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norma nº 1828/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº973/2003 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.828/2016 16 de maio de 2016.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 973/2003 QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 973, de 01 de
dezembro de 2003, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e, dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS será composto, equitativamente, por:
1-1 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
W-1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
WI- 1 (um) representante da agência local do Banco do Brasil S.A;
IV-1 (um) representante da Associação dos Apicultores;
V- 1 (um) representante do Instituto de Defesa Agropecuária do
Estado de Mato Grosso - INDEA;
VI —- 1 (um) representante da Empresa Mato-Grossense de
Pesquisa e Extensão Rural —- EMPAER;
VI - 1 (um) representante do Sindicato Rural;
VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
- STR;
IX - 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Campo Novo do Parecis;
X 1 (um) representante de cooperativas ou condomínios de
pequenos produtores rurais do Município;
XI —- 1 (um) representante das associações “de pequenos
produtores rurais do Município.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. .
Prefeito Municipal
65
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-
CLENIR MAR L BARRETO
Secretária Municipal Interina de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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