadas,
acionando ou desligando equipamentos, de
acordo com as normas estabelecidas, etc,
evitando que o patrimônio seja lesado;
Adotar medidas de prevenção de incêndios
providenciando a extinção dos mesmos,
dando-lhes os primeiros combates para
evitar o alastramento; Zelar pela segurança
do patrimônio, observando a presença de
pessoas em atitudes suspeitas, o estado de
conservação de barreiras como portas,
portões, janelas, alambrados, cercas,
1.327,56
40h
Ensino Fundamental
minação, etc., informando seu superior|
sobre qualquer anormalidade; Executa
outras tarefas determinadas pelo seu
superior imediato. Desempenha outras
33
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
atividades correlatas e afins.
Elaborar desenhos de projetos referentes a
obras civis, praças públicas, instalações,
mapas gráficos, desenho de projetos de
paisagismo, produtos, utilizando
instrumentos apropriados e baseando-se N
em especificações técnicas para estabelecer
as características dos referidos projetos e
as bases de sua execução. Examinar
croquis, rascunhos, plantas, especificações
técnicas, materiais, equipamentos
disponíveis e outros elementos, para
orientar-se na elaboração do projeto.
02 Desenhista Efetuar cálculos trigonométricos, | 2.300,00 40h Ensino Médio
geométricos e aritméticos valendo-se de
seus conhecimentos, tabelas e outros
recursos, para determinar as dimensões,
proporções e outras características do
projeto. Elaborar planta cadastral de
quadras, loteamentos e projetos de
paisagismo. Submeter os esboços
elaborados à apreciação superior.
Participar na execução de maquete.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins. fm
Promover atendimento técnico e didático
aos segmentos da Educação, prestando
Técnico em | suporte técnico aos usuários de
| R$2.300,00 40hs Técnico Nível Médio
Informática microcomputadores, no tocante ao uso de
software básico, aplicativos, serviços de
informática e de redes em geral. Orientar e
34
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
executar trabalhos de natureza técnica,
relativos ao planejamento, avaliação e
controle de instalações e equipamentos de
telecomunicações, orientando-se por
plantas, esquemas e outros documentos
específicos e utilizando instrumentos
apropriados para sua montagem,
funcionamento, manutenção e reparo;
Executar a montagem de aparelhos,
circuitos ou componentes eletrônicos,
utilizando técnicas é ferramentas
apropriadas, orientando-se por desenhos e
planos específicos. Participar e orientar o
funcionamento E a operação de
equipamentos de telecomunicações;
Realizar trabalhos de transmissão e
captação de imagem e som, operando
equipamentos de áudio e vídeo, a partir de
uma programação de trabalho previamente
estabelecida; Trabalhar com elementos e
equipamentos de projeção de slides e
retroprojeção de aparelhos do tipo
geradores de caracteres, de efeitos especiais
e de computação gráfica; Captar ângulos de
luz e adequação de som; Fazer montagens
de imagens captadas, eliminando partes
desnecessárias. Diagnosticar problemas de
hardware e software, a partir de
solicitações recebidas dos usuários;
Orientar trabalhos de instalação e
35
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ampliação de redes telefônicas e tarefas
correlatas para garantir o seu perfeito
funcionamento; efetuar reparos em
sistemas eletrônicos ou conjuntos
mecânicos de equipamentos, conforme
solicitações recebidas ou a partir de
problemas detectados; desenvolver
aplicações baseadas em software,
utilizando técnicas apropriadas, mantendo
a documentação dos sistemas e registros de
uso dos recursos de informática; dar
suporte técnico em apresentações de aulas,
palestras, seminários etc., que requeiram o
uso de equipamentos de informática;
participar da implantação e manutenção de
sistemas, bem como desenvolver trabalhos
de montagem, simulação e testes de
programas; realizar o acompanhamento do
funcionamento dos sistemas em
processamento, solucionando
irregularidades ocorridas durante a
operação; contribuir em treinamentos de
usuários, pertinentes a sua área de
atuação, incluindo a preparação de
ambiente, equipamento e material didático;
auxiliar na organização de arquivos envio e
eis de documentos, pertinentes a
área de atuação para assegurar a|
pronta localização de dados; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e
36
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; manter-se atualizado em relação
às tendências e inovações tecnológicas de
sua área de atuação e das necessidades do
setor /departamento;
executar outras tarefas correlatas conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
os
Técnico Agrícola
Executa tarefas de caráter técnico relativas
à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agrícolas, orientando
os agricultores nas tarefas de preparação
do solo, plantio, colheita e beneficiamento
de espécies vegetais, combate à parasitas e
a outras pragas, para auxiliar os
especialistas de formação superior no
desenvolvimento da produção agrícola.
Organiza o trabalho em propriedades
agrícolas, promovendo a aplicação de
técnicas novas ou aperfeiçoadas de
tratamento e cultivo de terras, para
alcançar um rendimento máximo aliado a
um custo mínimo.
Efetua a coleta e análise de amostras de
terra, realizando testes de laboratório e
outros, para determinar a composição da
mesma e selecionar o fertilizante mais
adequado.
R$2.300,00
40h
Ensino Médio
[Estuda os parasitas, doenças e outras|
pragas que afetam a produção agrícola,
realizando testes, análises de laboratório e
37
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
experiências, para indicar os meios mais
adequados de combate às pragas.
Orienta a produção de pastagens ou
forragens, utilizando técnicas agrícolas,
para assegurar a qualidade e quantidade
da produção.
Registra resultados e outras ocorrências,
elaborando relatórios, para submeter a
exame e decisão superior. Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
01
Técnico Contabilidade
Examinar processos de prestação de
contas. Auxiliar a feitura de levantamentos,
balancetes, balanços mensais e anuais da
receita e despesa. Promover a prestação,
acertos e ajustes de contas em geral.
Promover levantamento de balanços.
Organizar plano de contas. Promover a
confecção de extratos de contas de
qualquer natureza ou de qualquer tipo de
contabilidade. Efetuar encerramento de
escritas ou contabilidade. Auxiliar a
organização de balancetes anuais, do
patrimônio, demonstrando o estado inicial
e atual dos bens. Escriturar contas
correntes diversas. Auxiliar a feitura da
contabilidade global dos impostos;
Organizar demonstração mensal dos
3.500,00
40h
Nível Técnico
diversos livros da repartição; |
Conferir a renda diária quanto a receita
orçamentária;
38
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Levantar balanços financeiros é
patrimoniais para controle de verba;
Elaborar demonstrativos mensais,
trimestrais, semestrais e anuais das
despesas de pessoal, de outros custeios e
de investimentos relativos a execução
orçamentária e financeira, em consonância
com as leis, regulamentos e normas
vigentes;
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
04
Assistente Social
Presta serviços de âmbito social,
individualmente e/ou em grupos,
identificando e analisando seus problemas
e necessidades materiais e sociais,
aplicando métodos e processos básicos do
serviço social.
Organiza a participação dos indivíduos em
grupo, desenvolvendo suas potencialidades
e promovendo atividades educativas,
recreativas e culturais, para assegurar 0|3.872,05
progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual.
Programa a ação básica de uma
comunidade nos campos social, médico e
outros, através da análise dos recursos e
das carências sócio-econômicas dos
indivíduos e da comunidade, de forma a
30h
Nível Superior
orientá-los e promover seu
desenvolvimento.
39
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Planeja, executa e analisa pesquisas sócio
econômicas, educativas e outras, utilizando
técnicas específicas para identificar
necessidades e subsidiar programas
educacionais, habitacionais, de saúde e
formação de mão-de-obra.
Efetua triagem nas solicitações de
ambulância, remédios, gêneros
alimentícios, recursos financeiros e outros,
prestando atendimento na medida do
possível.
Acompanha casos especiais como
problemas de saúde, relacionamento
familiar, drogas, alcoolismo e outros,
sugerindo o encaminhamento aos órgãos
competentes de assistência, para
possibilitar | atendimento | do | mesmo.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
02
Engenheiro Civil
Elabora, executa e dirige projetos de
engenharia civil, estudando características
e preparando planos, métodos de trabalho e
demais dados requeridos, para possibilitar
e orientar a construção, a manutenção e o
reparo de obras e assegurar os padrões
técnicos.
Elabora projetos de construção, preparando
plantas e especificações da obra, indicando
ipos e qualidades de materiais,
6.084,65
40h
Nível Superior
equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando um cálculo aproximado dos
40
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
custos, para submeter à apreciação.
Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de
terraplanagem, projetos de locação,
projetos de obras viárias, observando o
cumprimento das especificações técnicas
exigidas, para assegurar os padrões de
qualidade e segurança. Procede a uma
avaliação geral das condições requeridas
para a obra, estudando o projeto e
examinando as características do terreno
disponível, para determinar o local mais
apropriado para a construção. Calcula os
esforços e deformações previstas na obra
projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando
comparações, para apurar a natureza e
especificação dos materiais que devem ser
utilizados na construção.
Elabora relatórios, registrando os trabalhos
executados, as vistorias realizadas e as
alterações ocorridas em relação aos
projetos aprovados.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato.
Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
01
Arquiteto
Executa tarefas destinadas à supervisão, ao
planejamento urbano, à coordenação, aos
estudos, à elaboração e à execução de
projetos referentes à construção,
6.084,65
40h
Nível Superior
fiscalização de obras do município, a
eritagens e arbitramentos. Elabora,
41
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
executa e dirige projetos arquitetônicos,
viários, de edifícios, interiores,
monumentos e outras obras, estudando
características e preparando programas e
métodos de trabalho, para permitir a sua
construção, montagem e manutenção.
Planeja as plantas e especificações do
projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para
integrá-los dentro do espaço físico. Presta
assistência técnica às obras em construção,
mantendo contato com empreiteiros,
fornecedores e projetistas, para assegurar a
coordenação de rodos os aspectos do
projeto e a observância às normas e
especificações contratuais. Efetua vistorias,
perícias, avaliação de imóveis,
arbitramento, para emitir laudos e
pareceres técnicos. Prepara as previsões
detalhadas das necessidades da
construção, determinando e calculando
materiais, mão-de-obra e respectivos
custos, tempo de duração e outros
elementos, para estabelecer recursos
necessários à realização dos projetos.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Escriturar as operações de receita e
01
Contador
espesa; Elaborar balancetes mensais e
respectivas demonstrativos e anexos;
Efetuar o controle analítico dos empenhos e
6.084,65
40h
Nível Superior
42
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
restos a pagar;
Executar o orçamento a partir da fase do
empenho das despesas de acordo com a
autorização e o controle dos saldos das
dotações orçamentárias, mantendo, para
tanto, estreito entrosamento com o
Departamento de Orçamento e
Planejamento e este por sua vez com a
Comissão de Licitação e Almoxarifado;
promover a anulação de empenhos quando
assim for conveniente;
Efetuar o controle dos restos a pagar
provenientes de exercícios anteriores;
acompanhar o controle dos créditos
suplementares, especiais e de
transferências de verbas, mediante
acompanhamento das leis e decretos;
Controlar os fundos especiais e concessão
de auxílio e subvenções;
Classificar os documentos de acordo com o
Plano de Contas e prepará-los para os
lançamentos contábeis;
Preparar registros e controles contábeis;
Colidir dados e organizar, nos prazos legais,
os balancetes mensais da receita e despesa;
Preparar, na época apropriada, os balanços
anuais, acompanhados das demonstrações
e elementos elucidativos correspondentes;
Elaborar a prestação de contas da
refeitura; Controlar os registros e
ançamentos referentes às variações
lanç t eferente q
patrimoniais; responsabilizar-se | pelos
43
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
registros contábeis apresentados nos
balancetes mensais e balanço anual;
Acompanhar e controlar o envio das
informações contábeis ao Tribunal de
Contas do Estado através do sistema APLIC
e LRF Cidadão; pelo SISTN informado à
Caixa Econômica Federal e demais
informativos aos órgãos de controle
externo;
Elaborar relatórios gerenciais, relacionando
as atividades e principais ocorrências
observadas na Secretaria, para subsidiar o
gerenciamento juntamente ao
Planejamento; Participar da implantação de
planos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de métodos
de trabalho, elaborar relatórios gerenciais
para subsidiar o gerenciamento juntamente
ao Planejamento; Elaborar relatório
periódico com informações das atividades;
Solucionar problemas surgidos em seu
âmbito e quando de maior relevância e
peculiaridade submeter à apreciação
superior; Executar outras atribuições
determinadas pelo superior imediato, afetas
à sua área de atuação.
02
Auditor
Público
Propor a edição de normas, a
sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria, fiscalização e
Interno
5.531,50
40h
Nível Superior
iação de gestão; |
Realizar auditoria, fiscalizar e emitir
relatórios sobre a gestão dos
44
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
administradores públicos;
Apurar os atos ou fatos ilegais ou
irregulares, inclusive os decorrentes de
denúncias, praticados por agentes públicos
ou privados, na utilização de recursos
públicos municipais e, quando for o caso,
recomendar às autoridades competentes as
providências cabíveis;
Realizar auditorias ordinárias e especiais
nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta e Indireta do Município e nas contas
dos responsáveis sob seu controle,
emitindo Relatório de Auditoria;
Avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, em face da finalidade e
dos objetivos dos órgãos ou entidades que
dirigem, sem prejuízo de outros controles a
que porventura estejam submetidos;
Recomendar a inscrição em
responsabilidade nos casos em que
constatado, em Relatório de Auditoria, que
determinado ato tenha dado causa a
prejuízo ou lesão ao erário; Executar a
programação de auditorias contábil,
financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e
de sistemas informatizados de iniciativa da
Controladoria Municipal ou das auditorias
determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado, na Administração Direta e Indireta;|
Propor a edição de normas ou a alteração
de procedimentos que visem à melhoria dos
45
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
serviços e controles, tornando-os mais
eficazes por meio da eliminação de
retrabalhos e de outras tarefas que não
contribuem para a segurança das
informações.
Coordenar as atividades relacionadas com o
Sistema de Controle Interno da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta;
Promover a integração operacional e
orientar a elaboração dos atos normativos
sobre procedimentos de controle; Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento
com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos
e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle interno através
das atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos
controles;
Avaliar o cumprimento das metas do Plano
46
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
Estabelecer mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional da
Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, bem
como, na aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado; Aferir a
destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial
quanto ao Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e ao Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais
documentos;
Participar do processo de planejamento e
acompanhar a elaboração do Plano
47
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
Avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento, inclusive
quanto a ações descentralizadas
executadas à conta de recursos oriundos
dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
Exercer o acompanhamento sobre a
observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos
legais;
Manifestar-se, quando solicitado pela
administração, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos [+ outros instrumentos
congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da
administração pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações;
Alertar formalmente a autoridade
administrativa competente, sob pena de
responsabilidade solidária, para que.
instaure as ações destinadas a apurar os
atos ou fatos considerados ilegais,
48
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ilegítimos ou antieconômicos que resultem
em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem
prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer
desvio de bens ou valores públicos;
Revisar e emitir parecer sobre os processos
de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pelos correspondentes Poderes
e Órgãos, incluindo a suas administrações
Direta e Indireta, inclusive sobre as
determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades que evidenciem danos ou
prejuízos ao erário não reparados
integralmente pelas medidas adotadas pela
administração;
Representar ao Ministério Público, sob
pena de responsabilidade, sobre as
ilegalidades não sanadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas
anuais prestadas pela administração.
Executar outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato.
Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
Representar o Município em Juízo, nas
ações em que for autor, réu ou interessado,
01
Advogado
acompanhando o andamento do processo,
prestando assistência jurídica,
6.084,65
20h
Nível Superior
49
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
apresentando recursos em qualquer
instância, comparecendo a audiência em
outros atos, para defender direitos ou
interesses; Apresentar as informações a
serem prestadas pelo Prefeito Municipal,
relativas a medidas impugnadoras de ato
ou omissão;
desistir, transigir, acordar e firmar
compromisso nas ações de interesse do
Município, nos termos da legislação
vigente; Fixar a interpretação da
Constituição, das leis, dos tratados e
demais atos normativos, a ser
uniformemente seguida pelos órgãos e
entidades da Administração Municipal;
Atuar em conjunto com a Assessoria
Jurídica do Município e Procuradoria
Jurídica nos assuntos que for convocado a
se manifestar;
atender as solicitações feitas pela
Assessoria Jurídica Municipal e
Procuradoria Jurídica do Município dentro
do exercício da advocacia.
01
Engenheiro Agrônomo
Elabora, executa e dirige projetos de
relativos a agricultura estudando
características e preparando planos,
métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar o
desenvolvimento sócio econômico do
município no setor agrícola. Elabora
4.978,35
40h
Nível Superior
métodos e técnicas de cultivo de acordo
com tipos de solo e clima, efetuando
50
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
estudos, experiências e analisando os
resultados obtidos, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de
plantas e o rendimento das colheitas.
Estuda os efeitos da rotatividade,
drenagem, irrigação e adubagem,
realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo
e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo. Elabora e desenvolver
métodos de combate às ervas daninhas,
enfermidades da lavoura e praga de
insetos, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das
plantas.
Orienta agricultores e outros trabalhadores
agrícolas sobre sistemas e técnicas de
exploração agrícola, formas de organização,
condições de comercialização, para
aumentar a produção e garantir seu
comércio. Coordena atividades de formação
de viveiros de mudas, controle de plantio e
replantio, substituindo árvores, quando
necessário, para promover o
desenvolvimento da arborização das vias
públicas e manutenção de parques, jardins
e áreas verdes.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
01
* | Topógrafo
Auxiliar na elaboração de plantas
4.425,20
40h
Nível Superior
51
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
topográficas e nos estudos de projetos de
traçados de vias;
Estudar planos para loteamento de terras e
urbanização; Participar da determinação
direta, de distância dos eixos dos
alinhamentos de poligonais topográficas,
usando equipamento adequado; Orientar a
execução de trabalhos de projetos de
locação, nivelamentos e lançamentos de
poligonal estaqueado;
Orientar equipes no reconhecimento de
terrenos É traçados;
Coordenar as atividades de um grupo de
servidores em trabalhos de conservação de
vias;
Fazer locação de pontes, barragens e
bueiros; Realizar levantamentos de
propriedades e fazer a locação de suas
linhas e limites, elaborando memoriais
descritivos; Orientar a locação de linhas de
água e esgoto;
Dirigir e/ou executar serviços de drenagem
e balizamento;
Auxiliar na demarcação e definição de
terrenos destinados a construção de obras
de engenharia; Orientar e executar linhas
por intermédio de bússolas, montagem de
torres, palanques e sinais de qualquer tipo,
além da construção de marcos, medições
necessárias a definição e localização de
sinais; Elaborar mapas cartográficos ou
planos para a localização de grandes obras
52
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
e sua construção; Executar em colaboração
com o engenheiro ou arquiteto, vistorias,
perícias e avaliações;
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato.
Desempenhar outras atividades correlatas e
afins.
01
Analista
Informática
de
Projetar, instalar e manter rede de
comunicação de dados; Instalar e
configurar softwares e hardwares,
orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização;
Realizar manutenção em equipamento não
prevista em contrato de terceiros; Notificar
e informar aos usuários do sistema, sobre
qualquer falha ocorrida; Providenciar a
imediata assistência técnica, mediante
qualquer falha em equipamentos,
solicitando assistência de terceiros, quando
for [o) caso;
Planejar cronograma de manutenção
preventiva nos equipamentos, informando
dados com a devida antecedência; Operar
equipamentos eletrônicos de
processamento de dados, segundo normas
estabelecidas pelo fabricante; Auxiliar no
planejamento e acompanhamento de novos
métodos e operações de sistemas bem como
na capacitação de novos operadores;
Manter-se atualizado quanto à operação de
3.872,05
40h
Nível Superior
computadores e padrões de operação;
Analisar possíveis problemas nos
53
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
equipamentos, tomando todas as medidas]
para corrigillos ou buscando suporte do
fabricante do equipamento; Zelar pelos
equipamentos para o seu perfeito
funcionamento;
Administrar cópias de segurança,
impressão e segurança dos equipamentos
em sua área de atuação; Participar de
programa de treinamento, quando
convocado;
Ministrar treinamento em área de seu
conhecimento; Auxiliar na execução de
planos de manutenção, dos equipamentos,
dos programas, das redes de computadores
e dos sistemas operacionais; Analisar as
possíveis opções para configuração dos
equipamentos, visando a determinar a
configuração que melhor atenda à demanda
dos sistemas; Analisar as mudanças e
melhorias realizadas nos equipamentos,
determinando seus impactos nos sistemas;
Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a
operação e manutenção das redes de
computadores; Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
Exerce atividades auxiliares de nível médio
Técnico em | técnico atribuídas a equipe de enfermagem; | x nã
28 Enfermagem Assiste ao enfermeiro: no planejamento, 2.800,00. 40h Nível Técnico
programação, orientação das atividades de
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
assistência da enfermagem; Auxilia e presta
cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave; Auxilia na
prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral; Auxilia e presta
cuidados na prevenção e controle
sistemáticos de danos físicos que possam
ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde; Executa atividades de
assistência de enfermagem; Integra a
equipe de saúde; Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
|
01
Técnico em Radiologia
Realizar procedimentos autorizados por um
médico do serviço, para geração de imagem
diagnóstico através de equipamento
específico; Executar os exames
radiológicos de rotina e emergenciais;
Ministrar medicamentos para exames
contrastados; Responsável pela revelação
das radiografias e entrega ao radiologista,
para laudo diagnóstico; Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
2.300,00
30h
Nível Técnico
Técnico em Higiene
Dental
Recepcionar as pessoas em consultório
dentário e auxilia o cirurgião dentista,
acompanhando suas atividades.
Recepciona as pessoas em consultório
2.300,00
40h
Nível Técnico
dentário, identificando-as, averiguando as
suas necessidades e o histórico clínico para
55
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
encaminhá-las ao cirurgião dentista.
Controla a agenda de consultas, verificando
horários disponíveis, registrando as
marcações feitas, para mantê-la
organizada. Auxilia o dentista, colocando os
instrumentos a sua disposição para efetuar
extração, obturação e tratamentos em
geral. Procede diariamente a limpeza e
assepsia do campo de | atividade
odontológica, limpando e esterilizando os
instrumentos, para assegurar a higiene e
assepsia cirúrgica. Orienta na aplicação de
flúor para prevenção de cárie, bem como
demonstrar as técnicas de escovação para
crianças e adultos, colabora no
desenvolvimento de programas educativos.
Convoca e acompanha os escolares da sala
de aula até o consultório dentário,
controlando, através de fichário os exames
e tratamentos. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
13
Auxiliar
Enfermagem
de
Executa pequenos serviços de enfermagem,
sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando
no atendimento aos pacientes; Executa
serviços gerais de enfermagem como aplicar
injeções e vacinas, ministrar remédios,
registrar temperaturas, medir pressão
arterial, fazer curativos e coletar material
1.548,82
40h
Ensino Médio
para exame de laboratório. Prepara e
esteriliza os instrumentos de trabalho
56
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
utilizados na enfermaria e nos gabinetes
médicos, acondicionando-os em lugar
adequado, para assegurar sua utilização.
Prepara os pacientes para consultas e
exames, acomodando-os adequadamente,
para facilitar sua realização. Orienta o
paciente sobre a medicação e sequência do
tratamento prescrito, instruindo sobre o
uso de medicamentos material adequado ao
tipo de tratamento, para reduzir a
incidência de acidentes. Efetua a coleta de
material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenção cirúrgicas,
atuando sob a supervisão do enfermeiro ou
médico, para facilitar o desenvolvimento
das tarefas de cada membro da equipe.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
05
Auxiliar
Bucal
de
Saúde
Recepcionar as pessoas em consultório
dentário, identificá-las e averiguar suas
necessidades;
registrar em fichas os atendimentos
realizados; Atender as ligações telefônicas,
marcar consultas, prestar informações;
Auxiliar o dentista no preparo do material
odontológico, do instrumental e do paciente
para o atendimento; Registrar dados e
participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em
1.548,82
40h
Ensino Médio
saúde bucal; |
Executar limpeza, assepsia, desinfecção e
57
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente
de trabalho; Zelar pelo cumprimento das
normas estabelecidas pela Segurança do
Trabalho e pela adequada utilização dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
durante o seu turno de trabalho,
contribuindo para a redução de riscos e
ocorrência de acidentes;
Executar outras atividades afins à sua
Unidade Funcional, a partir das demandas
e necessidades internas e de conformidade
com as orientações dadas pela sua chefia
imediata.
03
Agente Operacional de
Saúde
Dirigir ambulância transportando pacientes
para hospital, residência ou outros
hospitais dentro e fora do município;
Auxiliar no deslocamento de pacientes de
ambulância para outro local, cuidando
inclusive da limpeza do leito e dos
equipamentos da ambulância após o uso.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
1.548,82
40h
Ensino Fundamental
02
Bioquímico
Executa tarefas diversas relacionadas com
a composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparos; analisa
substância, matérias e produtos acabados,
valendo-se de técnicas e aparelhos
especiais, baseando-se em fórmulas
estabelecidas, para atender a receitas
médicas, odontológicas e veterinárias. Faz a
3.872,05
40h
Ensino Superior
58
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
manipulação dos insumos farmacêuticos,
como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios. Controla
entorpecentes e produtos equiparados,
anotando sua venda em mapas, livros,
segundo os receituários devidamente
preenchidos, para atender aos dispositivos
legais. Faz análise clínicas de sangue,
urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de
diversas | técnicas específicas, para
complementar o diagnóstico de doenças.
Efetua análise bromatológica de alimentos,
valendo-se de métodos, para garantir o
controle de qualidade, pureza, conservação
e homogeneidade, com vistas ao resguardo
da saúde pública. Fiscaliza farmácias,
drogarias e indústrias químico-
farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário,
fazendo visitas periódicas e autuando os
infratores, se necessário, para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação
vigente. Assessora autoridades superiores,
preparando informes e documentos sobre
legislação e assistência farmacêutica, a fim
de fornecer subsídio para elaboração de
ordens de serviços, portarias, pareceres e
manifestos. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior
12
Cirurgião Dentista
Diagnostica e trata afecções da boca,
dentes e região maxilofacial, utilizando
3.872,05
30h
Obs. LEI 1.152/2006,
até a data de
59
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
processos clínicos ou cirúrgicos, para
promover e recuperar a saúde bucal.
Examina os dentes e a cavidade bucal,
utilizando aparelhos por via direta, para
verificar a presença de cáries e outras
afecções. Identifica as afecções quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, exames
radiológicos e/ou laboratoriais, para
estabelecer o plano de tratamento. Executa
serviços de extrações, utilizando boticões,
alavancas e outros instrumentos, para
prevenir infecções mais graves. Restaura
cáries dentária, empregando instrumentos,
aparelhos e substâncias especiais para
evitar o agravamento do processo e
estabelecer a forma e a função do dente.
Faz limpeza profilática dos dentes e
gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a
instalação de focos e infecção. Executa o
serviço inerente ao tratamento de afecções
da boca usando procedimentos clínicos,
cirúrgicos e protéticos, para promover a
conservação de dentes e gengivas. Verifica
dados de cada paciente, registrando os
serviços a executar e os já executados,
utilizando fichas apropriadas, para
acompanhara a evolução do tratamento.
Orienta a comunidade quanto à prevenção
das doenças da boca e seus cuidados,
19/12/2006
Nível Superior
coordenando a Campanha de Prevenção da
Saúde Bucal, par promover e orientar o
60
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
atendimento a população em geral. Zela
pelos instrumentos utilizados no
consultório, limpando-os e esterilizando-os,
para assegurar a higiene e utilização.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
13
Enfermeiro
Executa serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e
recuperação da saúde individual ou
coletiva. Executa diversas tarefas de
enfermagem como: administração de
sangue e plasma, controle de pressão
arterial, aplicação de respiradores artificiais
e outros tratamentos, pondo em prática
seus conhecimentos técnicos, para
proporcionar o bem estar físico, mental e
social aos pacientes. Presta primeiros
socorros no local de trabalho, em caso de
acidentes ou doenças, fazendo curativos ou
imobilizações especiais, administrando
medicamentos, para posterior atendimento
médico. Supervisiona a equipe de
enfermagem, treinando, coordenando e
orientando sobre o uso de equipamentos,
medicamentos e materiais mais adequados
de acordo com a prescrição do médico, para
assegurar o tratamento ao paciente.
Mantém os equipamentos e aparelhos em
3.872,05
40h
Nível Superior
condições de uso imediato, verificando
[periodicamente seu funcionamento e
61
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
providenciando seu substituição ou
conserto, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem.
Supervisiona e mantém salas, consultórios
e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua
higienização e limpeza dentro dos padrões
de segurança exigidos. Promove a
integração da equipe com unidade de
serviços, organizando reuniões para
resolver os problemas que surgem,
apresentando soluções através de diálogo
com funcionários e avaliando os trabalhos e
as diretrizes. Desenvolve o programa de
saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre
os cuidados na gravidez, a importância do
pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças
para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação
alimentar. Executa programas de
prevenção de doenças em adultos,
identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão. Desenvolve o
programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual,
prevenção de drogas etc. Executa a
supervisão das atividades desenvolvidas no
PAS, controle de equipamentos e materiais
de consumo; faz cumprir o planejamento e
os projetos desenvolvidos no início do ano.
Participa de reunião de caráter
62
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
administrativo e técnico de enfermagem,
visando o aperfeiçoamento dos serviços
prestados. Efetua e registra todos
atendimentos, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando em prontuários, fichas
de ambulatórios, relatório de enfermagem
da unidade, para documentar a evolução
da doença e possibilitar o controle de
saúde. Faz estudos e precisão de pessoal e
materiais necessários às atividades,
elaborando escalas de serviços e
atribuições diárias, especificando e
controlando materiais permanentes e de
consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
02
Farmacêutico
Fazer a manipulação dos insumos
farmacêuticos como medicação, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais
e fórmulas químicas, para atender a
produção de remédios e outros preparos;
Controlar entorpecentes e produtos
equiparados, anotando sua venda em
mapas, guias e livros segundo os
receituários devidamente preenchidos, para
atender dispositivos legais; Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase
3.872,05
40h
Nível Superior
de elaboração ou seus insumos, valendo-se
de métodos químicos para verificar a
63
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
qualidade, teor, pureza e quantidade de
cada elemento, recipientes e invólucros,
medindo-os e pesando-os; Analisar soro
antiofídico, pirogênio e outras substâncias,
valendo-se de meios biológicos para
controlar sua pureza, qualidade e atividade
terapêutica; Proceder a análise legal de
peças anatômicas, substâncias suspeitas
de estarem envenenados de exsudados e
transudatos humanos ou animais,
utilizando técnicas químicas, físicas e
outras para possibilitar a emissão de
laudos técnico-periciais; Efetuar análise
bromatológica de alimentos, valendo-se de
métodos para garantir o controle de
qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade com vistas ao resguardo da
saúde pública; Fiscalizar farmácias,
drogarias e industrias químico-
farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário,
fazendo visitas periódicas e autuando os
infratores se necessário, para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; Assessorar autoridades superiores
preparando informação e documentos sobre
legislação e assistência farmacêuticas, a
fim de fornecer subsídio para a elaboração
de ordens de serviço, portarias, pareceres e
manifestos; Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
64
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
03
Fisioterapeuta
Trata meningite, encefalite, doenças
reumáticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros,
empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais
técnicas especiais de reeducação funcional
dos órgãos e tecidos afetados. Avalia e
reavalia o estado de saúde de doentes e
acidentados, realizando testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de
verificação de cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, provas de esforços, de
sobrecarga e de atividades, para identificar
o nível de capacidade funcional dos órgãos
afetados. Planeja e executa tratamentos de
afecções reumáticas, osteoartroses,
sequelas de acidentes vasculares-cerebrais,
poliomielite, meningite, encefalite, de
traumatismos raquimedulares, de
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e
de nervos periféricos, miopatias e outros,
utilizando-se de meios físicos especiais
como cinesioterapia e hidroterapia, para
reduzir ao mínimo as consequências dessas
doenças. Atende amputados, preparando o
coto e fazendo treinamento comprótese,
para possibilitar sua movimentação ativa e
independente. Ensina exercícios corretivos,
de coluna, defeitos dos pés, afecções dos
aparelhos respiratório e cardiovascular,
orientando e treinando o paciente em|
exercícios ginásticos especiais, para
3.872,05
30h
Nível Superior
65
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
promover correções de desvios de postura el
estimular a expansão respiratória e a
circulação sangúínea. Faz relaxamento,
exercícios e jogos com pacientes portadores
de problemas psíquicos, treinando-os de
forma sistemática, para promover a
descarga ou liberação da agressividade e
estimular a sociabilidade. Supervisiona e
avalia atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia, orientando-os na execução de
tarefas, para possibilitar a execução correta
de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos mais simples. Assessora
autoridades superiores em assuntos de
fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da
política de saúde. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
02
Fonoaudiólogo
Identifica problemas ou deficiências ligadas
à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de | avaliação e | fazendo
treinamento fonético, auditivo e de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou ou
reabilitação da fala. Avalia as deficiências
do paciente, realizando exames fonéticos,
de linguagem, audiometria, gravação e
outras técnicas próprias, para estabelecer o
plano de treinamento ou terapêutico.
3.872,05
40h
Nível Superior
Orienta o paciente com problemas de
linguagem e audição, utilizando a logopedia
66
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
e audiologia em sessões terapêuticas,
visando sua reabilitação. Orienta a equipe
pedagógica, preparando informes e
documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe
subsídios. Controla e testa periodicamente
a capacidade auditiva dos servidores,
principalmente daqueles que trabalham em
locais onde há muito ruído. Aplica teste
audiométricos para pesquisar problemas
auditivos; determina a localização de lesão
auditiva e suas consequências na voz, fala
e linguagem do indivíduo. Orienta os
professores sobre o comportamento verbal
da criança, principalmente com relação à
voz. Atende e orienta os pais sobre as
deficiências e / ou problemas de
comunicação detectadas nas crianças,
emitindo parecer de sua especialidade e
estabelecendo tratamento adequado, para
possibilitar-lhes a reeducação e a
reabilitação. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
04
Nutricionista
Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo,
a distribuição e o armazenamento das
merendas nas escolas, a fim de contribuir
para a melhoria protéica. Planeja e elabora
'o cardápio semanalmente, baseando-se na
3.872,05
30h
Nível Superior
aceitação dos alimentos pelos comensais, |
para oferecer refeições balanceadas e evitar
67
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
desperdícios. Orienta e supervisiona o
preparo, a distribuição e o armazenamento
das refeições, para possibilitar um melhor
rendimento do serviço. Programa e
desenvolve treinamento com os servidores,
realizando reuniões e observando o nível de
rendimento, de habilidade, de higiene e de
aceitação dos alimentos, para racionalizar e
melhorar o padrão técnico dos serviços.
Elabora relatório mensal, baseando-se nas
informações recebidas para estimar o custo
médio da alimentação. Zela pela ordem e
manutenção da qualidade e higiene dos
gêneros alimentícios; orienta e supervisiona
a sua elaboração, para assegurar a
confecção de alimentos. Executa outras
tarefas determinadas pelo seu superior
imediato. Desempenha outras atividades
correlatas e afins.
05
Psicólogo
Presta assistência à saúde mental, bem
como atende e orienta a área educacional e
organizacional de recursos humanos,
elaborando é aplicando técnicas
psicológicas para possibilitar a orientação e
o diagnóstico clínico. Presta atendimento à
comunidade e aos casos encaminhados à
unidade de saúde, visando fo)
desenvolvimento psíquico, motor e social do
indivíduo, em relação à sua integração à
família e à sociedade. Presta atendimento
3.872,05
40h
Nível Superior
aos casos de saúde mental como
toxicômanos, alcoólatras, organizando-os
68
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
em grupos homogêneos, desenvolvendo
técnicas de terapia de grupo, para solução
dos seus problemas. Presta atendimento
psicológico na área educacional, visando o
desenvolvimento psíquico, motor e social
das crianças e adolescentes em relação a
sua integração à escola e à família, para
promover o seu ajustamento. Organiza e
aplica testes, provas e entrevistas,
realizando sondagem de aptidões e
capacidade profissional, objetivando o
acompanhamento do pessoal para
possibilitar maior satisfação no trabalho.
Efetua análise de ocupações e
acompanhamento de avaliação de
desempenho pessoal, colaborando com
equipes multiprofissionais, aplicando
testes, métodos ou técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho. Executa as atividades
relativas ao recrutamento, seleção,
orientação e treinamento profissional,
realizando a identificação e análise de
funções. Promove o ajustamento do
indivíduo no trabalho, através de
treinamento para se obter a sua auto-
realização. Executa outras tarefas
determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e
afins.
07
| Realizar assistência integral (promoção e
Médico USF
proteção da saúde, prevenção de agravos, |
diagnóstico, tratamento, reabilitação e
17.205,91
40h.
Nível Superior |.
69
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
realizar consultas clínicas e procedimentos
na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
realizar atividades de demanda espontânea
e programada em clínica médica, pediatria,
ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais,
pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins diagnósticos;
encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra-
referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do
plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência;
indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento
do usuário;
contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente das ACS, auxiliares
e técnicos de enfermagem, ACD e THD;
participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado
funcionamento da USF.
01
Médico UBF
ealizar consultas clínicas aos usuários de
sua área adstrita;
12.904,42 | 30h
Nível Superior
70
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
participar das atividades de grupos de
controle de patologias como hipertensos,
diabéticos, de saúde mental, e outros;
executar ações de assistência integral em
todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e
idoso;
realizar consultas e procedimentos na
Unidade de Saúde da FamiliaUSF e,
quando necessário, no domicílio;
realizar atividades clínicas correspondentes
às áreas prioritárias na intervenção na
Atenção Básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde-NOAS
2001;
realizar busca ativa das doenças infecto-
contagiosas;
aliar a atuação clínica à pratica da saúde
coletiva;
realizar primeiros cuidados nas urgências e
emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência
prestada, acionando o serviço destinado
para este fim;
garantir acesso a continuidade do
tratamento dentro de um sistema de
referência e contra-referência para os casos
de maior complexidade ou que necessitem
de internação hospitalar;
realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
promover a imunização de rotina, das
crianças e gestantes encaminhando-as ao
71
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
serviço de referência;
verificar e atestar óbito;
emitir laudos, pareceres e atestados sobre
assuntos de sua competência;
Supervisionar os eventuais componentes da
família em tratamento domiciliar e dos
pacientes com tuberculose, hanseníase,
hipertensão, diabetes e outras doenças
crônicas;
acompanhar o crescimento e
desenvolvimento das crianças de O (zero) a
S (cinco) anos, especialmente crianças
menores de 01 (um) ano, consideradas em
situação de risco;
identificar e encaminhar gestantes para o
serviço de pré-natal na Unidade de
Saúde da Família;
realizar ações educativas para prevenção do
câncer cérvico-uterino e de mama
encaminhando as mulheres em idade fértil
para a realização de exames periódicos nas
unidades de referência;
realizar reuniões periódicas com a equipe
de saúde da família para tratar de assuntos
pertinentes ao melhor andamento da
unidade.
outras ações e atividades a serem definidas
de acordo com prioridades locais durante o
desenvolvimento do Programa.
|Faz exames médicos, emite diagnóstico,
05
Clínico Geral
prescreve medicamentos e outras formas de |
| 17.205,91
40h
Nível Superior a
tratamento para diversos tipos de
72
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Examina o paciente, palpando ou
utilizando instrumentos especiais para
determinar o diagnóstico ou, sendo
necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-lo ao
especialista. Registra a consulta médica,
anotando em prontuário próprio a queixa,
os exames físico e complementares, para
efetuar a orientação adequada. Analisa e
interpreta resultados de exames de raio X,
bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico.
Prescreve medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou estabelecer a saúde do
paciente. Efetua exames médicos
destinados à admissão de candidatos a
cargos em ocupações definidas, baseando-
se nas exigências da capacidade física e
mental das mesmas, para possibilitar o
aproveitamento dos mais aptos. Presta
atendimento de urgência em casos de
acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a
terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador.
Emite atestados de saúde, sanidade e
73
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
aptidão física e mental e de óbito, para
atender às determinações legais. Participa
de programas de saúde pública,
acompanhando a implantação e avaliação
dos resultados, assim como a realização em
conjunto com equipe da unidade de a
saúde, ações educativas de prevenção às
doenças infecciosas, visando preservar a
saúde no município. Participa de reuniões
de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações
sobre as necessidades na unidade de
saúde, para promover a saúde e bemestar
da comunidade. Zela pela conservação de
boas condições de trabalho, quanto ao
ambiente físico, limpeza e arejamento
adequados, visando proporcionar aos
pacientes um melhor atendimento.
Executa outras tarefas determinadas pelo
seu superior imediato. Desempenha outras
atividades correlatas e afins.
-
01
Cirurgião Geral
Realiza consultas e atendimentos médicos;
Trata pacientes e clientes; Implementa
ações para promoção da saúde; Coordena
programas e serviços em saúde, Efetua
perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Elabora documentos e difundem
conhecimentos da área médica.
8.603,33
20h
Nível Superior
02
Ginecologista/Obstetra.
Atender a pacientes que procuram a
unidade, procedendo exame geral e
[8.603,33
20h
Nível Superior
obstétrico; Solicitar exames de laboratório e |
outros que o caso requeira; Controlar a
74
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
pressão arterial e o peso da gestante;
dar orientação médica à gestante e
encaminhá-la à maternidade, preenchendo
as fichas médicas, e auxiliando, quando
necessário, a maternidade e ao bem-estar
fetais;
Atender ao parto e puerpério, fornecendo
orientações relativas à nutrição e higiene
da gestante;
prescrever tratamento adequado;
Participar de programas voltados para a
saúde pública de acordo com sua
especialidade e de juntas médicas; Realizar
procedimentos específicos tais como:
colposcopia, cauterização de colo uterino,
biopsias, colocação de DIU ou implante
contraceptivo;
Encaminhar os pacientes, caso necessitem,
para outros níveis do sistema, garantindo a
referência e a contra-referencia.
02
Pediatra
Realiza procedimentos para diagnóstico e
terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e
seguimento dos pacientes (crianças e
adolescentes) dentro da área de atuação da
especialidade definida pelo CRM; Atua nas
Unidades Básicas de Saúde, acompanha e
participa dos Programas de Saúde
desenvolvidos pelo município; Cumpre as
normas técnicas, funcionais e
administrativas estabelecidas pela
Secretaria de Saúde. Desempenha outras|
8.603,33
20h
Nível Superior
atividades correlatas e afins
25
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
01
Ortopedista
Atuar como médico em ambulatório de
especialidades; Atender pacientes
referenciados da rede básica de ortopedia;
Realizar procedimentos ambulatoriais
inerentes a sua especialidade (aparelho
gessado, tratamento conservador, fraturas,
entorses, luxações e outros; Avaliar as
condições físico-funcionais do paciente,
realizar diagnósticos e tratar afecções
agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos
e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou
cirúrgicos; Preencher formulários dos
[js dan atendidos, garantindo referência
8.603,33
20h
Nível Superior
01
Médico do Trabalho
Coordenar, elaborar e executar o Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO e seus desdobramentos técnicos e
legais;
realizar exames médicos ocupacionais de
empregados, solicitando e interpretando
exames complementares e/ou avaliações
com especialistas, caso necessário;
Diagnosticar, através de consultas e
exames, doenças que atingem os
profissionais; Realizar o primeiro
atendimento de acidentes do trabalho,
urgências e emergências, quando
solicitado;
Coletar, consolidar e analisar dados
estatísticos de absenteísmo, morbidade de
empregados, investigando possíveis
8.603,33
20h
Nível Superior
relações com as atividades funcionais, para |
emissão de relatórios estatísticos e
76
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
proposição de medidas de controle;
Elaborar, coordenar e executar
planos/programas nos níveis primário,
secundário e terciário de prevenção de
saúde;
Interagir com os departamentos afins na
solução de problemas de saúde que afetem
o desempenho de empregados; Interagir
com a assistente social e o psicólogo no
processo de readaptação profissional;
Assessorar as gerências jurídicas nas
questões médicas;
Participar de perícias judiciais de terceiros
e contratadas;
Realizar visitas aos locais de trabalho e
acompanhamento de atividades,
identificando as inadequações e fatores de
risco à saúde dos empregados;
Utilizar ferramentas de análise ergonômica
e seus princípios, visando à melhoria nos
diversos postos e processos de trabalho;
Identificar os requisitos de saúde na
montagem do perfil profissiográfico de cada
função e cargo;
Elaborar normas, procedimentos e
regulamentos internos de saúde,
especialmente a ocupacional.
Agente de Serviço de
Inspeção Municipal
Executar serviços inerentes às ações que
constituem na sua dimensão profissional:
procedimentos fiscais que se destinam a
1.754,00
40h
Ensino médio
orientar os serviços deprofilaxia e
[policiamento sanitário, coordenando ou
77
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
executando trabalhos de inspeção aos
estabelecimentos ligados a indústria e
comercialização de produtos alimentícios, a
imóveis recém-construídos ou reformados,
para proteger a saúde da coletividade;
Controlar, manifestar nos processos
administrativos de sua
competência;elaborar, executar, monitorar
e avaliar os projetos e programas de
fiscalização em sua área de atuação e os de
controle da situação cadastral ou
econômico fiscal,facilitando a aplicação dos
métodos de gerenciamento das diretrizes e
da rotina; inspecionar ambientes e
estabelecimentos de alimentação
pública,verificando o cumprimento das
normas de higiene sanitária contida na
legislação em vigor;proceder à fiscalização
dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, verificando as condições
sanitárias dos seus interiores, limpeza dos
equipamentos, refrigeração dos ambientes,
suprimento de água, instalações sanitárias
e condições de asseio e saúde dos que
manipulam os alimentos, para assegurar as
condições necessárias à produção e
distribuição de alimentos sadios e de boa
qualidade;providenciar a interdição de
locais com presença de animais, que
estejam instalados em desacordo com as
N
normas municipais;orientar o comércio e a
indústria quanto às normas de higiene
78
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
sanitária e do trabalhador;atender aos
pedidos de vistorias solicitados pela
população, verificando as condições e a
existência de criações clandestinas de
animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento
ou canalização inadequada, dentre outras,
para aplicação das normas e penalidades
previstas em legislação própria, quando for
o caso;participar de campanhas de controle
de vetores, vacinação antirrábica dentre
outras;formular, planejar e monitorar a
implementação de políticas públicas de
fiscalização sanitária;promover trabalhos
educativos junto à comunidade, tais como:
palestras, distribuição de folder e
cartazes;elaborar relatórios de inspeção
realizados;executar outras atividades afins
à sua Unidade Funcional, a partir das
necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas
pela sua chefia imediata
12
Auxiliar
Bucal
de
Saúde
Executar serviços inerentes às ações que
constituem na sua dimensão profissional
nos serviços do Sistema Único de Saúde,
nas suas dimensões técnico-profissional
que requeiram escolaridade de ensino
médio e/ou profissionalizante de nível
auxiliar vinculada ao perfil profissional
e/ou ocupacional exigidos para ingresso,
para exercer atividades nas categorias
funcionais correspondentes as áreas de
1.548,82
40h
Ensino médio
79
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
saúde, odontologia, e executar outras
atividades afins à sua Unidade Funcional, a
partir das necessidades e demandas da
área e de conformidade com as orientações
dadas pela sua chefia imediata.
80
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
Tabela 09 de Vencimentos para os Cargos de Motorista de Ambulância.
B c LD TO E
| Coeficiente | 1,00 1420 1
[1 To 100 |] RS 1.548,82 RS 1.858,58
[12 | 106] RS 1.641,75 RS 1.970,10 RS 2.134,27 RS 2.380,54
RS 1.734,68 RS 2.081,61 RS 2.255,08] RS 2.515,28
4a | ass | RS 1.827,61 RS 2.193,13] RS 2.375,89] RS 2.650,03
RS 1.920,54 R$ 2.304,64 R$ 2.496,70] RS 2.784,78 RS 3.072,86
6 1,30 RS 2.013,47 RS 2.416,16] RS 2.617,51 RS 2.919,53 RS 3.221,55
1,36 — R$2.106,40] R$2.527,67] R$27,3831] R$3.054,27 RS 3.370,23
a 1,42 RS 2.199,32 RS 2.639,19 R$ 2.859,12] RS 3.189,02 RS 3.518,92
1,48 RS 2.292,25 RS 2.750,70 R$ 2.979,93] R$ 3.323,77 RS 3.667,61
[ao | a54 | RS 2.385,18 R$ 2.862,22 R$ 3.100,74] R$ 3.458,52 R$ 3.816,29]
[ii | 160 | RS247811] — R$297373] R$321,55] R$ 3.593,26
RS 3.085,25 R$342,35] R$3.72801] —— R$4.113,67]
R$ 2.571,04
|
R$ 1.641,75
Tabela 10 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal.
nivap-tse | ANILIL3 ll .lãoJ1lE
| Coeficiente | 100 [4200 1 4300 [445 1160
Pi 10 | RS 1.548,82 RS 1.858,58 RS 2.013,47 R$ 247811
| 106 |
R$ 1.970,10
R$ 2.134,27 R$ 2.380,54
R$ 2.626,80
R$ 1.734,68 RS 2.081,61] R$ 2.255,08 R$ 2.515,28
R$ 1.827,61 RS 2.193,13] R$ 2.375,89! RS 2.650,03
RS 1.920,54 RS 2.304,64] RS 2.496,70, RS 2.784,78
| RS 2.013,47 R$ 2.416,16] RS 2.617,51 RS 2.919,53
RS 2.106,40 RS 2.527,67] RS 2.738,31 RS 3.054,27
RS 2.199,32 RS 2.639,19 RS 2.859,12] RS 3.189,02
R$ 2.292,25 RS 2.750,70] R$ 2.979,93 R$ 3.323,77
Tabela 12 de Vencimentos para os Cargos de Agente Administrativo.
R$ 2.385,18 RS 2.862,22 R$ 3.100,74 R$ 3.458,52
[1,60 | R$2478,11] R$2.973,73] RS 3.221,55; RS 3.593,26 RS 3.964,98
[1,66 | R$2571,04] RS 3.085,25 RS 3.342,35 RS 3.728,01 RS 4.113,67
l
abe os de Auxiliar de Enfermagem..
asse A B € D
Coeficiente 1,00 1,20 1,30 [145 1 160 4
Da 1,00 l RS 1.548,82 RS 1.858,58 RS 2.013,47
[2 | RS 1.641,75. RS 1.970,10 R$ 2.134,27 RS 2.380,54
RS 1.734,68 RS 2.081,61] RS 2.255,08] RS 2.515,28
| R$ 1.827,61 RS 2.193,13 RS 2.375,89 R$ 2.650,03 R$ 2.924,17
R$ 1.920,54] RS 2.304,64 R$ 2.496,70, RS 2.784,78
| 6 | R$ 2.013,47] R$ 2.416,16 R$ 2.617,51 R$ 2.919,53
TO R$2106,40 R$ 2.527,67 R$ 2.73831| R$ 3.054,27
8 1,42 I R$ 2.199,32 RS 2.639,19 RS 2.859,12 R$ 3.189,02
9 1,48 R$ 2.292,25 R$ 2.750,70 R$ 2.979,93 R$ 3.323,77 RS 3.667,61
10 1,54 RS 2.385,18 R$ 2.862,22] R$ 3.100,74] RS 3.458,52
Da | 160 | R$247811] R$297,73] R$322155] R$359,26) — R$3.964,98]
[2 ooo | Rs2stioM] — Rs308525| —— R$334235] — R$372801] *— R$4.113,67]
[se Ta Ts TT cJTÕD ii) e
[Coeficiente | 100 | 12 TT a30 1 145 Ton |
[1,00 | RS 2.000,00 RS 2.400,00 R$ 2.600,00) R$2.900,00] R$ 3.200,00]
[| 106 | R$ 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00] R$ 3.074,00
RS 2.240,00 RS 2.688,00] RS 2.912,00] RS 3.248,00
[o Iu8 | RS 2.360,00 RS 2.832,00, RS 3.068,00] RS 3.422,00
RS 2.480,00 RS 2.976,00 R$ 3.224,00 RS 3.596,00 RS 3.968,00)
| R$2.600,00 RS 3.120,00 RS 3.380,00] RS 3.770,00 RS 4.160,00
— R$2.:720,00) — R$3.264,00] R$3.536,00) R$ 3.944,00 RS 4.352,00)
1,42 RS 2.840,00, RS 3.408,00 RS 3.692,00 RS 4.118,00
1,48 R$ 2.960,00, R$ 3.552,00 R$ 3.848,00, R$ 4.292,00
1,54 R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 RS 4.004,00] R$ 4.466,00
[| 1,60 | R$3.200,00] RS 3.840,00 RS 4.160,00
[166 | R$3320,00] RS 3.984,00 RS 4.316,00
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx
Tabela 13 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar de Almoxarifado.
A
N
B
Ls 1,60
Todo RS 2.000,00 RS 2.400,00 RS 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00)
R$ 2.120,00
R$ 2.544,00 R$ 2.756,00
R$ 3.074,00
R$ 2.240,00
R$ 2.688,00 R$ 2.912,00
R$ 3.248,00
R$ 2.360,00
R$ 2.832,00 R$ 3.068,00
R$ 3.422,00
R$ 2.480,00
RS 2.976,00 R$ 3.224,00/
R$ 3.596,00
R$ 2.600,00
R$ 3.120,00 R$ 3.380,00
R$ 3.770,00
R$ 2.720,00
R$ 3.264,00 RS 3.536,00
R$ 3.944,00
R$ 2.840,00]
R$ 3.408,00 R$ 3.692,00
R$ 4.118,00
R$ 2.960,00
R$ 3.552,00 R$ 3.848,00
R$ 4.292,00
T;
R$ 3.080, a
abela 14 de Vencimentos para os Cargos de Mensageiro.
5 e
Nível [oerciente | 100 | 12
Er RS 2.000,00 R$ 2.400,00 RS 60000 RS 2500,00 R$ 3.200,00)
R$ 2.120,00
R$ 3.696,00 R$ 4.004,00
R$ 3.840,00 R$ 4.160,00
R$ 2.544,00 R$ 2.756,00
RE RF O
R$ 4.466,00
R$ 4.640,00
R$ 3.392,00)
[9 |
[io fas
R$ 2.240,00 R$ 24 688,00 R$ 2.912,00] R$ 3.248,00
RS 2.360,00 RS 2.832,00 RS 3.068,00 R$ 3.422,00 R$3.776.00
RS 2.480,00| RS 2.976,00] RS 3.224,00] RS 3.596,00
R$ 2.600,00 R$ 3.120,00 RS 3.380,00 R$ 3.770,00 RS 4.160,00
R$ 2.720,00] RS 3.264,00 RS 3.536,00] R$ 3.944,00 RS 4.352,00
RS 2.840,00 RS 3.408,00 RS 3.692,00] RS 4.118,00
R$ 2.960,00 R$ 3.552,00 R$ 3.848,00] RS 4.292,00
R$ 3.080,00 RS 3.696,00 RS 4.004,00! RS 4.466,00
E RS 3.200,00) RS 3.840,00 RS 4.160,00 RS 4.640,00 RS 5.119,99
[12 | 166 | R$ 3.320,00 RS 3.984,00 RS 4.316,00
'abela 15 de Vencimentos para os Cargos de Recepcionista.
TAS IE
| Coeficiente | 100 | 120 | 130 |
E E RS 200000
em
R$ 2.120,00
R$ 2.400,00
R$ 4.814,00 R$ 5.311,99)
1 E
R$ 2.900,00
R$ 2.544,00, R$ 2.756,00
R$ 3.074,00
R$ 2.240,00
R$ 2.688,00 R$ 2.912,00
R$ 3.248,00
R$ 2.360,00
R$ 2.480,00
RS 2.832,00]
R$ 2.976,00
RS 3.068,00|
R$ 3.224,00]
R$ 3.422,00
R$ 3.596,00
R$ 2.600,00
R$ 3.120,00 R$ 3.380,00
R$ 3.770,00
R$ 2.720,00
R$ 3.264,00 R$ 3.536,00
R$ 3.944,00
R$ 2.840,00
R$ 3.408,00 R$ 3.692,00|
RS 4.118,00
R$ 2.960,00
R$ 3.552,00 R$ 3.848,00
R$ 4.292,00
R$3. e
R$ 3.696, o R$ 4.004,00
R$ 4.466,00
R$ 4.640,00
Tabela 16 de Vencimentos para os Cargos de Escriturário.
E | O O
100 T2o T5O 15 | 10 |
[1 1 100. | RS 2.000,00) RS 2.400,00 RS 2.600,00 RS 2.900,00 RS 3.200, o
[2 | 1,06 RS 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00 RS 3.074,00
| R$2.240,00 RS 2.688,00 RS 2.912,00 RS 3.248,00
1,18 RS 2.360,00 RS 2.832,00] RS 3.068,00] RS 3.422,00 R$ 3.776,00
1,24 — R$2.480,00 RS 2.976,00 R$ 3.224,00 R$ 3.596,00
1,30 RS 2.600,00 RS 3.120,00 R$ 3.380,00! RS 3.770,00
1,36 — R$2.720,00] RS 3.264,00] RS 3.536,00] RS 3.944,00
| R$2.840,00 RS 3.408,00 RS 3.692,00 R$ 4.118,00 á
1,48 | R$2.960,00 RS 3.552,00] RS 3.848,00 RS 4.292,00 RS 4.736, o
1,54 = R$3.080,00 RS 3.696,00 RS 4.004,00 R$ áa66,00
| 1,60 | R$320,00 R$ 3.840,00
1 ETR OSC EO SE SE SST
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xlsx
Tabela 17 de Vencimentos para os Cargos de Telefonista Administrativa.
N
| Classe | A
Coeficiente |
B
[e TSE
A RF
[1 | 100 | R$2.00000] R$ 2.40000] R$2.600,00] R$2.900,00] R$320,00]
[2 [106.1 RS 2.120,00 RS 2.544,00] RS 2.756,00, RS 3.074,00 E
R$ 2.240,00 RS 2.688,00] RS 2.912,00] RS 3.248,00
RS 2.360,00 RS 2.832,00] RS 3.068,00] RS 3.422,00
RS 2.480,00 RS 2.976,00, RS 3.224,00] R$ 3.596,00
RS 2.600,00 RS 3.120,00] RS 3.380,00] R$ 3.770,00
RS 2.720,00 RS 3.264,00] RS 3.536,00] RS 3.944,00
RS 2.840,00 RS 3.408,00] RS 3.692,00] RS 4.118,00
R$ 2.960,00 RS 3.552,00] RS 3.848,00] RS 4.292,00
RS 3.080,00 RS 3.696,00] RS 4.004,00] RS 4.466,00
[1 | 1,60 | *R$320000] R$ 3.840,00] R$ 4.160,00] RS 4.640,00 RS 5.119,99
Polo 166 | R$ 3.320,00 RS 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99
Tabela 18 de Vencimentos para os Cargos de Oficial de Tributação.
GRECO] VE Vs | TS E O PO
[Lo 160 |
el
| Coeficiente | 100 1 4200 1 a30
100 | RS 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00
RS 2.120,00
RS 2.544,00
R$ 2.756,00
RS 2.240,00
RS 2.688,00
R$ 2.912,00 R$ 3.248,00
R$ 2.360,00
R$ 2.832,00
R$ 3.068,00 R$ 3.422,00
R$ 2.480,00
R$ 2.976,00]
R$ 3.224,00 RS 3.596,00
R$ 2.600,00
R$ 3.120,00]
R$ 3.380,00 R$ 3.770,00
R$ 2.720,00
R$ 3.264,00
R$ 3.536,00 R$ 3.944,00
R$ 2.840,00]
R$ 3.408,00
R$ 3.692,00 R$ 4.118,00
R$ 2.960,00
R$ 3.552,00
R$ 3.848,00 R$ 4.292,00
R$ 3.080,00
[ass |
| 1,60 | RS 3.200,00
[o d66 | R$ 3.320,00
A
1,00
R$ 2.120,00
RS 3.696,00!
R$ 3.840,00
RS 4.004,00
RS 4.160,00
R$ 4.466,00
R$ 4.640,00 R$ 5.119,99)
R$ 3.984,00
B
1,20
R$ 2.544,00
R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99]
c
1,30 [Lo ds To 60 |
R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00)
R$ 2.756,00 R$ 3.074,00
R$ 2.240,00,
* R$ 2.360,00
RS 2.688,00
R$ 2.832,00
R$2.912,00|
R$ 3.068,00
RS 3.248,00
R$ 3.422,00
R$ 2.480,00
R$ 2.976,00!
R$ 3.224,00 R$ 3.596,00
R$ 2.600,00
R$ 3.120,00
R$ 3.380,00
R$ 2.720,00
R$ 3.264,00
R$ 3.536,00
R$ 2.840,00
R$ 3.408,00
R$ 3.692,00
R$ 2.960,00
R$ 3.552,00
R$ 3.848,00 R$ 4.736,00)
R$ 3.080,00
R$ 3.320,00
Tabela 20 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar.
[Cs TA Ts 1 cc Tv Oil E
Coeficiente
R$ 3.696,00
R$ 4.004,00
R$ 4.928,00
] RS 3.200,00 R$ 3.840,00 RS 4.160,00 R$ 4.640,00] R$5.119,99]
R$ 3.984,00 R$ 4.316,00) R$ 4.814,00 R$ 5.311,99]
I R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00)
[o 130 [| ass 1 60
R$ 2.900,00 R$ 3.200,00]
R$ 3.392,00)
[160 | R$3.200,00
Lo d166 1] RS 3.320,00
RS 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00 RS 3.074,00
RS 2.240,00 RS 2.688,00 RS 2.912,00 RS 3.248,00
RS 2.360,00 RS 2.832,00 RS 3.068,00 R$ 3.422,00
RS 2.480,00 R$ 2.976,00 RS 3.224,00 RS 3.596,00
R$ 2.600,00. R$ 3.120,00 R$ 3.380,00] R$ 3.770,00
RS 2.720,00 RS 3.264,00] RS 3.536,00 R$ 3.944,00 RS 4.352,00
RS 2.840,00 RS 3.408,00 RS 3.692,00] RS 4.118,00
RS 2.960,00 RS 3.552,00, RS 3.848,00 RS 4.292,00
RS 3.080,00 RS 3.696,00 RS 4.004,00] R$ 4.466,00
R$ 3.840,00
R$ 3.984,00
RS 4.160,00 R$ 4.640,00 R$ 5.119,99
R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99
À
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx
Tabela 21 de Vencimentos para os Cargos de Apontador.
R$ 3.200,00 R$ 3.840,00
Ea Ta R$ 3.320,00
ap mtasse 1 A B E Lp 1 EC
1,00 1,20 [| 130 | ads To 60
[1 | 100 | R$2.000,00] RS 2.400,00 RS 2.600,00
RS 2.120,00 RS 2.544,00 R$ 2.756,00 RS 3.074,00
R$ 2.240,00] RS 2.688,00 RS 2.912,00 R$ 3.248,00
RS 2.360,00 RS 2.832,00 RS 3.068,00 RS 3.422,00]
RS 2.480,00] RS 2.976,00 RS 3.224,00 RS 3.596,00
RS 2.600,00 RS 3.120,00) RS 3.380,00) RS 3.770,00
RS 2.720,00 RS 3.264,00) RS 3.536,00 RS 3.944,00 E
RS 2.840,00] RS 3.408,00] RS 3.692,00 RS 4.118,00 RS 4.544,00)
RS 2.960,00 RS 3.552,00] RS 3.848,00 R$ 4.292,00 R$ 4.736,00)
RS 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 RS 4.466,00
R$ 4.160,00
RS 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99)
os de Oficial de Administração.
R$ 4.640,00 R$ 5.119,99]
nap tie Ads 1 cd ale is
o 1,00 1,20
[1 | 100 | 'R$200000] R$ 2400,00) R$2.600,00] R$ 2.900,00] R$ 3.200,00]
RS 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00 RS 3.074,00
RS 2.240,00] RS 2.688,00 RS 2.912,00 RS 3.248,00
RS 2.360,00 RS 2.832,00 R$ 3.068,00 R$ 3.422,00
RS 2.480,00 RS 2.976,00 R$ 3.224,00 R$ 3.596,00
RS 2.600,00] RS 3.120,00] RS 3.380,00 RS 3.770,00
“ R$2.720,00) — R$3264,00) R$3.536,00 R$3.944,00
R$ 2.840,00] RS 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00
[9 | RS 2.960,00] R$ 3.552,00 R$ 3.848,00 R$ 4.292,00
ao [o 154 | RS 3.080,001 RS 3.696,00] RS 4.004,00 R$ 4.466,00
a RS 3.200,00) R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 RS 4.640,00 R$ 5.119,99]
[2a | R$ 3.320,00] RS 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99)
Tabela 23 de Vencimentos para os Cargos de Motorista de Veículos Leves.
nd +
[ Coeficiente | 100 | 120 | 130 | 1,45 1,60
DE NG R$ 1.548,82 E 1.858,58 RS 2.013,47 R$ 2.245,79 R$ 2.478,11
[2] 106 |
R$ 2.571,04
lasse
1,00 R$ 1.810,40
RS 1.641 15 — R$ 1.970,10 R$2.134,27] R$2.380,54 RS 2.626,80]
— R$ 1.734,68] R$ 2.081,61 R$ 2.255,08 R$ 2.515,28
RS 1.827,61 R$ 2.193,13 R$ 2.375,89] RS 2.650,03
RS 1.920,54] R$ 2.304,64, R$ 2.496,70 R$ 2.784,78 R$ SiTaas
RS 2.013,47 R$ 2.416,16 R$ 2.617,51 RS 2.919,53
RS 2.106,40 R$ 2.527,67 R$ 2.738,31 RS 3.054,27
R$ 2.199,32 RS 2.639,19] RS 2.859,12 RS 3.189,02
R$ 2.292,25 R$ 2.750,70] RS 2.979,93 R$ 3.323,77 R$ E
RS 2.385,18 RS 2.862,22 R$ 3.100,74 R$ 3.458,52
R$ 2.478,11 R$ 2.973,73 R$ 3.221,55] R$ 3.593,26 R$ 3.964,98
R$ 3.085,25) R$ 3.342,35 R$ 3.728,01 R$ 4.113,67
E e
a A O 5 E E
R$ 2.172,48] E 2.353,52 E 2.625,08 RS Z59GG]
RS 1.919,02 RS 2.302,83] RS 2.494,73 RS 2.782,58
R$2027,65) R$2.433,18 RS 2.635,94 R$ 2.940,09
[ R$ 2.136,27 R$ 2.563,53 R$ 2.777,15 R$ 3.097,59
RS 2.244,90] RS 2.693,88] RS 2.918,36 RS 3.255,10 RS 3.591,83
RS 2.353,52 RS 2.824,22] RS 3.059,58 RS 3.412,60
RS 2.462,14 RS 2.954,57] RS 3.200,79 R$ 3.570,11
RS 2.570,77, RS 3.084,92 R$ 3.342,00 R$ 3.727,61
RS 2.679,39 RS 3.215,27 RS 3.483,21 RS 3.885,12
1,54 R$ 2.788,02
1,60 R$ 2.896,64 R$ 3.475 97 R$ 3.765,63
1,66 | R$ 3.005,26 R$ 3.606,32 R$ 3.906,84 R$ 4.357,63
R$ 3.624,42
R$ 4.042,62
R$ 4.200,13 R$ 4 634, 62
R$ 4.808,42
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx
Tabela 25 de Vencimentos para os Cargos de Soldador.
A
1
Ef coeficiente | Too | tão |
1,30
E— CS Do |
1,45
PI 100| RS 1805, E R$ 2.166,72 E 234728 R$ Ro R$ EE
Pa [o 1,60. | R$ 2.888,96) R$ 3.466,75 R$ 3.755,65]
[2 | 106 | R$193,94] * R$229672] ** R$2488,12] *— R$2.77521] R$ 306230]
[3 | au | o R$202,27] ** R$242673] * R$262895] R$293229) R$ 3.235,64|
ips tt O do o
[6 | 1300 | R$234728] R$2816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 R$ 3.755,65
R$ 2.455,62] R$ 2.946,74 R$ 3.192,30) R$ 3.560,64 R$3. EE E
[8 | as | RS 2.563, E R$ 3. 076, 74 R$ 3.333,14
[9 [ias | R$267.29] — R$320675| — R$347597] — R$387482] R$ 4.275,66]
[ao | 154 | is nie R$3.61481 R$ 4.031,90 R$ 4.449,0]
R$ 4.188,99
Tabela 26 de Vencimentos para os Cargos de Torneiro Mecânicos.
R$ 2.997,30 R$ 3.596,76 R$ 3.896,48]
Niív
eutinto O a SS
R$ 4.346,08
Ss
R$ 4.622,3
R$ 4.795,6
p
RES
ie
| 160 |
RS 1.805,60 R$ ZIGG R$ 234728 RS 22 RS 2.888,96
E RS 1.913,94] R$ 2.296,72 R$ 2.488,12 R$2.77521 R$ 3.062,30
[3 [as |
R$ 2.022,27 R$ 2.426,73 R$ 2.628,95
R$ 2.932,29
marca R$ 2.130,61 R$ 2.556,73 R$ 2.769,79
RS 2.238,94 RS 2.686,73 RS 2.910,63
R$ 3.089,38
R$ 3.246,47
R$ 3.235,64
R$ 3.582,31
R$ 2.347,28 R$ 2.816,74 RS 3.051,46, RS 3.403,56 RS 3.755,65
RS 2.455,62) RS 2.946,74 R$ 3.192,30 RS 3.560,64 R$ 3.928,99
R$ 2.563,95] R$ 3.076,74 R$ 3.333,14
1,42
Ema R$ 2.672,29) R$ 3.206,75 R$ 3.473,97
R$ 3.717,73
R$ 3.874,82
R$ 4.031,90
R$ 4.102,32
R$ 4.275,66
R$ 4.449,00
[ao | 154 | RS 2.780,62 RS 3.336,75] R$ 3.614,81
ET O RS 2.888,96; RS 3.466,75 RS 3.755,65] RS 4.188,99 RS 4.622,34
12 1,66 | RS 2.997,30] RS 4.346,08 RS 4.795,67
Tabela
R$ 3.596,76 R$ 3.896,48
27 de Vencimentos para os Cargos de Eletricista Auto Elétrico.
eee
| Coeficiente | 1,00 |] 1,20 1,30 145 1,60
mea RS 1.805,60 RS 2.166,72 R$ 2.347,28] R$ 2.618,12 RS 2.888,96
2 1,06 RS 1.913,94 RS 2.296,72 R$ 2.488,12 R$ 2.775,21 RS 3.062,30
R$ 2.022, E R$ 2.426,73 Es 2. nie R$ 2.932,29 R$ 3.235,64
to
R$ 3.246,47 RS 3.582,31
R$ 2.816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 R$ 3.755,65)
R$ 3.717,73 RS 4.102,32
[9 | 148 | R$262,29] R$3206,75| — R$3.47397] R$ 3.874,82 RS 4.275,66
[10 | 154 | R$2.780,62] *— R$3.33675] R$ 3.614,81 R$ 4.031,90 RS 4.449,00
Cal o 1,60 | | R$2.88896] RS 3.466,75 RS 3.755,65 RS 4.188,99 RS 4.622,34
R$ 3.596,76 R$ 3.896,48 RS 4.346,08 R$ 4.795,67
Tabela 28 de Vencimentos para os Cargos de Eletricista de Obras.
A D E
Hacer re RR e 5
ERA ER ST RS R$ 2.618,12 RS 2.888,96
[2 | 1,06 | R$191,94] — R$229672] R$ 2.488,12] R$ 2.775,21 R$ 3.062,30
SRS ta RS Bea RS DRDS RS 2.932,29 RS 3.235,64
[4 | us | R$213061] — R$255673] — R$2.769,79] RS 3.089,38 R$ 3.408,97
[5 | 124 | R$223894] *— R$2.68673] R$2.910,63] R$ 3.246,47 R$ 3.582,31
[6 | 130 | R$234728] — R$281674] R$305146] R$3.403,56] RS 3.755,65
RS 3.928,99
[8 | 142 | R$256,95] R$307,74] — R$3333,14] — R$3717,73] R$ 4.102,32]
[9 | 148 | R$267229] — R$320675] R$347397] R$387482] R$ 4.275,66]
Hit R$ 4.031,90 RS 4.449,00
R$ 4.188,99 RS 4.622,34
ME RR 5 E SE RS 4.346,08 RS 4.795,67
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
Tabela 29 de Vencimentos para os Cargos de Carpinteiro.
nip-ese UT Als II cTIlD OT EC
Nie [roencieme [100 [10 [50 [1850 [16 |
[1 | 100 | R$1.70200] ** R$2042,40] * R$221260] R$2.467,90] — R$2.723,20]
[106] RS 1.804,12 RS 2.164,94 RS 2.345,36 RS 2.615,97 RS 2.886,59)
R$ 1.906,24 R$ 2.287,49, R$ 2.478,11
RS 2.008,36 RS 2.410,03! R$ 2.610,87 R$ 2.912,12
R$ 2.110,48 R$ 2.532,58 R$ 2.743,62 R$ 3.060,20
R$ 2.212,60 R$ 2.655,12 R$ 2.876,38 R$ 3.208,27
R$ 2.314,72] R$ 2.777,66 R$ 3.009,14 R$ 3.356,34 R$ 3.703,55]
R$ 2.416,84] R$ 2.900,21 RS 3.141,89 R$ 3.504,42 RS 3.866,94
RS 2.518,96] R$ 3.022,75) R$ 3.274,65 R$ 3.652,49 R$ 4.030,34
RS 2.621,08 RS 3.14530) R$ 3.407,40 RS 3.800,57
RS 3.390,38 RS 3.672,92
Tabela 30 de Vencimentos para os Cargos de Pedreiro.
| xíve [rn] B (E D
| Coeficiente | 1,00 1,20 [130 [44 dó
[1 | 100 | R$1.70200] — R$2042,40] — R$2.212,60] — R$2.467,90] R$ 2.723,20]
HEM 1,06 RS 1.804,12 | RS 2.164,94 R$ 2.345,36 RS 2.615,97 RS 2.886,59)
[3 | 1,12 | R$ 1.906,24] — R$2.287,49 RS 2.478,11 R$ 2.764,05 RS 3.049,98
RS 2.008,36 R$ 2.410,03, R$ 2.610,87 RS 2.912,12
RS 2.110,48 RS 2.532,58] RS 2.743,62 RS 3.060,20
[6 | R$ 2.212,60] R$ 2.655,12 R$ 2.876,38 R$ 3.208,27
| R$ 2.314,72] R$ 2.777,66 RS 3.009,14 RS 3.356,34
[8 | RS 2.416,84 R$ 2.900,21 R$ 3.141,89 RS 3.504,42
RS 2.518,96, RS 3.022,75 RS 3.274,65 RS 3.652,49
RS 2.621,08 R$ 3.145,30] R$ 3.407,40 RS 3.800,57
[9 |
[o | .
pu
[2 |
Tabela 31 de Vencimentos para os Cargos de Pintor.
A B
[Classe 1
[| 1,00 | R$1.70200] — R$204240] *— R$2.21260] — R$2.467,90] R$ 2.723,20]
[1,66 | RS 1.804,12 RS 2.164,94] R$ 2.345,36| I
RS 1.906,24] R$ 2.287,49 R$ 2.478,11, E
RS 2.008,36 RS 2.410,03] R$ 2.610,87] É
RS 2.110,48] R$ 2.532,58, R$ 2.743,62 RS 3.060,20]
R$ 2.212,60 RS 2.655,12] R$ 2.876,38] R$ 3.208,27 RS 3.540,16
R$ 2.314,72, R$ 2.777,66. R$ 3.009,14 RS 3.356,34 RS 3.703,55
RS 2.416,84 R$ 2.900,21] R$ 3.141,89] RS 3.504,42 R$ 3.866,94]
RS 2.518,96 RS 3.022,75, RS 3.274,65] RS 3.652,49
R$ 2.621,08] RS 3.145,30] RS 3.407,40] R$ 3.800,57
R$ 2.723,20 R$ 3.267,84
RS 2.825,32 RS 3.390,38
B
Dodo o Mo | 15 | id |
RS 1.804,12 RS 2.164,94] RS 2.345,36 RS 2.615,97
RS 1.906,24 RS 2.287,49] RS 2.478,11 RS 2.764,05 RS 3.049,98
RS 2.008,36 RS 2.410,03] R$ 2.610,87 R$ 2.912,12
RS 2.110,48 RS 2.532,58] R$ 2.743,62 RS 3.060,20
R$ 2.212,60] RS 2.655,12] RS 2.876,38 RS 3.208,27
R$ 2.314,72! R$ 2.777,66 R$ 3.009,14 R$ 3.356,34
RS 2.416,84] RS 2.900,21] RS 3.141,89 RS 3.504,42
R$ 2.518,96] RS 3.022,75] RS 3.274,65 RS 3.652,49 RS 4.030,34
R$ 2.621,08. RS 3.145,30] RS 3.407,40 RS 3.800,57
! R$ 2.723,20 R$ 3.267,84 RS 3.540,16 R$ 3.948,64 R$ 4.357,12
— R$282532 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71 R$ 4.520,51
Nível
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
abela 33 de Vencimentos para os Cargos de Borracheiro.
[Ne] sa Ts» IO LS Il E
[eocncente [100 [1 [15 [180 1 16
R$ 2.212,60
R$ 1.702,00) R$ 2.042,40
E
lasse A
Tabela 34 de Vencimentos para os Cargos de Lubrificador.
| Coeficiente | 1,00 |
RS 1.702,00
B [Dc LS LE
AR RO E SP
R$ 2.042,40
[2 | 166 |] RS 2.825,32 RS 3.390,38 RS 3.672,92
|
RS 1.804,12| R$ 2.164,94] RS 2.345,36| R$ 2.615,97
RS 1.906,24 R$ 2.287,49] R$ 2.478,11 RS 2.764,05
RS 2.008,36 R$ 2.410,03] R$ 2.610,87 R$ 2.912,12 R$ 3.213,38
R$ 2.110,48] R$ 2.532,58, R$ 2.743,62] RS 3.060,20
R$ 2.212,60 RS 2.655,12 R$ 2.876,38] RS 3.208,27
R$ 2.314,72] R$ 2.777,66 RS 3.009,14] RS 3.356,34
R$ 2.416,84] R$ 2.900,21] RS 3.141,89] R$ 3.504,42
R$ 2.518,96] RS 3.022,75] RS 3.274,65] RS 3.652,49
[io | Is | RS 2.621,08] RS 3.145,30 RS 3.407,40, R$ 3.800,57
Jau | 160 | R$272320] ** R$3.26784] R$ 3.540,16] R$ 3.948,64 R$ 4.357,12]
R$ 2.212,60
RS 1.804,12
R$ 2.164,94
RS 2.345,36!
R$ 4.096,71 R$ 4.520,51
R$ 2.467,90
R$ 2.615,97
R$ 2.723,20)
R$ 2.886,59)
[1,60 | R$ 2.723,20
R$ 1.906,24 R$ 2.287,49] R$ 2.478,11] R$ 2.764,05 R$ 3.049,98]
RS 2.008,36 RS 2.410,03 RS 2.610,87] R$ 2.912,12
R$ 2.110,48] R$ 2.532,58 R$ 2.743,62] RS 3.060,20 R$ 3.376,77]
R$ 2.212,60] R$ 2.655,12] R$ 2.876,38| R$ 3.208,27 R$ 3.540,16
R$2314,72 R$ 2.777,66] R$3009,14) R$3.356,34 R$ 3.703,55
R$ 2.416,84 R$ 2.900,21] R$ 3.141,89] RS 3.504,42 R$ 3.866,94
R$ 2.518,96 R$ 3.022,75] R$ 3.274,65] RS 3.652,49 RS 4.030,34
R$ 2.621,08] R$ 3.145,30] R$ 3.407,40] R$ 3.800,57 RS 4.193,73)
RS 3.267,84 RS 3.540,16 RS 3.948,64 RS 4.357,12
R$ 2.825,32 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71 R$ 4.520,51
abela 35 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Contabilidade.
| Cse | Als JM CU the A
| Coeficiente | 100 | 120 1] 130 [| 145 To 160
[1,00 | R$3.500,00] R$ 4.200,00] R$ 4.550,00] *— R$5.075,00| RS 5.600,00]
RS 3.710,00 RS 4.452,00, RS 4.823,00] RS 5.379,50
I R$ 3.920,00 RS 4.704,00 RS 5.096,00 RS 5.684,00)
R$ 4.130,00 RS 4.956,00) R$ 5.369,00] R$ 5.988,50 R$ 6.608,00
1,24 R$ 4.340,00 RS 5.208,00: — R$5.642,00] RS 6.293,00 RS 6.944,00]
1,30 | R$ 4.550,00, RS 5.460,00 R$ 5.915,00] RS 6.597,50
1,36 RS 4.760,00 RS 5.712,00] RS 6.188,00 RS 6.902,00
1,42 | RS 4.970,00] RS 5.964,00] RS 6.461,00] RS 7.206,50
1,48 — R$5.180,00 RS 6.216,00] R$6.734,00] R$7.511,00
RS 5.390,00, RS 6.468,00 R$ 7.007,00] R$ 7.815,50
[| 1,60 | R$500,00] R$ 6.720,00] RS 7.280,00 RS 8.120,00
[o t66 | Rsss1000] R$ 6.972,00) RS 7.553,00) RS 8.424,50
Tabela 36 de Vencimentos para os Cargos de Técnico Agrícola.
[Cse TT Als d]L( Io JHYT sr
| Cocficiente | 100 | 120 1 430 1 das To 160
[ 1,00 | R$2.300,00] — R$2.760,00] R$ 2.990,00] R$ 3.335,00 RS 3.680,00
[106 | RS 2.438,00, RS 2.925,60 RS 3.169,40. RS 3.535,10
RS 2.576,00 RS 3.091,20! RS 3.348,80] RS 3.735,20
R$ 2.714,00 RS 3.256,80] RS 3.528,20] RS 3.935,30
RS 2.852,00 R$ 3.422,40] R$ 3.707,60] RS 4.135,40 RS 4.563,20
RS 2.990,00 | RS 3.588,00] RS 3.887,00] RS 4.335,50 RS 4.784,00
R$ 3.128,00 RS 3.753,60] RS 4.066,40] RS 4.535,60
RS 3.266,00 — R$3.91920 RS 4.245,80] RS 4.735,70]
R$3.404,00 RS 4.084,80 RS 4.425,20] R$ 4.935,80
RS 3.542,00 RS 4.250,40] RS 4.604,60 RS 5.135,90)
[| 1,60 | R$ 3.680,00] RS 4.416,00 RS 4.784,00
[66 | R$3.818,00] RS 4.581,60 RS 4.963,40
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
Tabela 37 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Informática.
Ed STE —
Nivd [eficiente [100 | 120 | 15 [145 | 160 |
EE RS 2.300,00) RS 2.760,00 RS 2.990,00 RS 3.335,00 RS 3.680,00
R$ 2.438,00] R$ 2.925,60 RS 3.169,40] R$ 3.535,10 R$ 3.900,80]
RS 2.576,00] RS 3.091,20 — RS 3.348,80] R$ 3.735,20 R$ 4.121,60]
R$ 2.714,00] R$ 3.256,80 RS 3.528,20 R$ 3.935,30 R$ 4. 342, 40
RS 2.852,00 R$ 3.422,40] R$ 3.707,60 RS 4.135,40
RS 2.990,00] RS 3.588,00 R$ 3.887,00] R$ 4.335,50
R$ 3.128,00] R$ 3.753,60 R$ 4.066,40 R$ 4.535,60
RS 3.266,00! R$ 3.919,20 RS 4.245,80] R$ 4.735,70 R$ 5: 235, 60
RS 3.404,00] R$ 4.084,80/ R$ 4.425,20] R$ 4.935,80 R$ 5.446,40]
RS 3.542,00 R$ 4.250,40 R$ 4.604,60 R$ 5.135,90 R$ 5.667,20]
= RS 3.680,00 RS 4.416,00 RS 4.784,00 RS 5.336,00 RS 5.888,00
2 | 160 | RS 3.818,00 RS 4.581,60 RS 4.963,40 RS 5.536,10 RS 6.108,80
|
T:
abela 38 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Enfermagem.
[te A TB IC TD LE
[coerente [10 [1% EU TS [16
IO 100 | RSZSUDO] O RSZIGONO] RS255000]— RSS35S00] RS 368000
[2 RS 2.438,00 | RS 2.925,60. RS 3.169,40 RS 3.535,10
R$ 2.576,00] RS 3.091,20 R$ 3.348,80] R$ 3.735,20
R$ 4.121,60)
R$ 4.342,40)
RS 2.714,00] RS 3.256,80] RS 3.528,20, R$ 3.935,30
RS 2.852,00, RS 3.422,40] R$ 3.707,60] R$ 4.135,40 RS 4.563,20
R$ 2.990,00] R$ 3.588,00 R$ 3.887,00 R$ 4.335,50
RS 3.128,00 RS 3.753,60] R$406,40] R$ 4.535,60
RS 3.266,00] R$ 3.919,20 R$ 4.245,80] R$ 4.735,70
RS 3.404,00] RS 4.084,80 R$ 4.425,20]
RS3 sa 00 RS 4.250,40 RS 4.604,60
[Du fo iso | R$ 5.680,00] RS 4.416,00 RS 4.784,00 RS 5.336,00
[2 | ao | RS3818,00) RS 4.581,60 RS 4.963,40 R$ 5.536,10
Tabela 39 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Higiene Dental.
E = = = — — nr E
lia eia E a Ema
ER RR RO O SO E
R$ 2. 38, o R$ 2. 25 E R$ E 169, E R$ E 535, E R$3: o
RS 2.576,00 RS 3.091,20) R$ 3.348,80, R$ 3.735,20 R$ 4.121,60
R$ 2.714,00/ RS 3.256,80 R$ 3.528,20 R$ 3.935,30 R$ 4.342,40)
R$ 2.852,00 R$ 3.422,40 R$ 3.707,60 RS 4.135,40
RS 2.990,00 RS 3.588,00, RS 3.887,00 RS 4.335,50
R$ 3.128,00 R$ 3.753,60, RS 4.066,40 R$ 4.535,60
R$ 3.266,00 R$ 3.919,20 R$ 4.245,80 R$ 4.735,70
R$ 3.404,00 RS 4.084,80 R$ 4.425,20 R$ 4.935,80 R$ 5.446,40
R$ 3.542,00 R$ 4.250,40 R$ 4.604,60] R$ 5.135,90
R$ 3.680,00 R$ 4.416,00 R$ 4.784,00 R$ 5.336,00 R$ 5.888,00]
R$ 3.818,00 R$ 4.581,60 R$ 4.963,40 R$ 5.536,10 R$ 6.108,80]
c LD 1 Ed
120 1,30 Lo dI45 1 a60 1
0
RS 2.438,00| RS 2.925,60] RS 3.169,40] RS 3.535,10
RS 2.576,00 RS 3.091,20 RS 3.348,80 R$ 3.735,20
R$ 2.714,00] RS 3.256,80 RS 3.528,20, RS 3.935,30
RS 2.852,00] RS 3.422,40 RS 3.707,60 RS 4.135,40 RS 4.563,20)
RS 2.990,00 RS 3.588,00 RS 3.887,00 RS 4.335,50 RS 4.784,00)
RS 3.128,00 RS 3.753,60 RS 4.066,40] RS 4.535,60 RS 5.004,80)
RS 3.266,00 RS 3.919,20) RS 4.245,80 RS 4.735,70
R$ 3.404,00] RS 4.084,80 RS 4.425,20 R$ 4.935,80
RS 3.542,00 RS 4.250,40] RS 4.604,60
| R$ 3.680,00) R$ 4.416,00 RS 4.784,00 R$ 5. EM E
R$ 3.818,00 R$ 4.581,60 RS 4.963,40 R$ 6.108,80
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizol
ntal Geral.xisx
R
RS 2.650,00 R$ 3.180,00] R$ 3.445,00] RS 3.842,50
RS 2.800,00 RS 3.360,00 RS 3.640,00 RS 4.060,00
RS 2.950,00 RS 3.540,00 RS 3.835,00 RS 4.277,50 RS 4.720,00
RS 3.100,00 R$ 3.720,00 RS 4.030,00 RS 4.495,00 RS 4.960,00)
RS 3.250,00 RS 3.900,00 R$ 4.225,00 RS 4.712,50 RS 5.200,00)
RS 3.400,00/ RS 4.080,00/ R$ 4.420,00 RS 4.930,00
RS 3.550,00 RS 4.260,00 RS 4.615,00) RS 5.147,50
RS 3.700,00 RS 4.440,00 R$ 4.810,00 RS 5.365,00 RS 5.920,00
RS 3.850,00! RS 4.620,00 R$ 5.005,00 R$ 5.582,50
R$ 5.800,00
R$ 4.980,00
42 de Vencimentos para os Cargos de Me
de Veículos.
R$ 2.133,25 R$ 2.559,90 2. ; R$ 3.093,21
R$ 5.395,00 RS 6.017,50
[tis 1) 4 [Bi Tl lo JlLlÃD lo EN.
[ Coeficiente | 100 [120 TT Io 1 15 í[ io
1 — R$201250 R$ 2.415,00 R$ 2.616,25] R$ 2.918,13
R$ 2.254,00! R$ 2.704,80 RS 2.930,20] R$ 3.268,30
R$ 2.374,75 R$ 2.849,70! RS 3.087,18] RS 3.443,39
R$ 2.495,50 RS 2.994,60) RS 3.244,15) RS 3.618,48
R$ 2.616,25] RS 3.139,50 R$ 3.401,13] R$ 3.793,56
R$ 2.737,00 R$ 3.284,40 R$ 3.558,10] R$ 3.968,65
R$ 2.857,75, R$ 3.429,30] R$ 3.715,08] R$ 4.143,74
R$ 2.978,50 R$ 3.574,20] R$ 3.872,05] RS 4.318,83
R$ 3.099,25 R$ 3.719,10] R$ 4.029,03| R$ 4.493,91
43 de Vencimentos para os Cargos de Operador de Motoniveladora.
[| Cs MNiA 1 BI cc 1IoSolA
| Coeficiente | 100 | 120 | 130 | 145
1 1,60 | RS 3.220,00 RS 3.864,00 RS 4.186,00 RS 4.669,00 R$ 5.152,00)
1,66 RS 3.340,75) RS 4.008,90 RS 4.342,98 RS 4.844,09 RS 5.345,20
Tabela 44 de Vencimentos para os Cargos de Operador de Outras Máquinas.
[1 | 100 | R$201250] — R$2415,00] *— R$2.61625] R$ 2.918,13] R$ 3.220,00]
121 1,06 - R$2.133,25| RS 2.559,90) R$ 2.773,23] RS 3.093,21
1,12 R$ 2.254,00] R$ 2.704,80] R$ 2.930,20] RS 3.268,30
EH NE - R$2374,75| RS 2.849,70, R$ 3.087,18, RS 3.443,39
[5 | 14 | RS 2.495,50) RS 2.994,60] R$ 3.244,15] RS 3.618,48 E
lGaill 0 - | R$ 2.616,25, RS 3.139,50, RS 3.401,13] RS 3.793,56 RS 4.186,00]
R$ 2.737,00 RS 3.284,40] RS 3.558,10] RS 3.968,65
EFE EU R$ 2.857,75 R$ 3.429,30 RS 3.715,08 RS 4.143,74 RS 4.572,40
1,48 RS 2.978,50, RS 3.574,20 R$ 3.872,05, . RS 4.318,83 R$ 4.765,60)
1,54 RS 3.099,25, RS 3.719,10) R$ 4.029,03] RS 4.493,91 RS 4.958,80)
Pa] 160 | RS 3.220,00 RS 3.864,00 RS 4.669,00 RS 5.152,00
2 To 166.| RS 3.340,75 RS 4.008,90 RS 4.342,98 RS 4.844,09 RS 5.345,20
[Ts TA IB Tl Cc Todo JT
[Coeficiente [| 100 | 170 [od Tas To aco |
[1,00] "R$ 2.012,50 R$ 2.415,00 R$ 2.616,25 R$ 2.918,13 R$ 3.220,00
R$ 2.133,25, RS 2.559,90, R$ 2.773,23] RS 3.093,21 RS 3.413,20
R$ 2.254,00] RS 2.704,80, RS 2.930,20, RS 3.268,30
R$ 2.374,75. RS 2.849,70) RS 3.087,18, RS 3.443,39
RS 2.495,50 RS 2.994,60] R$3.244,15] RS 3.618,48
RS 2.616,25] RS 3.139,50 R$ 3.401,13, RS 3.793,56
R$ 2.737,00! R$ 3.284,40/ RS 3.558,10 RS 3.968,65
R$2857,75| R$342930) R$3715,08| RS 4.143,74
RS 2.978,50 RS 3.574,20] RS 3.872,05] RS 4.318,83 É
RS 3.099,25] R$ 3.719,10] RS 4.029,03] RS 4.493,91 RS 4.958,80
R$ 3.864,00 R$ 4.186,00 R$ 4.669,00
R$ 5.152,00
R$ 3.220,00
R$ 3.340,75 R$ 4.008,90 RS 4.844,09
R$ 5.345,20
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
Tabela 45 de Vencimentos para os Cargos de Mestre de Obras.
[Classe A B
R$ 2.133,25| RS 2.559,90 RS 3.093,21
R$ 2.254,00 RS 2.704,80 RS 2.930,20] RS 3.268,30
R$ 2.374,75 RS 2.849,70 R$ 3.087,18
R$ 2.495,50 RS 2.994,60] R$ 3.244,15] RS 3.618,48
R$ 2.616,25 RS 3.139,50 RS 3.401,13] RS 3.793,56
RS 2.737,00 R$ 3.284,40) RS 3.558,10] RS 3.968,65
R$ 2.857,75 RS 3.429,30 RS 3.715,08| R$ 4.143,74 RS 4.572,40
RS 2.978,50 R$ 3.574,20 R$ 3.872,05] RS 4.318,83
R$ 3.099,25 R$ 3.719,10 R$ 4.029,03] R$ 4.493,91
R$ 3.864,00 R$ 4.186,00 R$ 4.669,00 RS 5.152,00
R$ 4.008,90 R$ 4.342,98 R$ 4.844,09 R$ 5.345,20
C EEE es =
1,20 1,30
[Lo 60 |
R$ 2.760,00 R$ 2.989,99 R$ 3.334,99 R$ 3.679,99
R$ 2.438,00 R$ 2.925,59, R$ 3.169,39, R$ 3.535,09 R$ 3.900,79)
R$ 2.576,00 R$ 3.091,19] RS 3.348,79, R$ 3.735,19 R$ 4.121,59)
R$ 2.714,00] R$ 3.256,79 R$ 3.528,19, R$ 3.935,29 R$ 4.342,39]
R$ 2.851,99 R$ 3.422,39 R$ 3.707,59, R$ 4.135,39 R$ 4.563,19]
R$ 2.989,99] R$3.587,99) R$ 3.886,99] RS 4.335,49
R$ 3.127,99 R$ 3.753,59 RS 4.066,39] R$ 4.535,59
R$ 3.265,99 R$ 3.919,19 RS 4.245,79] RS 4.735,69
R$ 3.403,99] R$ 4.084,79 R$ 4.425,19] R$ 4.935,79 RS 5.446,39)
R$ 3.541,99 RS 4.250,39] R$ 4.604,59 RS 5.135,89
R$ 3.679,99 R$ 4.415,99 R$ 4.783,99 R$ 5.335,99 R$ 5.887,99
R$ 3.817,99 R$ 4.581,59 RS 4.963,39 RS 5.536,09 R$ 6.108,79
o de Assistente Social.
[ia DTD TS
| Coeficiente | 100 | 120 | 130 [145 To 160 1
R$ 4.104,37] R$492525) R$5.335,68 R$ 5.951,34
R$ 4.336,70] RS 5.204,04] RS 5.637,70] RS 6.288,21
R$ 4.569,02] R$ 5.482,82] R$ 5.939,72] RS 6.625,08
R$ 4.801,34] R$ 5.761,61, RS 6.241,74, RS 6.961,95
R$ 5.033,67 R$ 6.040,40] R$ 6.543,76] RS 7.298,81
R$ 5.265,99] R$6.319,19) R$ 6.845,78] RS 7.635,68
R$ 5.498,31] RS 6.597,97] RS 7.147,80] RS 7.972,55
R$ 5.730,63 RS 6.876,76| RS 7.449,82 RS 8.309,42 RS 9.169,01
R$ 5.962,96 RS 7.155,55] R$ 7.751,84] RS 8.646,29 R$ 9.540,73
R$ 6.195,28 R$ 7.434,34) R$ 8.053,86) R$ 8.983,16 R$ 9.912,45
R$ 6.427,60 R$ 7.713,12 R$ 8.355,88 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16
Tabela 48 de Vencimentos para os Cargos de Analista de Informática.
[el a [sp [Oo INS E
Coeficiente 100 120
R$ 4.104,37 RS 4.925,25, R$ 5.335,68, RS 5.951,34
R$ 4.336,70. R$ 5.204,04] RS 5.637,70 RS 6.288,21
R$ 4.569,02 RS 5.482,82 R$ 5.939,72 RS 6.625,08
RS 4.801,34 RS 5.761,61 R$ 6.241,74] RS 6.961,95
R$ 5.033,67 R$6.040,40] — R$6.543,76, RS 7.298,81
R$ 5.265,99 R$6.319,19) R$ 6.845,78 RS 7.635,68
R$ 5.498,31] RS 6.597,97 RS 7.147,80 RS 7.972,55
R$ 5.730,63| RS 6.876,76 R$ 7.449,82 RS 8.309,42
R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 R$ 7.751,84 RS 8.646,29
RS 6.195,28 RS 7.434,34] RS 8.983,16
R$ 6.427,60 R$773,12) R$835588| R$9.320,02] R$ 10.284,16]
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencime
Tabela 49 de Vencimentos para os Cargos de Cargo de Bioquímico.
| Case | A 1 BB 14 Cc TD JT õãre 4
Nível -
[oa HE
Ja | 100 | RS 3.872,05] RS 4.646,46
nto para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
po dt30 [as | ão |
RS 5.033,67 R$ 5.614,47 RS 6.195,28
um | 60 | RS 6.195,28] RS 7.434,34
[2 Tao | RS 6.427,60)
Tabela 50 de Vencimentos para os Cargos de Enfermeiro.
| Case 1 A 1
RS 4.646,46
R$ 4.104,37 RS 4.925,25]
[2] 1.06 R$ 4.104,37 R$ 4.925,25 RS 5.335,68] R$ 5.951,34 RS 6.567,00)
R$ 4.336,70] R$ 5.204,04 RS 5.637,70, RS 6.288,21 R$ 6.938,71
RS 4.569,02 RS 5.482,82] R$ 5.939,72| RS 6.625,08 RS 7.310,43
RS 4.801,34] R$ 5.761,61 RS 6.241,74 RS 6.961,95 RS 7.682,15]
R$ 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76] R$ 7.298,81
RS 5.265,99 RS 6.319,19 R$ 6.845,78] RS 7.635,68 R$ 8.425,58]
RS 5.498,31] RS 6.597,97 RS 7.147,80] RS 7.972,55
R$ 5.730,63| RS 6.876,76. RS 7.449,82] RS 8.309,42]
RS 5.962,96] RS 7.155,55, RS 7.751,84, RS 8.646,29 R$ 9.540,73]
R$ 7.713,12 RS 8.355,88, R$ 9.320,02 R$ 10.284,16
R$ 8.053,86, R$ 8.983,16 R$ 9.912,45]
Lp sl co do so
[160 |
R$ 5.335,68 RS 5.951,34 RS 6.567,00)
R$ 4.336,70 R$ 5.204,04
RS 5.637,70) R$ 6.288,21 RS 6.938,71
R$ 4.569,02 R$ 5.482,82
R$ 5.939,72 | R$ 6.625,08 R$ 7.310,43]
RS 4.801,34]
RS 5.033,67,
R$ 5.761,61
R$ 6.040,40
RS 6.241,74]
RS 6.543,76
RS 7.682,15
RS 6.961,95
RS 7.298,81
RS 5.265,99 RS 6.319,19]
L R$ 8.053,86
RS 6.845,78| RS 7.635,68 R$ 8.425,58
R$ 5.498,31 RS 6.597,97]
R$ 7.147,80] R$ 7.972,55 RS 8.797,30
R$ 5.730,63 R$ 6.876,76
R$ 7.449,82 | R$ 8.309,42 R$ 9.169,01
RS 5.962,96 RS 7.155,55,
R$ 7.751,84] R$ 8.646,29 R$ 9.540,73
RS 7.434,34
RS 8.053,86 R$ 8.983,16 R$ 9.912,45)
R$ 7.713,12
abela 51 de Vencimentos para os Cargos de Farmacêutico.
| Case | AT BH 4
Coeficiente 1,00 1,20
R$ 3.872,05 R$ 4.646,46
R$ 4.104,37 R$ 4.925,25
RS 8.355,88 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16]
D
[o 30 1,45]
RS 5.033,67 R$ 5.614,47
I RS 5.335,68 R$ 5.951,34
1,60
R$ 6.195,28
R$ 4.336,70 R$ 5.204,04
R$ 6.567,00)
R$ 6.938,71
RS 5.637,70] RS 6.288,21
R$ 4.569,02 RS 5.482,82
RS 5.939,72 RS 6.625,08
RS 7.310,43
R$ 4.801,34 R$ 5.761,61
RS 6.241,74 RS 6.961,95 R$ 7.682,15]
R$ 5.033,67 R$ 6.040,40
| RS 6.543,76 R$ 7.298,81 R$ 8.053,86]
R$ 5.265,99| RS 6.319,19
R$ 5.498,31 RS 6.597,97
R$ 8.425,58
RS 6.845,78 R$ 7.635,68
RS 7.147,80, R$ 7.972,55
R$ 5.730,63 R$ 6.876,76
RS 8.797,30
R$ 7.449,82 R$ 8.309,42 R$ 9.169,01
R$ 5.962,96 RS 7.155,55
R$ 6.195,28, R$ 7.434,34
R$ 7.751,84, R$ 8.646,29 R$ 9.540,73
R$ 8.053,86 R$ 8.983,16 R$ 9.912,45)
R$ 6.427,60 R$ 7.713,12
Tabela 52 de Vencimentos para os Cargos de Fisioterapeuta.
[ Cse | A Ts ii]
R$ 4.925,25
R$ 8.355,88 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16
e
RS 5.335,68, R$ 5.951,34
[100 | RS 3.872,05 RS 4.646,46 R$ 5.033,67 R$ 5.614,47 RS 6.195,28)
| 106 |
RS 4.104,37
R$ 6.567,00]
R$ 4.336,70] R$ 5.204,04
| RS 5.637,70 R$ 6.288,21
R$ 4.569,02 R$ 5.482,82
R$ 5.939,72
RS 4.801,34] R$ 5.761,61
RS 6.241,74 R$ 6.961,95
RS 5.033,67, R$ 6.040,40
R$ 8.053,86]
RS 6.543,76, R$ 7.298,81
R$ 5.265,99 R$ 6.319,19
R$ 8.425,58]
R$ 6.845,78 R$ 7.635,68
R$ 5.498,31, R$ 6.597,97
| R$ 7.147,80] RS 7.972,55
R$ 8.797,30)
R$ 5.730,63]
R$ 5.962,96.
RS 6.876,76
RS 7.155,55
R$ 6.195,28 RS 7.434,34 A
R$ 6.427,60 R$ 7.713,12 R$ 8.355,8
55,88] RS 9.320,02
RS 7.449,82
R$ 7.751,84,
“ R$8.309,42
RS 8.646,29
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx
53 de Vencimentos para os Cargos de Fonoaudiólogo.
| Classe || A B c LD 1 Ei
É cocricieme [00 120 130
[1,00 | R$ 3.872,05 R$ 4.646,46 RS 5.033,67 RS 5.614,47 RS 6.195,28]
RS 4.104,37 R$ 4.925,25 R$5.335,68| R$ 5.951,34
R$ 4.336,70 RS 5.204,04 RS 5.637,70) R$ 6.288,21 R$ 6.938,71
R$ 4.569,02 RS 5.482,82, RS 5.939,72, RS 6.625,08 RS 7.310,43]
RS 4.801,34) RS 5.761,61 RS 6.241,74) R$ 6.961,95 RS 7.682,15]
R$ 5.033,67 R$ 6.040,40 RS 6.543,76 R$ 7.298,81 R$ 8.053,86
R$ 5.265,99 R$ 6.319,19 RS 6.845,78, R$ 7.635,68 R$ 8.425,58
R$549831) RS 6.597,97 R$ 7.147,80] RS 7.972,55
RS 5.730,63, RS 6.876,76| R$ 7.449,82 R$ 8.309,42
R$ 5.962,96 | RS 7.155,55 R$ 7.751,84) RS 8.646,29
R$ 6.195,28 R$ 7.434,34 RS 8.053,86 R$ 8.983,16
RS 8.355,88 R$ 9.320,02
[Case T Als lc do AE A
[ 1,00 | R$387,05] R$ 464646] —— R$5.033,67] RS 5.614,47 RS 6.195,28
[106 | RS 4.104,37 R$ 4.925,25 R$ 5.335,68 R$ 5.951,34
aro | RS 4.336,70 R$504,04) — R$5.637,70 R$ 6.288,21
| aus |
RS 4.569,02 R$5.482,82) R$5.939,72 RS 6.625,08
RS 4.801,34 R$ 5.761,61 RS 6.241,74 RS 6.961,95
RS 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76 R$ 7.298,81
R$ 5.265,99 R$ 6.319,19 RS 6.845,78 RS 7.635,68
R$ 5.498,31 R$ 6.597,97 R$ 7.147,80 R$ 7.972,55
R$ 5.730,63 R$ 6.876,76, R$ 7.449,82 R$ 8.309,42
R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 R$ 8.646,29
RS 8.983,16 R$ 9.912,45
R$ 9.320,02 R$ 10.284,16)
1,00 1,20
R$ 3.872,05 R$ 4.646,46 RS 5.033,67 R$ 5.614,47
R$ 4.104,37 RS 4.925,25 RS 5.335,68 R$ 5.951,34
RS 4.336,70 R$5.204,04) — R$5.637,70 RS 6.288,21
RS 4.569,02 R$ 5.482,82] R$ 5.939,72 RS 6.625,08
R$ 4.801,34 R$ 5.761,61] RS 6.241,74 RS 6.961,95
R$ 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76 R$ 7.298,81 R$ 8.053,86
R$ 5.265,99 RS 6.319,19] RS 6.845,78 R$ 7.635,68 R$ 8.425,58
R$ 5.498,31 R$ 6.597,97 R$ 7.147,80 R$ 7.972,55 R$ 8.797,30
R$ 5.730,63 RS 6.876,76 | RS 7.449,82| R$ 8.309,42
R$ 5.962,96 | RS 7.155,55 RS 7.751,84 RS 8.646,29
RS 7.434,34 T R$ 8.983,16 R$ 9.912,45
R$ 7.713,12 Rs 8.355,88 R$ 9.320,02 RS 10.284,16
[Classe | A D
1,00 1 ES
[100 |
R$ 3.872,05) R$ 4.646,46 R$ 5.033,67 R$ 5.614,47 RS 6.195,28
Nível
R$ 4.104,37/ R$ 4.925,25 R$ 5.335,68) R$ 5.951,34 R$ 6.567,00
| 106 |
Dao | R$ 4.336,70 R$5.204,04) — R$5.637,70] RS 6.288,21 RS 6.938,71
[| Jus |
[o mM |
R$ 4.569,02 R$ 5.482,82 R$ 5.939,72 RS 6.625,08 R$ 7.310,43
1,24 R$ 4.801,34 R$ 5.761,61 R$ 6.241,74) RS 6.961,95 R$ 7.682,15
RS 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76 RS 7.298,81 RS 8.053,86)
RS 5.265,99 RS 6.319,19 RS 6.845,78] RS 7.635,68] RS 8.425,58
1,42
to
S
RS 5.498,31 RS 6.597,97 RS 7.147,80] RS 7.972,55 RS 8.797,30)
RS 5.730,63 RS 6.876,76 RS 7.449,82 RS 8.309,42
| RS 5.962,96 RS 7.155,55 RS 7.751,84] RS 8.646,29
[| 1,60 | R$6.19528) R$ 743434] R$ 8.05386] R$8.983,16) R$ 9.912,45]
[166 | RS 6.427,60 RS 7.713,1 RS 8.355,88 RS 9.320,0
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
E | Coeficiente | TOO 1,20 130 Lo aI4 1 160 4
E RS 4.978,35 RS 5.974,02 RS 6.471,86) RS TAIS RS 7.965,36
| 106 |
R$ 5.277,05
R$ 6.332,46
RS 6.860,17,
R$ 7.651,72
R$ 5.575,75
R$ 6.690,90
RS 7.248,48)
R$ 8.084,84
RS 5.874,45
RS 7.049,34
R$ 7.636,79!
RS 8.517,96
R$ 8.443,28
R$ 8.921,20
R$ 9.399,12
RS 6.173,15,
RS 7.407,78]
RS 8.025,10)
R$ 8.951,07
R$ 6.471,86
RS 7.766,23
RS 8.413,41]
R$ 9.384,19
R$ 6.770,56
R$ 8.124,67
RS 8.801,72|
R$ 9.817,31
RS 9.877,05
R$ 10.354,97
R$ 7.069,26
R$ 8.483,11
R$ 9.190,03
R$ 10.250,42
R$ 7.367,96
RS 8.841,55
R$ 9.578,35]
R$ 10.683,54
R$ 7.666,66
R$ 7.965,36 R$ 9.558,43
R$ 8.264,06 R$ 9.916,87
Tabela 58 de Vencimentos para os Cargos de Topógrafo*.
RS 9.199,99
R$ 9.966,66.
R$ 10.354,97
R$ 10.743,28
RS 11.116,66
R$ 11.549,77
R$ 11.982,89
R$ 11.310,81
R$ 11.788,73
R$ 12.266,65
R$ 12.744,58
R$ 13.222,50)
ngf tese | A assessed Dol] E 1
E | Coeficiente [100 | 1,20 1,30 1,45 1,60
CI 100 | RS 4.425,20 R$ 5.310,24 R$ 5.752,16 R$ 6.416,54
R$ 4.690,71
RS 5.628,85]
RS 6.097,93
RS 6.801,53
R$ 4.956,22
RS 5.947,47,
RS 6.443,09
RS 7.186,52
R$ 7.080,32
R$ 7.505,14
R$ 5.221,74
RS 6.266,08]
R$ 6.788,26!
R$ 7.571,52
R$ 5.487,25
R$ 6.584,70
R$ 7.133,42
R$ 7.956,51
R$ 7.929,96
R$ 8.354,78
R$ 5.752,76
R$ 6.903,31
R$ 7.478,59
R$ 8.341,50
R$ 6.018,27]
R$ 7.221,93
R$ 7.823,75,
R$ 8.726,49
R$ 9.: 204, 42
R$ 9.629,24
R$ 6.283,78
R$ 7.540,54
R$ 8.168,92,
R$ 9.111,49
R$ 10.054,05
R$ 6.549,30
R$ 6.814,81
R$ 7.080,32
R$ 7.859,16,
R$ 8.177,77
R$ 8.496,38
Rs 8.514,08
R$ 8.859,25
R$ 9.204,42
“R$ 9.496,48
R$ 9.881,47
R$ 10.266,46
R$ 10.478,87
R$ 10.903,69]
R$ 7.345,83
R$ 8.815,00
R$ 9.549,58
'abela 59 de Vencimentos para os Cargos de Auditor Público Interno.
Z
R$ 5.863,39
R$ 7.036,07]
R$ 7.622,41]
R$ 10.651,46
R$ 8.501,92
R$ 11.328,51
R$ 11.753,33
[het a | 5 | OC [ND E
[eoenciene [10 [10 [15 [18 [19]
RS 5.531,50 RS 6.637,80 R$ 7.190,95 RS 8.020,68 RS 8.850,40]
R$ 9.381,42,
RS 6.195,28|
RS 7.434,34
RS 8.053,86
R$ 8.983,16
R$ 6.527,17]
R$ 6.859,06
1,24
RS 7.832,60]
RS 8.230,87
R$ 8.485,32]
RS 8.916,78.
— R$ 9.464,40
R$ 9.945,64
R$ 9.912,45
R$ 10.443,47
| 100 |
| 106 |
| us |
[au |
R$ 7.190,95
R$ 8.629,14
R$ 9.348,24]
R$ 10.426,88
RS 10.974,50)
RS 11.505,52
R$ 7.522,84
R$ 9.027,41
R$ 9.779,69 |
R$ 10.908,12
R$ 12.036,54
1,42 R$ 7.854,73
R$ 9.425,68
R$ 10.211,15,
R$ 11.389,36
R$ 12.567,57
1,48 RS 8.186,62
RS 9.823,94]
R$ 10.642,61]
R$ 11.870,60
1,54 RS 8.518,51,
R$ 10.222,21
R$ 11.074,06 |
| 160 | RS 8.850,40) RS 10.620,48] RS 11.505,52 RS 12.833,08 R$ 14.160,64
R$ 12.351,84
R$ 13.098,59
R$ 13.629,62
[2 loai66 | R$ 9.182,29 R$ 11.018,75 RS 11.936,98 R$ 13.314,32 R$ 14.691,66
|
Tabela 60 de Vencimentos para os Cargos de Médico Cirurgião Geral - 20 hrs
N pasar a
| Coeficiente | 100 | 120 | 130 | 145 | 160 1
a] RS 8.603,33 RS 10.324,00 R$ 11.184,33) RS 12.474,83 R$ 13.765,33
R$ 9.119,53
R$ 10.943,43]
R$ 11.855,39]
R$ 13.223,32
R$ 14.591,25
R$ 9.635,73
R$ 11.562,87,
R$ 12.526,45,
RS 13.971,81
R$ 15.417,17
R$ 10.151,93
R$ 12.182,31
R$ 13.197,51,
R$ 14.720,30
R$ 16.243,09
R$ 10.668,13
R$ 12.801,75
R$ 13.868,57]
R$ 15.468,79
R$ 17.069,01
R$ 11.184,33
R$ 13.421,19
R$ 14.539,63,
RS 16.217,28
R$ 17.894,93
R$ 11.700,53
R$ 14.040,63
R$ 15.210,69!
RS 16.965,77
R$ 18.720,84
R$ 12.216,73,
R$ 14.660,07,
RS 15.881,75
R$ 17.714,26
R$ 19.546,76
R$ 12.732,93
R$ 15.279,51
R$ 16.552,81 |
R$ 18.462,74
R$ 13.249,13
R$ 13.765,33
R$ 14.281,53
R$ 15.898,95
R$ 17.223,87]
R$ 19.211,23
R$ 19.959,72
R$ 20.372,68]
R$ 21.198,60)
R$ 22.024,52
R$ 16.518,39
R$ 17.137,83
R$ 17.894,93
R$ 18.565,98
R$ 20.708,21
R$ 22.850,44
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx
Tabela 61 de Vencimentos para os Cargos de Médico do Trabalho - 20 hrs
pp tisse Il ABI c IDT E A
| Cocficiente | 1,00 | 120 0 | 130 | tas]
Lo 160 4
[1 | 100 | R$860333] R$ 10.324,00] R$ 11.184,33] R$ 12.474,83] R$ 13.765,33]
[2 | 106 R$ 9.119,53| RS 10.943,43 R$ 11.855,39 R$ 13.223,32
RS 9.635,73 RS 11.562,87 RS 12.526,45 RS 13.971,81
RS 10.151,93 RS 12.182,31 RS 13.197,51 R$ 14.720,30
RS 10.668,13 R$ 12.801,75 RS 13.868,57 R$ 15.468,79 RS 17.069,01
R$ 11.184,33 RS 13.421,19 RS 14.539,63 RS 16.217,28 RS 17.894,93
RS 11.700,53 RS 14.040,63 RS 15.210,69 RS 16.965,77 RS 18.720,84
RS 12.216,73] RS 14.660,07 RS 15.881,75] RS 17.714,26 RS 19.546,76
RS 12.732,93| RS 15.279,51 R$ 16.552,81) R$ 18.462,74 RS 20.372,68
RS 13.249,13 RS 15.898,95 RS 17.223,87] RS 19.211,23 RS 21.198,60
[1 | 160 | R$1376533] R$1651839] — R$17.89493] R$ 19.959,72] R$ 22.024,52]
RS 14.281,53 RS 17.137,83 RS 18.565,98 RS 20.708,21 R$ 22.850,44
|
édico Gi ista/Obstetra - 20 hrs
[DA Ts Tc Tv ils: q
| Coeficiente | 100 | 120 0 | 130 [14 | 160 1
EE SS
R$ 9.119,53
R$ 10.943,43] R$ 11.855,39
R$ 13.223,32
R$ 9.635,73
R$ 11.562,87 R$ 12.526,45
RS 13.971,81
R$ 10.151,93]
R$ 12.182,31 RS 13.197,51
R$ 14.720,30
R$ 14.591,25,
R$ 15.417,17
R$ 16.243,09
RS 12.801,75
RS 13.421,19
RS 14.040,63
RS 14.660,07
RS 15.279,51
RS 15.898,95
RS 16.518,39
RS 17.137,83
R$ 10.668,13
R$ 11.184,33
R$ 11.700,53
RS 12.216,73
R$ 12.732,93,
R$ 13.249,13
R$ 13.765,33
RS 14.281,53
R$ 13.868,57
R$ 14.539,63
R$ 15.210,69
R$ 15.881,75
RS 16.552,81|
R$ 17.223,87
R$ 17.894,93
RS 18.565,98
RS 15.468,79
R$ 16.217,28
RS 16.965,77
RS 17.714,26
RS 18.462,74
RS 19.211,23
RS 19.959,72 R$ 22.024,52
R$ 20.708,21 R$ 22.850,44
R$ 17.069,01
EC E
[10 | 54 |
Ha
[o | ião |
Tabela 63 de Vencimentos para os Cargos de Médico Ortopedista. - 20 hrs
| Case 1] A Is JU ]«hs A
| Coeficiente | 100 ] 120 1 1,45
RS 8.603,33 R$ 12.474,83
R$ 9.119,53 R$ 13.223,32
R$ 9.635,73 R$ 13.971,81
RS 10.151,93 R$ 14.720,30
RS 10.668,13| RS 15.468,79
R$ 11.184,33 RS 16.217,28
RS 11.700,53] RS 16.965,77
R$ 12.216,73 R$ 17.714,26
R$ 12.732,93 RS 18.462,74
R$ 13.249,13] R$ 19.211,23
RS 19.959,72
RS 20.708,21
RS 11.184,33]
RS 11.855,39
RS 12.526,45
RS 13.197,51
RS 13.868,57
RS 14.539,63
RS 15.210,69
RS 15.881,75
RS 16.552,81
RS 17.223,87
RS 17.894,93
RS 18.565,98
RS 10.943,43
RS 11.562,87
RS 12.18231
R$ 12.801,75)
RS 13.421,19
RS 14.040,63]
RS 14.660,07.
RS 15.279,51
RS 15.898,95,
RS 16.518,39
RS 17.137,83
R$ 22.850,44)
20 hrs
E a a D
| Coeficiente | 100 | 1,20 1,30 1,45 1,60
io SF R$ 8.603,33] R$ 10.324,00 R$ 1.184,33 R$ 12.474,83 R$ 13.765,33
R$ 9.119,53] R$ 10.943,43 R$ 11.855,39 R$ 13.223,32
R$ 9.635,73 R$ 11.562,87 R$ 12.526,45 R$ 13.971,81
R$ 10.151,93] R$ 12.182,31 R$ 13.197,51 R$ 14.720,30 R$ TG. 243,09)
RS 15.468,79 R$ 17.069,01
RS 10.668,13] R$ 12.801,75 R$ 13.868,57
RS 11.184,33] RS 13.421,19 RS 14.539,63 RS 16.217,28
RS 11.700,53 RS 14.040,63 RS 15.210,69 RS 16.965,77
RS 12.216,73 RS 14.660,07 RS 15.881,75 RS 17.714,26 4
R$ 12.732,93] RS 15.279,51] RS 16.552,81 RS 18.462,74
O R$13249, a RS 15.898,95 R$ 17.223,87 R$ 19. DULT3/ RS 2L SR
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx
(lise | A lo BB 1 cd IE
1,00
1,20
1,30
[160
[1,00 0 | R$1290442 RS 15.485,30 RS 16.775,75 RS 18.711,41 RS 20.647,07
R$ 13.678,69
R$ 16.414,42]
R$ 17.782,29|
R$ 19.834,09 R$ 21.885,90)
RS 14.452,95
RS 17.343,54
RS 18.788,84]
R$ 20.956,78
R$ 15.227,22
R$ 18.272,66
RS 19.795,38,
R$ 22.079,46
R$ 16.001,48
R$ 19.201,78
R$ 20.801,93]
R$ 23.202,15
RS 16.775,75
R$ 20.130,90
R$ 21.808,47|
R$ 24.324,83
RS 17.550,01
RS 21.060,01
R$ 22.815,01/
RS 18.324,28
R$ 21.989,13
R$ 23.821,56,
R$ 25.447,52 R$ 28.080,02
R$ 26.570,20 R$ 29.318,84
R$ 19.098,54
R$ 22.918,25
RS 24.828,10
R$ 19.872,81
RS 23.847,37
[ Cs | A 1 is
| Coeficiente [100 | 120 | 130 |
R$ 25.834,65
R$ 27.692,89 R$ 30.557,67
R$ 28.815,57 R$ 31.796,49
R$ 24.776,49 R$ 26.841,19 R$ 29.938,25) R$ 33.035,32
RS 25.705,60 RS 27.847,74 R$ 31.060,94 R$ 34.274,14
[1 | 100 | R$17205,9] — R$20.64709] R$ 22.367,68] R$ 24.948,57
na RS 18.238,26 R$ 21.885,92 R$ 23.709,74 RS 26.445,48
RS 19.270,62 R$ 23.124,74] RS 25.051,80 R$ 27.942,40
1,18 RS 20.302,97 RS 24.363,57] RS 26.393,87] R$ 29.439,31
[5 1,24 — R$21.33533 RS 25.602,39 R$ 27.735,93 RS 30.936,23 RS 34.136,53
[6 | 1,30 RS 22.367,68. RS 26.841,22 RS 29.077,99) R$ 32.433,14
1,36 — R$23.400,04 RS 28.080,05 R$ 30.420,05, RS 33.930,05 R$ 37.440,06
[8 | 1,42 RS 24.432,39 RS 29.318,87 R$ 31.762,11 R$ 35.426,97 R$ 39.091,83
EEH 1,48 RS 25.464,75 RS 30.557,70 RS 33.104,17 R$ 36.923,88 R$ 40.743,59)
[10 | RS 26.497,10] R$ 31.796,52 RS 34.446,23 RS 38.420,80
au RS 35.788,29 R$ 39.917,71 RS 44.047,13
[| 160 | -788,
[2 loiG6 | RS 28.561,81 RS 34.274,17 RS 37.130,35 RS 41.414,63 RS 45.698,90
abela 67 de Vencimento para os Cargos de Médico Clinico Geral. - 40 hrs
[Cs TA Ts IN cc Tl is: 1
| Coeficiente [100 | 120 | 1,30 1,45 Lo 160 |
Tabela 68 Agente de Serviços de Inspeção Municipal.
A
1,00
| Classe |
B
1,20
C
1,30
[1,00 | R$17.20591] R$ 20.647,09] RS 22.367,68 R$ 24.948,57 R$ 27.529,46
1,06 RS 18.238,26 RS 21.885,92, RS 23.709,74 RS 26.445,48 RS 29.181,22
1,12 — R$ 19.270,62 RS 25.051,80] RS 27.942,40
[OS | R$20302,97 24.3 R$ 2639387| RS 29.439,31
— R$2133533 RS 25.602,39 R$ 27.735,93 R$ 30.936,23
1,30 — R$22.367,68 RS 26.841,22 RS 29.077,99 R$ 32.433,14
1,36 — R$23.400,04) R$ 28.080,05 R$30.420,05| R$ 33.930,05 R$ 37.440,06
1,42 — R$24.43239 R$ 29.318,87 R$ 31.762,11 RS 35.426,97
1,48 RS 25.464,75 RS 30.557,70, RS 33.104,17] RS 36.923,88
R$ 26.497,10 R$ 31.796,52 R$ 34.446,23 R$ 38.420,80
RS 33.035,35 RS 35.788,29
RS 34.274,17 RS 37.130,35]
[100 | R$ 1.754,00 R$ 2.104,80 R$ 2.280,20 R$254330 RS 2.806,40)
R$ 1.859,24
R$ 2.231,09
R$ 2.417,01]
RS 2.695,90 R$ 2.974,78
R$ 1.964,48
R$ 2.357,38
R$ 2.553,82]
RS 2.848,50 R$ 3.143,17
R$ 2.069,72
R$ 2.483,66
R$ 2.690,64]
R$ 3.001,09 R$ 3.311,55]
R$ 2.174,96
R$ 2.609,95
R$ 2.827,45|
R$ 3.153,69)
R$ 2.280,20
R$ 2.736,24]
R$ 2.964,26]
RS 3.306,29
R$ 2.385,44
R$ 2.862,53,
R$ 3.101,07
RS 3.458,89
R$ 2.490,68
R$ 2.988,82
R$ 3.237,88,
R$ 3.611,49 R$ 3.985,09)
R$ 2.595,92
R$ 2.701,16
R$ 2.806,40
R$2.911,64
R$ 3.115,10,
R$ 3.241,39
R$ 3.367,68
R$ 3.493,97 R$ 3.785,13 R$ 4.221,88 R$ 4.658,62
R$ 3.374,70
R$ 3.511,51,
R$ 3.764,08 R$ 4.153,47
R$ 3.916,68 R$ 4.321,86
R$ 3.648,32 R$ 4.069,28 R$ 4.490,24
A
3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx
| Case | A IB lc IoSoSlTlE SA
| Coeficiente | 100 |] 120] 430 1 445 Las
[1 | 100 | R$608465] *— R$7301,58] * R$7.91005] R$882,74] — R$9.735,44]
[2 | 166 | RS 6.449,73 R$ 7.739,67 R$ 10.319,57]
EH EMESVES R$ 6.814,81 R$ 8.859,25 R$ 10.903,69)
a To 118. R$ 7.179,89] R$ 8.615,86] R$ 9.333,85] . R$ 11.487,82
[5 | aim | R$ 7.544,97] R$ 9.053,96] R$ 9.808,46 .
6 11301 R$ 7.910,05] R$ 9.492,05] RS 10.283,06 E
[36 R$ 8.275,12] R$ 9.930,15| R$ 10.757,66 K
sl 142 | R$ 8.640,20] R$ 10.368,24] R$ 11.232,26 X
[9] 148 | R$ 10.806,34] R$ 11.706,87 .
[10 | 154 | .
Ju | 1,60 | R$9.73544] ** R$11.682,53] R$ 12.656,07] R$ 14.116,39] R$ 15.576,70]
[iz Toi | R$ 10.100,52] R$ 12.120,62] R$ 13.130,67] R$ 14.645,75] RS 16.160,83]
cimen!
Níei [e E
[1 | 100 | ºR$6.08465] ** R$7301,58] ** R$7.910,05] * R$8.822,74] R$ 9.735,44]
[2 1166] RS 6.449,73 RS 7.739,67 R$ 8.384,65 R$ 9.352,11
EH NENVES R$ 6.814,81 R$ 8.177,77 R$ 8.859,25 R$ 9.881,47]
[4 | aus | R$ 7.179,89 ! .
[Ds foi I RS 9.808,46 :
[6] 130 | R$ 7.910,05 R$ 10.283,06 s
[136 | R$ 8.275,12 R$ 9.930,15] R$ 10.757,66 K
[8] 142 | R$ 8.640,20 R$ 10.368,24] R$ 11.232,26
Do | 148] R$ 9.005,28 R$ 10.806,34] R$ 11.706,87 .
Dao | iss | R$ 9.370,36 R$ 11.244,43 R$ 12.181,47 X
|
[2 [o 166 | R$ 10.100,52] R$ 12.120,62] R$ 13.130,67] R$ 14.645,75| RS 16.160,83]
'abela 71 de Vencimentos para os Cargo de Advogado - 20 hrs.
[| Cisse 1] AS HI u«<VJMI/YWUjlHDN E
| Coeficiente | 100 1 1% dd» 1 IS LT o
[1 | 100 | R$608465] — R$7.301,58] R$ 7.910,05] ** R$8822,74] R$ 9.735,44]
[2 11066 | R$ 6.449,73 R$ 7.739,67 R$ 9.352,11
[3a o R$ 6.814,81 R$ 8.177,77 R$ 9.881,47
[4] ass | R$ 7.179,89 R$ 8.615,86 E
5 To 4 | R$ 7.544,97 R$ 9.053,96 R$ 9.808,46 X
[6 | 130 | R$ 7.910,05 R$ 9.492,05 R$ 10.283,06] E
[ 71) 136 | R$ 8.275,12 R$ 9.930,15] R$ 10.757,66) R$ 11.998,93
[38 | 142 í| RS 8.640,20 RS 10.368,24 R$ 11.232,26 R$ 12.528,29
[9 T 148 | R$ 9.005,28. R$ 10.806,34 R$ 11.706,87 R$ 13.057,66
[10 | ass | R$ 11.244,43 R$ 12.181,47 E
Ju | 160 |
[2 To a66
'abela 72 de Vencimentos para os Cargo de Contador.
Nívet [hs TA LST tNÇ DOTE
[do Ta» 1 ao 15 19 TA
Ji | 10 |
[2 | 106 | R$ 7.739,67 R$ 8.384,65 R$9352,11
HE NS R$8.171,77 R$ 8.859,25 R$ 9.881,47
[4 | ans | R$ 8.615,86 R$ 9.333,85 X
[5 T iz | : R$ 9.053,96 R$ 9.808,46 .
6 1130 | R$ 7.910,05 R$ 9.492,05 R$ 10.283,06
[136 R$ 8.275,12 R$ 9.930,15 R$ 10.757,66 E
[8] 142 | R$ 8.640,20] R$ 10.368,24 R$ 11.232,26 X
[9 [o a48 | R$ 9.005,28] R$ 10.806,34 R$ 11.706,87 X
io | 154 | R$ 9.370,36 R$ 11.244,43 R$ 12.181,47
[a | 1,60 | *R$9.73544] R$1168253] R$ 12.656,07]
[12 [1,66 | | R$10.100,52] R$ 12.120,62] R$ 13.130,67] R$ 14.645,75] RS 16.160,83)
ANEXO II
MODELO DE APOSTILA PARA PROGRESSSÃO
APOSTILA Nº
CAMPO NOVO DO PARECIS, DE DE 20
A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso das atribuições que lhe confere a
o
Portaria e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º
2
APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a).
,» —portador(a) da cédula de
identidade n.º e registro funcional n.º , para
enquadrá-lo(a) no cargo , Classe e Grau
,apartirde. / / .
Nome:
Registro Funcional nº
Recursos Humanos
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor
ANEXO IV
MODELO DE APOSTILA PARA ENQUADRAMENTO
castro Nº
CAMPO NOVO DO PARECIS, DE DE 20
A a DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO ovo DO PARECIS, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria n.º e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º
APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a).
J , —portador(a) da cédula de
inieniádiada: n.º , registro funcional n.º para
enquadrá-lo(a) no cargo , Classe e Grau
,apartirde. // ,
Nome:
Registro Funcional n
Recursos Humanos
(o)
Nome:
Registro Funcional nº
Servidor
. ANEXO V
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Somar no máximo de 02 (duas) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da
Somar mais de 02 (duas) até O5(cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização
Critério Pontuação Mensuração
máxima
Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 10 pontos
Assiduidade 20 pontos Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 05 pontos
Possuir mais de 02 (duas) faltas injustificadas = O pontos
Critério Pontuação
máxima
chefia imediata = 20 pontos
da chefia imediata = 15 pontos
Pontualidade 20 pontos
Somar mais de 05 (cinco) até 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da
chefia imediata = 10 pontos
Somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia
imediata = O pontos
Ocorrências
disciplinares
negativas
Pontuação
20 pontos
Mensuração
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 20 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores
Municipais = 10 pontos
Ter sofrido mais de 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos.
Servidores Municipais = O pontos
Critério Pontuação Mensuração
máxima
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária
superior a 80 (oitenta) horas = 20 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária
Qualificação — Para os superior a 60 (sessenta) até 80 (oitenta) horas = 15 pontos
cargos de provimento
efetivo cujo requisito Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
para investidura seja 20 pontos profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária
alfabetizado, ensino superior a 40 (quarenta) até 60 (sessenta) horas = 10 pontos
fundamental e ensino
médio. Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária de
até 40 (quarenta) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a
atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = O pontos
Qualificação — Para os
cargos de provimento
efetivo cujo requisito
para investidura seja
ensino superior.
20 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária |
superior a 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos. E
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária
superior a 120 (cento e vinte) até 180 (cento e oitenta) horas = 15 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária
superior a 60 (sessenta) até 120 (cento e vinte) horas = 10 pontos
Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação
profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária de
até 60 (sessenta) horas = 05 pontos
Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação
direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor
= O pontos
Critério
Pontuação
máxima
Critério
Pontuação máxima por
critério
Mensuração
Produtividade
20 pontos
Organização no
trabalho
10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma
planejada, organizada e eficiente, acima dos padrões
estabelecidos, revelando além do zelo, presteza e
qualidade do servidor na realização das tarefas = 10
pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma
planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões
estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e
qualidade das tarefas atribuídas = 05 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma
desorganizada e ineficiente, abaixo dos padrões
estabelecidos = O pontos
Iniciativa no
trabalho
10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao
trabalho e comprometimento acima dos padrões que
permitam desenvolver sua área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao
trabalho e comprometimento dentro dos padrões que
permitam desenvolver sua área de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho
= 0 pontos.
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA
FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
Nome do servidor:
Registro Funcional: CPF:
Cargo/Função: Unidade de Lotação:
Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / /
Ano base da avaliação:
Período de avaliação: / / a / /
ia
Pontuação Justificativa da Comissão de Avaliação e
(O a 20) Desempenho
Pontualidade
Produtividade
Pontuação Justificativa da Comissão de Avaliação e |
Grdrio (0 a 20) Desempenho
Disciplinares
Negativas
Qualificação
TOTAL DE PONTOS
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, de
de
Nome:
Registro Funcional nº
Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho
Nome: Nome:
Registro Funcional nº Registro Funcional nº
Membro da Comissão de Avaliação Membro da Comissão de Avaliação
e Desempenho e Desempenho
De acordo ( |) Não de acordo ( |)
Nome: Nome:
Registro Funcional n Registro Funcional nº
Servidor Avaliado Servidor Avaliado
ni
ANEXO VII
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com
o total de vagas que lhes corresponde:
1. Engenheiro de Trafego;
2. Funileiro;
3. Mestre de Obras.
ANEXO VIII
VACANCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o
total de vagas que lhes corresponde:
liar de Enfermagem
iliar Almoxarifado
ensageiro
ecepcionista
scriturário
lefonista Administrativa
ficial de Tributação
endente Posto de Saúde
- Auxiliar
. Apontador
Oficial de Administração
ANEXO IX
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova
denominação:
Denominação anterior à edição i -
» Nova denominação
desta Lei
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Saúde Bucal
Agente de Serviço de Inspeção
Municipal
Agente de Serviço de Inspeção
Sanitári

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