| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.822/2016 5 de abril de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a transformação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Novo do Parecis, de regime único Parágrafo único. A disciplina da contratação por tempo determinado será matéria de lei específica, nos termos do art. 37, IX, da 1.135/2006, respectivamente, que reestrutura o plano de carreira próprio, e posteriores alterações ou nova disciplina legal sobre a matéria. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS Art. 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Plano de Carreira: conjunto de diretrizes e normas que informam, disciplinam e estabelecem a estrutura do quadro de pessoal, e a progressão funcional, e estabelece os respectivos vencimentos; IH - Carreira: conjunto de classes funcionais escalonadas que enseja a progressão do servidor a cargo superior na estrutura da carreira; II - Cargos públicos: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos. 4 a Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 IV - Cargo Público Efetivo: é o conjunto de atribuições, deveres e bilidades cometido ao servidor público, criado por Lei, com nomeação e exoneração, pelo Prefeito Municipal. VII - Função Gratificada: conjunto de responsabilidades e atribuições adicionais, instituídas por lei e conferido transitoriamente a um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis; VIII - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas; IX — Enquadramento: deslocamento de servidor no cargo, em razão da correlação de atribuições, responsabilidades e nível de escolaridade; X — Vencimento: retribuição pecuniária legalmente prevista elo exercício do cargo público; a) Vencimento ou Vencimento Inicial: refere-se à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei, vedada a sua vinculação ou equiparação; b) Faixa de Vencimentos: é a escala de padrões de vencimento atribuídos a uma determinada classe; c) Vencimento Padrão: refere-se à letra e o nível que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa; efetivo e devida p d) Vencimentos: correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores; XI - Remuneração: consiste no vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei; XII - Servidor: é toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Pública Municipal; XHI - Nível de escolaridade: consiste no nível de educação formal, representado pela conclusão da alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior, que compreende graduação e pós-graduação, sendo esta subdividida em especialização, mestrado e doutorado; XIV - Progressão funcional: passagem do servidor, titular de provimento efetivo, para nível ou classe superior, sem mudança de ura de cargo; cargo de nomencla Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 XV - Prontuário Funcional: pasta que contém os registros da vida funcional dos servidores, capazes de comprovar direitos decorrentes do seu vínculo com a Administração, e deverá conter todas as informações necessárias para a gestão de Recursos Humanos. TÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS Art. 4º. O plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura de Campo Novo do Parecis compreende: I - Quadro de pessoal; II - Jornada de trabalho; HI - Formas de provimento dos cargos; IV - Plano de carreira; V - Cargos em comissão e Funções Emlicódas: VI - Enquadramento; VII - Sistema de Gerenciamento de Desempenho; VIII - Da Valorização do Servidor. Municipa CAPÍTULO I DO QUADRO DE PESSOAL Art. 5º. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis fica composto, com as descrições e os requisitos exigidos para a investidura dos cargos de nível superior, médio, fundamental e alfabetizado, compreendendo os cargos de provimento efetivo, os de provimento em comissão e as funções gratificadas. Parágrafo único. Os profissionais da Rede Pública Municipal de Educação e os profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, serão regidos pela Lei Municipal nº1.145/2006 e Lei Municipal nº 1.135/2006, respectivamente, que reestrutura o plano de carreira próprio, e posteriores alterações ou nova disciplina legal sobre a matéria. Art. 6º. Os cargos de provimento efetivo ficam distribuídos em 12 (doze) níveis e 05 (cinco) classes. 8 1º. O nível indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão vertical. 8 2º. A classe indica a posição do servidor na respectiva carreira, segundo seu enquadramento funcional em decorrência da progressão Art. 7º. A cada cargo de provimento em comissão corresponde um vencimento fixo, conforme lei própria, sem qualquer escalonamento em níveis ou classes. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 8º. Os servidores nomeados para o exercício de função gratificada receberão, a título de gratificação de função, os valores fixados em lei própria. CAPÍTULO II DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Art. 9º. A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos servidores municipais estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: I - Agente Administrativo: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, no, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de cursos de no míni atuação; e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; II - Atendente de Posto de Saúde: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de atuação; cursos de e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; II - Apontador: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de cursos de no míni atuação; e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; Ka Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br (trezenta Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 IV - Auxiliar de Almoxarifado: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de atuação; e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; V —- Escriturário: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de atuação; cursos de e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; VI - Mensageiro: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de cursos de no miíni atuação; e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; VII - Oficial de Administração: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de Ea venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br no míni atuação; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; VIII - Oficial de Tributação: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, ionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; IX - Recepcionista: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de atuação; e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; X - Telefonista Administrativa: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de atuação; cursos de e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; XI - Agente de Serviço de Inspeção Municipal: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br cursos de Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 s e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; XII — Operador de Motoniveladora: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos de horas de cursos de XIII - Operador de Outras Máquinas: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos di cursos di XIV - Mecânico de Máquinas Pesadas: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XV - Mecânico de Veículos: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; E d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos XVI - Eletricista de Auto Elétrica: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos de XVII - Eletricista de Obras: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XVIII - Soldador: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XIX - Torneiro Mecânico: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de cursos de no mini atuação; e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; ca Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-00 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 XX — Borracheiro: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos de horas de cursos de XXI - Carpinteiro: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; horas de cursos d XXII - Encanador: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXIII — Lubrificador: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXIV - Pedreiro: AT Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos de horas de XXV - Pintor: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXVI - Motorista de Veículos Leves: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXVII - Motorista de Veículos Pesados: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos de cursos de XXVIII - Ajudante de Serviços Gerais: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental - Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; cursos de cursos de XXIX - Coveiro: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXX - Operário Braçal: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXXI - Servente: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXXII —- Servente de Pedreiro: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; Fai Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; horas de cursos de XXXIII - Vigia: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; XXXIV - Desenhista: a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de ico; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de nível téc e) Classe E: título mestrado ou doutorado; XXXV- Técnico Agrícola: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de atuação; e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360(trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; XXXVI- Técnico em Contabilidade: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; ai Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; XXXVII - Técnico em Informática: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe C, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas, correlacionada com a área de cursos e) Classe E: segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado; XXXVIII - Assistente Social: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, ínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; XXXIX- Engenheiro Agrônomo: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; XL - Engenheiro Civil: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; XLI - Topógrafo: £G— a) Classe A: habilitação em nível superior; cursos de Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; cursos no mini XLII - Arquiteto: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; cursos de XLIII- Analista de Informática: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; cursos de XLIV- Auditor Público Interno: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; cursos di no miíni XLV - Contador: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; E] XLVI - Advogado: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; no mínim Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: mestrado; e) Classe E: doutorado; XLVII - Técnico em Enfermagem: a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de nível técnico; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área da saúde; e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior, correlacionada à área de atuação; XLVIII - Técnico em Radiologia: a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de nível técnico; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e cinquenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe C, mais 280 (duzentas e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior, correlacionada à área de atuação; XLIX - Técnico em Higiene Bucal: a) Classe A: habilitação em nível ensino profissionalizante de nível técnico; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: requisito da Classe B, mais 250 (duzentos e cinquent horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; d) Classe D: requisito da Classe B, mais 280 (duzentos e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação, correlacionados com a área de atuação; enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 e) Classe E: habilitação em graus de ensino superior, L - Auxiliar de Enfermagem: a) Classe A: habilitação em nível de ensino profissionalizante de giliar; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; d) Classe D: habilitação em grau ensino profissionalizante de nível técnico; e) Classe E: habilitação em grau de ensino superior, correlacionada à área de atuação; LI - Auxiliar de Consultório Dentário: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental completo; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de e capacitação, correlacionados com a área de atuação; LII - Agente de Operacional de Saúde: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino fundamental b) Classe B: requisito da Classe A, mais 100 (cem) horas de capacitação, correlacionados com a área de atuação; c) Classe C: habilitação em grau de ensino médio; d) Classe D: requisito da classe C, mais 150 (cento e cinquenta) ursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D, mais 200 (duzentas) horas de e capacitação, correlacionados com a área de atuação; LIII - Bioquímico: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista cursos de Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LIV - Cirurgião Dentista: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; LV - Enfermeiro: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; LVI - Farmacêutico: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; cursos de LVII - Fisioterapeuta: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; cursos de no mini: LVIII - Fonoaudiólogo: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; es Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br cursos de no miíni Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista ínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; de, no LIX - Nutricionista: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; LX - Psicólogo: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; no mínim LXI - Médico USF: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; cursos de no mini LXII - Médico UBF: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; cursos de LXIII - Clínico Geral: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; - Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; LXIX - Cirurgião Geral: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; LXX - Ginecologista/Obstetra: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; LXXI - Pediatra: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; LXXII - Ortopedista: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado; cursos de no míni: LXIII - Médico do Trabalho: a) Classe A: habilitação em nível superior; b) Classe B: requisito da Classe A, mais 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da Classe B, mais título de especialista de, o, 360 (trezentas e sessenta) horas; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 ps AM mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br cursos de Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 d) Classe D: requisito da Classe C, segundo título de especialista; e) Classe E: requisito da Classe D, mestrado ou doutorado. CAPÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO Art. 10. A jornada de trabalho dos servidores da Prefeitura 1 de Campo Novo do Parecis é de 40 (quarenta) horas semanais. 8 1º. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, designados para desempenhar função gratificada ou cargo de provimento em comissão, se submetem ao regime de integral dedicação ao serviço, independentemente da jornada fixada por lei para o cargo de origem do servidor, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. 8 2º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas referida no ste artigo, não se aplica: I - aos servidores ocupantes dos cargos previstos no Anexo I desta Lei, cuja jornada de trabalho foi estabelecida pela lei de criação do cargo como sendo de 30 (trinta) horas semanais ou 20 (vinte) horas semanais; Il - aos servidores no exercício de funções correspondentes a profissão regulamentada, cuja lei preveja jornada de trabalho inferior à Municip caput de adotada pelo Município de Campo Novo do Parecis. 8 3º. Os servidores escalados para trabalhar em regime de plantão farão jus ao crédito respectivo em seu banco de horas, de forma simples, devendo a jornada de trabalho ser normalmente registrada nos relógios biométricos ou nos cartões de ponto, conforme o caso. S 4º. O banco de horas deverá ser regulamentado mediante decreto executivo. Art. 11. O Secretário da Pasta à qual está subordinado o servidor, sempre que necessário, poderá autorizar a realização de horas extras, as quais serão realizadas exclusivamente, no montante e pelo período expressamente autorizado, em conformidade com o previsto nos artigos 83 a 87 da Lei nº 1.130, de 11 de junho de 2006 e alterações posteriores. Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão e os servidores designados para desempenhar função gratificada, não farão jus à percepção do adicional por horas extras de trabalho, conforme art. 86 da Lei nº 1.130, de 11 de junho de 2006, bem como ao banco de horas disposto no 8 3º do art. 9º desta Lei. Art. 12. O servidor que realizar horas extras à jornada de trabalho, sem autorização do Secretário da Pasta, está passível de punição disciplinar, sempre garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CAPÍTULO IV Art. 13. A investidura em cargo de provimento efetivo dar-se-á 2 a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ndo: I - ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do 8 1º do artigo 12 da Constituição Federal; H - estar em gozo dos direitos civis e políticos; HI - estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; IV - estar quite com as obrigações eleitorais; V - possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área/especialidade; VI - ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse ou de ser emancipado; VII - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade. 8 1º. Comprovada a existência de vagas a serem preenchidas, e a inexistência de candidatos aprovados em concursos ainda em vigor, deverá ser realizado novo concurso público para preenchimento das vagas existentes, observada a conveniência da Administração. 8 2º. O prazo de validade do concurso público será aquele fixado , que não excederá a 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual em caso no Edita período. Art. 14. Os servidores da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis integrarão quadro único e terão exercício nos diversos órgãos e unidades da Prefeitura, de acordo com as respectivas lotações, excetuando-se os Profissionais da Rede Pública Municipal de Educação e os Profissionais da Fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, que serão regidos pela Lei Municipal nº 1.145/2006 e Lei Municipal nº 1.135/2006, ivamente, que reestrutura o plano de carreira próprio, e posteriores alterações ou nova disciplina legal sobre a matéria. Parágrafo único. A lotação do servidor deve atender à necessidade e conveniência da Administração, inexistindo direito à permanência, desde que sejam apuradas as circunstâncias da eventual mudança. Art. 15. O estágio probatório será de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, a contar da data do início do exercício, durante o qual será procedida avaliação especial de desempenho pela Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho instituída para essa finalidade, nos termos estabelecidos na Lei nº 1.130/2006, e alterações posteriores. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TÍTULO III DO PLANO DE CARREIRA CAPÍTULO I DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL Art. 16. Ressalvado o provimento inicial mediante prévia aprovação em concurso público, o servidor poderá progredir funcionalmente I - Progressão vertical, caracterizada pela mudança sequencial de nível, representado por números ordinais, sem alteração da denominação do cargo; H - Progressão horizontal, caracterizada pela mudança sequencial de classe na respectiva carreira, representada por letras do alfabeto, sem alteração da denominação do cargo. Seção I Da Progressão Vertical Art. 17. A progressão vertical dar-se-á por tempo de efetivo exercício no serviço, observado o interstício de 03 (três) anos para cada evolução. Dado o cumprimento de os 03 (três) primeiros anos a progressão vertical ocorrerá anualmente. S 1º. Para os efeitos da contagem de tempo para a progressão vertical, considerar-se-á como de efetivo exercício o afastamento por motivos de: I- férias; H - exercício de cargo de provimento em comissão em autarquia do Município de Campo Novo do Parecis, bem como em órgão ou entidade dos Poderes da União e do Estado de Mato Grosso; II - participação em programa de treinamento ou capacitação, oferecido pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ou por esta autorizado, quando custeado pelo próprio servidor; IV - candidatura a cargo eletivo, nos termos dos artigos 130 e 131 .130/2006 e alterações posteriores; V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal, ouver compatibilidade de horário entre o exercício e o do cargo da Lei nº quando público; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - estudo no Brasil ou no exterior, quando autorizado o afastamento pelo Prefeito Municipal, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que o objeto do estudo guarde relação com as atividades desempenhadas pelo servidor; VIII - licenças e concessões: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) por motivo de casamento por 08 (oito) dias; “ad Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 c) por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, irmão, irmã, avó, avô, padrasto, madrasta, enteado, ascendentes e descendentes até o primeiro grau, definidos no Código Civil, até 8 (oito) dias; d) para tratamento da própria saúde, até o limite de 18 (dezoito) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, em cargo de provimento efetivo; e) para o desempenho de mandato classista, nos termos do artigo 133 e parágrafos da Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores; f) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; g) por convocação para o serviço militar; h) por motivo de doença em pessoa da família, concedida nos termos do artigo 114 da 116 Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores; | i) prêmio por assiduidade, concedida nos termos do artigo 116 a 124 da Lei nº 1.130/2006 e alterações posteriores; CC X- por motivo de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, em 1 (um) dia. : X - ausências do servidor estudante para a realização comprovada de provas e exames; XI - recolhimento à prisão, se absolvido no final; XII - prisão preventiva, se absolvido no final. — S 2º. Para fins de aposentadoria na progressão vertical considerar-se-á a proporcionalidade do tempo de serviço nos vencimentos a que o servidor se encontrar na data da homologação da aposentadoria. Art. 18. A cada progressão vertical, representada pela mudança de nível na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente do nível subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela salarial, Anexo II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor. Art. 19. A progressão vertical será automática e produzirá efeitos no mês subsequente daquele em que o servidor completou o requisito de tempo. Seção II Da Progressão Horizontal Art. 20. A progressão horizontal, obedecidos a critérios objetivos de avaliação do servidor, será efetuada considerando-se de forma integrada: I - ter concluído o estágio probatório; II - realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento, na área de atuação do servidor, carga horária mínima de 8 (oito) horas. HI - não ter mais de 2 (duas) faltas injustificadas pelo servidor e chefia imediata, a cada ano; IV - não ter sofrido mais de 3 (três) sanções administrativas disciplinares de advertência, devidamente apurada por Processo Administrativo Disciplinar, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos da Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Adminis ação Direta de Campo Novo do Parecis, a cada 24 (vinte e quatro) meses; V - não somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas, sem autorização da chefia imediata, a cada ano. S 1º. Os cursos de extensão ou aperfeiçoamento somente serão considerados para os fins da progressão horizontal quando tiverem relação direta com a atuação profissional do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, considerando-se, ainda, a utilidade do curso realizado em face da atual lotação do servidor. 8 2º. Os servidores que tiverem sua lotação alterada durante a realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento referentes às atribuições da lotação anterior farão jus ao cômputo do referido curso para a progressão horizontal. 8 3º. É obrigação do servidor protocolar o comprovante de conclusão do curso realizado, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração demonstrando a compatibilidade entre o conteúdo do curso e as funções por ele desempenhadas. 8 4º. Os cursos realizados antes da edição da presente lei poderão ser apresentados até 06 (seis) meses após a publicação da mesma. 8 5º. Cada curso apresentado pelo servidor só será computado uma única vez. Os cursos já apresentados para elevação de carreira, antes da edição desta lei, não serão novamente computados. 8 6º. Serão computados apenas os cursos concluídos em, no máximo, 5 (cinco) anos antes da posse, a exceção contida no 8 5º do artigo 52 desta Lei e ainda não computados para nenhuma finalidade de elevação de carreira. Art. 21. A progressão horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 2 (dois) anos de uma classe para outra. 8 1º. As classes serão representadas por letras dentro de cada nível que compõem a progressão horizontal. 8 2º. Somente as titulações apresentadas até 30 de junho do ano corrente serão consignadas no orçamento do ano seguinte, atendido os pressupostos do artigo anterior. 8 3º. Para os atuais servidores, a contagem do tempo de que trata o caput, deste artigo, será a data de enquadramento. Art. 22. Na progressão horizontal observar-se-á obrigatoriamente, a mesma referência de nível ocupada pelo servidor antes da respectiva progressão de classe. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 23. A cada progressão horizontal, representada pela mudança de classe na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente da classe subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela salarial, Anexo II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor. | Art. 24. A progressão horizontal somente produzirá efeitos a partir da data do respectivo apostilamento que será formalizado, conforme modelo constante do Anexo III, desta Lei. Art. 25. A cada progressão horizontal, representada pela mudança de classe na carreira, o servidor fará jus à aplicação do coeficiente da classe subsequente ao que anteriormente ocupava, conforme tabela salarial, Anexo II, excluindo-se para fins de cálculo, qualquer adicional ou gratificação percebida pelo servidor. TÍTULO IV DA NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO GRATIFICADA Art. 26. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor, respeitando o limite previsto no 8 1º do art. 5º da Lei nº 1.130/2006, ou alteração posterior. Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles servidores, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que forem nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão em que as atribuições do cargo em comissão sejam incompatíveis com as atribuições do cargo efetivo, e que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art. 14 desta Lei, até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem. Art. 27. Os cargos de provimento em comissão, com as respectivas atribuições, carga horária e vencimento estão previstos em Lei própria. Art. 28. As funções gratificadas, de livre designação e destituição pelo Prefeito Municipal, somente poderão ser conferidas aos servidores do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que possuírem o grau de escolaridade mínimo exigido, para a designação da função gratificada a ser desempenhada. Parágrafo único. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles servidores que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art. 14 desta Lei, e que forem nomeados à função gratificada, até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem, exceto para as funções de pregoeiro e membro da equipe de apoio, presidente e membro de comissão permanente Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 E 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 29. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada receberão, a título de gratificação de função, enquanto estiverem no exercício da referida função, os valores fixados em Lei própria. Art. 30. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem nomeados para o exercício de um cargo de provimento em comissão, poderão optar pelo recebimento integral do valor fixado para o cargo em comissão a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o cargo em provimento comissão. Art. 31. Os valores pagos aos servidores efetivos pelo exercício de função gratificada ou ocupação de cargo de provimento em comissão, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente, ao período em que o servidor estiver exercendo a respectiva função ou cargo de provimento em comissão. Art. 32. É assegurado a todos os servidores efetivos designados para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical. TÍTULO V DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNCIPAIS NAS CARREIRAS CAPÍTULO 1 DO ENQUADRAMENTO Art. 33. O enquadramento constitui direito pessoal do servidor ocupante de cargo do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, que possua a habilitação necessária, respeitado eventual direito adquirido decorrente de sua investidura. Art. 34. O enquadramento de que trata este Título será efetuado de acordo com os seguintes critérios: - 1 - ingresso nos quadros da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis mediante concurso público ou admissão antes da Constituição Federal de 1988; - W - ter escolaridade compatível entre o cargo de origem e o cargo objeto do enquadramento; NI - compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo ocupado na data da promulgação desta Lei e do cargo objeto do enquadramento. Parágrafo único. Tratando-se de profissão regulamentada deve haver compatibilidade de atribuições entre as atividades do cargo originário e aquelas ie do cargo, no qual o servidor será enquadrado. venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - alas E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 35. No enquadramento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo será considerado o seu tempo de efetivo exercício na Prefeitura de Campo Novo do Parecis e o nível de escolaridade atual do servidor. S 1º. Os servidores que possuírem vencimentos superiores aos constantes da tabela salarial, terão estes valores consignados permanentemente em apartado na folha, após o enquadramento, os quais serão designados como Verba Pessoal Nominalmente Identificada — VPNI. 8 2º. Os valores constantes da VPNI são atualizados nos mesmos percentuais e moldes aplicados às tabelas de vencimentos. 8 3º. A incorporação constante no 8 1º deste artigo a ser paga em parcela destacada do padrão de vencimento, é irredutível, compõe o vencimento do servidor para todos os efeitos. 8 4º. Será aplicado aos valores constantes do VPNI, obedecido ao previsto no artigo 18 da presente Lei, os mesmos coeficientes constantes da tabela salarial, Anexo II. 8 5º. Os valores constantes do VPNI integrarão aos valores pagos a título de 13º salário e as férias, bem como serão considerados quando da aposentadoria do servidor. 8 6º. A hora-extra, adicional noturno, insalubridade e periculosidade também serão calculadas sobre a Verba Pessoal Nominalmente Identificada — VPNI. Art. 36. Não haverá redução de vencimentos em decorrência do enquadramento efetuado por esta lei. Art. 37. O enquadramento na tabela salarial dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que estiverem, na data de promulgação desta lei, no exercício de funções gratificadas ou em cargos de provimento em comissão, será efetuado considerando o vencimento padrão do cargo efetivo do servidor. Art. 38. O enquadramento de que trata este Título será formalizado por apostila ao título de nomeação do servidor conforme modelo constante do Anexo IV desta Lei. Seção 1 Da Comissão de Enquadramento Art. 39. Fica criada uma Comissão de Enquadramento que será constituída paritariamente entre membros indicados pelo Governo Municipal e representante dos Servidores Públicos Municipais, num total de 7 (sete) membros formalmente nomeados através de portaria. Parágrafo único. O Governo Municipal e a entidade sindical representativa dos servidores municipais deverão apresentar ao Secretário Municipal de Administração os nomes dos representantes escolhidos para compor a Comissão de Enquadramento. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Seção II | Dos Prazos Art. 40. O prazo de duração dos trabalhos da comissão de enquadramento será de 6 (seis) meses, assim distribuídos: I - prazo de enquadramento: 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do ato de nomeação da Comissão de Enquadramento; IH - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de enquadramento; NI - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no Inciso II: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do recurso; IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no Inciso II de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão; V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no Inciso IV de 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração. 8 1º. Terminado o enquadramento preliminar dos servidores, realizado pela Comissão de Enquadramento prevista nesta lei, o Secretário Municipal de Administração fará publicá-lo, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso II do 8 2º deste artigo. | S 2º. Passado o prazo referido no inciso II do 8 2º deste artigo, será publicado ato do Chefe do Poder Executivo, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere o parágrafo anterior. 8 3º. A resposta a que se refere o inciso III do 8 2º deste artigo cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada, na imprensa oficial do Município, pelo Secretário Municipal de Administração, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso IV do 8 2º deste artigo. 8 4º. Passado o prazo referido no inciso IV do 8 2º deste artigo, será publicado ato do Chefe do Poder Executivo, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere o parágrafo anterior. 8 5º. A resposta a que se refere o inciso V do 8 2º deste artigo cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada pelo Secretário Municipal de Administração, simultaneamente ao ato do Chefe do Poder Executivo, contendo o enquadramento definitivo dos servidores em questão. TÍTULO VII DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO CAPÍTULO 1 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 41. A responsabilidade pela avaliação do servidor efetivo cabe à Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, de acordo com o art. 59 desta Lei. Art. 42. A constatação da assiduidade, pontualidade e produtividade do servidor será encaminhada pela chefia imediata à Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, que encaminhará anualmente a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, declaração contendo informações sobre o servidor, conforme modelo constante do Anexo V desta lei. Parágrafo único. A qualquer tempo a Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho poderá diligenciar para averiguar a conformidade das informações prestadas. — Art. 48. A constatação das ocorrências disciplinares negativas e da qualificação dos servidores será feita pela própria Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, por meio de consulta ao prontuário funcional do servidor. Art. 44. A Comissão de Avaliação e Desempenho após avaliar o desempenho individual dos servidores da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis emitirá avaliação final, conforme modelo constante do Anexo VI desta lei, que será anexada ao prontuário dos servidores avaliados, custodiado na Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único. As avaliações de desempenho individual dos servidores da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis serão processadas independentemente de requerimento dos servidores. Art. 45. Todos os servidores titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis serão avaliados anualmente. Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual servirá de subsídio para a progressão horizontal do servidor e, também, para o desenvolvimento de instrumentos de recursos humanos na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 46. A avaliação de desempenho individual será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 50 e especificados no Anexo V desta Lei. Parágrafo único. A pontuação de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V será atribuída ao servidor considerando-se exclusivamente os 12 (doze) meses que antecedem a data da avaliação. Art. 47. Cabe exclusivamente ao servidor protocolar os certificados de conclusão de curso, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, para fins de anotação no respectivo prontuário funcional. Eat Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 48. Concluída a avaliação, que será consubstanciada em documento elaborado em consonância com o modelo constante no Anexo VI desta Lei, o servidor terá ciência do seu resultado e assinará o documento. Art. 49. É assegurado ao servidor avaliado interpor recurso, protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração e dirigido ao Secretário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura da avaliação, em caso de discordância do resultado da mesma. " Parágrafo único. O recurso será conhecido e apreciado pelo Secretário Municipal de Administração que, na hipótese de manter a decisão recorrida, terá 5 (cinco) dias úteis para encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, que também terá prazo de 10 (dez) dias úteis para proferir decisão final. | Art. 50. Qualquer dúvida em relação à avaliação de desempenho individual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis deverá ser levada ao conhecimento da Secretaria Municipal de Administração, que decidirá a respeito. | CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROGRESSÃO NA CARREIRA - Art. 51. A avaliação dos servidores públicos do quadro de servidores efetivos, constantes do Anexo I da presente Lei, será realizada com base nos critérios abaixo especificados, para os fins de progressão na carreira: 8 1º. A avaliação de desempenho considerará: I - assiduidade; “TI - pontualidade; HI - produtividade; IV - ocorrências disciplinares negativas; V - qualificação. 8 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I - assiduidade: o comparecimento diário ao trabalho, sem faltas injustificadas; I - pontualidade: o cumprimento dos horários estabelecidos, incluindo os horários de entrada, saída e almoço; III - produtividade: desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas; IV - ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao servidor em virtude do descumprimento dos preceitos e normas legais, do não desenvolvimento das atividades de sua competência, ou do desrespeito à hierarquia; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 | V - qualificação: realização de cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e se revelem úteis em face da atual lotação do servidor. Art. 52. A avaliação de desempenho para progressão horizontal na carreira será feita de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 50, e especificados no Anexo V desta lei. Parágrafo único. O servidor deverá atingir, no mínimo, 70 (setenta) pe” em sua avaliação de desempenho anual. TÍTULO VIII DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR | Art. 53. A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis promoverá a valorização do servidor público, assegurando-lhes, nos termos do Estatuto e do Plano de Carreira: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas situações excepcionais, nos termos da lei e da Constituição Federal; II - irredutibilidade de vencimentos; HI - aperfeiçoamento e qualificação; IV - progressão funcional; V - concessão de licença ou dispensa para qualificação profissional para cursos de pós-graduação e participação em capacitação profissional, nos termos da Lei. 8 1º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja alfabetizado, que completar o ensino fundamental e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no inciso H do art. 19 desta Lei. 8 2º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja ensino fundamental, que completar o ensino médio e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no inciso II do art. 19 desta Lei. 8 3º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino médio, que completar o ensino superior e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no inciso II do art. 19 desta Lei. 8 4º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, cujo requisito para investidura seja o ensino superior, que completar curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, mestrado ou doutorado e comprovar essa situação, terá direito a uma progressão horizontal, independentemente do atendimento da exigência contida no inciso II do art. 19 desta Lei. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 8 5º. Para os fins da progressão estabelecida nos 88 1º,2º,3º e 4º deste artigo serão considerados os cursos concluídos pelo servidor durante toda a sua vida funcional, desde que os mesmos não tenham sido utilizados para fins de progressão na carreira. 8 6º. Para fins da progressão horizontal dos servidores, prevista neste artigo, não será considerada a quantidade máxima de cargos. 8 7º. A progressão horizontal prevista neste artigo terá como base obrigatoriamente a mesma referência de nível ocupada pelo servidor antes da respectiva progressão de classe. 8 8º. O servidor público efetivo só poderá se valer uma única vez das possibilidades de mudança de classe previstos nos parágrafos acima. S 9º. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado usados para progressão horizontal, previstos nos parágrafos acima, não poderão ser utilizados novamente pelo servidor para progressão na carreira. 8 10. Só serão aplicadas as progressões estabelecidas nos 88 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo para os servidores que já cumpriram os requisitos previstos no art. 19 desta Lei. S 11. Somente será considerada documentação apta a comprovar o nível de escolaridade o certificado de conclusão do curso — Diploma — devidamente registrado no Ministério da Educação —- MEC. 8 12. A documentação comprobatória para a elevação deverá ser apresentada até o dia 30 de junho de cada ano, e a progressão de classe do servidor será consignada na Lei Orçamentária do ano seguinte. 8 13. Os efeitos financeiros da progressão horizontal, para os servidores que entregaram sua documentação até dia 30 de junho do ano anterior, somente iniciarão no primeiro dia útil do ano subsequente ao apostilamento. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 54. A progressão funcional de que trata esta Lei será implementada a partir da entrada em vigor da mesma, considerando-se o cumprimento dos requisitos a partir desse evento e observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses no nível ou classe no qual foi enquadrado o servidor. Art. 55. Os cargos que não forem providos, mediante o enquadramento previsto no art. 32 e seguintes desta Lei, serão objeto de concurso público, observadas as exigências estatuídas pela Lei Complementar nº 101/2000 e as necessidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. Até a conclusão do concurso público a que se refere o caput deste artigo os cargos que não forem providos, mediante o enquadramento previsto no art. 32 e seguintes desta Lei, continuarão ocupados pelos servidores no seu exercício na data de promulgação desta Lei, com as designações já existentes. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) a - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 56. O enquadramento dos atuais servidores, consoante o novo quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos, será efetuado no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da promulgação da presente Lei. Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput será efetuado por Comissão paritária especialmente constituída para este fim, composta de 7 (sete) servidores efetivos, formalmente nomeados através de portaria, indicados pelo Governo Municipal e representante dos Servidores Públicos Municipais. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 57. O servidor público municipal que prestar novo concurso público no Município de Campo Novo do Parecis e for devidamente empossado, terá direito a somatória do seu tempo de serviço no antigo cargo de provimento efetivo ao novo cargo de provimento efetivo. 8 1º. No caso previsto no caput, o servidor será alocado na classe inicial da tabela salarial do novo cargo, sendo que a posição vertical será aquela correspondente à já ocupada pelo servidor no cargo de provimento efetivo anterior. 8 2º. Após a localização do servidor, no cargo, na tabela salarial, o mesmo deverá cumprir os mesmos critérios estabelecidos na apresente Lei. 8 3º. Em caso de o enquadramento ocorrer intempestivamente ao período que o servidor adquiriu o seu direito, este deverá ser remunerado retroativamente. Art. 58. Fica terminantemente proibida, após a promulgação da presente lei, a realização de concurso público para cargos com escolaridade inferior a ensino fundamental completo. Art. 59. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar ou revisar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, as leis referentes à função gratificada e cargo em comissão, estabelecendo nestas as respectivas gratificações e salários. Art. 60. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, as seguintes leis específicas: I- Comissão de Enquadramento, conforme art. 38 desta Lei; IH - Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, conforme art. 41 desta Lei. Art. 61. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo VII, da presente Lei. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) sand cer 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 62. Os cargos constantes do Anexo VIII passam a ser parte transitória desta Lei e ficam automaticamente extintos à medida de sua vacância. Art. 63. Ficam alteradas as denominações dos cargos de provimento efetivo de constantes do Anexo IX, da presente Lei. Art. 64. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. — Art. 65. No primeiro ano de sua vigência esta Lei será revista obrigatoriamente, e as demais revisões posteriores, realizar-se-ão no prazo máximo de 5 (cinco) anos para adaptações que se fizerem necessárias. Art. 66. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Leis: Lei nº 1.140/2006, Lei nº 1.142/2006, Lei nº 1.147/2006, Lei nº 1.152/2006, Lei nº 1.159/2007, Lei nº 1.218/2007, Lei nº 1.160/2007, Lei nº 1.203/2007, Lei nº 1.220/2007, Lei nº 1.246/2008, Lei nº 1.228/2009, Lei nº 1.348/2010, Lei nº 1.357/2010, Lei nº 1.414/2011, Lei nº 1.467/2011, Lei nº 1.415/2011, Lei nº 1.468/2011, Lei nº 1.498/2012, Lei nº 1.526/2012, Lei nº 1.586/2013, Lei nº 1.571/13, Lei nº 1.707/2014, Lei nº 1.691/14 e Lei nº 1.734/2015 e, especialmente, a Lei nº 282/1993 e todas as suas alterações posteriores. Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 5 dias de abril de 2016. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. no Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXOS ANEXO I - Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo. ANEXO II - Planilha de Variação de Vencimentos para Progressão Vertical e Horizontal. ANEXO III - Modelo de Apostilamento para Progressão. ANEXO IV - Modelo de Apostilamento para Enquadramento. ANEXO V - Critérios de Avaliação de Desempenho. ANEXO VI - Modelo de Formulário de Avaliação de Desempenho Individual para fins de Progressão na Carreira. ANEXO VII - Extinção de Cargos de Provimento Efetivo. ANEXO VIII - Vacância de Cargos de Provimento Efetivo. ANEXO IX - Alteração da Denominação de Cargos de Provimento Efetivo pa Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br m ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias Agente Administrativo Padrão de Vencimento Atribuições Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimulara participação R$1.121,79 da comunidade nas políticas públicas . á voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, e participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Requisitos iniciais para investidura Ensino fundamental Executar serviços inerentes às atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as R$1121.79 diretrizes do SUS, e outras atividades afins . à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Executar — Serviços auxiliares . de R$2.000,00 administração, nas áreas de secretariado, 40h Ensino fundamental Ensino Médio W ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, programação, protocolo, registro, classificação e expedição de correspondência, executar tarefas internas e externas de correspondência, operar copiadoras,atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Organiza e executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas. Verifica a posição do estoque, examinando periodicamente, o volume de materiais e calculando as|R$2.000,00 necessidades futuras, para prepara pedidos de reposição. Controla o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada. Zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda. Registram os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários. Verifica, periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventários e balanços. Elabora, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminha para seu superior e para a área financeira. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins Executa tarefas de escritório de relativa complexidade. Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços mais complexos do escritório. Implanta novos sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia. Apontar a produção e controlam a frequência de mão-de-obra. Acompanhar atividades de produção, conferir cargas e verificar documentação. Preencher R$2.000,00 Ensino Médio ANEXO 1 relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras EN atividades correlatas e afins. lo Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender às solicitações e necessidades da Administração Municipal. Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens, e pequenos volumes em unidades da própria organização, solicitando assinaturas em protocolo, para comprovar a execução dos serviços. Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas Mensageiro de caráter particular ou da Administração pe 999,00 | 40h Ensino Médio unicipal, dirigindo-se aos locais determinados, para atender aos interesses dos mesmos. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos serviços administrativos. Recebe e transmite fax. Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. [03 | Atendente Posto Saúde | Executa tarefas de escritório de relativa|R$2.000,00 | 40hs Ensino Médio ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO complexidade. Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços mais complexos do escritório. Implanta novos sistemas de fluxo de papeis na busca de maior agilidade e eficácia. Recepciona e prestar serviços de apoio a clientes, pacientes, visitantes; Presta atendimento telefônico e fornecer informações em escritórios, consultórios; Marca entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; Averigua suas necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurados; Agenda serviços; Observa normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organiza informações e planejam o trabalho do cotidiano. Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. Participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. Desempenha suas atividades com uso de computador, através do Word, e Excel, além dos programas de computação específicos empregados em seu setor. Executa outras tarefas determinadas ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar- lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas. Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Recebe a correspondência endereçada à Administração Municipal, bem como aos servidores, registrando em livro para possibilitar a sua correta distribuição. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. Receber, registrar, apostilar, classificar, montar processo e controlar a distribuição de papéis, documentos, processos e correspondências; Organizar e manter atualizados arquivos, fichários e documentos relacionados as atividades desenvolvidas. Datilografar /digitar e revisar os trabalhos, conferindo-os com o original, para evitar desvios de informações; Resumir e interpretar dados para o Recepcionista R$2.000,00 40h Ensino Médio Escriturário R$2.000,00 Ensino Médio ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO preenchimento, análise e fornecimento de informações ou documentos; Prestar atendimento ao público em geral, fornecendo informações de rotina; Executar e conferir cálculos; Auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados contidos em fichas e questionários, preenchendo boletins, quadros e tabelas, conferindo e codificando dados, segundo sistemas pré- estabelecidos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Operar microcomputador e terminal; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. Opera equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais e/ou interurbanas. Atende e efetua ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando E comunicação entre o usuário e o destinatário. Registra as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos. Zela elo equipamento telefônico, comunicando Telefonista . a Administrativa R$2.000,00 Ensino Médio 02 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento. Mantém atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. Oficial de Tributação Executar serviços de escritório de natureza complexa, para atender rotinas pré- estabelecidas nas unidades; Redigir cartas, informações, circulares e outros textos oficiais, de acordo com a área de atuação; Interpretar e condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, instrução de processos, etc; Organizar e manter atualizados fichários e documentação relacionados com as atividades da área de atuação, para auxiliar nos levantamentos estatísticos, | R$2.000,00 preenchimento de fichas, questionários, boletins, quadros, tabelas e outros, visando a agilização dos trabalhos e prestação de informações; Elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo com a área de atuação; Executar, conferir e responsabilizar-se por cálculos aritméticos, subsidiando tabelas e dados necessários às atividades da área; Auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos reunindo dados necessários | 40h Ensino Médio ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO para preenchimento de quadros e tabelas, conferindo e codificando itens de acordo com normas e sistemas pré-estabelecidos; Datilografar / digitar e revisar trabalhos de acordo com as exigências formais e legais; Atender ao público orientando ou prestando as informações necessárias; Receber, apostilar, classificar, protocolar, Registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências, etc; Arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos pré-estabelecidos; Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações; Responsabilizar-se pelos valores inerentes ao desempenho de suas funções; Requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; Planejar, organizar e analisar serviços administrativos, Operar máquinas de escrever, de calcular, microcomputador, copiadoras e demais equipamentos peculiares ao trabalho, abastecendo-as com o material necessário; Providenciar, segundo as instruções estabelecidas, a remessa de documentos e processos que devam ser microfilmados, arquivados ou destruídos; Responsabilizar- se pelo trabalho de determinado grupo de funcionários, examinar a exatidão dos documentos conferindo-os, registrando-os, a ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos para a elaboração de relatórios, informando a posição financeira da organização; Elaborar estatística e cálculo, levantando dados necessários a elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira e contábil e outros; Responsabilizar-se perante a autoridade competente sobre as informações emitidas; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 05 Oficial Administração de Executar serviços de apoio a Administração Fiscal Fazendária, de Postura e Edificação, como auxiliar nos serviços de fiscalização, computação, secretaria, controle fiscal, cálculo, levantamento e coleta de dados, relatório e arquivos vedados os trabalhos externos. Assessorar autoridades fazendárias e órgãos de arrecadação e fiscalização em assuntos atinentes ao Sistema Tributário Municipal; Apresentar subsídios necessários às decisões superiores, quanto à adequação das íticas tributária, compatibilizando-as| com as demais medidas em execução, em termos de desenvolvimento municipal; R$2.000,00 40h Ensino Médio 10 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Elaborar pesquisas e análises relacionadas com a administração tributária e propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário; Promover estudos e análises sobre o alcance e repercussão da carga tributária na conjuntura municipal, examinando os reflexos e questões surgidas na aplicação da legislação tributária, objetivando sua uniformidade; Propor e/ou opinar quanto a regimes especiais de tributação; Proceder a estudos comparativos da legislação tributária municipal com a de outros Municípios, visando ao aperfeiçoamento, modificação, adequação e correção de distorções porventura existentes no Sistema Tributário Municipal; Analisar as distorções apresentadas pelas entidades empresariais e de classes, bem como orientá-las quanto à interpretação da legislação tributária; Analisar, revisar e supervisionar trabalhos executados por setores subordinados, discutindo alternativas, com vistas a solucionar os problemas apresentados; Responsabilizar-se pessoalmente, quando designado, pela guarda e preenchimento de documentário, bem como pelos respectivos procedimentos de autenticidade devendo comunicar à diretoria responsável por sua anormalidade relativas ao mesmo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da normalidade eiatvas do mesmo no 1 de| 11 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ciência do fato; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 57 Ajudante de Serviços Gerais Executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, transportar materiais, coletar lixo, cozinhar, exercer funções administrativas quando solicitado e executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 1.216.93 40 h/s Alfabetizado O] 01 Coveiro Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional na conservação de cemitérios e manutenção dos próprios e outras atividades. Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para | permitir o sepultamento dos cadáveres. Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias no cemitério, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos. Zela pela conservação das ferramentas, 1.216.93 40 h/s Alfabetizado utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Executa outras tarefas 12 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 14 Operário Braçal Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas e manutenção dos próprios e outras atividades. Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; pintura de prédios meio fio, arvores; serviço de encanamento, desentupimento etc. Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos visando melhorar o aspecto do município. Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir 1.216.93 [para a execução dos trabalhos. Auxilia na. preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o 40 h/s Alfabetizado 13 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações. Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação. Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Auxilia o topógrafo nas suas medições, marcações e atividades próprias. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 33 Servente Executar serviços de limpeza, arrumando, varrendo, lavando e encerando, para manter as condições de higiene do local de trabalho, utilizando-se do material necessário; Receber, conferir e efetuar o mapa mensal dos produtos de limpeza; Ajudar na remoção e arrumação de móveis, 1.216.93 40 h/s Alfabetizado utensílios e equipamentos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos móveis, 14 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO máquinas, equipamentos, utensílios e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Fazer e servir chá, café, suco, quando necessário; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 04 Servente de Pedreiro Executa serviços simples de alvenaria em construção civil, faz abertura de alicerces, colocação de lajes e assentamento de tijolos, sob a supervisão do pedreiro ou do mestre-de-obras. Executa tarefas na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob orientação do pedreiro ou do mestre-de-obras. Efetua a carga e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais. Escava valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares; pintura de prédios meio fio, 1.216.93 40 h/s Alfabetizado arvores; serviço de encanamento, etc. Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras e tijolos de argila ou concreto em 15 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa, para edificar muros, paredes e outras obras. Reboca asa estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. Auxilia a montar e desmontar andaimes e outras armações para facilitar a execução das estruturas de apoio. Desenvolve atividades de calceteiro, tais como: determinar o alinhamento da obra; preparar para nivelar o solo; colocar cada peça, assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la. Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Executa serviços de recobrir junções, prendendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra. Executa serviços de meio fio, calçada, asfaltamento, e outras construções. Realiza a limpeza da obra. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 10 Operador Motoniveladora de Planeja o trabalho, realizando manutenção básica de máquinas pesadas e as operam; 2.012,50 40 h/s Alfabetizado 16 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Remove o solo e material orgânico "bota- fora"; Drena solos e executam construção de aterros; Realiza acabamento em pavimentos e cravam estacas; Verifica marcação da topografia; Analisa inclinação do terreno; Verifica tipo de solo; Carrega caminhão caçamba; Abre valas para drenagem; Abre valas para montagem de colchão drenante; Espalha o material (solo); Homogeneiza o solo com máquinas e equipamentos; Remove material em aterro; Homogeneiza solos para execução de camadas de pavimentação Raspa superfície da base Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 12 Operador Máquinas de Outras Opera máquinas, conduzido-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Zela pela limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas. Opera máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, 2.012,50 40 h/s Alfabetizado pedras, areia, cascalho e materi análogos. Opera máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção 17 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de edifícios, pista, estradas, abrir canais de drenagem e outras obras. Opera máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providencia o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduz a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executa tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Executa outras |tarefas determinadas pelo seu superior| imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins 18 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 05 Mecânico de Máquinas Pesadas Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais de grande porte, previstos no artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro introduzido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, tais como: caminhão, caminhonete, camioneta, ônibus, micro-ônibus, reboque, semi- reboque, trator, utilitários, caminhão- trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto e demais maquinários automotores usados para obras e serviços gerais; Efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, direção e outras partes dos veículos oficiais acima mencionados; Executar a manutenção dos veículos supra mencionados, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas; Examinar os veículos, inspecionando-os diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias; Proceder a substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvula, enviando a oficina especializada, se necessário; Comunicar ao superior hierárquico, toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais, para fiel observância do Código de Trânsito 2.500,00 40 h/s Alfabetizado 19 ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Brasileiro; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. os Mecânico de Veículos Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais; Efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, direção e outras partes dos veículos oficiais; Executar a manutenção de automóveis, caminhões e outros veículos similares, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas; Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; Fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias; Proceder a substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvula, enviando a oficina especializada, se necessário; Comunicar ao superior hierárquico, toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais, para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e 2.012,50 40 h/s 19 Ensino fundamental |afins. 02 Mestre de Obras Supervisionam equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de 2.012,50 40 h/s Ensino fundamental 20 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO concreto, canteiros de obras civis e ferrovias. Elaboram documentação técnica e controlam recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho). Controlam padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra. Administram o cronograma da obra. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 14 Motorista de Veículos Leves Dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documentos e materiais. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirige o 1.548,82 40h Ensino Fundamental veículo, obedecendo o Código de Trânsito | Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os 21 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO materiais aos locais solicitados ou determinados. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Transporta materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos. Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 34 Motorista de Veículos Dirige e conserva os veículos pesados da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, | Pesados direção e demais mecanismos, conduzindo- 1.810,40 40h Ensino Fundamental os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de 22 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Mantém limpo o veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, etc., obedecendo às normas de segurança no trabalho. Opera os mecanismos específicos dos veículos na forma recomendada, obedecendo às normas de segurança no trabalho. Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando [solicitada nos postos de fiscalização. |. Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos 23 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO documentos recebidos para atender corretamente ao usuário. Realiza o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolhe o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Dirige corretamente ambulâncias e ônibus escolares. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 01 Eletricista Elétrica de Auto Detectar e localizar defeitos no funcionamento da parte elétrica dos veículos, com ou sem ajuda de equipamento eletrônico indicador; Ajustar, reparar ou substituir peças ou conjuntos, testando e fazendo reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de teste e medições para assegurar o bom funcionamento elétrico dos | veículos; Instalar e conectar condutores, soldando-os as junturas,| quando for o caso; Manter em perfeito estado de funcionamento a parte elétrica 1.805,60 40h Ensino Fundamental 24 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO dos veículos oficiais; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 02 Eletricista de Obras Instala e faz a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico. Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação. Promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores; alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia. Realiza a | manutenção e instalação de ornamentos de | ruas, festas e desfiles e outras solenidades 1.805,60 40h Ensino Fundamental [programadas pela organização, montando 25 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados. Executa a manutenção corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança. Promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 01 Soldador Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma. Preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior] 1.805,60 40h Ensino Fundamental imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 26 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 01 Torneiro Mecânico Prepara, regula e opera máquinas- ferramenta que usinam peças de metal e compósitos; Controla os parâmetros e a qualidade das peças usinadas, aplicando procedimentos de segurança às tarefas realizadas; Planeja sequência de operações, executam cálculos técnicos; Implementa ações de preservação do meio ambiente. Consulta desenho do produto. Identifica tipo de cálculo. Consulta manual técnico, tabelas, dados específicos e normas. Calcula parâmetros de usinagem. Utiliza parâmetros do equipamento. Aplica dados do fabricante e da ferramenta. Calcula o avanço, a rotação por minuto (rpm) e os golpes por minuto (gpm). Avalia o consumo de ferramentas. Participa do controle de requisição do material da unidade, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 1.805,60 40h Ensino Fundamental 01 Borracheiro Executa serviços de Monta e desmonta rodas e pneus de veículos, calibra pneumáticos. Monta e desmonta rodas e pneus de veículos, calibra pneumáticos. Efetua troca, substituição e reparos em| 1.702,00 40h Ensino Fundamental pneumáticos e câmaras de ar. Efetua serviços de vulcanização. Efetua a limpeza 27 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO periódica na frota municipal utilizando os produtos e equipamentos necessários para que seja executado corretamente. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 01 Carpinteiro Executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como: confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira; Examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas; Selecionar madeiras, ferramentas ê demais elementos necessários, para assegurar a qualidade do trabalho; Construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral, para compor alvenarias e afins; Lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas; Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas, para recompor sua estrutura; Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças, tais como: janelas, escadas, rodapé, divisórias, forros, guarnições, etc; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, rramentas e materiais peculiares ao|. 1.702,00 40h Ensino Fundamental trabalho, bem como dos locais; Executa outras tarefas determinadas pelo seu 28 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 04 Encanador Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, condutores, caixas d' água, chuveiros, louças e aparelhos sanitários e outros, observando as especificações de cada caso para atender as necessidades; Assentar calhas e manilhas e fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água e pequenas redes de água e esgoto, observando as condições de segurança e melhor aproveitamento do espaço; Fazer limpeza de caixas d'água, calhas, condutores, etc, bem como desentupimento de esgoto, galerias e canos, para manter as condições de higiene e limpeza dos mesmos; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, ferramentas e dos materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 1.702,00 40h Ensino Fundamental 01 Funileiro Confeccionar e reparar calhas, condutores, baldes, funis, recipientes técnicos, vasilhames e utensílios diversos; Trabalhar chapas metálicas, utilizando processos adequados para dar-lhe a forma recomendada; Abrir furos em peças para possibilitar a rebitagem ou colocação de 1.702,00 40h Ensino Fundamental pinos; Fechar as partes dobradas ou curvadas, empregando soldas para 29 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO completar a confecção de peças ou reparo em veículos; Eliminar imperfeições da chapa, empregando lixas, limas e outros meios para dar acabamento; Reunir todas as partes de uma peça, unindo-as por soldagem, rebitagem ou outros meios para obter a montagem final; Verificar a exatidão da montagem, consultando desenhos ou especificações para introduzir as alterações necessárias; Fazer reparos a acabamento final em veículos; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 01 Lubrificador Executa serviços de lubrificação nos veículos e máquinas da frota municipal. Lubrifica corretamente os veículos e máquinas utilizando os equipamentos necessários e indicados para a perfeita efetivação dos serviços necessários. Observa a correta periodicidade da troca de óleos lubrificantes; lubrifica periodicamente os veículos e máquinas da frota municipal utilizando graxa ou outro similar indicado para cada caso, observando o limite de horas e/ou quilometragem. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 1.702,00 40h Ensino Fundamental 05 Pedreiro Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e 1.702,00 40h Ensino Fundamental 30 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO fixando com argamassa, para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. Verifica as características da obra, examinando plantas e outras especificações da | construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar. Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; pintura de prédios meio fio, arvores; serviço de encanamento, etc. Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. Executa serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando | material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos. Executa trabalhos gi ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. A 03 Pintor Preparar o material necessário para pinturas em geral; Limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os procedimentos e materiais de acordo com o tipo de trabalho a ser executado; Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas de acordo com o serviço solicitado; Fazer tratamento anticorrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e aplicando o produto adequado visando preservá-las contra a ferrugem; Efetuar pintura das superfícies preparadas, inclusive de solo, quando for o caso; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; Executa 1.702,00 40h Ensino Fundamental outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras 32 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO atividades correlatas e afins. 28 Vigia Efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno; Controlar e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho, verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida, evitando que as normas sejam desrespeitadas; Fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou seja, fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc, evitando que o patrimônio seja lesado; Adotar medidas de prevenção de incêndios providenciando a extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates para evitar o alastramento; Zelar pela segurança do patrimônio, observando a presença de pessoas em atitudes suspeitas, o estado de conservação de barreiras como portas, portões, janelas, alambrados, cercas, 1.327,56 40h Ensino Fundamental minação, etc., informando seu superior| sobre qualquer anormalidade; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras 33 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO atividades correlatas e afins. Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, praças públicas, instalações, mapas gráficos, desenho de projetos de paisagismo, produtos, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se N em especificações técnicas para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução. Examinar croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto. 02 Desenhista Efetuar cálculos trigonométricos, | 2.300,00 40h Ensino Médio geométricos e aritméticos valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto. Elaborar planta cadastral de quadras, loteamentos e projetos de paisagismo. Submeter os esboços elaborados à apreciação superior. Participar na execução de maquete. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. fm Promover atendimento técnico e didático aos segmentos da Educação, prestando Técnico em | suporte técnico aos usuários de | R$2.300,00 40hs Técnico Nível Médio Informática microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. Orientar e 34 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos específicos e utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento, manutenção e reparo; Executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, utilizando técnicas é ferramentas apropriadas, orientando-se por desenhos e planos específicos. Participar e orientar o funcionamento E a operação de equipamentos de telecomunicações; Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; Captar ângulos de luz e adequação de som; Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias. Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários; Orientar trabalhos de instalação e 35 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ampliação de redes telefônicas e tarefas correlatas para garantir o seu perfeito funcionamento; efetuar reparos em sistemas eletrônicos ou conjuntos mecânicos de equipamentos, conforme solicitações recebidas ou a partir de problemas detectados; desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; dar suporte técnico em apresentações de aulas, palestras, seminários etc., que requeiram o uso de equipamentos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, pertinentes a sua área de atuação, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático; auxiliar na organização de arquivos envio e eis de documentos, pertinentes a área de atuação para assegurar a| pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e 36 ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor /departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. os Técnico Agrícola Executa tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate à parasitas e a outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola. Organiza o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo. Efetua a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante mais adequado. R$2.300,00 40h Ensino Médio [Estuda os parasitas, doenças e outras| pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e 37 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO experiências, para indicar os meios mais adequados de combate às pragas. Orienta a produção de pastagens ou forragens, utilizando técnicas agrícolas, para assegurar a qualidade e quantidade da produção. Registra resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 01 Técnico Contabilidade Examinar processos de prestação de contas. Auxiliar a feitura de levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais da receita e despesa. Promover a prestação, acertos e ajustes de contas em geral. Promover levantamento de balanços. Organizar plano de contas. Promover a confecção de extratos de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade. Efetuar encerramento de escritas ou contabilidade. Auxiliar a organização de balancetes anuais, do patrimônio, demonstrando o estado inicial e atual dos bens. Escriturar contas correntes diversas. Auxiliar a feitura da contabilidade global dos impostos; Organizar demonstração mensal dos 3.500,00 40h Nível Técnico diversos livros da repartição; | Conferir a renda diária quanto a receita orçamentária; 38 ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Levantar balanços financeiros é patrimoniais para controle de verba; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais das despesas de pessoal, de outros custeios e de investimentos relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 04 Assistente Social Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar 0|3.872,05 progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a 30h Nível Superior orientá-los e promover seu desenvolvimento. 39 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Planeja, executa e analisa pesquisas sócio econômicas, educativas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar | atendimento | do | mesmo. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 02 Engenheiro Civil Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo de obras e assegurar os padrões técnicos. Elabora projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando ipos e qualidades de materiais, 6.084,65 40h Nível Superior equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos 40 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO custos, para submeter à apreciação. Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção. Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 01 Arquiteto Executa tarefas destinadas à supervisão, ao planejamento urbano, à coordenação, aos estudos, à elaboração e à execução de projetos referentes à construção, 6.084,65 40h Nível Superior fiscalização de obras do município, a eritagens e arbitramentos. Elabora, 41 ANEXO 1 QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO executa e dirige projetos arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando características e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, montagem e manutenção. Planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico. Presta assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e projetistas, para assegurar a coordenação de rodos os aspectos do projeto e a observância às normas e especificações contratuais. Efetua vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, para emitir laudos e pareceres técnicos. Prepara as previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer recursos necessários à realização dos projetos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Escriturar as operações de receita e 01 Contador espesa; Elaborar balancetes mensais e respectivas demonstrativos e anexos; Efetuar o controle analítico dos empenhos e 6.084,65 40h Nível Superior 42 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO restos a pagar; Executar o orçamento a partir da fase do empenho das despesas de acordo com a autorização e o controle dos saldos das dotações orçamentárias, mantendo, para tanto, estreito entrosamento com o Departamento de Orçamento e Planejamento e este por sua vez com a Comissão de Licitação e Almoxarifado; promover a anulação de empenhos quando assim for conveniente; Efetuar o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores; acompanhar o controle dos créditos suplementares, especiais e de transferências de verbas, mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções; Classificar os documentos de acordo com o Plano de Contas e prepará-los para os lançamentos contábeis; Preparar registros e controles contábeis; Colidir dados e organizar, nos prazos legais, os balancetes mensais da receita e despesa; Preparar, na época apropriada, os balanços anuais, acompanhados das demonstrações e elementos elucidativos correspondentes; Elaborar a prestação de contas da refeitura; Controlar os registros e ançamentos referentes às variações lanç t eferente q patrimoniais; responsabilizar-se | pelos 43 ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO registros contábeis apresentados nos balancetes mensais e balanço anual; Acompanhar e controlar o envio das informações contábeis ao Tribunal de Contas do Estado através do sistema APLIC e LRF Cidadão; pelo SISTN informado à Caixa Econômica Federal e demais informativos aos órgãos de controle externo; Elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria, para subsidiar o gerenciamento juntamente ao Planejamento; Participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho, elaborar relatórios gerenciais para subsidiar o gerenciamento juntamente ao Planejamento; Elaborar relatório periódico com informações das atividades; Solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior; Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação. 02 Auditor Público Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e Interno 5.531,50 40h Nível Superior iação de gestão; | Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos 44 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO administradores públicos; Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis; Realizar auditorias ordinárias e especiais nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria; Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos; Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados de iniciativa da Controladoria Municipal ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na Administração Direta e Indireta;| Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos 45 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta; Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento das metas do Plano 46 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano 47 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos [+ outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, para que. instaure as ações destinadas a apurar os atos ou fatos considerados ilegais, 48 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes Poderes e Órgãos, incluindo a suas administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Representar ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade, sobre as ilegalidades não sanadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. Executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Representar o Município em Juízo, nas ações em que for autor, réu ou interessado, 01 Advogado acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, 6.084,65 20h Nível Superior 49 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses; Apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão; desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente; Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; Atuar em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município e Procuradoria Jurídica nos assuntos que for convocado a se manifestar; atender as solicitações feitas pela Assessoria Jurídica Municipal e Procuradoria Jurídica do Município dentro do exercício da advocacia. 01 Engenheiro Agrônomo Elabora, executa e dirige projetos de relativos a agricultura estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar o desenvolvimento sócio econômico do município no setor agrícola. Elabora 4.978,35 40h Nível Superior métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando 50 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas e o rendimento das colheitas. Estuda os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubagem, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo. Elabora e desenvolver métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e praga de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas. Orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, formas de organização, condições de comercialização, para aumentar a produção e garantir seu comércio. Coordena atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas verdes. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 01 * | Topógrafo Auxiliar na elaboração de plantas 4.425,20 40h Nível Superior 51 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO topográficas e nos estudos de projetos de traçados de vias; Estudar planos para loteamento de terras e urbanização; Participar da determinação direta, de distância dos eixos dos alinhamentos de poligonais topográficas, usando equipamento adequado; Orientar a execução de trabalhos de projetos de locação, nivelamentos e lançamentos de poligonal estaqueado; Orientar equipes no reconhecimento de terrenos É traçados; Coordenar as atividades de um grupo de servidores em trabalhos de conservação de vias; Fazer locação de pontes, barragens e bueiros; Realizar levantamentos de propriedades e fazer a locação de suas linhas e limites, elaborando memoriais descritivos; Orientar a locação de linhas de água e esgoto; Dirigir e/ou executar serviços de drenagem e balizamento; Auxiliar na demarcação e definição de terrenos destinados a construção de obras de engenharia; Orientar e executar linhas por intermédio de bússolas, montagem de torres, palanques e sinais de qualquer tipo, além da construção de marcos, medições necessárias a definição e localização de sinais; Elaborar mapas cartográficos ou planos para a localização de grandes obras 52 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e sua construção; Executar em colaboração com o engenheiro ou arquiteto, vistorias, perícias e avaliações; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 01 Analista Informática de Projetar, instalar e manter rede de comunicação de dados; Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Realizar manutenção em equipamento não prevista em contrato de terceiros; Notificar e informar aos usuários do sistema, sobre qualquer falha ocorrida; Providenciar a imediata assistência técnica, mediante qualquer falha em equipamentos, solicitando assistência de terceiros, quando for [o) caso; Planejar cronograma de manutenção preventiva nos equipamentos, informando dados com a devida antecedência; Operar equipamentos eletrônicos de processamento de dados, segundo normas estabelecidas pelo fabricante; Auxiliar no planejamento e acompanhamento de novos métodos e operações de sistemas bem como na capacitação de novos operadores; Manter-se atualizado quanto à operação de 3.872,05 40h Nível Superior computadores e padrões de operação; Analisar possíveis problemas nos 53 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO equipamentos, tomando todas as medidas] para corrigillos ou buscando suporte do fabricante do equipamento; Zelar pelos equipamentos para o seu perfeito funcionamento; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; Analisar as possíveis opções para configuração dos equipamentos, visando a determinar a configuração que melhor atenda à demanda dos sistemas; Analisar as mudanças e melhorias realizadas nos equipamentos, determinando seus impactos nos sistemas; Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. Exerce atividades auxiliares de nível médio Técnico em | técnico atribuídas a equipe de enfermagem; | x nã 28 Enfermagem Assiste ao enfermeiro: no planejamento, 2.800,00. 40h Nível Técnico programação, orientação das atividades de ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. | 01 Técnico em Radiologia Realizar procedimentos autorizados por um médico do serviço, para geração de imagem diagnóstico através de equipamento específico; Executar os exames radiológicos de rotina e emergenciais; Ministrar medicamentos para exames contrastados; Responsável pela revelação das radiografias e entrega ao radiologista, para laudo diagnóstico; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 2.300,00 30h Nível Técnico Técnico em Higiene Dental Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião dentista, acompanhando suas atividades. Recepciona as pessoas em consultório 2.300,00 40h Nível Técnico dentário, identificando-as, averiguando as suas necessidades e o histórico clínico para 55 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO encaminhá-las ao cirurgião dentista. Controla a agenda de consultas, verificando horários disponíveis, registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada. Auxilia o dentista, colocando os instrumentos a sua disposição para efetuar extração, obturação e tratamentos em geral. Procede diariamente a limpeza e assepsia do campo de | atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica. Orienta na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colabora no desenvolvimento de programas educativos. Convoca e acompanha os escolares da sala de aula até o consultório dentário, controlando, através de fichário os exames e tratamentos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 13 Auxiliar Enfermagem de Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes; Executa serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material 1.548,82 40h Ensino Médio para exame de laboratório. Prepara e esteriliza os instrumentos de trabalho 56 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Prepara os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orienta o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetua a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 05 Auxiliar Bucal de Saúde Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar suas necessidades; registrar em fichas os atendimentos realizados; Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações; Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do paciente para o atendimento; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em 1.548,82 40h Ensino Médio saúde bucal; | Executar limpeza, assepsia, desinfecção e 57 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 03 Agente Operacional de Saúde Dirigir ambulância transportando pacientes para hospital, residência ou outros hospitais dentro e fora do município; Auxiliar no deslocamento de pacientes de ambulância para outro local, cuidando inclusive da limpeza do leito e dos equipamentos da ambulância após o uso. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 1.548,82 40h Ensino Fundamental 02 Bioquímico Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisa substância, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Faz a 3.872,05 40h Ensino Superior 58 ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios. Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Faz análise clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas | técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças. Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico- farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior 12 Cirurgião Dentista Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando 3.872,05 30h Obs. LEI 1.152/2006, até a data de 59 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. Executa o serviço inerente ao tratamento de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhara a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, 19/12/2006 Nível Superior coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, par promover e orientar o 60 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO atendimento a população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 13 Enfermeiro Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em 3.872,05 40h Nível Superior condições de uso imediato, verificando [periodicamente seu funcionamento e 61 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO providenciando seu substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reunião de caráter 62 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e precisão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 02 Farmacêutico Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase 3.872,05 40h Nível Superior de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a 63 ANEXO QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; Proceder a análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenados de exsudados e transudatos humanos ou animais, utilizando técnicas químicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; Fiscalizar farmácias, drogarias e industrias químico- farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores preparando informação e documentos sobre legislação e assistência farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 64 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 03 Fisioterapeuta Trata meningite, encefalite, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Avalia e reavalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças. Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento comprótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensina exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em| exercícios ginásticos especiais, para 3.872,05 30h Nível Superior 65 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO promover correções de desvios de postura el estimular a expansão respiratória e a circulação sangúínea. Faz relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Supervisiona e avalia atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 02 Fonoaudiólogo Identifica problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de | avaliação e | fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou ou reabilitação da fala. Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. 3.872,05 40h Nível Superior Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia 66 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e / ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 04 Nutricionista Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica. Planeja e elabora 'o cardápio semanalmente, baseando-se na 3.872,05 30h Nível Superior aceitação dos alimentos pelos comensais, | para oferecer refeições balanceadas e evitar 67 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO desperdícios. Orienta e supervisiona o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação. Zela pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 05 Psicólogo Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando é aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando fo) desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Presta atendimento 3.872,05 40h Nível Superior aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os 68 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas. Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento. Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Efetua análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto- realização. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. 07 | Realizar assistência integral (promoção e Médico USF proteção da saúde, prevenção de agravos, | diagnóstico, tratamento, reabilitação e 17.205,91 40h. Nível Superior |. 69 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra- referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente das ACS, auxiliares e técnicos de enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. 01 Médico UBF ealizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; 12.904,42 | 30h Nível Superior 70 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da FamiliaUSF e, quando necessário, no domicílio; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 2001; realizar busca ativa das doenças infecto- contagiosas; aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao 71 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO serviço de referência; verificar e atestar óbito; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a S (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; realizar reuniões periódicas com a equipe de saúde da família para tratar de assuntos pertinentes ao melhor andamento da unidade. outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. |Faz exames médicos, emite diagnóstico, 05 Clínico Geral prescreve medicamentos e outras formas de | | 17.205,91 40h Nível Superior a tratamento para diversos tipos de 72 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando- se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e 73 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bemestar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. - 01 Cirurgião Geral Realiza consultas e atendimentos médicos; Trata pacientes e clientes; Implementa ações para promoção da saúde; Coordena programas e serviços em saúde, Efetua perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Elabora documentos e difundem conhecimentos da área médica. 8.603,33 20h Nível Superior 02 Ginecologista/Obstetra. Atender a pacientes que procuram a unidade, procedendo exame geral e [8.603,33 20h Nível Superior obstétrico; Solicitar exames de laboratório e | outros que o caso requeira; Controlar a 74 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade, preenchendo as fichas médicas, e auxiliando, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; Atender ao parto e puerpério, fornecendo orientações relativas à nutrição e higiene da gestante; prescrever tratamento adequado; Participar de programas voltados para a saúde pública de acordo com sua especialidade e de juntas médicas; Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; Encaminhar os pacientes, caso necessitem, para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia. 02 Pediatra Realiza procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes (crianças e adolescentes) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Atua nas Unidades Básicas de Saúde, acompanha e participa dos Programas de Saúde desenvolvidos pelo município; Cumpre as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Desempenha outras| 8.603,33 20h Nível Superior atividades correlatas e afins 25 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 01 Ortopedista Atuar como médico em ambulatório de especialidades; Atender pacientes referenciados da rede básica de ortopedia; Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador, fraturas, entorses, luxações e outros; Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos; Preencher formulários dos [js dan atendidos, garantindo referência 8.603,33 20h Nível Superior 01 Médico do Trabalho Coordenar, elaborar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e seus desdobramentos técnicos e legais; realizar exames médicos ocupacionais de empregados, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessário; Diagnosticar, através de consultas e exames, doenças que atingem os profissionais; Realizar o primeiro atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado; Coletar, consolidar e analisar dados estatísticos de absenteísmo, morbidade de empregados, investigando possíveis 8.603,33 20h Nível Superior relações com as atividades funcionais, para | emissão de relatórios estatísticos e 76 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO proposição de medidas de controle; Elaborar, coordenar e executar planos/programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção de saúde; Interagir com os departamentos afins na solução de problemas de saúde que afetem o desempenho de empregados; Interagir com a assistente social e o psicólogo no processo de readaptação profissional; Assessorar as gerências jurídicas nas questões médicas; Participar de perícias judiciais de terceiros e contratadas; Realizar visitas aos locais de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco à saúde dos empregados; Utilizar ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando à melhoria nos diversos postos e processos de trabalho; Identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo; Elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente a ocupacional. Agente de Serviço de Inspeção Municipal Executar serviços inerentes às ações que constituem na sua dimensão profissional: procedimentos fiscais que se destinam a 1.754,00 40h Ensino médio orientar os serviços deprofilaxia e [policiamento sanitário, coordenando ou 77 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade; Controlar, manifestar nos processos administrativos de sua competência;elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico fiscal,facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor;proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade;providenciar a interdição de locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as N normas municipais;orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene 78 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO sanitária e do trabalhador;atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso;participar de campanhas de controle de vetores, vacinação antirrábica dentre outras;formular, planejar e monitorar a implementação de políticas públicas de fiscalização sanitária;promover trabalhos educativos junto à comunidade, tais como: palestras, distribuição de folder e cartazes;elaborar relatórios de inspeção realizados;executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata 12 Auxiliar Bucal de Saúde Executar serviços inerentes às ações que constituem na sua dimensão profissional nos serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de 1.548,82 40h Ensino médio 79 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO saúde, odontologia, e executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. 80 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx Tabela 09 de Vencimentos para os Cargos de Motorista de Ambulância. B c LD TO E | Coeficiente | 1,00 1420 1 [1 To 100 |] RS 1.548,82 RS 1.858,58 [12 | 106] RS 1.641,75 RS 1.970,10 RS 2.134,27 RS 2.380,54 RS 1.734,68 RS 2.081,61 RS 2.255,08] RS 2.515,28 4a | ass | RS 1.827,61 RS 2.193,13] RS 2.375,89] RS 2.650,03 RS 1.920,54 R$ 2.304,64 R$ 2.496,70] RS 2.784,78 RS 3.072,86 6 1,30 RS 2.013,47 RS 2.416,16] RS 2.617,51 RS 2.919,53 RS 3.221,55 1,36 — R$2.106,40] R$2.527,67] R$27,3831] R$3.054,27 RS 3.370,23 a 1,42 RS 2.199,32 RS 2.639,19 R$ 2.859,12] RS 3.189,02 RS 3.518,92 1,48 RS 2.292,25 RS 2.750,70 R$ 2.979,93] R$ 3.323,77 RS 3.667,61 [ao | a54 | RS 2.385,18 R$ 2.862,22 R$ 3.100,74] R$ 3.458,52 R$ 3.816,29] [ii | 160 | RS247811] — R$297373] R$321,55] R$ 3.593,26 RS 3.085,25 R$342,35] R$3.72801] —— R$4.113,67] R$ 2.571,04 | R$ 1.641,75 Tabela 10 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal. nivap-tse | ANILIL3 ll .lãoJ1lE | Coeficiente | 100 [4200 1 4300 [445 1160 Pi 10 | RS 1.548,82 RS 1.858,58 RS 2.013,47 R$ 247811 | 106 | R$ 1.970,10 R$ 2.134,27 R$ 2.380,54 R$ 2.626,80 R$ 1.734,68 RS 2.081,61] R$ 2.255,08 R$ 2.515,28 R$ 1.827,61 RS 2.193,13] R$ 2.375,89! RS 2.650,03 RS 1.920,54 RS 2.304,64] RS 2.496,70, RS 2.784,78 | RS 2.013,47 R$ 2.416,16] RS 2.617,51 RS 2.919,53 RS 2.106,40 RS 2.527,67] RS 2.738,31 RS 3.054,27 RS 2.199,32 RS 2.639,19 RS 2.859,12] RS 3.189,02 R$ 2.292,25 RS 2.750,70] R$ 2.979,93 R$ 3.323,77 Tabela 12 de Vencimentos para os Cargos de Agente Administrativo. R$ 2.385,18 RS 2.862,22 R$ 3.100,74 R$ 3.458,52 [1,60 | R$2478,11] R$2.973,73] RS 3.221,55; RS 3.593,26 RS 3.964,98 [1,66 | R$2571,04] RS 3.085,25 RS 3.342,35 RS 3.728,01 RS 4.113,67 l abe os de Auxiliar de Enfermagem.. asse A B € D Coeficiente 1,00 1,20 1,30 [145 1 160 4 Da 1,00 l RS 1.548,82 RS 1.858,58 RS 2.013,47 [2 | RS 1.641,75. RS 1.970,10 R$ 2.134,27 RS 2.380,54 RS 1.734,68 RS 2.081,61] RS 2.255,08] RS 2.515,28 | R$ 1.827,61 RS 2.193,13 RS 2.375,89 R$ 2.650,03 R$ 2.924,17 R$ 1.920,54] RS 2.304,64 R$ 2.496,70, RS 2.784,78 | 6 | R$ 2.013,47] R$ 2.416,16 R$ 2.617,51 R$ 2.919,53 TO R$2106,40 R$ 2.527,67 R$ 2.73831| R$ 3.054,27 8 1,42 I R$ 2.199,32 RS 2.639,19 RS 2.859,12 R$ 3.189,02 9 1,48 R$ 2.292,25 R$ 2.750,70 R$ 2.979,93 R$ 3.323,77 RS 3.667,61 10 1,54 RS 2.385,18 R$ 2.862,22] R$ 3.100,74] RS 3.458,52 Da | 160 | R$247811] R$297,73] R$322155] R$359,26) — R$3.964,98] [2 ooo | Rs2stioM] — Rs308525| —— R$334235] — R$372801] *— R$4.113,67] [se Ta Ts TT cJTÕD ii) e [Coeficiente | 100 | 12 TT a30 1 145 Ton | [1,00 | RS 2.000,00 RS 2.400,00 R$ 2.600,00) R$2.900,00] R$ 3.200,00] [| 106 | R$ 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00] R$ 3.074,00 RS 2.240,00 RS 2.688,00] RS 2.912,00] RS 3.248,00 [o Iu8 | RS 2.360,00 RS 2.832,00, RS 3.068,00] RS 3.422,00 RS 2.480,00 RS 2.976,00 R$ 3.224,00 RS 3.596,00 RS 3.968,00) | R$2.600,00 RS 3.120,00 RS 3.380,00] RS 3.770,00 RS 4.160,00 — R$2.:720,00) — R$3.264,00] R$3.536,00) R$ 3.944,00 RS 4.352,00) 1,42 RS 2.840,00, RS 3.408,00 RS 3.692,00 RS 4.118,00 1,48 R$ 2.960,00, R$ 3.552,00 R$ 3.848,00, R$ 4.292,00 1,54 R$ 3.080,00 R$ 3.696,00 RS 4.004,00] R$ 4.466,00 [| 1,60 | R$3.200,00] RS 3.840,00 RS 4.160,00 [166 | R$3320,00] RS 3.984,00 RS 4.316,00 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx Tabela 13 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar de Almoxarifado. A N B Ls 1,60 Todo RS 2.000,00 RS 2.400,00 RS 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00) R$ 2.120,00 R$ 2.544,00 R$ 2.756,00 R$ 3.074,00 R$ 2.240,00 R$ 2.688,00 R$ 2.912,00 R$ 3.248,00 R$ 2.360,00 R$ 2.832,00 R$ 3.068,00 R$ 3.422,00 R$ 2.480,00 RS 2.976,00 R$ 3.224,00/ R$ 3.596,00 R$ 2.600,00 R$ 3.120,00 R$ 3.380,00 R$ 3.770,00 R$ 2.720,00 R$ 3.264,00 RS 3.536,00 R$ 3.944,00 R$ 2.840,00] R$ 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00 R$ 2.960,00 R$ 3.552,00 R$ 3.848,00 R$ 4.292,00 T; R$ 3.080, a abela 14 de Vencimentos para os Cargos de Mensageiro. 5 e Nível [oerciente | 100 | 12 Er RS 2.000,00 R$ 2.400,00 RS 60000 RS 2500,00 R$ 3.200,00) R$ 2.120,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 R$ 2.544,00 R$ 2.756,00 RE RF O R$ 4.466,00 R$ 4.640,00 R$ 3.392,00) [9 | [io fas R$ 2.240,00 R$ 24 688,00 R$ 2.912,00] R$ 3.248,00 RS 2.360,00 RS 2.832,00 RS 3.068,00 R$ 3.422,00 R$3.776.00 RS 2.480,00| RS 2.976,00] RS 3.224,00] RS 3.596,00 R$ 2.600,00 R$ 3.120,00 RS 3.380,00 R$ 3.770,00 RS 4.160,00 R$ 2.720,00] RS 3.264,00 RS 3.536,00] R$ 3.944,00 RS 4.352,00 RS 2.840,00 RS 3.408,00 RS 3.692,00] RS 4.118,00 R$ 2.960,00 R$ 3.552,00 R$ 3.848,00] RS 4.292,00 R$ 3.080,00 RS 3.696,00 RS 4.004,00! RS 4.466,00 E RS 3.200,00) RS 3.840,00 RS 4.160,00 RS 4.640,00 RS 5.119,99 [12 | 166 | R$ 3.320,00 RS 3.984,00 RS 4.316,00 'abela 15 de Vencimentos para os Cargos de Recepcionista. TAS IE | Coeficiente | 100 | 120 | 130 | E E RS 200000 em R$ 2.120,00 R$ 2.400,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99) 1 E R$ 2.900,00 R$ 2.544,00, R$ 2.756,00 R$ 3.074,00 R$ 2.240,00 R$ 2.688,00 R$ 2.912,00 R$ 3.248,00 R$ 2.360,00 R$ 2.480,00 RS 2.832,00] R$ 2.976,00 RS 3.068,00| R$ 3.224,00] R$ 3.422,00 R$ 3.596,00 R$ 2.600,00 R$ 3.120,00 R$ 3.380,00 R$ 3.770,00 R$ 2.720,00 R$ 3.264,00 R$ 3.536,00 R$ 3.944,00 R$ 2.840,00 R$ 3.408,00 R$ 3.692,00| RS 4.118,00 R$ 2.960,00 R$ 3.552,00 R$ 3.848,00 R$ 4.292,00 R$3. e R$ 3.696, o R$ 4.004,00 R$ 4.466,00 R$ 4.640,00 Tabela 16 de Vencimentos para os Cargos de Escriturário. E | O O 100 T2o T5O 15 | 10 | [1 1 100. | RS 2.000,00) RS 2.400,00 RS 2.600,00 RS 2.900,00 RS 3.200, o [2 | 1,06 RS 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00 RS 3.074,00 | R$2.240,00 RS 2.688,00 RS 2.912,00 RS 3.248,00 1,18 RS 2.360,00 RS 2.832,00] RS 3.068,00] RS 3.422,00 R$ 3.776,00 1,24 — R$2.480,00 RS 2.976,00 R$ 3.224,00 R$ 3.596,00 1,30 RS 2.600,00 RS 3.120,00 R$ 3.380,00! RS 3.770,00 1,36 — R$2.720,00] RS 3.264,00] RS 3.536,00] RS 3.944,00 | R$2.840,00 RS 3.408,00 RS 3.692,00 R$ 4.118,00 á 1,48 | R$2.960,00 RS 3.552,00] RS 3.848,00 RS 4.292,00 RS 4.736, o 1,54 = R$3.080,00 RS 3.696,00 RS 4.004,00 R$ áa66,00 | 1,60 | R$320,00 R$ 3.840,00 1 ETR OSC EO SE SE SST 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xlsx Tabela 17 de Vencimentos para os Cargos de Telefonista Administrativa. N | Classe | A Coeficiente | B [e TSE A RF [1 | 100 | R$2.00000] R$ 2.40000] R$2.600,00] R$2.900,00] R$320,00] [2 [106.1 RS 2.120,00 RS 2.544,00] RS 2.756,00, RS 3.074,00 E R$ 2.240,00 RS 2.688,00] RS 2.912,00] RS 3.248,00 RS 2.360,00 RS 2.832,00] RS 3.068,00] RS 3.422,00 RS 2.480,00 RS 2.976,00, RS 3.224,00] R$ 3.596,00 RS 2.600,00 RS 3.120,00] RS 3.380,00] R$ 3.770,00 RS 2.720,00 RS 3.264,00] RS 3.536,00] RS 3.944,00 RS 2.840,00 RS 3.408,00] RS 3.692,00] RS 4.118,00 R$ 2.960,00 RS 3.552,00] RS 3.848,00] RS 4.292,00 RS 3.080,00 RS 3.696,00] RS 4.004,00] RS 4.466,00 [1 | 1,60 | *R$320000] R$ 3.840,00] R$ 4.160,00] RS 4.640,00 RS 5.119,99 Polo 166 | R$ 3.320,00 RS 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99 Tabela 18 de Vencimentos para os Cargos de Oficial de Tributação. GRECO] VE Vs | TS E O PO [Lo 160 | el | Coeficiente | 100 1 4200 1 a30 100 | RS 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00 RS 2.120,00 RS 2.544,00 R$ 2.756,00 RS 2.240,00 RS 2.688,00 R$ 2.912,00 R$ 3.248,00 R$ 2.360,00 R$ 2.832,00 R$ 3.068,00 R$ 3.422,00 R$ 2.480,00 R$ 2.976,00] R$ 3.224,00 RS 3.596,00 R$ 2.600,00 R$ 3.120,00] R$ 3.380,00 R$ 3.770,00 R$ 2.720,00 R$ 3.264,00 R$ 3.536,00 R$ 3.944,00 R$ 2.840,00] R$ 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00 R$ 2.960,00 R$ 3.552,00 R$ 3.848,00 R$ 4.292,00 R$ 3.080,00 [ass | | 1,60 | RS 3.200,00 [o d66 | R$ 3.320,00 A 1,00 R$ 2.120,00 RS 3.696,00! R$ 3.840,00 RS 4.004,00 RS 4.160,00 R$ 4.466,00 R$ 4.640,00 R$ 5.119,99) R$ 3.984,00 B 1,20 R$ 2.544,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99] c 1,30 [Lo ds To 60 | R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00) R$ 2.756,00 R$ 3.074,00 R$ 2.240,00, * R$ 2.360,00 RS 2.688,00 R$ 2.832,00 R$2.912,00| R$ 3.068,00 RS 3.248,00 R$ 3.422,00 R$ 2.480,00 R$ 2.976,00! R$ 3.224,00 R$ 3.596,00 R$ 2.600,00 R$ 3.120,00 R$ 3.380,00 R$ 2.720,00 R$ 3.264,00 R$ 3.536,00 R$ 2.840,00 R$ 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 2.960,00 R$ 3.552,00 R$ 3.848,00 R$ 4.736,00) R$ 3.080,00 R$ 3.320,00 Tabela 20 de Vencimentos para os Cargos de Auxiliar. [Cs TA Ts 1 cc Tv Oil E Coeficiente R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 R$ 4.928,00 ] RS 3.200,00 R$ 3.840,00 RS 4.160,00 R$ 4.640,00] R$5.119,99] R$ 3.984,00 R$ 4.316,00) R$ 4.814,00 R$ 5.311,99] I R$ 2.000,00 R$ 2.400,00 R$ 2.600,00) [o 130 [| ass 1 60 R$ 2.900,00 R$ 3.200,00] R$ 3.392,00) [160 | R$3.200,00 Lo d166 1] RS 3.320,00 RS 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00 RS 3.074,00 RS 2.240,00 RS 2.688,00 RS 2.912,00 RS 3.248,00 RS 2.360,00 RS 2.832,00 RS 3.068,00 R$ 3.422,00 RS 2.480,00 R$ 2.976,00 RS 3.224,00 RS 3.596,00 R$ 2.600,00. R$ 3.120,00 R$ 3.380,00] R$ 3.770,00 RS 2.720,00 RS 3.264,00] RS 3.536,00 R$ 3.944,00 RS 4.352,00 RS 2.840,00 RS 3.408,00 RS 3.692,00] RS 4.118,00 RS 2.960,00 RS 3.552,00, RS 3.848,00 RS 4.292,00 RS 3.080,00 RS 3.696,00 RS 4.004,00] R$ 4.466,00 R$ 3.840,00 R$ 3.984,00 RS 4.160,00 R$ 4.640,00 R$ 5.119,99 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99 À 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx Tabela 21 de Vencimentos para os Cargos de Apontador. R$ 3.200,00 R$ 3.840,00 Ea Ta R$ 3.320,00 ap mtasse 1 A B E Lp 1 EC 1,00 1,20 [| 130 | ads To 60 [1 | 100 | R$2.000,00] RS 2.400,00 RS 2.600,00 RS 2.120,00 RS 2.544,00 R$ 2.756,00 RS 3.074,00 R$ 2.240,00] RS 2.688,00 RS 2.912,00 R$ 3.248,00 RS 2.360,00 RS 2.832,00 RS 3.068,00 RS 3.422,00] RS 2.480,00] RS 2.976,00 RS 3.224,00 RS 3.596,00 RS 2.600,00 RS 3.120,00) RS 3.380,00) RS 3.770,00 RS 2.720,00 RS 3.264,00) RS 3.536,00 RS 3.944,00 E RS 2.840,00] RS 3.408,00] RS 3.692,00 RS 4.118,00 RS 4.544,00) RS 2.960,00 RS 3.552,00] RS 3.848,00 R$ 4.292,00 R$ 4.736,00) RS 3.080,00 R$ 3.696,00 R$ 4.004,00 RS 4.466,00 R$ 4.160,00 RS 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99) os de Oficial de Administração. R$ 4.640,00 R$ 5.119,99] nap tie Ads 1 cd ale is o 1,00 1,20 [1 | 100 | 'R$200000] R$ 2400,00) R$2.600,00] R$ 2.900,00] R$ 3.200,00] RS 2.120,00 RS 2.544,00 RS 2.756,00 RS 3.074,00 RS 2.240,00] RS 2.688,00 RS 2.912,00 RS 3.248,00 RS 2.360,00 RS 2.832,00 R$ 3.068,00 R$ 3.422,00 RS 2.480,00 RS 2.976,00 R$ 3.224,00 R$ 3.596,00 RS 2.600,00] RS 3.120,00] RS 3.380,00 RS 3.770,00 “ R$2.720,00) — R$3264,00) R$3.536,00 R$3.944,00 R$ 2.840,00] RS 3.408,00 R$ 3.692,00 R$ 4.118,00 [9 | RS 2.960,00] R$ 3.552,00 R$ 3.848,00 R$ 4.292,00 ao [o 154 | RS 3.080,001 RS 3.696,00] RS 4.004,00 R$ 4.466,00 a RS 3.200,00) R$ 3.840,00 R$ 4.160,00 RS 4.640,00 R$ 5.119,99] [2a | R$ 3.320,00] RS 3.984,00 R$ 4.316,00 R$ 4.814,00 R$ 5.311,99) Tabela 23 de Vencimentos para os Cargos de Motorista de Veículos Leves. nd + [ Coeficiente | 100 | 120 | 130 | 1,45 1,60 DE NG R$ 1.548,82 E 1.858,58 RS 2.013,47 R$ 2.245,79 R$ 2.478,11 [2] 106 | R$ 2.571,04 lasse 1,00 R$ 1.810,40 RS 1.641 15 — R$ 1.970,10 R$2.134,27] R$2.380,54 RS 2.626,80] — R$ 1.734,68] R$ 2.081,61 R$ 2.255,08 R$ 2.515,28 RS 1.827,61 R$ 2.193,13 R$ 2.375,89] RS 2.650,03 RS 1.920,54] R$ 2.304,64, R$ 2.496,70 R$ 2.784,78 R$ SiTaas RS 2.013,47 R$ 2.416,16 R$ 2.617,51 RS 2.919,53 RS 2.106,40 R$ 2.527,67 R$ 2.738,31 RS 3.054,27 R$ 2.199,32 RS 2.639,19] RS 2.859,12 RS 3.189,02 R$ 2.292,25 R$ 2.750,70] RS 2.979,93 R$ 3.323,77 R$ E RS 2.385,18 RS 2.862,22 R$ 3.100,74 R$ 3.458,52 R$ 2.478,11 R$ 2.973,73 R$ 3.221,55] R$ 3.593,26 R$ 3.964,98 R$ 3.085,25) R$ 3.342,35 R$ 3.728,01 R$ 4.113,67 E e a A O 5 E E R$ 2.172,48] E 2.353,52 E 2.625,08 RS Z59GG] RS 1.919,02 RS 2.302,83] RS 2.494,73 RS 2.782,58 R$2027,65) R$2.433,18 RS 2.635,94 R$ 2.940,09 [ R$ 2.136,27 R$ 2.563,53 R$ 2.777,15 R$ 3.097,59 RS 2.244,90] RS 2.693,88] RS 2.918,36 RS 3.255,10 RS 3.591,83 RS 2.353,52 RS 2.824,22] RS 3.059,58 RS 3.412,60 RS 2.462,14 RS 2.954,57] RS 3.200,79 R$ 3.570,11 RS 2.570,77, RS 3.084,92 R$ 3.342,00 R$ 3.727,61 RS 2.679,39 RS 3.215,27 RS 3.483,21 RS 3.885,12 1,54 R$ 2.788,02 1,60 R$ 2.896,64 R$ 3.475 97 R$ 3.765,63 1,66 | R$ 3.005,26 R$ 3.606,32 R$ 3.906,84 R$ 4.357,63 R$ 3.624,42 R$ 4.042,62 R$ 4.200,13 R$ 4 634, 62 R$ 4.808,42 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx Tabela 25 de Vencimentos para os Cargos de Soldador. A 1 Ef coeficiente | Too | tão | 1,30 E— CS Do | 1,45 PI 100| RS 1805, E R$ 2.166,72 E 234728 R$ Ro R$ EE Pa [o 1,60. | R$ 2.888,96) R$ 3.466,75 R$ 3.755,65] [2 | 106 | R$193,94] * R$229672] ** R$2488,12] *— R$2.77521] R$ 306230] [3 | au | o R$202,27] ** R$242673] * R$262895] R$293229) R$ 3.235,64| ips tt O do o [6 | 1300 | R$234728] R$2816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 R$ 3.755,65 R$ 2.455,62] R$ 2.946,74 R$ 3.192,30) R$ 3.560,64 R$3. EE E [8 | as | RS 2.563, E R$ 3. 076, 74 R$ 3.333,14 [9 [ias | R$267.29] — R$320675| — R$347597] — R$387482] R$ 4.275,66] [ao | 154 | is nie R$3.61481 R$ 4.031,90 R$ 4.449,0] R$ 4.188,99 Tabela 26 de Vencimentos para os Cargos de Torneiro Mecânicos. R$ 2.997,30 R$ 3.596,76 R$ 3.896,48] Niív eutinto O a SS R$ 4.346,08 Ss R$ 4.622,3 R$ 4.795,6 p RES ie | 160 | RS 1.805,60 R$ ZIGG R$ 234728 RS 22 RS 2.888,96 E RS 1.913,94] R$ 2.296,72 R$ 2.488,12 R$2.77521 R$ 3.062,30 [3 [as | R$ 2.022,27 R$ 2.426,73 R$ 2.628,95 R$ 2.932,29 marca R$ 2.130,61 R$ 2.556,73 R$ 2.769,79 RS 2.238,94 RS 2.686,73 RS 2.910,63 R$ 3.089,38 R$ 3.246,47 R$ 3.235,64 R$ 3.582,31 R$ 2.347,28 R$ 2.816,74 RS 3.051,46, RS 3.403,56 RS 3.755,65 RS 2.455,62) RS 2.946,74 R$ 3.192,30 RS 3.560,64 R$ 3.928,99 R$ 2.563,95] R$ 3.076,74 R$ 3.333,14 1,42 Ema R$ 2.672,29) R$ 3.206,75 R$ 3.473,97 R$ 3.717,73 R$ 3.874,82 R$ 4.031,90 R$ 4.102,32 R$ 4.275,66 R$ 4.449,00 [ao | 154 | RS 2.780,62 RS 3.336,75] R$ 3.614,81 ET O RS 2.888,96; RS 3.466,75 RS 3.755,65] RS 4.188,99 RS 4.622,34 12 1,66 | RS 2.997,30] RS 4.346,08 RS 4.795,67 Tabela R$ 3.596,76 R$ 3.896,48 27 de Vencimentos para os Cargos de Eletricista Auto Elétrico. eee | Coeficiente | 1,00 |] 1,20 1,30 145 1,60 mea RS 1.805,60 RS 2.166,72 R$ 2.347,28] R$ 2.618,12 RS 2.888,96 2 1,06 RS 1.913,94 RS 2.296,72 R$ 2.488,12 R$ 2.775,21 RS 3.062,30 R$ 2.022, E R$ 2.426,73 Es 2. nie R$ 2.932,29 R$ 3.235,64 to R$ 3.246,47 RS 3.582,31 R$ 2.816,74 R$ 3.051,46 R$ 3.403,56 R$ 3.755,65) R$ 3.717,73 RS 4.102,32 [9 | 148 | R$262,29] R$3206,75| — R$3.47397] R$ 3.874,82 RS 4.275,66 [10 | 154 | R$2.780,62] *— R$3.33675] R$ 3.614,81 R$ 4.031,90 RS 4.449,00 Cal o 1,60 | | R$2.88896] RS 3.466,75 RS 3.755,65 RS 4.188,99 RS 4.622,34 R$ 3.596,76 R$ 3.896,48 RS 4.346,08 R$ 4.795,67 Tabela 28 de Vencimentos para os Cargos de Eletricista de Obras. A D E Hacer re RR e 5 ERA ER ST RS R$ 2.618,12 RS 2.888,96 [2 | 1,06 | R$191,94] — R$229672] R$ 2.488,12] R$ 2.775,21 R$ 3.062,30 SRS ta RS Bea RS DRDS RS 2.932,29 RS 3.235,64 [4 | us | R$213061] — R$255673] — R$2.769,79] RS 3.089,38 R$ 3.408,97 [5 | 124 | R$223894] *— R$2.68673] R$2.910,63] R$ 3.246,47 R$ 3.582,31 [6 | 130 | R$234728] — R$281674] R$305146] R$3.403,56] RS 3.755,65 RS 3.928,99 [8 | 142 | R$256,95] R$307,74] — R$3333,14] — R$3717,73] R$ 4.102,32] [9 | 148 | R$267229] — R$320675] R$347397] R$387482] R$ 4.275,66] Hit R$ 4.031,90 RS 4.449,00 R$ 4.188,99 RS 4.622,34 ME RR 5 E SE RS 4.346,08 RS 4.795,67 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx Tabela 29 de Vencimentos para os Cargos de Carpinteiro. nip-ese UT Als II cTIlD OT EC Nie [roencieme [100 [10 [50 [1850 [16 | [1 | 100 | R$1.70200] ** R$2042,40] * R$221260] R$2.467,90] — R$2.723,20] [106] RS 1.804,12 RS 2.164,94 RS 2.345,36 RS 2.615,97 RS 2.886,59) R$ 1.906,24 R$ 2.287,49, R$ 2.478,11 RS 2.008,36 RS 2.410,03! R$ 2.610,87 R$ 2.912,12 R$ 2.110,48 R$ 2.532,58 R$ 2.743,62 R$ 3.060,20 R$ 2.212,60 R$ 2.655,12 R$ 2.876,38 R$ 3.208,27 R$ 2.314,72] R$ 2.777,66 R$ 3.009,14 R$ 3.356,34 R$ 3.703,55] R$ 2.416,84] R$ 2.900,21 RS 3.141,89 R$ 3.504,42 RS 3.866,94 RS 2.518,96] R$ 3.022,75) R$ 3.274,65 R$ 3.652,49 R$ 4.030,34 RS 2.621,08 RS 3.14530) R$ 3.407,40 RS 3.800,57 RS 3.390,38 RS 3.672,92 Tabela 30 de Vencimentos para os Cargos de Pedreiro. | xíve [rn] B (E D | Coeficiente | 1,00 1,20 [130 [44 dó [1 | 100 | R$1.70200] — R$2042,40] — R$2.212,60] — R$2.467,90] R$ 2.723,20] HEM 1,06 RS 1.804,12 | RS 2.164,94 R$ 2.345,36 RS 2.615,97 RS 2.886,59) [3 | 1,12 | R$ 1.906,24] — R$2.287,49 RS 2.478,11 R$ 2.764,05 RS 3.049,98 RS 2.008,36 R$ 2.410,03, R$ 2.610,87 RS 2.912,12 RS 2.110,48 RS 2.532,58] RS 2.743,62 RS 3.060,20 [6 | R$ 2.212,60] R$ 2.655,12 R$ 2.876,38 R$ 3.208,27 | R$ 2.314,72] R$ 2.777,66 RS 3.009,14 RS 3.356,34 [8 | RS 2.416,84 R$ 2.900,21 R$ 3.141,89 RS 3.504,42 RS 2.518,96, RS 3.022,75 RS 3.274,65 RS 3.652,49 RS 2.621,08 R$ 3.145,30] R$ 3.407,40 RS 3.800,57 [9 | [o | . pu [2 | Tabela 31 de Vencimentos para os Cargos de Pintor. A B [Classe 1 [| 1,00 | R$1.70200] — R$204240] *— R$2.21260] — R$2.467,90] R$ 2.723,20] [1,66 | RS 1.804,12 RS 2.164,94] R$ 2.345,36| I RS 1.906,24] R$ 2.287,49 R$ 2.478,11, E RS 2.008,36 RS 2.410,03] R$ 2.610,87] É RS 2.110,48] R$ 2.532,58, R$ 2.743,62 RS 3.060,20] R$ 2.212,60 RS 2.655,12] R$ 2.876,38] R$ 3.208,27 RS 3.540,16 R$ 2.314,72, R$ 2.777,66. R$ 3.009,14 RS 3.356,34 RS 3.703,55 RS 2.416,84 R$ 2.900,21] R$ 3.141,89] RS 3.504,42 R$ 3.866,94] RS 2.518,96 RS 3.022,75, RS 3.274,65] RS 3.652,49 R$ 2.621,08] RS 3.145,30] RS 3.407,40] R$ 3.800,57 R$ 2.723,20 R$ 3.267,84 RS 2.825,32 RS 3.390,38 B Dodo o Mo | 15 | id | RS 1.804,12 RS 2.164,94] RS 2.345,36 RS 2.615,97 RS 1.906,24 RS 2.287,49] RS 2.478,11 RS 2.764,05 RS 3.049,98 RS 2.008,36 RS 2.410,03] R$ 2.610,87 R$ 2.912,12 RS 2.110,48 RS 2.532,58] R$ 2.743,62 RS 3.060,20 R$ 2.212,60] RS 2.655,12] RS 2.876,38 RS 3.208,27 R$ 2.314,72! R$ 2.777,66 R$ 3.009,14 R$ 3.356,34 RS 2.416,84] RS 2.900,21] RS 3.141,89 RS 3.504,42 R$ 2.518,96] RS 3.022,75] RS 3.274,65 RS 3.652,49 RS 4.030,34 R$ 2.621,08. RS 3.145,30] RS 3.407,40 RS 3.800,57 ! R$ 2.723,20 R$ 3.267,84 RS 3.540,16 R$ 3.948,64 R$ 4.357,12 — R$282532 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71 R$ 4.520,51 Nível 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx abela 33 de Vencimentos para os Cargos de Borracheiro. [Ne] sa Ts» IO LS Il E [eocncente [100 [1 [15 [180 1 16 R$ 2.212,60 R$ 1.702,00) R$ 2.042,40 E lasse A Tabela 34 de Vencimentos para os Cargos de Lubrificador. | Coeficiente | 1,00 | RS 1.702,00 B [Dc LS LE AR RO E SP R$ 2.042,40 [2 | 166 |] RS 2.825,32 RS 3.390,38 RS 3.672,92 | RS 1.804,12| R$ 2.164,94] RS 2.345,36| R$ 2.615,97 RS 1.906,24 R$ 2.287,49] R$ 2.478,11 RS 2.764,05 RS 2.008,36 R$ 2.410,03] R$ 2.610,87 R$ 2.912,12 R$ 3.213,38 R$ 2.110,48] R$ 2.532,58, R$ 2.743,62] RS 3.060,20 R$ 2.212,60 RS 2.655,12 R$ 2.876,38] RS 3.208,27 R$ 2.314,72] R$ 2.777,66 RS 3.009,14] RS 3.356,34 R$ 2.416,84] R$ 2.900,21] RS 3.141,89] R$ 3.504,42 R$ 2.518,96] RS 3.022,75] RS 3.274,65] RS 3.652,49 [io | Is | RS 2.621,08] RS 3.145,30 RS 3.407,40, R$ 3.800,57 Jau | 160 | R$272320] ** R$3.26784] R$ 3.540,16] R$ 3.948,64 R$ 4.357,12] R$ 2.212,60 RS 1.804,12 R$ 2.164,94 RS 2.345,36! R$ 4.096,71 R$ 4.520,51 R$ 2.467,90 R$ 2.615,97 R$ 2.723,20) R$ 2.886,59) [1,60 | R$ 2.723,20 R$ 1.906,24 R$ 2.287,49] R$ 2.478,11] R$ 2.764,05 R$ 3.049,98] RS 2.008,36 RS 2.410,03 RS 2.610,87] R$ 2.912,12 R$ 2.110,48] R$ 2.532,58 R$ 2.743,62] RS 3.060,20 R$ 3.376,77] R$ 2.212,60] R$ 2.655,12] R$ 2.876,38| R$ 3.208,27 R$ 3.540,16 R$2314,72 R$ 2.777,66] R$3009,14) R$3.356,34 R$ 3.703,55 R$ 2.416,84 R$ 2.900,21] R$ 3.141,89] RS 3.504,42 R$ 3.866,94 R$ 2.518,96 R$ 3.022,75] R$ 3.274,65] RS 3.652,49 RS 4.030,34 R$ 2.621,08] R$ 3.145,30] R$ 3.407,40] R$ 3.800,57 RS 4.193,73) RS 3.267,84 RS 3.540,16 RS 3.948,64 RS 4.357,12 R$ 2.825,32 R$ 3.390,38 R$ 3.672,92 R$ 4.096,71 R$ 4.520,51 abela 35 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Contabilidade. | Cse | Als JM CU the A | Coeficiente | 100 | 120 1] 130 [| 145 To 160 [1,00 | R$3.500,00] R$ 4.200,00] R$ 4.550,00] *— R$5.075,00| RS 5.600,00] RS 3.710,00 RS 4.452,00, RS 4.823,00] RS 5.379,50 I R$ 3.920,00 RS 4.704,00 RS 5.096,00 RS 5.684,00) R$ 4.130,00 RS 4.956,00) R$ 5.369,00] R$ 5.988,50 R$ 6.608,00 1,24 R$ 4.340,00 RS 5.208,00: — R$5.642,00] RS 6.293,00 RS 6.944,00] 1,30 | R$ 4.550,00, RS 5.460,00 R$ 5.915,00] RS 6.597,50 1,36 RS 4.760,00 RS 5.712,00] RS 6.188,00 RS 6.902,00 1,42 | RS 4.970,00] RS 5.964,00] RS 6.461,00] RS 7.206,50 1,48 — R$5.180,00 RS 6.216,00] R$6.734,00] R$7.511,00 RS 5.390,00, RS 6.468,00 R$ 7.007,00] R$ 7.815,50 [| 1,60 | R$500,00] R$ 6.720,00] RS 7.280,00 RS 8.120,00 [o t66 | Rsss1000] R$ 6.972,00) RS 7.553,00) RS 8.424,50 Tabela 36 de Vencimentos para os Cargos de Técnico Agrícola. [Cse TT Als d]L( Io JHYT sr | Cocficiente | 100 | 120 1 430 1 das To 160 [ 1,00 | R$2.300,00] — R$2.760,00] R$ 2.990,00] R$ 3.335,00 RS 3.680,00 [106 | RS 2.438,00, RS 2.925,60 RS 3.169,40. RS 3.535,10 RS 2.576,00 RS 3.091,20! RS 3.348,80] RS 3.735,20 R$ 2.714,00 RS 3.256,80] RS 3.528,20] RS 3.935,30 RS 2.852,00 R$ 3.422,40] R$ 3.707,60] RS 4.135,40 RS 4.563,20 RS 2.990,00 | RS 3.588,00] RS 3.887,00] RS 4.335,50 RS 4.784,00 R$ 3.128,00 RS 3.753,60] RS 4.066,40] RS 4.535,60 RS 3.266,00 — R$3.91920 RS 4.245,80] RS 4.735,70] R$3.404,00 RS 4.084,80 RS 4.425,20] R$ 4.935,80 RS 3.542,00 RS 4.250,40] RS 4.604,60 RS 5.135,90) [| 1,60 | R$ 3.680,00] RS 4.416,00 RS 4.784,00 [66 | R$3.818,00] RS 4.581,60 RS 4.963,40 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx Tabela 37 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Informática. Ed STE — Nivd [eficiente [100 | 120 | 15 [145 | 160 | EE RS 2.300,00) RS 2.760,00 RS 2.990,00 RS 3.335,00 RS 3.680,00 R$ 2.438,00] R$ 2.925,60 RS 3.169,40] R$ 3.535,10 R$ 3.900,80] RS 2.576,00] RS 3.091,20 — RS 3.348,80] R$ 3.735,20 R$ 4.121,60] R$ 2.714,00] R$ 3.256,80 RS 3.528,20 R$ 3.935,30 R$ 4. 342, 40 RS 2.852,00 R$ 3.422,40] R$ 3.707,60 RS 4.135,40 RS 2.990,00] RS 3.588,00 R$ 3.887,00] R$ 4.335,50 R$ 3.128,00] R$ 3.753,60 R$ 4.066,40 R$ 4.535,60 RS 3.266,00! R$ 3.919,20 RS 4.245,80] R$ 4.735,70 R$ 5: 235, 60 RS 3.404,00] R$ 4.084,80/ R$ 4.425,20] R$ 4.935,80 R$ 5.446,40] RS 3.542,00 R$ 4.250,40 R$ 4.604,60 R$ 5.135,90 R$ 5.667,20] = RS 3.680,00 RS 4.416,00 RS 4.784,00 RS 5.336,00 RS 5.888,00 2 | 160 | RS 3.818,00 RS 4.581,60 RS 4.963,40 RS 5.536,10 RS 6.108,80 | T: abela 38 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Enfermagem. [te A TB IC TD LE [coerente [10 [1% EU TS [16 IO 100 | RSZSUDO] O RSZIGONO] RS255000]— RSS35S00] RS 368000 [2 RS 2.438,00 | RS 2.925,60. RS 3.169,40 RS 3.535,10 R$ 2.576,00] RS 3.091,20 R$ 3.348,80] R$ 3.735,20 R$ 4.121,60) R$ 4.342,40) RS 2.714,00] RS 3.256,80] RS 3.528,20, R$ 3.935,30 RS 2.852,00, RS 3.422,40] R$ 3.707,60] R$ 4.135,40 RS 4.563,20 R$ 2.990,00] R$ 3.588,00 R$ 3.887,00 R$ 4.335,50 RS 3.128,00 RS 3.753,60] R$406,40] R$ 4.535,60 RS 3.266,00] R$ 3.919,20 R$ 4.245,80] R$ 4.735,70 RS 3.404,00] RS 4.084,80 R$ 4.425,20] RS3 sa 00 RS 4.250,40 RS 4.604,60 [Du fo iso | R$ 5.680,00] RS 4.416,00 RS 4.784,00 RS 5.336,00 [2 | ao | RS3818,00) RS 4.581,60 RS 4.963,40 R$ 5.536,10 Tabela 39 de Vencimentos para os Cargos de Técnico em Higiene Dental. E = = = — — nr E lia eia E a Ema ER RR RO O SO E R$ 2. 38, o R$ 2. 25 E R$ E 169, E R$ E 535, E R$3: o RS 2.576,00 RS 3.091,20) R$ 3.348,80, R$ 3.735,20 R$ 4.121,60 R$ 2.714,00/ RS 3.256,80 R$ 3.528,20 R$ 3.935,30 R$ 4.342,40) R$ 2.852,00 R$ 3.422,40 R$ 3.707,60 RS 4.135,40 RS 2.990,00 RS 3.588,00, RS 3.887,00 RS 4.335,50 R$ 3.128,00 R$ 3.753,60, RS 4.066,40 R$ 4.535,60 R$ 3.266,00 R$ 3.919,20 R$ 4.245,80 R$ 4.735,70 R$ 3.404,00 RS 4.084,80 R$ 4.425,20 R$ 4.935,80 R$ 5.446,40 R$ 3.542,00 R$ 4.250,40 R$ 4.604,60] R$ 5.135,90 R$ 3.680,00 R$ 4.416,00 R$ 4.784,00 R$ 5.336,00 R$ 5.888,00] R$ 3.818,00 R$ 4.581,60 R$ 4.963,40 R$ 5.536,10 R$ 6.108,80] c LD 1 Ed 120 1,30 Lo dI45 1 a60 1 0 RS 2.438,00| RS 2.925,60] RS 3.169,40] RS 3.535,10 RS 2.576,00 RS 3.091,20 RS 3.348,80 R$ 3.735,20 R$ 2.714,00] RS 3.256,80 RS 3.528,20, RS 3.935,30 RS 2.852,00] RS 3.422,40 RS 3.707,60 RS 4.135,40 RS 4.563,20) RS 2.990,00 RS 3.588,00 RS 3.887,00 RS 4.335,50 RS 4.784,00) RS 3.128,00 RS 3.753,60 RS 4.066,40] RS 4.535,60 RS 5.004,80) RS 3.266,00 RS 3.919,20) RS 4.245,80 RS 4.735,70 R$ 3.404,00] RS 4.084,80 RS 4.425,20 R$ 4.935,80 RS 3.542,00 RS 4.250,40] RS 4.604,60 | R$ 3.680,00) R$ 4.416,00 RS 4.784,00 R$ 5. EM E R$ 3.818,00 R$ 4.581,60 RS 4.963,40 R$ 6.108,80 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizol ntal Geral.xisx R RS 2.650,00 R$ 3.180,00] R$ 3.445,00] RS 3.842,50 RS 2.800,00 RS 3.360,00 RS 3.640,00 RS 4.060,00 RS 2.950,00 RS 3.540,00 RS 3.835,00 RS 4.277,50 RS 4.720,00 RS 3.100,00 R$ 3.720,00 RS 4.030,00 RS 4.495,00 RS 4.960,00) RS 3.250,00 RS 3.900,00 R$ 4.225,00 RS 4.712,50 RS 5.200,00) RS 3.400,00/ RS 4.080,00/ R$ 4.420,00 RS 4.930,00 RS 3.550,00 RS 4.260,00 RS 4.615,00) RS 5.147,50 RS 3.700,00 RS 4.440,00 R$ 4.810,00 RS 5.365,00 RS 5.920,00 RS 3.850,00! RS 4.620,00 R$ 5.005,00 R$ 5.582,50 R$ 5.800,00 R$ 4.980,00 42 de Vencimentos para os Cargos de Me de Veículos. R$ 2.133,25 R$ 2.559,90 2. ; R$ 3.093,21 R$ 5.395,00 RS 6.017,50 [tis 1) 4 [Bi Tl lo JlLlÃD lo EN. [ Coeficiente | 100 [120 TT Io 1 15 í[ io 1 — R$201250 R$ 2.415,00 R$ 2.616,25] R$ 2.918,13 R$ 2.254,00! R$ 2.704,80 RS 2.930,20] R$ 3.268,30 R$ 2.374,75 R$ 2.849,70! RS 3.087,18] RS 3.443,39 R$ 2.495,50 RS 2.994,60) RS 3.244,15) RS 3.618,48 R$ 2.616,25] RS 3.139,50 R$ 3.401,13] R$ 3.793,56 R$ 2.737,00 R$ 3.284,40 R$ 3.558,10] R$ 3.968,65 R$ 2.857,75, R$ 3.429,30] R$ 3.715,08] R$ 4.143,74 R$ 2.978,50 R$ 3.574,20] R$ 3.872,05] RS 4.318,83 R$ 3.099,25 R$ 3.719,10] R$ 4.029,03| R$ 4.493,91 43 de Vencimentos para os Cargos de Operador de Motoniveladora. [| Cs MNiA 1 BI cc 1IoSolA | Coeficiente | 100 | 120 | 130 | 145 1 1,60 | RS 3.220,00 RS 3.864,00 RS 4.186,00 RS 4.669,00 R$ 5.152,00) 1,66 RS 3.340,75) RS 4.008,90 RS 4.342,98 RS 4.844,09 RS 5.345,20 Tabela 44 de Vencimentos para os Cargos de Operador de Outras Máquinas. [1 | 100 | R$201250] — R$2415,00] *— R$2.61625] R$ 2.918,13] R$ 3.220,00] 121 1,06 - R$2.133,25| RS 2.559,90) R$ 2.773,23] RS 3.093,21 1,12 R$ 2.254,00] R$ 2.704,80] R$ 2.930,20] RS 3.268,30 EH NE - R$2374,75| RS 2.849,70, R$ 3.087,18, RS 3.443,39 [5 | 14 | RS 2.495,50) RS 2.994,60] R$ 3.244,15] RS 3.618,48 E lGaill 0 - | R$ 2.616,25, RS 3.139,50, RS 3.401,13] RS 3.793,56 RS 4.186,00] R$ 2.737,00 RS 3.284,40] RS 3.558,10] RS 3.968,65 EFE EU R$ 2.857,75 R$ 3.429,30 RS 3.715,08 RS 4.143,74 RS 4.572,40 1,48 RS 2.978,50, RS 3.574,20 R$ 3.872,05, . RS 4.318,83 R$ 4.765,60) 1,54 RS 3.099,25, RS 3.719,10) R$ 4.029,03] RS 4.493,91 RS 4.958,80) Pa] 160 | RS 3.220,00 RS 3.864,00 RS 4.669,00 RS 5.152,00 2 To 166.| RS 3.340,75 RS 4.008,90 RS 4.342,98 RS 4.844,09 RS 5.345,20 [Ts TA IB Tl Cc Todo JT [Coeficiente [| 100 | 170 [od Tas To aco | [1,00] "R$ 2.012,50 R$ 2.415,00 R$ 2.616,25 R$ 2.918,13 R$ 3.220,00 R$ 2.133,25, RS 2.559,90, R$ 2.773,23] RS 3.093,21 RS 3.413,20 R$ 2.254,00] RS 2.704,80, RS 2.930,20, RS 3.268,30 R$ 2.374,75. RS 2.849,70) RS 3.087,18, RS 3.443,39 RS 2.495,50 RS 2.994,60] R$3.244,15] RS 3.618,48 RS 2.616,25] RS 3.139,50 R$ 3.401,13, RS 3.793,56 R$ 2.737,00! R$ 3.284,40/ RS 3.558,10 RS 3.968,65 R$2857,75| R$342930) R$3715,08| RS 4.143,74 RS 2.978,50 RS 3.574,20] RS 3.872,05] RS 4.318,83 É RS 3.099,25] R$ 3.719,10] RS 4.029,03] RS 4.493,91 RS 4.958,80 R$ 3.864,00 R$ 4.186,00 R$ 4.669,00 R$ 5.152,00 R$ 3.220,00 R$ 3.340,75 R$ 4.008,90 RS 4.844,09 R$ 5.345,20 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx Tabela 45 de Vencimentos para os Cargos de Mestre de Obras. [Classe A B R$ 2.133,25| RS 2.559,90 RS 3.093,21 R$ 2.254,00 RS 2.704,80 RS 2.930,20] RS 3.268,30 R$ 2.374,75 RS 2.849,70 R$ 3.087,18 R$ 2.495,50 RS 2.994,60] R$ 3.244,15] RS 3.618,48 R$ 2.616,25 RS 3.139,50 RS 3.401,13] RS 3.793,56 RS 2.737,00 R$ 3.284,40) RS 3.558,10] RS 3.968,65 R$ 2.857,75 RS 3.429,30 RS 3.715,08| R$ 4.143,74 RS 4.572,40 RS 2.978,50 R$ 3.574,20 R$ 3.872,05] RS 4.318,83 R$ 3.099,25 R$ 3.719,10 R$ 4.029,03] R$ 4.493,91 R$ 3.864,00 R$ 4.186,00 R$ 4.669,00 RS 5.152,00 R$ 4.008,90 R$ 4.342,98 R$ 4.844,09 R$ 5.345,20 C EEE es = 1,20 1,30 [Lo 60 | R$ 2.760,00 R$ 2.989,99 R$ 3.334,99 R$ 3.679,99 R$ 2.438,00 R$ 2.925,59, R$ 3.169,39, R$ 3.535,09 R$ 3.900,79) R$ 2.576,00 R$ 3.091,19] RS 3.348,79, R$ 3.735,19 R$ 4.121,59) R$ 2.714,00] R$ 3.256,79 R$ 3.528,19, R$ 3.935,29 R$ 4.342,39] R$ 2.851,99 R$ 3.422,39 R$ 3.707,59, R$ 4.135,39 R$ 4.563,19] R$ 2.989,99] R$3.587,99) R$ 3.886,99] RS 4.335,49 R$ 3.127,99 R$ 3.753,59 RS 4.066,39] R$ 4.535,59 R$ 3.265,99 R$ 3.919,19 RS 4.245,79] RS 4.735,69 R$ 3.403,99] R$ 4.084,79 R$ 4.425,19] R$ 4.935,79 RS 5.446,39) R$ 3.541,99 RS 4.250,39] R$ 4.604,59 RS 5.135,89 R$ 3.679,99 R$ 4.415,99 R$ 4.783,99 R$ 5.335,99 R$ 5.887,99 R$ 3.817,99 R$ 4.581,59 RS 4.963,39 RS 5.536,09 R$ 6.108,79 o de Assistente Social. [ia DTD TS | Coeficiente | 100 | 120 | 130 [145 To 160 1 R$ 4.104,37] R$492525) R$5.335,68 R$ 5.951,34 R$ 4.336,70] RS 5.204,04] RS 5.637,70] RS 6.288,21 R$ 4.569,02] R$ 5.482,82] R$ 5.939,72] RS 6.625,08 R$ 4.801,34] R$ 5.761,61, RS 6.241,74, RS 6.961,95 R$ 5.033,67 R$ 6.040,40] R$ 6.543,76] RS 7.298,81 R$ 5.265,99] R$6.319,19) R$ 6.845,78] RS 7.635,68 R$ 5.498,31] RS 6.597,97] RS 7.147,80] RS 7.972,55 R$ 5.730,63 RS 6.876,76| RS 7.449,82 RS 8.309,42 RS 9.169,01 R$ 5.962,96 RS 7.155,55] R$ 7.751,84] RS 8.646,29 R$ 9.540,73 R$ 6.195,28 R$ 7.434,34) R$ 8.053,86) R$ 8.983,16 R$ 9.912,45 R$ 6.427,60 R$ 7.713,12 R$ 8.355,88 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16 Tabela 48 de Vencimentos para os Cargos de Analista de Informática. [el a [sp [Oo INS E Coeficiente 100 120 R$ 4.104,37 RS 4.925,25, R$ 5.335,68, RS 5.951,34 R$ 4.336,70. R$ 5.204,04] RS 5.637,70 RS 6.288,21 R$ 4.569,02 RS 5.482,82 R$ 5.939,72 RS 6.625,08 RS 4.801,34 RS 5.761,61 R$ 6.241,74] RS 6.961,95 R$ 5.033,67 R$6.040,40] — R$6.543,76, RS 7.298,81 R$ 5.265,99 R$6.319,19) R$ 6.845,78 RS 7.635,68 R$ 5.498,31] RS 6.597,97 RS 7.147,80 RS 7.972,55 R$ 5.730,63| RS 6.876,76 R$ 7.449,82 RS 8.309,42 R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 R$ 7.751,84 RS 8.646,29 RS 6.195,28 RS 7.434,34] RS 8.983,16 R$ 6.427,60 R$773,12) R$835588| R$9.320,02] R$ 10.284,16] 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencime Tabela 49 de Vencimentos para os Cargos de Cargo de Bioquímico. | Case | A 1 BB 14 Cc TD JT õãre 4 Nível - [oa HE Ja | 100 | RS 3.872,05] RS 4.646,46 nto para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx po dt30 [as | ão | RS 5.033,67 R$ 5.614,47 RS 6.195,28 um | 60 | RS 6.195,28] RS 7.434,34 [2 Tao | RS 6.427,60) Tabela 50 de Vencimentos para os Cargos de Enfermeiro. | Case 1 A 1 RS 4.646,46 R$ 4.104,37 RS 4.925,25] [2] 1.06 R$ 4.104,37 R$ 4.925,25 RS 5.335,68] R$ 5.951,34 RS 6.567,00) R$ 4.336,70] R$ 5.204,04 RS 5.637,70, RS 6.288,21 R$ 6.938,71 RS 4.569,02 RS 5.482,82] R$ 5.939,72| RS 6.625,08 RS 7.310,43 RS 4.801,34] R$ 5.761,61 RS 6.241,74 RS 6.961,95 RS 7.682,15] R$ 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76] R$ 7.298,81 RS 5.265,99 RS 6.319,19 R$ 6.845,78] RS 7.635,68 R$ 8.425,58] RS 5.498,31] RS 6.597,97 RS 7.147,80] RS 7.972,55 R$ 5.730,63| RS 6.876,76. RS 7.449,82] RS 8.309,42] RS 5.962,96] RS 7.155,55, RS 7.751,84, RS 8.646,29 R$ 9.540,73] R$ 7.713,12 RS 8.355,88, R$ 9.320,02 R$ 10.284,16 R$ 8.053,86, R$ 8.983,16 R$ 9.912,45] Lp sl co do so [160 | R$ 5.335,68 RS 5.951,34 RS 6.567,00) R$ 4.336,70 R$ 5.204,04 RS 5.637,70) R$ 6.288,21 RS 6.938,71 R$ 4.569,02 R$ 5.482,82 R$ 5.939,72 | R$ 6.625,08 R$ 7.310,43] RS 4.801,34] RS 5.033,67, R$ 5.761,61 R$ 6.040,40 RS 6.241,74] RS 6.543,76 RS 7.682,15 RS 6.961,95 RS 7.298,81 RS 5.265,99 RS 6.319,19] L R$ 8.053,86 RS 6.845,78| RS 7.635,68 R$ 8.425,58 R$ 5.498,31 RS 6.597,97] R$ 7.147,80] R$ 7.972,55 RS 8.797,30 R$ 5.730,63 R$ 6.876,76 R$ 7.449,82 | R$ 8.309,42 R$ 9.169,01 RS 5.962,96 RS 7.155,55, R$ 7.751,84] R$ 8.646,29 R$ 9.540,73 RS 7.434,34 RS 8.053,86 R$ 8.983,16 R$ 9.912,45) R$ 7.713,12 abela 51 de Vencimentos para os Cargos de Farmacêutico. | Case | AT BH 4 Coeficiente 1,00 1,20 R$ 3.872,05 R$ 4.646,46 R$ 4.104,37 R$ 4.925,25 RS 8.355,88 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16] D [o 30 1,45] RS 5.033,67 R$ 5.614,47 I RS 5.335,68 R$ 5.951,34 1,60 R$ 6.195,28 R$ 4.336,70 R$ 5.204,04 R$ 6.567,00) R$ 6.938,71 RS 5.637,70] RS 6.288,21 R$ 4.569,02 RS 5.482,82 RS 5.939,72 RS 6.625,08 RS 7.310,43 R$ 4.801,34 R$ 5.761,61 RS 6.241,74 RS 6.961,95 R$ 7.682,15] R$ 5.033,67 R$ 6.040,40 | RS 6.543,76 R$ 7.298,81 R$ 8.053,86] R$ 5.265,99| RS 6.319,19 R$ 5.498,31 RS 6.597,97 R$ 8.425,58 RS 6.845,78 R$ 7.635,68 RS 7.147,80, R$ 7.972,55 R$ 5.730,63 R$ 6.876,76 RS 8.797,30 R$ 7.449,82 R$ 8.309,42 R$ 9.169,01 R$ 5.962,96 RS 7.155,55 R$ 6.195,28, R$ 7.434,34 R$ 7.751,84, R$ 8.646,29 R$ 9.540,73 R$ 8.053,86 R$ 8.983,16 R$ 9.912,45) R$ 6.427,60 R$ 7.713,12 Tabela 52 de Vencimentos para os Cargos de Fisioterapeuta. [ Cse | A Ts ii] R$ 4.925,25 R$ 8.355,88 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16 e RS 5.335,68, R$ 5.951,34 [100 | RS 3.872,05 RS 4.646,46 R$ 5.033,67 R$ 5.614,47 RS 6.195,28) | 106 | RS 4.104,37 R$ 6.567,00] R$ 4.336,70] R$ 5.204,04 | RS 5.637,70 R$ 6.288,21 R$ 4.569,02 R$ 5.482,82 R$ 5.939,72 RS 4.801,34] R$ 5.761,61 RS 6.241,74 R$ 6.961,95 RS 5.033,67, R$ 6.040,40 R$ 8.053,86] RS 6.543,76, R$ 7.298,81 R$ 5.265,99 R$ 6.319,19 R$ 8.425,58] R$ 6.845,78 R$ 7.635,68 R$ 5.498,31, R$ 6.597,97 | R$ 7.147,80] RS 7.972,55 R$ 8.797,30) R$ 5.730,63] R$ 5.962,96. RS 6.876,76 RS 7.155,55 R$ 6.195,28 RS 7.434,34 A R$ 6.427,60 R$ 7.713,12 R$ 8.355,8 55,88] RS 9.320,02 RS 7.449,82 R$ 7.751,84, “ R$8.309,42 RS 8.646,29 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx 53 de Vencimentos para os Cargos de Fonoaudiólogo. | Classe || A B c LD 1 Ei É cocricieme [00 120 130 [1,00 | R$ 3.872,05 R$ 4.646,46 RS 5.033,67 RS 5.614,47 RS 6.195,28] RS 4.104,37 R$ 4.925,25 R$5.335,68| R$ 5.951,34 R$ 4.336,70 RS 5.204,04 RS 5.637,70) R$ 6.288,21 R$ 6.938,71 R$ 4.569,02 RS 5.482,82, RS 5.939,72, RS 6.625,08 RS 7.310,43] RS 4.801,34) RS 5.761,61 RS 6.241,74) R$ 6.961,95 RS 7.682,15] R$ 5.033,67 R$ 6.040,40 RS 6.543,76 R$ 7.298,81 R$ 8.053,86 R$ 5.265,99 R$ 6.319,19 RS 6.845,78, R$ 7.635,68 R$ 8.425,58 R$549831) RS 6.597,97 R$ 7.147,80] RS 7.972,55 RS 5.730,63, RS 6.876,76| R$ 7.449,82 R$ 8.309,42 R$ 5.962,96 | RS 7.155,55 R$ 7.751,84) RS 8.646,29 R$ 6.195,28 R$ 7.434,34 RS 8.053,86 R$ 8.983,16 RS 8.355,88 R$ 9.320,02 [Case T Als lc do AE A [ 1,00 | R$387,05] R$ 464646] —— R$5.033,67] RS 5.614,47 RS 6.195,28 [106 | RS 4.104,37 R$ 4.925,25 R$ 5.335,68 R$ 5.951,34 aro | RS 4.336,70 R$504,04) — R$5.637,70 R$ 6.288,21 | aus | RS 4.569,02 R$5.482,82) R$5.939,72 RS 6.625,08 RS 4.801,34 R$ 5.761,61 RS 6.241,74 RS 6.961,95 RS 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76 R$ 7.298,81 R$ 5.265,99 R$ 6.319,19 RS 6.845,78 RS 7.635,68 R$ 5.498,31 R$ 6.597,97 R$ 7.147,80 R$ 7.972,55 R$ 5.730,63 R$ 6.876,76, R$ 7.449,82 R$ 8.309,42 R$ 5.962,96 R$ 7.155,55 R$ 8.646,29 RS 8.983,16 R$ 9.912,45 R$ 9.320,02 R$ 10.284,16) 1,00 1,20 R$ 3.872,05 R$ 4.646,46 RS 5.033,67 R$ 5.614,47 R$ 4.104,37 RS 4.925,25 RS 5.335,68 R$ 5.951,34 RS 4.336,70 R$5.204,04) — R$5.637,70 RS 6.288,21 RS 4.569,02 R$ 5.482,82] R$ 5.939,72 RS 6.625,08 R$ 4.801,34 R$ 5.761,61] RS 6.241,74 RS 6.961,95 R$ 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76 R$ 7.298,81 R$ 8.053,86 R$ 5.265,99 RS 6.319,19] RS 6.845,78 R$ 7.635,68 R$ 8.425,58 R$ 5.498,31 R$ 6.597,97 R$ 7.147,80 R$ 7.972,55 R$ 8.797,30 R$ 5.730,63 RS 6.876,76 | RS 7.449,82| R$ 8.309,42 R$ 5.962,96 | RS 7.155,55 RS 7.751,84 RS 8.646,29 RS 7.434,34 T R$ 8.983,16 R$ 9.912,45 R$ 7.713,12 Rs 8.355,88 R$ 9.320,02 RS 10.284,16 [Classe | A D 1,00 1 ES [100 | R$ 3.872,05) R$ 4.646,46 R$ 5.033,67 R$ 5.614,47 RS 6.195,28 Nível R$ 4.104,37/ R$ 4.925,25 R$ 5.335,68) R$ 5.951,34 R$ 6.567,00 | 106 | Dao | R$ 4.336,70 R$5.204,04) — R$5.637,70] RS 6.288,21 RS 6.938,71 [| Jus | [o mM | R$ 4.569,02 R$ 5.482,82 R$ 5.939,72 RS 6.625,08 R$ 7.310,43 1,24 R$ 4.801,34 R$ 5.761,61 R$ 6.241,74) RS 6.961,95 R$ 7.682,15 RS 5.033,67 RS 6.040,40 RS 6.543,76 RS 7.298,81 RS 8.053,86) RS 5.265,99 RS 6.319,19 RS 6.845,78] RS 7.635,68] RS 8.425,58 1,42 to S RS 5.498,31 RS 6.597,97 RS 7.147,80] RS 7.972,55 RS 8.797,30) RS 5.730,63 RS 6.876,76 RS 7.449,82 RS 8.309,42 | RS 5.962,96 RS 7.155,55 RS 7.751,84] RS 8.646,29 [| 1,60 | R$6.19528) R$ 743434] R$ 8.05386] R$8.983,16) R$ 9.912,45] [166 | RS 6.427,60 RS 7.713,1 RS 8.355,88 RS 9.320,0 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx E | Coeficiente | TOO 1,20 130 Lo aI4 1 160 4 E RS 4.978,35 RS 5.974,02 RS 6.471,86) RS TAIS RS 7.965,36 | 106 | R$ 5.277,05 R$ 6.332,46 RS 6.860,17, R$ 7.651,72 R$ 5.575,75 R$ 6.690,90 RS 7.248,48) R$ 8.084,84 RS 5.874,45 RS 7.049,34 R$ 7.636,79! RS 8.517,96 R$ 8.443,28 R$ 8.921,20 R$ 9.399,12 RS 6.173,15, RS 7.407,78] RS 8.025,10) R$ 8.951,07 R$ 6.471,86 RS 7.766,23 RS 8.413,41] R$ 9.384,19 R$ 6.770,56 R$ 8.124,67 RS 8.801,72| R$ 9.817,31 RS 9.877,05 R$ 10.354,97 R$ 7.069,26 R$ 8.483,11 R$ 9.190,03 R$ 10.250,42 R$ 7.367,96 RS 8.841,55 R$ 9.578,35] R$ 10.683,54 R$ 7.666,66 R$ 7.965,36 R$ 9.558,43 R$ 8.264,06 R$ 9.916,87 Tabela 58 de Vencimentos para os Cargos de Topógrafo*. RS 9.199,99 R$ 9.966,66. R$ 10.354,97 R$ 10.743,28 RS 11.116,66 R$ 11.549,77 R$ 11.982,89 R$ 11.310,81 R$ 11.788,73 R$ 12.266,65 R$ 12.744,58 R$ 13.222,50) ngf tese | A assessed Dol] E 1 E | Coeficiente [100 | 1,20 1,30 1,45 1,60 CI 100 | RS 4.425,20 R$ 5.310,24 R$ 5.752,16 R$ 6.416,54 R$ 4.690,71 RS 5.628,85] RS 6.097,93 RS 6.801,53 R$ 4.956,22 RS 5.947,47, RS 6.443,09 RS 7.186,52 R$ 7.080,32 R$ 7.505,14 R$ 5.221,74 RS 6.266,08] R$ 6.788,26! R$ 7.571,52 R$ 5.487,25 R$ 6.584,70 R$ 7.133,42 R$ 7.956,51 R$ 7.929,96 R$ 8.354,78 R$ 5.752,76 R$ 6.903,31 R$ 7.478,59 R$ 8.341,50 R$ 6.018,27] R$ 7.221,93 R$ 7.823,75, R$ 8.726,49 R$ 9.: 204, 42 R$ 9.629,24 R$ 6.283,78 R$ 7.540,54 R$ 8.168,92, R$ 9.111,49 R$ 10.054,05 R$ 6.549,30 R$ 6.814,81 R$ 7.080,32 R$ 7.859,16, R$ 8.177,77 R$ 8.496,38 Rs 8.514,08 R$ 8.859,25 R$ 9.204,42 “R$ 9.496,48 R$ 9.881,47 R$ 10.266,46 R$ 10.478,87 R$ 10.903,69] R$ 7.345,83 R$ 8.815,00 R$ 9.549,58 'abela 59 de Vencimentos para os Cargos de Auditor Público Interno. Z R$ 5.863,39 R$ 7.036,07] R$ 7.622,41] R$ 10.651,46 R$ 8.501,92 R$ 11.328,51 R$ 11.753,33 [het a | 5 | OC [ND E [eoenciene [10 [10 [15 [18 [19] RS 5.531,50 RS 6.637,80 R$ 7.190,95 RS 8.020,68 RS 8.850,40] R$ 9.381,42, RS 6.195,28| RS 7.434,34 RS 8.053,86 R$ 8.983,16 R$ 6.527,17] R$ 6.859,06 1,24 RS 7.832,60] RS 8.230,87 R$ 8.485,32] RS 8.916,78. — R$ 9.464,40 R$ 9.945,64 R$ 9.912,45 R$ 10.443,47 | 100 | | 106 | | us | [au | R$ 7.190,95 R$ 8.629,14 R$ 9.348,24] R$ 10.426,88 RS 10.974,50) RS 11.505,52 R$ 7.522,84 R$ 9.027,41 R$ 9.779,69 | R$ 10.908,12 R$ 12.036,54 1,42 R$ 7.854,73 R$ 9.425,68 R$ 10.211,15, R$ 11.389,36 R$ 12.567,57 1,48 RS 8.186,62 RS 9.823,94] R$ 10.642,61] R$ 11.870,60 1,54 RS 8.518,51, R$ 10.222,21 R$ 11.074,06 | | 160 | RS 8.850,40) RS 10.620,48] RS 11.505,52 RS 12.833,08 R$ 14.160,64 R$ 12.351,84 R$ 13.098,59 R$ 13.629,62 [2 loai66 | R$ 9.182,29 R$ 11.018,75 RS 11.936,98 R$ 13.314,32 R$ 14.691,66 | Tabela 60 de Vencimentos para os Cargos de Médico Cirurgião Geral - 20 hrs N pasar a | Coeficiente | 100 | 120 | 130 | 145 | 160 1 a] RS 8.603,33 RS 10.324,00 R$ 11.184,33) RS 12.474,83 R$ 13.765,33 R$ 9.119,53 R$ 10.943,43] R$ 11.855,39] R$ 13.223,32 R$ 14.591,25 R$ 9.635,73 R$ 11.562,87, R$ 12.526,45, RS 13.971,81 R$ 15.417,17 R$ 10.151,93 R$ 12.182,31 R$ 13.197,51, R$ 14.720,30 R$ 16.243,09 R$ 10.668,13 R$ 12.801,75 R$ 13.868,57] R$ 15.468,79 R$ 17.069,01 R$ 11.184,33 R$ 13.421,19 R$ 14.539,63, RS 16.217,28 R$ 17.894,93 R$ 11.700,53 R$ 14.040,63 R$ 15.210,69! RS 16.965,77 R$ 18.720,84 R$ 12.216,73, R$ 14.660,07, RS 15.881,75 R$ 17.714,26 R$ 19.546,76 R$ 12.732,93 R$ 15.279,51 R$ 16.552,81 | R$ 18.462,74 R$ 13.249,13 R$ 13.765,33 R$ 14.281,53 R$ 15.898,95 R$ 17.223,87] R$ 19.211,23 R$ 19.959,72 R$ 20.372,68] R$ 21.198,60) R$ 22.024,52 R$ 16.518,39 R$ 17.137,83 R$ 17.894,93 R$ 18.565,98 R$ 20.708,21 R$ 22.850,44 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx Tabela 61 de Vencimentos para os Cargos de Médico do Trabalho - 20 hrs pp tisse Il ABI c IDT E A | Cocficiente | 1,00 | 120 0 | 130 | tas] Lo 160 4 [1 | 100 | R$860333] R$ 10.324,00] R$ 11.184,33] R$ 12.474,83] R$ 13.765,33] [2 | 106 R$ 9.119,53| RS 10.943,43 R$ 11.855,39 R$ 13.223,32 RS 9.635,73 RS 11.562,87 RS 12.526,45 RS 13.971,81 RS 10.151,93 RS 12.182,31 RS 13.197,51 R$ 14.720,30 RS 10.668,13 R$ 12.801,75 RS 13.868,57 R$ 15.468,79 RS 17.069,01 R$ 11.184,33 RS 13.421,19 RS 14.539,63 RS 16.217,28 RS 17.894,93 RS 11.700,53 RS 14.040,63 RS 15.210,69 RS 16.965,77 RS 18.720,84 RS 12.216,73] RS 14.660,07 RS 15.881,75] RS 17.714,26 RS 19.546,76 RS 12.732,93| RS 15.279,51 R$ 16.552,81) R$ 18.462,74 RS 20.372,68 RS 13.249,13 RS 15.898,95 RS 17.223,87] RS 19.211,23 RS 21.198,60 [1 | 160 | R$1376533] R$1651839] — R$17.89493] R$ 19.959,72] R$ 22.024,52] RS 14.281,53 RS 17.137,83 RS 18.565,98 RS 20.708,21 R$ 22.850,44 | édico Gi ista/Obstetra - 20 hrs [DA Ts Tc Tv ils: q | Coeficiente | 100 | 120 0 | 130 [14 | 160 1 EE SS R$ 9.119,53 R$ 10.943,43] R$ 11.855,39 R$ 13.223,32 R$ 9.635,73 R$ 11.562,87 R$ 12.526,45 RS 13.971,81 R$ 10.151,93] R$ 12.182,31 RS 13.197,51 R$ 14.720,30 R$ 14.591,25, R$ 15.417,17 R$ 16.243,09 RS 12.801,75 RS 13.421,19 RS 14.040,63 RS 14.660,07 RS 15.279,51 RS 15.898,95 RS 16.518,39 RS 17.137,83 R$ 10.668,13 R$ 11.184,33 R$ 11.700,53 RS 12.216,73 R$ 12.732,93, R$ 13.249,13 R$ 13.765,33 RS 14.281,53 R$ 13.868,57 R$ 14.539,63 R$ 15.210,69 R$ 15.881,75 RS 16.552,81| R$ 17.223,87 R$ 17.894,93 RS 18.565,98 RS 15.468,79 R$ 16.217,28 RS 16.965,77 RS 17.714,26 RS 18.462,74 RS 19.211,23 RS 19.959,72 R$ 22.024,52 R$ 20.708,21 R$ 22.850,44 R$ 17.069,01 EC E [10 | 54 | Ha [o | ião | Tabela 63 de Vencimentos para os Cargos de Médico Ortopedista. - 20 hrs | Case 1] A Is JU ]«hs A | Coeficiente | 100 ] 120 1 1,45 RS 8.603,33 R$ 12.474,83 R$ 9.119,53 R$ 13.223,32 R$ 9.635,73 R$ 13.971,81 RS 10.151,93 R$ 14.720,30 RS 10.668,13| RS 15.468,79 R$ 11.184,33 RS 16.217,28 RS 11.700,53] RS 16.965,77 R$ 12.216,73 R$ 17.714,26 R$ 12.732,93 RS 18.462,74 R$ 13.249,13] R$ 19.211,23 RS 19.959,72 RS 20.708,21 RS 11.184,33] RS 11.855,39 RS 12.526,45 RS 13.197,51 RS 13.868,57 RS 14.539,63 RS 15.210,69 RS 15.881,75 RS 16.552,81 RS 17.223,87 RS 17.894,93 RS 18.565,98 RS 10.943,43 RS 11.562,87 RS 12.18231 R$ 12.801,75) RS 13.421,19 RS 14.040,63] RS 14.660,07. RS 15.279,51 RS 15.898,95, RS 16.518,39 RS 17.137,83 R$ 22.850,44) 20 hrs E a a D | Coeficiente | 100 | 1,20 1,30 1,45 1,60 io SF R$ 8.603,33] R$ 10.324,00 R$ 1.184,33 R$ 12.474,83 R$ 13.765,33 R$ 9.119,53] R$ 10.943,43 R$ 11.855,39 R$ 13.223,32 R$ 9.635,73 R$ 11.562,87 R$ 12.526,45 R$ 13.971,81 R$ 10.151,93] R$ 12.182,31 R$ 13.197,51 R$ 14.720,30 R$ TG. 243,09) RS 15.468,79 R$ 17.069,01 RS 10.668,13] R$ 12.801,75 R$ 13.868,57 RS 11.184,33] RS 13.421,19 RS 14.539,63 RS 16.217,28 RS 11.700,53 RS 14.040,63 RS 15.210,69 RS 16.965,77 RS 12.216,73 RS 14.660,07 RS 15.881,75 RS 17.714,26 4 R$ 12.732,93] RS 15.279,51] RS 16.552,81 RS 18.462,74 O R$13249, a RS 15.898,95 R$ 17.223,87 R$ 19. DULT3/ RS 2L SR 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xIsx (lise | A lo BB 1 cd IE 1,00 1,20 1,30 [160 [1,00 0 | R$1290442 RS 15.485,30 RS 16.775,75 RS 18.711,41 RS 20.647,07 R$ 13.678,69 R$ 16.414,42] R$ 17.782,29| R$ 19.834,09 R$ 21.885,90) RS 14.452,95 RS 17.343,54 RS 18.788,84] R$ 20.956,78 R$ 15.227,22 R$ 18.272,66 RS 19.795,38, R$ 22.079,46 R$ 16.001,48 R$ 19.201,78 R$ 20.801,93] R$ 23.202,15 RS 16.775,75 R$ 20.130,90 R$ 21.808,47| R$ 24.324,83 RS 17.550,01 RS 21.060,01 R$ 22.815,01/ RS 18.324,28 R$ 21.989,13 R$ 23.821,56, R$ 25.447,52 R$ 28.080,02 R$ 26.570,20 R$ 29.318,84 R$ 19.098,54 R$ 22.918,25 RS 24.828,10 R$ 19.872,81 RS 23.847,37 [ Cs | A 1 is | Coeficiente [100 | 120 | 130 | R$ 25.834,65 R$ 27.692,89 R$ 30.557,67 R$ 28.815,57 R$ 31.796,49 R$ 24.776,49 R$ 26.841,19 R$ 29.938,25) R$ 33.035,32 RS 25.705,60 RS 27.847,74 R$ 31.060,94 R$ 34.274,14 [1 | 100 | R$17205,9] — R$20.64709] R$ 22.367,68] R$ 24.948,57 na RS 18.238,26 R$ 21.885,92 R$ 23.709,74 RS 26.445,48 RS 19.270,62 R$ 23.124,74] RS 25.051,80 R$ 27.942,40 1,18 RS 20.302,97 RS 24.363,57] RS 26.393,87] R$ 29.439,31 [5 1,24 — R$21.33533 RS 25.602,39 R$ 27.735,93 RS 30.936,23 RS 34.136,53 [6 | 1,30 RS 22.367,68. RS 26.841,22 RS 29.077,99) R$ 32.433,14 1,36 — R$23.400,04 RS 28.080,05 R$ 30.420,05, RS 33.930,05 R$ 37.440,06 [8 | 1,42 RS 24.432,39 RS 29.318,87 R$ 31.762,11 R$ 35.426,97 R$ 39.091,83 EEH 1,48 RS 25.464,75 RS 30.557,70 RS 33.104,17 R$ 36.923,88 R$ 40.743,59) [10 | RS 26.497,10] R$ 31.796,52 RS 34.446,23 RS 38.420,80 au RS 35.788,29 R$ 39.917,71 RS 44.047,13 [| 160 | -788, [2 loiG6 | RS 28.561,81 RS 34.274,17 RS 37.130,35 RS 41.414,63 RS 45.698,90 abela 67 de Vencimento para os Cargos de Médico Clinico Geral. - 40 hrs [Cs TA Ts IN cc Tl is: 1 | Coeficiente [100 | 120 | 1,30 1,45 Lo 160 | Tabela 68 Agente de Serviços de Inspeção Municipal. A 1,00 | Classe | B 1,20 C 1,30 [1,00 | R$17.20591] R$ 20.647,09] RS 22.367,68 R$ 24.948,57 R$ 27.529,46 1,06 RS 18.238,26 RS 21.885,92, RS 23.709,74 RS 26.445,48 RS 29.181,22 1,12 — R$ 19.270,62 RS 25.051,80] RS 27.942,40 [OS | R$20302,97 24.3 R$ 2639387| RS 29.439,31 — R$2133533 RS 25.602,39 R$ 27.735,93 R$ 30.936,23 1,30 — R$22.367,68 RS 26.841,22 RS 29.077,99 R$ 32.433,14 1,36 — R$23.400,04) R$ 28.080,05 R$30.420,05| R$ 33.930,05 R$ 37.440,06 1,42 — R$24.43239 R$ 29.318,87 R$ 31.762,11 RS 35.426,97 1,48 RS 25.464,75 RS 30.557,70, RS 33.104,17] RS 36.923,88 R$ 26.497,10 R$ 31.796,52 R$ 34.446,23 R$ 38.420,80 RS 33.035,35 RS 35.788,29 RS 34.274,17 RS 37.130,35] [100 | R$ 1.754,00 R$ 2.104,80 R$ 2.280,20 R$254330 RS 2.806,40) R$ 1.859,24 R$ 2.231,09 R$ 2.417,01] RS 2.695,90 R$ 2.974,78 R$ 1.964,48 R$ 2.357,38 R$ 2.553,82] RS 2.848,50 R$ 3.143,17 R$ 2.069,72 R$ 2.483,66 R$ 2.690,64] R$ 3.001,09 R$ 3.311,55] R$ 2.174,96 R$ 2.609,95 R$ 2.827,45| R$ 3.153,69) R$ 2.280,20 R$ 2.736,24] R$ 2.964,26] RS 3.306,29 R$ 2.385,44 R$ 2.862,53, R$ 3.101,07 RS 3.458,89 R$ 2.490,68 R$ 2.988,82 R$ 3.237,88, R$ 3.611,49 R$ 3.985,09) R$ 2.595,92 R$ 2.701,16 R$ 2.806,40 R$2.911,64 R$ 3.115,10, R$ 3.241,39 R$ 3.367,68 R$ 3.493,97 R$ 3.785,13 R$ 4.221,88 R$ 4.658,62 R$ 3.374,70 R$ 3.511,51, R$ 3.764,08 R$ 4.153,47 R$ 3.916,68 R$ 4.321,86 R$ 3.648,32 R$ 4.069,28 R$ 4.490,24 A 3-Anexo Il -Planilha de Variação de Vencimento para Progressão Vertical e Horizontal Geral.xisx | Case | A IB lc IoSoSlTlE SA | Coeficiente | 100 |] 120] 430 1 445 Las [1 | 100 | R$608465] *— R$7301,58] * R$7.91005] R$882,74] — R$9.735,44] [2 | 166 | RS 6.449,73 R$ 7.739,67 R$ 10.319,57] EH EMESVES R$ 6.814,81 R$ 8.859,25 R$ 10.903,69) a To 118. R$ 7.179,89] R$ 8.615,86] R$ 9.333,85] . R$ 11.487,82 [5 | aim | R$ 7.544,97] R$ 9.053,96] R$ 9.808,46 . 6 11301 R$ 7.910,05] R$ 9.492,05] RS 10.283,06 E [36 R$ 8.275,12] R$ 9.930,15| R$ 10.757,66 K sl 142 | R$ 8.640,20] R$ 10.368,24] R$ 11.232,26 X [9] 148 | R$ 10.806,34] R$ 11.706,87 . [10 | 154 | . Ju | 1,60 | R$9.73544] ** R$11.682,53] R$ 12.656,07] R$ 14.116,39] R$ 15.576,70] [iz Toi | R$ 10.100,52] R$ 12.120,62] R$ 13.130,67] R$ 14.645,75] RS 16.160,83] cimen! Níei [e E [1 | 100 | ºR$6.08465] ** R$7301,58] ** R$7.910,05] * R$8.822,74] R$ 9.735,44] [2 1166] RS 6.449,73 RS 7.739,67 R$ 8.384,65 R$ 9.352,11 EH NENVES R$ 6.814,81 R$ 8.177,77 R$ 8.859,25 R$ 9.881,47] [4 | aus | R$ 7.179,89 ! . [Ds foi I RS 9.808,46 : [6] 130 | R$ 7.910,05 R$ 10.283,06 s [136 | R$ 8.275,12 R$ 9.930,15] R$ 10.757,66 K [8] 142 | R$ 8.640,20 R$ 10.368,24] R$ 11.232,26 Do | 148] R$ 9.005,28 R$ 10.806,34] R$ 11.706,87 . Dao | iss | R$ 9.370,36 R$ 11.244,43 R$ 12.181,47 X | [2 [o 166 | R$ 10.100,52] R$ 12.120,62] R$ 13.130,67] R$ 14.645,75| RS 16.160,83] 'abela 71 de Vencimentos para os Cargo de Advogado - 20 hrs. [| Cisse 1] AS HI u«<VJMI/YWUjlHDN E | Coeficiente | 100 1 1% dd» 1 IS LT o [1 | 100 | R$608465] — R$7.301,58] R$ 7.910,05] ** R$8822,74] R$ 9.735,44] [2 11066 | R$ 6.449,73 R$ 7.739,67 R$ 9.352,11 [3a o R$ 6.814,81 R$ 8.177,77 R$ 9.881,47 [4] ass | R$ 7.179,89 R$ 8.615,86 E 5 To 4 | R$ 7.544,97 R$ 9.053,96 R$ 9.808,46 X [6 | 130 | R$ 7.910,05 R$ 9.492,05 R$ 10.283,06] E [ 71) 136 | R$ 8.275,12 R$ 9.930,15] R$ 10.757,66) R$ 11.998,93 [38 | 142 í| RS 8.640,20 RS 10.368,24 R$ 11.232,26 R$ 12.528,29 [9 T 148 | R$ 9.005,28. R$ 10.806,34 R$ 11.706,87 R$ 13.057,66 [10 | ass | R$ 11.244,43 R$ 12.181,47 E Ju | 160 | [2 To a66 'abela 72 de Vencimentos para os Cargo de Contador. Nívet [hs TA LST tNÇ DOTE [do Ta» 1 ao 15 19 TA Ji | 10 | [2 | 106 | R$ 7.739,67 R$ 8.384,65 R$9352,11 HE NS R$8.171,77 R$ 8.859,25 R$ 9.881,47 [4 | ans | R$ 8.615,86 R$ 9.333,85 X [5 T iz | : R$ 9.053,96 R$ 9.808,46 . 6 1130 | R$ 7.910,05 R$ 9.492,05 R$ 10.283,06 [136 R$ 8.275,12 R$ 9.930,15 R$ 10.757,66 E [8] 142 | R$ 8.640,20] R$ 10.368,24 R$ 11.232,26 X [9 [o a48 | R$ 9.005,28] R$ 10.806,34 R$ 11.706,87 X io | 154 | R$ 9.370,36 R$ 11.244,43 R$ 12.181,47 [a | 1,60 | *R$9.73544] R$1168253] R$ 12.656,07] [12 [1,66 | | R$10.100,52] R$ 12.120,62] R$ 13.130,67] R$ 14.645,75] RS 16.160,83) ANEXO II MODELO DE APOSTILA PARA PROGRESSSÃO APOSTILA Nº CAMPO NOVO DO PARECIS, DE DE 20 A COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso das atribuições que lhe confere a o Portaria e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 2 APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a). ,» —portador(a) da cédula de identidade n.º e registro funcional n.º , para enquadrá-lo(a) no cargo , Classe e Grau ,apartirde. / / . Nome: Registro Funcional nº Recursos Humanos Nome: Registro Funcional nº Servidor ANEXO IV MODELO DE APOSTILA PARA ENQUADRAMENTO castro Nº CAMPO NOVO DO PARECIS, DE DE 20 A a DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ovo DO PARECIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º e, em cumprimento ao disposto na Lei n.º APOSTILA o Título de Nomeação do(a) servidor(a) Sr(a). J , —portador(a) da cédula de inieniádiada: n.º , registro funcional n.º para enquadrá-lo(a) no cargo , Classe e Grau ,apartirde. // , Nome: Registro Funcional n Recursos Humanos (o) Nome: Registro Funcional nº Servidor . ANEXO V CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Somar no máximo de 02 (duas) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da Somar mais de 02 (duas) até O5(cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização Critério Pontuação Mensuração máxima Não possuir nenhuma falta injustificada = 20 pontos Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 10 pontos Assiduidade 20 pontos Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 05 pontos Possuir mais de 02 (duas) faltas injustificadas = O pontos Critério Pontuação máxima chefia imediata = 20 pontos da chefia imediata = 15 pontos Pontualidade 20 pontos Somar mais de 05 (cinco) até 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10 pontos Somar mais de 10 (dez) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = O pontos Ocorrências disciplinares negativas Pontuação 20 pontos Mensuração Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 20 pontos Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 10 pontos Ter sofrido mais de 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos. Servidores Municipais = O pontos Critério Pontuação Mensuração máxima Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária superior a 80 (oitenta) horas = 20 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária Qualificação — Para os superior a 60 (sessenta) até 80 (oitenta) horas = 15 pontos cargos de provimento efetivo cujo requisito Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação para investidura seja 20 pontos profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária alfabetizado, ensino superior a 40 (quarenta) até 60 (sessenta) horas = 10 pontos fundamental e ensino médio. Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária de até 40 (quarenta) horas = 05 pontos Não ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = O pontos Qualificação — Para os cargos de provimento efetivo cujo requisito para investidura seja ensino superior. 20 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária | superior a 180 (cento e oitenta) horas = 20 pontos. E Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária superior a 120 (cento e vinte) até 180 (cento e oitenta) horas = 15 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária superior a 60 (sessenta) até 120 (cento e vinte) horas = 10 pontos Ter realizado cursos de extensão ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor, com carga horária de até 60 (sessenta) horas = 05 pontos Não ter realizado cursos de extensão, especialização ou aperfeiçoamento que tenham relação direta com a atuação profissional do servidor e revele-se útil em face da atual lotação do servidor = O pontos Critério Pontuação máxima Critério Pontuação máxima por critério Mensuração Produtividade 20 pontos Organização no trabalho 10 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando além do zelo, presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 10 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 05 pontos Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = O pontos Iniciativa no trabalho 10 pontos Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua área de atuação = 10 pontos. Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua área de atuação = 05 pontos. Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos. ANEXO VI FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA Nome do servidor: Registro Funcional: CPF: Cargo/Função: Unidade de Lotação: Data da Posse: / / Data do efetivo exercício: / / Ano base da avaliação: Período de avaliação: / / a / / ia Pontuação Justificativa da Comissão de Avaliação e (O a 20) Desempenho Pontualidade Produtividade Pontuação Justificativa da Comissão de Avaliação e | Grdrio (0 a 20) Desempenho Disciplinares Negativas Qualificação TOTAL DE PONTOS Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, de de Nome: Registro Funcional nº Presidente da Comissão de Avaliação e Desempenho Nome: Nome: Registro Funcional nº Registro Funcional nº Membro da Comissão de Avaliação Membro da Comissão de Avaliação e Desempenho e Desempenho De acordo ( |) Não de acordo ( |) Nome: Nome: Registro Funcional n Registro Funcional nº Servidor Avaliado Servidor Avaliado ni ANEXO VII EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Extinguem-se os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o total de vagas que lhes corresponde: 1. Engenheiro de Trafego; 2. Funileiro; 3. Mestre de Obras. ANEXO VIII VACANCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, com o total de vagas que lhes corresponde: liar de Enfermagem iliar Almoxarifado ensageiro ecepcionista scriturário lefonista Administrativa ficial de Tributação endente Posto de Saúde - Auxiliar . Apontador Oficial de Administração ANEXO IX ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados passam a ter nova denominação: Denominação anterior à edição i - » Nova denominação desta Lei Auxiliar de Consultório Dentário Auxiliar de Saúde Bucal Agente de Serviço de Inspeção Municipal Agente de Serviço de Inspeção Sanitári