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norma nº 1827/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - AAPCP.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.827/2016 11 de maio de 2016.
Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO
DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS
URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À
ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - AAPCNP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento
de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à
Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis - AAPCNP. |
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mú
11 dias do mês de maio de 20 4
Prefeito Municipal
erpal de Câmpo Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
CLENIR MARS LL BARRETO
Secretária Municipal Interina de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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