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norma nº 72/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2016
Date 2016-05-04
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2015, QUE ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2016 4 de maio de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2015, QUE
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº
020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE
SOBRE O CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
eeu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº. 068, de 16 de
dezembro de 2015, que altera dispositivo na Lei Complementar nº 020, de 29
de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei iei po Novo do Parecis, aos 4
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal Transparência do Município e por afixação
no local de costume, data supra, cu -Se.
CLENIR MAR L BARRETO
Secretária Municipal Interina de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteOcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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