| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.825/2016 27 de abril de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 002. Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer 812. Desporto Comunitário 0008. Excelência Esportiva 20483. Manutenção do Desporto Comunitário 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas...........esesseseeseeess R$ 200.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações - orçamentárias: 03. Secretaria Municipal de Administração 001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 04. Administração 122. Administração Geral 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração 3.3.00 Outras Despesas Correntes 819190. Aplicações DITAS espenmanaesisas oem scalie rest ase moer sd R$ 180.000,00 14. Direitos da Cidadania 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 0016. Gestão e Manutenção da Administração 2018. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública 3.3.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90. Aplicações Diretas..............iiciiereterereeereaaanaa R$ 20.000,00 e (O Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 —- LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito po Novo do Parecis, aos 27 dias do mês de abril de 2016 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-s CLENIR MARSC. ARRETO Secretária Municipal Interina de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br