| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2016 |
| Date | 2016-05-04 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2015, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2016 4 de maio de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2015, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº. 068, de 16 de dezembro de 2015, que altera dispositivo na Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefei iei po Novo do Parecis, aos 4 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cu -Se. CLENIR MAR L BARRETO Secretária Municipal Interina de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br |