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norma nº 1825/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.825/2016 27 de abril de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
200.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
20483. Manutenção do Desporto Comunitário
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas...........esesseseeseeess R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8
1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações -
orçamentárias:
03. Secretaria Municipal de Administração
001. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
04. Administração
122. Administração Geral
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2016. Manutenção e Encargos com Secretaria de Administração
3.3.00 Outras Despesas Correntes
819190. Aplicações DITAS espenmanaesisas oem scalie rest ase moer sd R$ 180.000,00
14. Direitos da Cidadania
422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2018. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
3.3.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas..............iiciiereterereeereaaanaa R$ 20.000,00
e (O
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.774, de 11 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 —- LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
po Novo do Parecis, aos
27 dias do mês de abril de 2016
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-s
CLENIR MARSC. ARRETO
Secretária Municipal Interina de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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