| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCP. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.827/2016 11 de maio de 2016. Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCNP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis - AAPCNP. | Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mú 11 dias do mês de maio de 20 4 Prefeito Municipal erpal de Câmpo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CLENIR MARS LL BARRETO Secretária Municipal Interina de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br