| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº973/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.828/2016 16 de maio de 2016. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 973/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 973, de 01 de dezembro de 2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS será composto, equitativamente, por: 1-1 (um) representante do Poder Executivo Municipal; W-1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; WI- 1 (um) representante da agência local do Banco do Brasil S.A; IV-1 (um) representante da Associação dos Apicultores; V- 1 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA; VI —- 1 (um) representante da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa e Extensão Rural —- EMPAER; VI - 1 (um) representante do Sindicato Rural; VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR; IX - 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Campo Novo do Parecis; X 1 (um) representante de cooperativas ou condomínios de pequenos produtores rurais do Município; XI —- 1 (um) representante das associações “de pequenos produtores rurais do Município.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. . Prefeito Municipal 65 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 . Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- CLENIR MAR L BARRETO Secretária Municipal Interina de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br