| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2016 |
| Date | 2016-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.824/2016 14 de abril de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPOE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONSENSUAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município, por via consensual. Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior referem-se aos lotes 05, lote 06 e lote 07 da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim Primavera e lote 02 da Quadra 23, no Bairro Boa Esperança, neste município de Campo Novo do Parecis — MT. Art. 3º. Os lotes 05, 06 e 07, da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim Primavera, possuíam em sua forma original, anterior a desapropriação, os seguintes limites e confrontações: I- LOTE: 05 Área: 600,00 m? Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 15,00 m, sendo 6,12 m para a chácara 01; 8,88 m para lote 08; Lado Direito: 40,00 m para lote 04; Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 06. H - LOTE: 06 Área: 600,00 m? Frente: 15,00 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 15,00 m para Lote 08; Lado Direito: 40,00 m para lote 05; Lado Esquerdo: 40,00 m para lote 07. NI - LOTE: 07 Área: 644,80 m? Frente: 16,12 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 16,12 m para Lote 08; Lado Direito: 40,00 m para lote 06; DA Lado Esquerdo: 40,00 m para Avenida Amapá. Art. 4º. Os lotes 05, 06 e 07 da Quadra 24, Chácara 01, no Bairro Jardim Primavera, posterior a desapropriação, tiveram as seguintes Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 reduções, respectivamente: o lote nº 05 redução de 63,62mº?, ou seja, 10,60% do total de sua área; o lote nº 06 redução de 336,18m?, ou seja, 56,03% do total da área, e o lote nº 07 redução de 490,49m?, ou seja, 76,06% do total de sua área, passando a possuir os seguintes limites e confrontações: I- LOTE: 05 Área: 536,38 m? Frente: 16,26 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 15,00 m, sendo, 6,12 m para a chácara 01; 8,88 m para lote 08; Lado Direito: 38,90 m para lote 04; Lado Esquerdo: 32,62 m para lote 06. IH - LOTE: 06 Área: 392,82 m? ; Frente: 20,93 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 15,00 m para Lote 08; Lado Direito: 32,62 m para lote 05; Lado Esquerdo: 18,03 m para lote 07. HI - LOTE: 07 Área: 145,31 m? Frente: 24,19 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 16,12 m para Lote 08; Lado Direito: 18,03 m para lote 06. Art. 5º. O lote 02, da Quadra 23, no Bairro Boa Esperança, neste município de Campo Novo do Parecis - MT, possuía em sua forma original, anterior a desapropriação, os seguintes limites e confrontações: I- LOTE: 02 Área: 3.500,00 m? Frente: 50,00 m para Avenida André Antônio Maggi; Fundos: 50,00 m, para Lote 01 da Quadra 23; Lado Direito: 70,00 m para Rua Frei Galvão; Lado Esquerdo: 70,00 m para Lote 01 da Quadra 23. Art. 6º. O lote 02, da Quadra 23, no Bairro Boa Esperança, posterior a desapropriação, teve uma redução de 219,75m?, ou seja, 6,28% do total de sua área, passando a possuir os seguintes limites e confrontações: I - LOTE: 02 a) Área: 3.280,25 m? b) Frente: 18,00 m para Avenida André Antônio Maggi; c) Fundos: 50,00 m, para Lote 01 da Quadra 23; d) Lado Direito: 38,90 m para Rua Frei Galvão; e) Lado Esquerdo: 70,00 m para Lote 01 da Quadra 23, com uma corda circular uniforme medindo 50,27m (cinquenta metros e vinte e Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 sete centímetros), com raio de 32,00m (trinta e dois metros) unindo a Frente com o Lado Direito do lote. Art. 7º. A necessidade de regularização da desapropriação é devida pela invasão de parte dos percentuais descritos no art. 2º, quando da pavimentação da Avenida André Antonio Maggi, obra realizada pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 8º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração dos imóveis desapropriados correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muúnici ampo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de abril de 20 A AURO VALT; Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br