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norma nº 1824/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2016
Date 2016-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.824/2016 14 de abril de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPOE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS DE
UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regularizar os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Município, por via consensual.
Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior referem-se
aos lotes 05, lote 06 e lote 07 da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim
Primavera e lote 02 da Quadra 23, no Bairro Boa Esperança, neste
município de Campo Novo do Parecis — MT.
Art. 3º. Os lotes 05, 06 e 07, da Quadra 24, Chácara 01, no
Bairro Jardim Primavera, possuíam em sua forma original, anterior a
desapropriação, os seguintes limites e confrontações:
I- LOTE: 05
Área: 600,00 m?
Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m, sendo 6,12 m para a chácara 01; 8,88 m para
lote 08;
Lado Direito: 40,00 m para lote 04;
Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 06.
H - LOTE: 06
Área: 600,00 m?
Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m para Lote 08;
Lado Direito: 40,00 m para lote 05;
Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 07.
NI - LOTE: 07
Área: 644,80 m?
Frente: 16,12 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 16,12 m para Lote 08;
Lado Direito: 40,00 m para lote 06; DA
Lado Esquerdo: 40,00 m para Avenida Amapá.
Art. 4º. Os lotes 05, 06 e 07 da Quadra 24, Chácara 01, no
Bairro Jardim Primavera, posterior a desapropriação, tiveram as seguintes
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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reduções, respectivamente: o lote nº 05 redução de 63,62mº?, ou seja, 10,60%
do total de sua área; o lote nº 06 redução de 336,18m?, ou seja, 56,03% do
total da área, e o lote nº 07 redução de 490,49m?, ou seja, 76,06% do total
de sua área, passando a possuir os seguintes limites e confrontações:
I- LOTE: 05
Área: 536,38 m?
Frente: 16,26 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m, sendo, 6,12 m para a chácara 01; 8,88 m para
lote 08;
Lado Direito: 38,90 m para lote 04;
Lado Esquerdo: 32,62 m para lote 06.
IH - LOTE: 06
Área: 392,82 m? ;
Frente: 20,93 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 15,00 m para Lote 08;
Lado Direito: 32,62 m para lote 05;
Lado Esquerdo: 18,03 m para lote 07.
HI - LOTE: 07
Área: 145,31 m?
Frente: 24,19 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 16,12 m para Lote 08;
Lado Direito: 18,03 m para lote 06.
Art. 5º. O lote 02, da Quadra 23, no Bairro Boa Esperança,
neste município de Campo Novo do Parecis - MT, possuía em sua forma
original, anterior a desapropriação, os seguintes limites e confrontações:
I- LOTE: 02
Área: 3.500,00 m?
Frente: 50,00 m para Avenida André Antônio Maggi;
Fundos: 50,00 m, para Lote 01 da Quadra 23;
Lado Direito: 70,00 m para Rua Frei Galvão;
Lado Esquerdo: 70,00 m para Lote 01 da Quadra 23.
Art. 6º. O lote 02, da Quadra 23, no Bairro Boa Esperança,
posterior a desapropriação, teve uma redução de 219,75m?, ou seja, 6,28%
do total de sua área, passando a possuir os seguintes limites e
confrontações:
I - LOTE: 02
a) Área: 3.280,25 m?
b) Frente: 18,00 m para Avenida André Antônio Maggi;
c) Fundos: 50,00 m, para Lote 01 da Quadra 23;
d) Lado Direito: 38,90 m para Rua Frei Galvão;
e) Lado Esquerdo: 70,00 m para Lote 01 da Quadra 23, com
uma corda circular uniforme medindo 50,27m (cinquenta metros e vinte e
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
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sete centímetros), com raio de 32,00m (trinta e dois metros) unindo a Frente
com o Lado Direito do lote.
Art. 7º. A necessidade de regularização da desapropriação é
devida pela invasão de parte dos percentuais descritos no art. 2º, quando da
pavimentação da Avenida André Antonio Maggi, obra realizada pelo
Município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração
dos imóveis desapropriados correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, se necessário,
observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muúnici ampo Novo do Parecis, aos
14 dias do mês de abril de 20 A
AURO VALT;
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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